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sexta-feira, 16 de junho de 2017

Especialista alerta sobre uso indiscriminado de remédios para dormir



Com a aprovação do Rozerem pela Anvisa, na última segunda-feira, médico teme que substância mascare a real causa dos distúrbios de sono no paciente 


A regulamentação do Rozerem (ramelteona), medicamento de combate à insônia, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acendeu um sinal de alerta entre os médicos que atuam em reequilíbrio corporal de pacientes. Segundo o médico Theo Webert, que atua em nutrologia e qualidade de vida, a aprovação da nova droga precisa ser avaliada com cautela.

“As pessoas estão negligenciando o sono, porque cada vez se dorme menos e pior. Tudo isso devido a nossa vida agitada, por causa do alto nível de stress, à cobrança, e o sono não se torna uma prioridade”, analisa o especialista. Segundo ele, a possibilidade de se recorrer a uma nova forma de indução ao sono faz com que os pacientes se distanciem da perspectiva de conhecer o real motivo daquele distúrbio.

Theo Webert avalia o lado positivo e o negativo da liberação do novo medicamento. “Sem dúvida, algumas pessoas serão beneficiadas porque voltarão a dormir e terão a qualidade do sono de volta as suas vidas. No entanto, há o risco de pacientes também acabarem mascarando as causa do problema e ainda postergarem o tratamento ideal”, explica.

O médico sustenta ainda que pessoas com tendências depressivas e oscilação de humor precisam ter cuidado redobrado ao decidirem fazer uso de substâncias desse tipo. “A partir do momento que ela passa a fazer uso, pode ser que o consumo se torne compulsivo e exagerado. Se você observar, as pessoas com distúrbios do sono possuem oscilação de humor, tendência depressiva, depressão e ansiedade. Não é um sintoma isolado”, reforça.

O Rozerem teve o registro aprovado e publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (12). Inédito no Brasil, o remédio será vendido em farmácias na forma de comprimidos revestidos, de 8mg cada. A fabricação será de responsabilidade da empresa Takeda, sediada na Irlanda. A detentora do registro brasileiro é a Takeda Pharma LTDA, localizada na cidade de São Paulo.

Atualmente, a insônia afeta entre 10% e 25% da população geral adulta, de acordo com dados divulgados pela Anvisa. “Moramos num país que liberou recentemente a melatonina, mas que já é um dos maiores consumidores de Rivotril do mundo. Temos que ficar em alerta”, finaliza.



Consciência de direitos protege grupos LGBTI



 · A Parada do Orgulho LGBTI será realizada dia 18 de junho

· Advogada especializada em Direito LGBTI traduz dúvidas em linguagem simples


Casamento, união estável, união civil, adoção, inseminação artificial, guarda de filhos. Esses são apenas parte dos temas que envolvem os direitos de qualquer cidadão, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E a informação clara sobre o amparo jurídico e a consciência de direitos são de extrema importância para garantir que todos sejam iguais perante a lei.

“Os grupos LGBTI – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e transgêneros e intersexos – reivindicam a plena cidadania e leis que lhes garantam os mesmos direitos dos heterossexuais, com necessidades de normas específicas que ainda demandam regulamentação”, comenta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada em Direito de Família e Sucessão (herança) e autora do livro “Direito LGBTI - Perguntas e respostas”, única obra do gênero para leigos.

Ainda existem muitas dúvidas sobre questões simples porque há dificuldade na interpretação da linguagem jurídica. Por isso, Dra. Ivone ressalta a importância da clareza da informação. Abaixo, é possível consultar algumas perguntas e respostas ainda comuns entre os grupos LGBTI:


O que é união civil homoafetiva? 

Equiparada à união estável dos heterossexuais e, por isso, também denominada união estável, a união civil homoafetiva se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.


Qual a diferença desse tipo de união com o casamento gay? 

A união civil homoafetiva é equivalente à união estável heterossexual. O casamento gay ou homoafetivo é justamente o casamento civil, que garante aos parceiros os mesmos direitos e deveres existentes para os casais heterossexuais (pensão alimentícia, meação, herança, imposto de renda conjunto, benefícios previdenciários e filhos por meio de fertilização in vitro ou adoção).


Como deve proceder o juiz de paz na hora de chamar os dois noivos ou noivas para assinar o livro do casamento?

A solução é simples, bastar o juiz substituir as palavras ‘noivo’ e ‘noiva’ por ‘contraente’.


Como acrescentar o sobrenome da companheira ou companheiro? 

O Código Civil, em seu artigo 1.565, parágrafo 1º, prevê a alteração de sobrenomes apenas aos que realizam casamento civil. Eventualmente, companheiros e casais em união estável podem conseguir a alteração com autorização judicial, nas varas de registro público.


O fato de os pais serem homossexuais é entrave para adoção? 

A Lei estabelece que a adoção pode proceder se os adotantes, ou o adotante, constituírem família oriunda de um casamento, união estável ou família monoparental (aquela em que há apenas um responsável pela criança ou adolescente).

Licença para ser pai, pensão alimentícia, herança, testamentos, inventário e partilha fazem parte de um vasto universo de dúvidas. “Há uma enorme demanda de conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, numa simples ida ao banheiro – caso dos transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar um grupo de homofóbicos. São inúmeros os casos nos quais a consciência de seus direitos se faz urgente e necessária”, conclui Dra. Ivone.






Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.



Dor de cabeça: ressonância magnética é indicada no diagnóstico de enxaqueca



Exame também é útil para descartar causas mais graves


A enxaqueca é uma das doenças mais incapacitantes no mundo. No Brasil, afeta 30 milhões de pessoas. Além de dor de cabeça, os sintomas mais comuns incluem náuseas, sensibilidade à luz e ao barulho, além de prostração. Como existem mais de 300 subtipos de dor de cabeça (cefaleia), sabe-se que 90% da população mundial entrará em contato com essa dor em algum momento da vida. Para identificar e evitar os gatilhos da enxaqueca, que vão desde pular uma refeição até picos de estresse e variações hormonais, é importante contar com exames de imagem – principalmente a ressonância magnética (RM) – para descartar outras tantas doenças, como sinusite, meningite, aneurisma, tumor cerebral, distúrbios circulatórios e metabólicos, entre outros.

De acordo com Flávia Cevasco, médica radiologista do CDB Medicina Diagnóstica, em São Paulo, a ressonância magnética é indicada se o paciente iniciar crises novas de enxaqueca ou se houver uma mudança no padrão dessas crises, como aumento da frequência, da intensidade ou do padrão da dor. Esse exame permite uma avaliação mais detalhada do parênquima encefálico, podendo-se adicionar estudos angiográficos arteriais e venosos durante sua realização. “O exame de ressonância produz imagens muito claras do cérebro sem o uso de radiação, como é o caso da tomografia, e fornece informações sobre a estrutura e a vascularização encefálicas”.

Especialista em neuroimagem, Flávia diz que a importância da ressonância magnética na enxaqueca se dá principalmente pela exclusão de outras causas em que a dor de cabeça é um sintoma secundário a doenças mais graves. “Em determinados casos, é importante o uso de contraste para afastar suspeitas de tumores, aneurisma e infecções, por exemplo. A ressonância magnética é o exame de escolha para muitos especialistas devido à sua característica não-invasiva e por ser o melhor exame na avaliação anatômica do encéfalo”.

Em média, o exame dura entre 20 e 30 minutos. Quem usa marca-passo, clipes de aneurisma ou determinados tipos de próteses metálicas não pode se submeter à ressonância magnética, por conta do alto campo magnético que se forma. Além disso, nenhum metal como relógio, cartões com tarjas magnéticas e joias devem ser carregados para a sala do exame. “Quanto mais bem-informado o paciente estiver sobre o exame, mais à vontade se sentirá, facilitando o procedimento. Isso certamente contribui para o sucesso desse método tão importante para o diagnóstico por imagem de muitas doenças”, diz Flavia Cevasco.





Fonte: Dra. Flavia Cevasco - médica radiologista, especialista em neuroimagem do CDB Medicina Diagnóstica, em São Paulo – www.cdb.com.br





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