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quarta-feira, 30 de março de 2016

Contratação errada pode custar 15 vezes um salário - veja orientações!





Em períodos de crise, uma contratação assertiva se torna primordial para uma empresa, principalmente, em função do alto custo que um erro nessa hora pode representar. Segundo levantamento Celso Bazzola, diretor executiva da Bazz Consultoria em RH, para uma empresa os prejuízos financeiros de uma contratação mal feita pode variar de 3 até 15 vezes o valor do salário do demitido.

“O número é assustador, mas leve em conta todo o custo existente em um processo de contratação, envolvendo anúncio de vagas, tempo de profissionais de recursos humanos, treinamento, processos trabalhistas, adequação de equipe, some a isso outros valores de perdas financeiras mais diretas, como pagamento de salários, encargos, benefícios, indenizações, improdutividades, retrabalhos, dentre outros valores que foram pagos”, detalha Celso Bazzola.

Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de recursos humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois, com isso o resultado será o aumento da rentabilidade..

“Hoje muitas empresas não se preocupam com a definição do perfil e requisitos adequados para a função, sendo desprezados uma análise de perfil do cargo e profissionais disponíveis. Outro ponto é a falta de planejamento, o que faz com que a maioria das contratações ocorram de forma urgente, sem planejamento e análise”, conta o diretor executiva da Bazz Consultoria em RH.

Para minimizar os erros Celso Bazzola elaborou algumas orientações para o aprimoramento de uma contratação:

  1. Faça uma análise prévia de perfis das vagas existentes em sua empresa e perfis de candidatos que deseja encontrar,
  2. Busque a prevenção, criando um banco de currículos com profissionais que tenham características que interessam e que podem ser contratados no futuro;
  3. Detalhe muito bem a vaga em suas divulgações, com capacitação e características que se deve ter, deixando a menor chance possível para dúvidas dos candidatos;
  4. Busque formas de confirmar se o que foi informado pelo candidato está de acordo com a realidade, hoje se observa muitas pessoas que apresentam qualificações que não possuem, ou supervalorizam experiências;
  5. Na entrevista buscar conhecer o candidato em seus conhecimentos, pressão e até a postura perante uma situação de questionamentos.
  6. Dinâmicas de Grupo podem demonstrar a socialização do candidato e sua personalidade e a maneira de analisar o posicionamento quanto a pontos de vistas diferentes de cada membro do grupo e como o candidato absorve as orientações perante a  convivências com outras pessoas. Isto demonstra o perfil comportamental em relação ao cargo disponível.
  7. As simulações de situações reais visam identificar a criatividade, raciocínio e como o candidato se sobressai no momento de pressão, como se estivesse em situação real de trabalho.
  8. Deve ser escolhido um local com privacidade, iluminação, acústica, conforto, para ambos, entrevistador e entrevistado.
  9. O material a ser utilizado na entrevista deve ser previamente preparado, como ficha de anotações, descrição do cargo, quesitos necessários, etc.
  10. A melhor forma é que o entrevistador faça um Check List ou roteiro contendo as informações relevantes que devem ser questionadas ao candidato. Todo material que será utilizado na entrevista deverá ser preparado com antecedência, onde a escolha também do ambiente que tenha privacidade e conforto passa ser um ponto importante para o entrevistado e entrevistador, deixar o mesmo tranquilo fará com que o entrevistador extraia o melhor do candidato.
“É importante reforçar que na entrevista existem pessoas que vendem muito bem, assim, como não ser ludibriado? Para que não haja equívoco na contratação, o entrevistador deve ter conhecimento do que vai explorar com o candidato, realizando perguntas focadas e que agreguem valor a entrevista e ao objetivo do cargo. Comprar o que foi informado pelo candidato com um pedido de exemplos, podem evitar estas surpresas”, complementa Celso Bazzola
 
Enfim, contratar errado possui um custo muito alto e não é simples acertar, nessa hora, o recomendável para qualquer empresário é deixar de lado a autoconfiança, para buscar conhecimento e profissionais especializados, o que com certeza garantirá ótimos resultados

CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS PLANOS DE SAÚDE: QUAIS SÃO E O QUE FAZER?




O plano de saúde, embora seja um serviço essencial, é um serviço como tantos outros. Ele é adquirido através de uma relação contratual e, muitas vezes, o contratante – ou seja, o cliente/paciente – não tem noção exata do que as cláusulas representam. O resultado é que diversos contratos apresentam cláusulas abusivas que nunca são questionadas. O Jurídico Correspondentes, marketplace para contratação de correspondentes jurídicos, listou algumas delas:

Limitação do tempo de internamento
Uma das cláusulas abusivas que podemos encontrar nos Planos de Saúde é a limitação do tempo de internamento Segundo a Lei 9656/98, essa limitação é proibida, seja em termos de tempo, valor ou quantidade. Ou seja, o plano de saúde não pode estabelecer um máximo de dias para a cobertura de internações hospitalares.

Limitação das doenças e procedimentos sob cobertura
Vários planos de saúde também estabelecem cláusulas limitando quais doenças estão (ou não) inclusas na cobertura. Porém, a Lei 8656/98 define que todas as doenças apresentadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da OMS devem, obrigatoriamente, ser atendidos pelo plano de saúde.
Quanto à limitação de cobertura para procedimentos, há apenas alguns casos que podem ser excluídos da cobertura, como tratamentos de inseminação artificial ou de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidades estritamente estética. Eles estão devidamente especificados nesta mesma lei.

E os períodos de carência? São legais?
Muitas pessoas ficam em dúvida quanto à legalidade da cláusula de carência, em caso de doenças preexistentes. Porém, esse é um direito garantido aos planos de saúde pela Lei 9656/98. Os planos têm autorização para negar tratamento durante um período de 24 meses seguidos à assinatura do contrato, para qualquer doença ou condição que já existisse quando o contrato foi assinado.
Mas, existe uma ressalva importante. Para que esse direito seja válido, a própria operadora do Plano de Saúde deve organizar a realização dos exames de saúde necessários para determinar possíveis doenças e condições preexistentes no cliente/paciente.

Suspensão e rescisão dos Planos de Saúde
Ao mesmo tempo que as operadoras de Planos de Saúde são um ramo de negócio, elas também prestam um serviço essencial à vida. Isso gera um paradoxo financeiro: a inadimplência não pode ser ignorada, pois isso inviabilizaria a manutenção dessas empresas; mas não pode ser tratada de maneira a prejudicar o direito a tratamentos de saúde.
Assim, para alcançar um meio termo que preserve os direitos de ambas as partes, a Lei 9656/98 chegou a uma estipulação. Qualquer suspensão ou rescisão contratual motivada por inadimplência só pode ser feita em caso de atraso superior a 60 dias no pagamento. Além disso, a suspensão dos serviços não pode ser feita caso o cliente/paciente esteja internado neste período.

Como lidar com as cláusulas abusivas de Planos de Saúde?
O cliente/paciente deve prestar muita atenção à leitura do contrato assinado. Ao encontrar qualquer cláusula abusiva, a primeira medida é sempre o diálogo direto com a operadora do Plano de Saúde (se necessário, com intervenção do Procon). Tenha em mente que, no caso de contratos assinados antes da publicação das leis citadas acima, talvez não haja bases para alegar uma infração.
Assumindo que o problema não seja resolvido de maneira direta, é cabível uma denúncia ao Ministério Público. Esse órgão possui prerrogativa de ação em qualquer situação que envolva a defesa dos direitos do cidadão. A resolução do problema, conduzida pelo MP, poderá ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Sobre o Jurídico Correspondentes:
Fundado em 2013, o Jurídico Correspondentes é um marketplace que conecta profissionais que precisam de apoio jurídico a correspondentes jurídicos em todo o país, oferecendo maior agilidade nos processos e redução de custos. A plataforma já possui mais de 35 mil profissionais cadastrados, entre eles advogados, estagiários e bacharéis em direito que prestam diversos serviços jurídicos.

A impunidade x Alienação Parental





Todos os brasileiros estão conhecendo um antídoto que está sendo aplicado ao veneno que por muitos anos está trazendo males ao povo brasileiro, nomeado como IMPUNIDADE. Este antídoto teve seu desenvolvimento iniciado na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sendo seu pesquisador chefe o Juiz de Direito Dr. Sérgio Fernando Moro.

A partir dos testes iniciais, a cada dia, a população brasileira tem sentido o seu efeito em acabar com as maleficências dos poderosos os quais tinham certeza de estarem imune a punibilidade, demonstrando a cada dia que se passa, desde o início dos testes deste antídoto, que estão amargando condenações significativas, o que demonstra tal antídoto possuir um efeito avassalador contra este veneno.

Por analogia, nós que defendemos a punição daqueles pais que praticam a alienação parental, os quais estão envenenando crianças e criando assim pessoas que irão alcançar a maior idade com enormes sequelas, devemos requerer que nossos juízes das varas de família também utilizem um antídoto eficaz contra este veneno.

Temos notado - muitas decisões favoráveis a prática da alienação parental, inclusive com a perda da guarda do menor de maneira sumária, porém, casos ainda isolados, aqui e ali.

Temos notado - inúmeros movimentos nos meios de comunicação online (redes sociais) onde pais desesperados postam suas experiências negativas em relação ao comportamento do outro genitor que geralmente detém a guarda dos menores.

Precisamos encontrar um Dr. Sergio Moro, nas varas de família, de tal sorte a sentenciar de forma fundamentada, experiente e quiçá, irrecorrível, para que estas crianças e adolescentes que sofrem deste mal venham a ter oportunidades na vida de se recuperarem, de se recomporem psicologicamente.

Notadamente ainda há enorme resistência na aplicação da guarda compartilhada e pior ainda, na proteção de pensões que nada mais são do que penalização daquele provedor, ao invés de ser um meio de manutenção e assistência aos menores, filhos dos casais separados.

O que objetivamos com este artigo é sensibilizar o nosso poder judiciário e os representantes do ministério público que, impunidade não ocorre somente nos crimes, mas também nas varas de família.  Por vezes, após uma audiência de conciliação ou mediação, chega-se à conclusão de que aquele genitor que detém a guarda e administra a pensão alimentícia é totalmente contra qualquer mediação ou acordo, pois nitidamente é demonstrado o receio da perda de remuneração financeira que alcança com o recebimento da pensão alimentícia que o menor recebe e é administrado por este genitor.

Como a fábrica de corrupção está sendo extirpada de nosso meio, ao menos nos casos que estão sendo julgados na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, devemos extirpar a fábrica de pensão alimentícia.
Quando ouvimos de um promotor público ou de um juiz de direito que o provedor deve pagar pensão, entendemos que sim, porém que deve ser arbitrado um valor que condiz com a realidade e não um meio de enriquecimento ilícito do outro genitor.

Assim, devemos extirpar de nossa sociedade aqueles praticantes de alienação parental que se utilizam dos filhos, sobrinhos, netos (pois podem ser outros alienadores) como arma de combate ao outro genitor, criando falsos rótulos, e inclusive utilizando do meio pensão alimentícia como forma de afastar o outro genitor da convivência regular com a criança.

Os alienadores lutam pela não aplicação da Guarda Compartilhada imaginando sempre que esta modalidade de guarda virá trazer redução dos ganhos financeiros obtidos pela pensão fixada.

Precisamos lutar, o Brasil está mudando, a população está sentindo que um único juiz não tem como agir sem que a população o apoie, não podemos deixar este ou aquele isolado, lutando uma batalha solitária.  Precisamos nos unir para combater o mal da alienação parental, vamos buscar aqueles juízes que são mais estudiosos e que compreendem melhor este mal para que possamos disseminar seus conhecimentos e experiências a todos os demais, tornando mais conhecido este mal.

Já temos seis anos de lei, e muito pouco se desenvolveu neste tema.
Precisamos propagar os males que a alienação parental provoca e demonstrar os benefícios da aplicação de Guarda Compartilhada, de forma a evitarmos ainda mais que o veneno se espalhe e que possamos distribuir antidoto a todos.



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

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