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segunda-feira, 3 de junho de 2024

Junho Laranja: FEBRASGO faz um alerta para os impactos da anemia não tratada para a saúde da mulher

No mês de conscientização, saiba mais sobre a doença que prejudica o desempenho físico e intelectual do público feminino
 

Junho Laranja é o mês de conscientização sobre anemia e leucemia, duas doenças importantes do sangue - a primeira se trata da queda de glóbulos vermelhos e a segunda se refere a um câncer da célula de sangue. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 29% das mulheres em fase adulta têm anemia, que pode ser causada pela deficiência de ferro. Diante deste cenário, a Federação das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) faz um alerta sobre os impactos para a saúde da mulher de uma anemia não tratada. 

A presidente da Comissão Tromboembolismo Venoso e Hemorragia na Mulher da FEBRASGO, Dra. Venina Barros, explica que a anemia no caso das mulheres pode ocorrer por sangramentos uterinos anormais, especialmente durante o período menstrual. “É crucial que diante de qualquer sangramento uterino fora do padrão, a consulta com um ginecologista seja prioritária para investigar a causa”, reforça. 

Entre os sintomas mais comuns de anemia entre as mulheres estão o cansaço, a indisposição e a fraqueza. Quando a anemia é aguda, decorrente de um sangramento significativo, pode apresentar taquicardia, queda de pressão arterial, desmaio e até mesmo alteração da memória. 

O hemograma completo é o exame de triagem para anemia. Valores de hemoglobina abaixo de 12mg/dl em mulheres não gestantes e abaixo de 11mg/dl em gestantes já indicam anemia. Outros exames, como ferritina, saturação de transferrina e ferro sérico, confirmaram se é uma anemia por deficiência de ferro. “Existem vários tipos de anemia, mas a anemia por deficiência de ferro é a mais comum”, destaca a médica.
 

Prevenção 

Na adolescência, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda a prevenção da anemia por meio da reposição de ferro elementar, que consiste em 40mg por dia durante 2 meses ao longo do ano, ou a ingestão de 1 comprimido por dia durante o período menstrual. 

“Para gestantes, é essencial suplementar ferro durante toda a gravidez devido às altas demandas do feto. Além disso, é recomendado pela FEBRASGO e pela Clínica Obstétrica do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo realizar um hemograma completo e avaliar os níveis de ferritina em cada trimestre da gravidez para garantir a saúde materna e fetal”, alerta a Dra. Venina. 

A dieta balanceada pode ser uma grande aliada na prevenção da doença e deve incluir alimentos ricos em ferro, como carne vermelha, feijão, outros legumes, gema de ovo e vegetais de folhas escuras, como couve e brócolis. Miúdos, como bife de fígado, também são fontes importantes de ferro. Além disso, é recomendado consumir alimentos ricos em vitamina C durante as refeições para auxiliar na absorção do ferro, como laranja, limonada e abacaxi. No entanto, é importante notar que alimentos lácteos, ricos em cálcio, podem prejudicar a absorção do ferro da dieta. Mulheres vegetarianas e veganas devem garantir uma dieta balanceada para garantir a ingestão adequada de ferro.
 

Complicações por falta de tratamento 

A anemia não tratada prejudica o desempenho físico e intelectual das mulheres, além de poder levar a uma queda na imunidade, tornando-as mais suscetíveis a infecções. “Em casos mais graves, podem ocorrer complicações cardíacas e desmaios. Além disso, uma anemia severa pode exigir transfusão de sangue. No pós-parto, a anemia não tratada pode precipitar quadros de depressão e redução na produção de leite. Gestantes com anemia por deficiência de ferro podem experimentar um nível significativo de fadiga, o que dificulta os cuidados com o recém-nascido”, conclui a ginecologista.


Tragédia no RS: especialista alerta para cuidados com a saúde da população

Embaixador da Inspirali destaca medidas para evitar problemas mais sérios na volta para a casa 


Além dos prejuízos materiais trazidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a preocupação é também com a saúde das pessoas. Água contaminada, lama, lixo nas ruas, confinamento, aglomeração e a chegada do frio potencializam a propagação de vírus e bactérias. 

Segundo o Dr. Evaldo Stanislau, embaixador nas áreas de imunologia, infectologia, OneHealth e Medicina de precisão da Inspirali, principal ecossistema de educação médica do país, avaliar a saúde anterior das pessoas é uma das principais formas de triagem. “É importante verificar se são pessoas que tinham acesso ao saneamento e vacinas. Quanto melhores esses indicadores, menores impactos terão na saúde. Porém, a leptospirose é uma doença sob a qual não temos muito como interferir. Numa situação catastrófica como esta, as águas são veículos ideais para a bactéria que causa a doença e aí, mesmo com uma condição de saúde boa, a pessoa está vulnerável”, esclarece. 

Para Evaldo, a tragédia pode trazer consequências para o organismo e algumas medidas precisam ser tomadas para evitar problemas ainda mais sérios nesse momento de volta para casa. “Usar botas e luvas de proteção ao manusear entulhos que restaram após as inundações são algumas das precauções. Ao retornar para casa, as pessoas vão encontrar muita lama, muito entulho, muito material contaminado potencialmente com urina de rato e outros animais e, nesse sentido, precisam desta proteção, se possível até utilizando roupas impermeáveis. O ideal é fazer de tudo para não ter contato com a água propriamente dita de enchente ou residual sem este tipo de proteção”, alerta o especialista. 

Porém, sabemos que muitas pessoas já se expuseram sem proteção naquele primeiro momento. Para estes, Dr. Evaldo destaca que é primordial ficarem atentas para o aparecimento de sintomas, pois quanto mais precoce qualquer tipo de diagnóstico, sempre maior a chance de ter sucesso terapêutico. “Os sintomas iniciais da leptospirose, por exemplo, são inespecíficos e confundem-se com muitas outras doenças. Então, em casos de mal-estar, dores musculares e febre, sempre recomenda-se procurar orientação médica para que a equipe de saúde possa avaliar e saber se é leptospirose ou outra doença”, aconselha. 

O médico esclarece que a primeira fase de acidentes, afogamentos e traumas já foi, em tese, superada no Rio Grande do Sul. Segundo ele, o importante agora é ficar atento às doenças crônicas não transmissíveis e às infecciosas. “Muita gente saiu de casa deixando para traz o seu remédio de pressão, de coração, diabetes. Essas pessoas, somado ao estresse que estão passando, precisam procurar orientação médica e retomar seu acompanhamento para evitar complicações destas doenças”. Dr Evaldo explica que entre as doenças infecciosas, temos aquelas de transmissão por água, principalmente a hepatite A, doenças diarreicas e leptospirose, e entre as doenças transmissíveis pela via aérea destaca a influenza (a gripe), covid, meningite e sarampo, para as populações não vacinadas. “Está esfriando e houve um grande confinamento e aglomeração de pessoas, então é preciso ficar atento com todas as doenças transmissíveis pela via aérea”, informa. “Além disso, infecções de pele também podem ocorrer como escabiose, dermatofitoses, entre outros”, complementa.  

Para finalizar, Dr. Evaldo dá um alerta de cuidado especial que se deve ter para a saúde mental. “Essas pessoas passaram por um estresse muito grande, perderam suas casas, suas conquistas, muitas vezes até parentes. É um estresse muito grande e muitas pessoas vão precisar de atendimento por quadro de estresse pós-traumático, depressão ou ansiedade”, finaliza.


Inspirali

 

Educação lança estágio remunerado para alunos do Ensino Médio

Bolsa será de até R$ 1 mil; experiência profissional e  combate à evasão escolar são objetivos da pasta 

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) propôs à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a criação de um programa de estágio para alunos da rede que cursam o Ensino Médio e Técnico. O objetivo principal, ao inserir os alunos no mercado de trabalho, é o combate à evasão escolar. A iniciativa inédita também vai valorizar os estudantes do Ensino Médio, que poderão atuar como monitores no reforço de língua portuguesa e matemática nas escolas de ensino regular.

 

A proposta da Seduc-SP visa proporcionar aos estudantes complementação do ensino e da aprendizagem, com  o pagamento de bolsas mensais de R$ 1.000 a estagiários que frequentam os cursos na área de tecnologia oferecidos no itinerário formativo de Ensino Médio Técnico, de ciência de dados e desenvolvimento de sistemas. Para os demais cursos, a expectativa da Educação é um pagamento mensal de R$ 650. Para todos os estudantes selecionados, a bolsa será paga por quatro horas de jornada de atividades de estágio diárias — 20 horas semanais.

 

Com a aprovação da Alesp, a equipe técnica da pasta dará início à abertura de editais para parcerias com instituições e empresas privadas interessadas em receber os  estudantes do programa. O início dos estágios deve ocorrer entre o fim deste ano e o início de 2025. Inicialmente, o programa deve beneficiar 5.000 estudantes do ensino técnico. A expectativa é ampliar o número para 30 mil estagiários. 

 

A bolsa-auxílio será paga pela Educação por um período de seis meses, assim como o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes. As empresas parceiras deverão fornecer auxílio transporte aos estudantes e dispor de profissional que atuará como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico da Seduc-SP. 

 

Após um período de estágio de seis meses no programa estadual, os estudantes concluintes do Ensino Médio poderão ter seus contratos de estágio assumidos pelas empresas.

 

O projeto é dedicado aos estudantes que cursam o ensino técnico em suas próprias unidades escolares, com professores contratados pela Seduc-SP e por parceiros, como o Centro Paula Souza, ou ainda por meio da parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Nesse último caso, o Senai também deve integrar o projeto indicando parcerias com empresas atreladas aos cursos ofertados pelo serviço. 

 

Atualmente, a Educação de SP tem 73,6 mil estudantes matriculados no itinerário formativo do Ensino Médio Técnico. O único curso entre os ofertados aos estudantes da rede pública paulista com estágio obrigatório é o de enfermagem. Para esses estudantes, a Seduc-SP pretende pagar uma bolsa por cerca de 10 meses, no segundo ano de ensino técnico e última série do Ensino Médio, para manutenção dos alunos na escola e no curso.

 

“A expectativa da criação desse programa abrange e beneficia nossos estudantes de várias maneiras. Com o estágio, eles não terão apenas um incentivo financeiro para continuarem na escola e aprender, mas também para conhecerem o mercado de trabalho, atuarem de forma prática com aquilo que é ensinado em sala de aula e ainda decidirem o que eles esperam para o futuro no campo profissional”, informa o secretário da pasta da Educação, Renato Feder.

 

O secretário destaca ainda a possibilidade de os estudantes da rede atuarem em suas áreas de estudo. “Nosso programa começa garantindo a bolsa, paga pelo estado, a 5.000 estudantes, com vistas a ampliar para 30 mil estagiários, com valores competitivos às médias pagas no nosso estado e interessante aos nossos alunos. Nós também queremos dar visibilidade às potencialidades dos nossos alunos. Hoje temos mais de 70 mil jovens que estão aptos a estagiar em empresas de diversos segmentos, com cursos pensados a partir da economia local em todas as regiões paulistas.”

 

Monitoria para melhorar o ensino

O programa prevê, ainda, o pagamento de bolsas a estudantes dos itinerários formativos de exatas e humanas da Secretaria da Educação, que estudam em período parcial e poderão atuar como monitores das disciplinas de língua portuguesa e matemática a partir do segundo semestre deste ano.

 

O objetivo é que esses estudantes desempenhem atividades de auxílio ao aprendizado, com supervisão de professores-orientadores das áreas de língua portuguesa e matemática. A previsão é o pagamento de R$ 400 mensais relativos à bolsa monitoria.  


Outras regras do estágio, assim como da monitoria, serão definidas mediante a aprovação do projeto de lei pela Alesp.



Dia dos Namorados - 8 orientações para evitar briga de casal por causa de dinheiro

 

Como está chegando o Dia dos Namorados, que é comemorado no dia 12 de junho, é importante falar sobre as finanças para casais, é importante cuidado para evitar brigas em relação ao tema, o que é muito comum, podendo até mesmo ocasionar separações. 

"Hoje em minhas conversas percebo que para grande parte dos casais ocorre o desconhecimento do valor do salário do companheiro ou mesmo de como esses gasta tais valores. Mas, o pior é que para muitos casais o tema é um verdadeiro tabu, só aparecendo quando os problemas começam", analisa o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos. 

Essa informação é bastante preocupante, já que demonstra uma grande possibilidade de problemas relacionados ao dinheiro no futuro. Isso porque, a primeira orientação em relação ao tratamento do dinheiro do casal é sempre muito diálogo, principalmente nesse período de crise, quando as pessoas estão mais nervosas, mas isso também não ocorre. 

Mas, qual a saída? "O mais adequado é construir um orçamento do casal ou da família baseados nos sonhos e objetivos. Também é muito importante que ocorra o quanto antes a definição de regras financeiras a serem seguidas, como quem paga o quê. Contudo, essas regras devem ser alvos de constantes reavaliações", aponta Reinaldo Domingos. 

Para o casal, algumas questões se mostram fundamentais, como a questão de como dará a divisão das contas. É possível ter uma conta conjunta para que esses compromissos sejam pagos. Porém, acredito que seja interessante avaliar a possibilidade de cada um ter sua conta corrente, definindo os limites, pois cada um pode ter seus próprios gastos. 

Já, quando o assunto é investimento, esse deve ser feito em conjunto, pois, assim, se poupa mais dinheiro e obtém melhores resultados. Só tratando de forma diferenciada a questão da aposentadoria, já que esse investimento deve ser separado para cada um, lembrando que, quem não construir sua aposentadoria, um dia, terá que pedir dinheiro para alguém, certo? 

"O segredo é colocar tudo na mesa, nunca esquecendo que o assunto mais importante a ser conversado não são as despesas, e sim os sonhos e desejos individuais e coletivos. É muito comum os sonhos serem deixados de lado, mas, acredite, esse é um erro capital de milhões de casais", explica o presidente da ABEFIN. 

É importante estar atento, colocando sempre, no mínimo, três sonhos - curto (até um ano), médio (de um a dez) e longo prazo (acima de dez anos) -, todos acompanhados de informações básicas, como quanto custa e quanto será guardado mensalmente. Caso contrário, não serão sonhos, e sim verdadeiros pesadelos para os casais, podendo "esfriar o relacionamento". 

É preciso reforçar que, mesmo tendo contas separadas, quando se opta pelo casamento, é preciso não discriminar quem ganha mais ou menos. Trata-se de uma família e, neste caso, a receita deve ser pensada e somada para todos que dela participam. Assim, se deve definir um limite de gasto para cada um e fazer com que ele seja respeitado. Caso isso não ocorra, deverá ser motivo de diálogo. 

Veja mais algumas orientações detalhadas por Reinaldo Domingos:
 

1. Recomendo reuniões frequentes entre o casal para debater as finanças, porém, diferente do que ocorre frequentemente, esse não deve ser um momento apenas de tensão, mas sim de projeção;
2. Estabeleçam sempre sonhos de curto, médio e longo prazos, lembrando que se deve ter objetivos coletivos e individuais;
3. Um ponto que geralmente é foco de divergências é o padrão de vida que o casal leva, assim, faça um diagnóstico financeiro e, com os números reais da vida financeira, ajuste o padrão dentro dessa lógica;
4. Outro motivo de briga é o fato de um dos parceiros ser mais acomodado. É importante entender que cada um possui um estilo, assim, recomendo a busca de um meio termo, com regras bem estabelecidas e não ficar batendo sempre na mesma tecla;
5. O ponto fundamental é que, quando só um dos parceiros trabalha externo, também deve se ter a preocupação com a vida financeira em longo prazo, no caso aposentadoria;
6. Caso tenham filhos, é preciso inclui-los na conversa sobre dinheiro e, mais do que isso, também devem chegar a um acordo sobre como será a educação deles em relação às finanças;
7. Se um dos parceiros fez alguma ação errada em relação ao dinheiro, lógico que haverá um nervosismo inicial, por isso, tente deixar o debate para um momento no qual já conseguiu se acalmar um pouco e refletir sobre o ocorrido. Contudo, não finja que nada ocorreu, guardar pode causar "estouros" futuros;
8. Lembrem-se, é nas dificuldades que vemos com quem realmente podemos contar. Assim, em caso de crise financeira, em vez do distanciamento, o ideal é buscar estar mais perto de quem gostamos.

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Reinaldo Domingos - educador financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira e da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), autor dos livros Terapia Financeira, Mesada não é só dinheiro, Eu mereço ter dinheiro, Livre-se das Dívidas, Ter Dinheiro Não Tem Segredo, das coleções infantis O Menino do Dinheiro e O Menino e o Dinheiro, além da coleção didática de educação financeira para o Ensino Básico, adotada em diversas escolas do país.


Tudo que você precisa saber sobre a Lei do Bem


1.  Por que a Lei do Bem foi criada?

A inovação é primordial para o desenvolvimento econômico de um país. Neste contexto, nações com maior aderência a Inovação estão a frente as novas tecnologias mundiais. Diante disso, a Lei do Bem, criada em 2005, veio com o intuito de fomentar as atividades inovativas no país, a fim de tornar o mercado mais dinâmico e competitivo e, com isso, passou a ser considerada como o principal mecanismo de estímulo as atividades de PD&I para as empresas no Brasil.

 

2.  Quais são os maiores objetivos da Lei do Bem?

A legislação tem como principal objetivo estimular os investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país. Os benefícios da Lei do Bem visam fortalecer a etapa mais crítica para as empresas, que é a de incerteza na obtenção de resultados econômicos e financeiros ao desenvolver e testar novas tecnologias ou, até mesmo, aprimorá-las. Nesse cenário, a Lei permite com que as empresas compartilhem os riscos tecnológicos do projeto com o governo, proporcionando maior segurança para o desenvolvimento da inovação empresarial.

 

3.  Como foi a receptividade da Lei pelo mercado, em seus primeiros anos de publicação?

Durante os primeiros cinco anos após a implementação da Lei do Bem, o número de empresas que se beneficiaram do incentivo foi modesto. Apesar de um aumento expressivo de 573% de 2006 a 2010, o total de inscrições ainda não excedia a marca de três dígitos, indicando que menos de 1000 empresas por ano estavam aproveitando esses mecanismos para fomentar a inovação.

Em contrapartida, é importante considerar que a inovação tecnológica, muitas vezes, requer um investimento significativo de tempo e recursos antes que os benefícios possam ser plenamente realizados. Portanto, é possível que muitas empresas estivessem ainda na fase de adaptação às novas possibilidades abertas pela Lei do Bem nos seus primeiros anos.

 

4.  Quais empresas são elegíveis à Lei, e por quê?

Por imposição legal, são consideradas elegíveis para a exclusão adicional imposta pelo Art. 19 da Lei do Bem a empresa que: (1) estiver em regime de Lucro Real; (2) demonstrar Lucro Fiscal no período de apuração; (3) estar regular fiscalmente perante a Fazenda Nacional, evidenciada pela emissão de CND ou CPD-EM; e (4) realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. As empresas optantes de outros regimes tributários não podem usufruir deste tipo de incentivo de exclusão adicional devido a vedações presentes nas suas próprias legislações.

 

5.  Houve mudanças na Lei ao longo do tempo?

Dentro do capítulo III da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem), não houve mudanças legais. No entanto, desde 2020, estão em tramitação dois projetos de lei que propõem atualizações para o incentivo: um na Câmara (PL 4944/20) e outro no Senado (PL 2838/20). Os principais pontos de mudança incluem a transformação do benefício de uma exclusão adicional para uma dedução direto do imposto a pagar e a possibilidade da utilização da Lei do Bem mesmo por empresas em prejuízo.

 

6.  O que a Lei do Bem entende por inovação tecnológica?

A legislação traz como Inovação Tecnológica a concepção de “novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Dentro deste cenário, entende-se por Inovação Tecnológica a introdução de produtos ou processos inéditos no mercado ou o aperfeiçoamento significativo de produtos ou processos já existentes, elevando sua eficiência e desempenho.

 

7.  Quais eram os maiores desafios em recorrer a esses benefícios, no começo?

A complexidade da legislação brasileira, juntamente com a ausência de documentos de consulta complementares, constituem como parte dos principais desafios para a interpretação e aplicação adequada dos benefícios fiscais da Lei do Bem. Como exemplo, somente em 2017, uma década após a implementação do incentivo, foi publicado o primeiro Guia da Lei do Bem, que esclarecia os conceitos do incentivo de forma mais compreensível.

Para se beneficiar dos incentivos fiscais, as empresas devem atender a uma série de condições de elegibilidade, os quais, embora necessários para garantir o propósito do programa, podem ser difíceis de cumprir, especialmente para empresas que não tem os recursos necessários. Adicionalmente, a falta de documentação comprobatória adequada por parte das empresas frequentemente resultava no uso inadequado da Lei.

Outro desafio significativo é que muitas empresas não conseguiam identificar a inovação em suas atividades. A inovação é um conceito amplo e pode ser difícil de definir. Por isso, muitas empresas não recorriam aos benefícios fiscais disponíveis, pois compreendiam que suas atividades não se qualificavam como inovação tecnológica.

 

8.  Eles ainda são os mesmos desafios de agora? Se não, o que mudou?

Atualmente, a disponibilidade de mais documentos de consulta tem facilitado a aderência das empresas à Lei do Bem. Esses recursos adicionais têm proporcionado uma compreensão mais clara dos benefícios fiscais e dos critérios de elegibilidade, tornando mais acessível a interpretação e aplicação correta da legislação.

No entanto, ainda existem desafios significativos que as empresas enfrentam. A complexidade da legislação, a necessidade de documentação comprobatória adequada e a dificuldade em identificar a inovação em suas atividades continuam sendo obstáculos para muitas empresas.

Felizmente, hoje em dia existem consultorias especializadas que oferecem suporte às empresas nesse processo, como é o caso do FI Group. Possuímos um amplo conhecimento técnico e um time de especialistas que compreendem profundamente a legislação que rege o incentivo. Trabalhamos para otimizar e maximizar o aproveitamento do incentivo, trazendo maior segurança para as empresas. Além disso, apoiamos as empresas a identificar a inovação em suas atividades, garantindo que elas possam se beneficiar plenamente dos incentivos fiscais disponíveis. Assim, mesmo diante dos desafios, as empresas têm mais oportunidades de se beneficiar da Lei do Bem.

 

9.  Quais eram os principais motivos de desistência das empresas que tentavam recorrer a esses benefícios?

Os motivos que interferem na perenidade das empresas na Lei do Bem partem das restrições impostas pela legislação, a necessidade de manter a regularidade e o lucro fiscal para se qualificar aos benefícios da Lei do Bem. Além disso, existem outros elementos que podem levar as empresas a desistirem desse incentivo.

A complexidade burocrática, por exemplo, pode ser um grande desafio, pois a dificuldade em aderir aos procedimentos operacionais e legais muitas vezes desencoraja as organizações. A carência de conhecimento técnico especializado também representa um obstáculo significativo. Diante dessas barreiras, torna-se crucial que as empresas busquem o suporte de consultorias especializadas, que podem não apenas aumentar a conscientização sobre as oportunidades disponíveis através dos incentivos fiscais, mas também impulsionar um maior engajamento na busca por vantagens competitivas através da inovação.

Além disso, alterações na política econômica podem afetar a continuidade ou a atratividade dos incentivos. Por fim, o risco associado à inovação é um fator importante. O processo de inovação envolve incertezas e pode ser arriscado, especialmente se a empresa não tem uma estrutura de gestão de riscos bem definida. Todos esses fatores, combinados com as questões internas da empresa, como saúde financeira e prioridades estratégicas, bem como fatores externos como a economia do mercado e cenários adversos, podem influenciar a decisão de não prosseguir com a busca pelos benefícios da Lei do Bem.

 

10.             Quais estados brasileiros possuem mais empresas participantes da Lei do Bem, e por quê?

No ano de 2022 os estados com maior quantidade de empresas que utilizaram do incentivo da Lei do Bem foram: São Paulo (1.467), Rio Grande do Sul (453), Paraná (323) e Santa Catarina (310).

São Paulo: por ser o centro econômico e financeiro do país, atrai um grande volume de operações na Lei do Bem, refletindo a alta demanda empresarial e a busca por mecanismos que viabilizem e facilitem o desenvolvimento da Inovação. A região sudeste em si se destaca pela alta concentração de empresas e pela alta incidência da Inovação, fatores que facilitam o crescimento e desenvolvimento econômico deste estado.

Rio Grande do Sul: uma economia diversificada e uma base de negócios sólida, o que o torna um local atrativo para startups e outras empresas inovadoras. Além disso, com sua diversificada base industrial e tecnológica, abriga muitas empresas que buscam por estes mecanismos para implementar a inovação.

Paraná: se destaca como polo de inovação e amplo crescimento da economia. A região é conhecida pela alta incidência de vertentes inovadoras, visto que lá está localizado o Vale do Pinhão, que é um espaço destinado para promover o crescimento e a sustentabilidade através de programa de inovação. Com isso, não só a inovação, mas o discernimento sobre os mecanismos que fomentam este tipo de atividade torna-se mais difundidos nesta região.

Santa Catarina: o estado possui um ecossistema de inovação robusto, com indústrias e parques de inovação. Diante desse contexto, o desenvolvimento da inovação se torna mais perene e difundido. O reflexo destes resultados é visualizado na quantidade de empresas deste estado que recorreram ao incentivo da Lei do Bem.

 

11.             O que são dispêndios?

Os dispêndios na Lei do Bem correspondem aos gastos e investimentos que as empresas realizam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Dentro desse contexto, a legislação que rege o incentivo enfatiza que serão considerados elegíveis os dispêndios presentes na conta de resultado (DRE) das empresas classificados como Despesa Operacional.

Para a Lei do Bem, são considerados dispêndios: (1) material de consumo; (2) recursos humanos; (3) serviços de terceiros; (4) universidades e/ou institutos de pesquisa; (5) viagens para P&D, entre outros.

 

12.             O que é renúncia fiscal?

Basicamente, corresponde ao montante que a empresa deixa de recolher em impostos devido aos benefícios concedidos pela legislação.

A renúncia fiscal, no contexto da Lei do Bem, está relacionada aos benefícios fiscais concedidos a empresas que investem em PD&I. Esse mecanismo ocorre quando o governo abre mão de parte da arrecadação de impostos, principalmente, IRPJ e CSLL, em troca do estímulo à inovação.

Nesse contexto, as empresas que realizam investimentos em P&D podem deduzir uma parcela dos gastos com essas atividades para fins de apuração dos impostos a serem pagos. Essa dedução é conhecida como Exclusão Adicional e está prevista no art. 19 da Lei nº 11.196/05.

 

13.             Como ocorre o processo de aplicação à Lei? Quais etapas devem ser seguidas?

O processo de aplicação da Lei do Bem requer que a empresa cumpra certos requisitos: a empresa deve estar operando no regime de tributação do Lucro Real, estar em dia com suas obrigações fiscais, ter lucro fiscal no ano em que pretende se beneficiar dos incentivos da Lei do Bem e deve investir em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A Lei do Bem é autoaplicável, o que significa que as empresas podem utilizar os incentivos sem a necessidade de se habilitar previamente. No entanto, a empresa precisa encaminhar até o dia 31 de julho (podendo haver postergação do prazo) o FORMP&D, que é um formulário contendo dados cadastrais da empresa e informações técnicas e financeiras do projeto inovador desenvolvido que serão posteriormente analisados pelo MCTI.

O Ministério não tem a competência de aprovar ou não o uso da Lei do Bem, mas sim, recomendar ou não recomendar os projetos que foram submetidos como inovadores.

 

14.             Qual o prazo para retorno do governo sobre essa recomendação?

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) não estabeleceu um prazo específico para a emissão de pareceres. No entanto, atualmente, o Ministério está trabalhando intensamente para liberar lotes de anos anteriores. Até o momento, já foram emitidos 14 lotes referente ao ano de 2021. O objetivo do MCTI é agilizar as análises, permitindo que elas ocorram em tempo real para os próximos anos.

 

15.             Como vem sendo o aumento do número de empresas interessadas em aplicar à Lei do Bem?

O interesse das empresas na Lei do Bem tem crescido de forma impressionante. De 2006 a 2022, o total de candidaturas aumentou mais de 2000%, evidenciando um crescimento exponencial no mercado. Esse aumento no número de novas candidaturas na Lei do Bem sinaliza uma expansão significativa do mercado. Isso abre portas para que mais empresas explorem e busquem os incentivos oferecidos, criando um ambiente propício para a inovação.

A Lei do Bem, portanto, tem se mostrado um mecanismo eficaz para estimular a participação das empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso contribui não apenas para o avanço tecnológico, mas também para a competitividade do setor empresarial. Em resumo, a crescente adesão à Lei do Bem reforça sua relevância como uma ferramenta vital para promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras.

 

16.             Quanto, financeiramente, já foi concedido pelo governo em termos de incentivo até 2022?

Segundo dados disponibilizados pelo MCTI, de 2014 a 2022, já foi concedido às empresas que utilizaram da Lei do Bem um montante de R$ 31,39 Bilhões de renúncia fiscal.

 

17.             Como esse valor é calculado?

A Lei do Bem, em sua essência, é um instrumento de estímulo à inovação nas empresas brasileiras. O incentivo é uma exclusão adicional, que permite às empresas deduzir uma porcentagem dos dispêndios realizados em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do lucro líquido para o cálculo do lucro real, base sobre a qual os tributos são calculados (IRPJ e CSLL). Por imposições legais, apenas os dispêndios classificados como Despesa Operacional são considerados elegíveis.

A exclusão começa com 60% da soma dos dispêndios realizados em P&D, mas este percentual pode aumentar para até 80% se a empresa contratar mais pesquisadores exclusivos para desenvolver as atividades de P&D. Além disso, se os dispêndios resultarem em uma patente concedida ou um cultivar registrado, pode haver uma exclusão adicional de 20%.

 

18.             Quais os maiores benefícios sentidos pelas empresas que já recorreram à Lei do Bem?

A Lei do Bem vai muito além de um benefício tributário para as organizações. A aderência e o estímulo à inovação permitem que as empresas aprimorem suas necessidades operacionais, impulsionando a eficiência da produção, a redução de custos e o alinhamento com as novas tecnologias. Além disso, a inovação proporcionada pela Lei do Bem oferece às empresas maior estabilidade em cenários adversos. Isso resulta em um ambiente empresarial mais resiliente, capaz de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado.

Como resultado, estas organizações se tornam mais competitivas, ampliando sua presença e relevância no mercado nacional e internacional. A Lei do Bem desempenha, portanto, um papel fundamental no fortalecimento e na capacitação destas empresas para enfrentar os desafios e oportunidades do mundo dos negócios.

 

19.             Como vocês enxergam a importância dessas atualizações para as empresas brasileiras?

Considerando os dois Projetos de Lei atualmente em andamento, podemos prever com as novas regras propostas que um maior número de empresas estará qualificado para utilizar dos benefícios da Lei do Bem. Notavelmente, essas mudanças permitirão que empresas que atualmente enfrentam prejuízo fiscal também possam se beneficiar dos incentivos fiscais. Isso promoverá a continuidade e a sustentabilidade de suas operações, mesmo em tempos de dificuldades financeiras.

Além disso, a inovação se torna mais integrada e difundida nas empresas. A Lei do Bem passa a ser um componente essencial de todo o mecanismo que impulsiona o desenvolvimento da inovação, em vez de ser apenas a etapa final desse processo. Isso incentiva uma cultura de inovação mais forte e mais sustentável nas empresas.

Portanto, essas atualizações não apenas ampliam o alcance da Lei do Bem, mas também fortalecem o ecossistema de inovação no Brasil, tornando as empresas mais resilientes, competitivas e preparadas para os desafios do futuro.

 

20.             O que deveria ser melhorado para elevar essa permanência de usufruto da Lei do Bem pelas empresas?

Os principais fatores que fazem com que as empresas se tornem inativas no incentivo ocorrem por imposições legais, como é o caso da necessidade de Lucro Fiscal por parte do contribuinte. Diante disso, para mudar esse contexto são necessárias alterações nas legislações que regem o incentivo.

Essas mudanças poderão se tornar realidade uma vez que, desde 2020, existem dois projetos de lei (PL 4944/20 e PL 2838/20) que propõem permitir que empresas em prejuízo utilizem os benefícios da Lei do Bem.

 

21.             Existe algum risco fiscal para as empresas, caso haja erros no processo?

O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos, bem como a utilização indevida dos benefícios da Lei do Bem, implica perda do direito aos incentivos e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e de juros, de mora ou de ofício, previstos na legislação tributária, assim como poderão sofrer sanções penais cabíveis.

 

22.             Elas se tornam mais vulneráveis à Receita Federal?

O uso do incentivo da Lei do Bem não torna as empresas vulneráveis à Receita Federal. Porém existem fatores críticos que aumentam a vulnerabilidade das empresas perante a Receita Federal, como por exemplo aplicação inadequada dos incentivos fiscais.

Além disso, a utilização dos incentivos de maneira divergente das normas legais intensifica a exposição ao risco de penalidades. Portanto, é essencial que as empresas procurem consultorias especializadas para minimizar esses riscos e a vulnerabilidade diante das auditorias fiscais.

 

23.             Quais as expectativas de crescimento para os próximos anos?

As expectativas para o crescimento da Lei do Bem nos próximos anos são bastante promissoras. De acordo com dados do MCTI, o mercado da Lei do Bem tem apresentado um crescimento significativo, com um média de crescimento dos últimos 5 anos de 18%. Existem também Projetos de Lei em andamento que visam modernizar a Lei do Bem, permitindo que empresas em situação de prejuízo fiscal possam usufruir do benefício e que os recursos fiscais possam ser utilizados em exercícios subsequentes. Essas mudanças têm o potencial de ampliar ainda mais o alcance da Lei do Bem e aumentar o investimento em inovação no Brasil.

Portanto, o cenário é de otimismo e as perspectivas indicam um fortalecimento contínuo da Lei do Bem como um mecanismo eficaz de estímulo à inovação nas empresas do país nos próximos anos. 



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Roubos e furtos de veículos utilitários de carga e vans crescem 24% no Estado de São Paulo no primeiro trimestre de 2024

Levantamento da Ituran mostra que números de ocorrências chegou a 490 no período; criminosos muitas vezes mantêm os motoristas como reféns


 

Durante o primeiro trimestre de 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento significativo nos casos de roubos e furtos envolvendo veículos utilitários de carga (VUC) e vans em comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo levantamento realizado pela Ituran Brasil, líder em monitoramento veicular, baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública, o número total de ocorrências relacionados a VUCs e vans aumentou de 395 em 2023 para 490 em 2024, representando um aumento percentual de 24%.

 

Ao analisar a proporção entre roubo e furto, observamos uma tendência consistente. Em 2023, 64,81% dos eventos foram classificados como roubo, enquanto 35,19% foram classificados como furto. Em 2024, a proporção geral permaneceu próxima, com uma ligeira mudança, com 64,29% dos eventos sendo roubo e 35,71% sendo furto.

 

“Em geral, nos casos de roubos envolvendo esse tipo de veículo seguem o mesmo padrão de caminhões de grande porte, os criminosos muitas vezes mantêm os motoristas como reféns por longas horas. Eles frequentemente seguem as rotas usuais para evitar que os gestores de frota percebam a anormalidade, o que lhes dá tempo para desativar dispositivos de segurança. É comum, o motorista, sob pressão do criminoso, responder às ligações da sua base e afirmar que está tudo sob controle”, revela Fernando Correia, gerente de operações da Ituran Brasil.

 

A cidade de São Paulo lidera o número de casos, com 264 roubos e furtos no primeiro trimestre de 2024, uma alta de 27,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em seguida, aparece Guarulhos, com 71 casos, número 208% superior ao registrado no primeiro trimestre de 2023. 


Os dados mostram que quase que a totalidade das ocorrências se concentra na região metropolitana, representando 91,43% do total. O percentual deste ano representa uma alta em comparação aos 87% registrados no primeiro trimestre de 2024. 

 

Quanto aos locais das ocorrências, os meliantes preferem vias que lhes proporcionem acesso rápido para o deslocamento, como rodovias, avenidas e estradas. Mesmo padrão das ocorrências de caminhões de grande porte”, diz Correia.  



Ituran Brasil

 

 

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