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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

FecomercioSP: redução da taxa de juros para 12,25% é ponderada, mas incertezas preocupam


Discussão fiscal e cenário externo podem limitar ciclo de reduções e aumentar piso da Selic

 
A decisão do Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central (Bacen) em reduzir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia, em 12,25% ao ano (a.a) é ponderada, já que, na percepção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a incerteza fiscal e no cenário externo preocupa.
 
Até setembro, o déficit do governo brasileiro atingiu R$ 94 bilhões, excluindo os juros. Mesmo com a Lei Orçamentária permitindo um déficit de R$ 228 bilhões, a expectativa era de que o governo não passasse dos R$ 100 bilhões. Além disso, a previsão era de zerar o déficit em 2024, dentro do contingenciamento do arcabouço, mas ainda faltam R$ 168 bilhões em receitas adicionais para atingir essa meta.
 
No entendimento da Federação, o governo precisa dar sinais mais claros de seu compromisso fiscal.
 
O mercado externo também apresenta instabilidades, o que impacta diretamente o cenário econômico. Apesar da diminuição do crescimento chinês, que poderia facilitar o trabalho da política monetária, o aquecimento da economia estadunidense e a alta da taxa de juros da dívida pública trazem um alerta para a intensificação das quedas.
 
Somado a isso, o conflito entre Hamas e Israel reforça a preocupação sobre o preço dos combustíveis, os quais não se apresentavam mais como um elemento de pressão.
 
Por outro lado, o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses chegou a 5,19%. Em setembro, apontou 3,5%. A expectativa é de fechar o ano em 4,63%. O grupo de alimentação é o principal influenciador no processo de queda da inflação, com reduções acentuadas em agosto (-0,85%) e setembro (-0,71%), principalmente no caso da alimentação em domicílio, afetando com mais intensidade as famílias mais pobres.
 
Outro dado positivo para o Bacen são os núcleos, que excluem os preços mais voláteis e mostram como está o aquecimento da demanda, que continuam estáveis. A média foi de 0,21% em setembro e 3,8% no ano, com baixa também no índice dos Serviços, com redução próxima a 0,3%. 
 
Na análise da FecomercioSP, ainda cabem novas quedas das taxas, mas a postura do governo com a responsabilidade fiscal e o cenário externo mais sensível impedem uma redução maior do que 0,5 ponto porcentual (p.p.). Se não houver uma mudança de política fiscal, essas quedas podem se acentuar, ao passo que o piso da taxa de juros corre o risco de crescer, prejudicando o setor produtivo do País. Felizmente, ainda há tempo de mudar.
 
FecomercioSP 



Os perigos da bolha corporativa - e o que fazer para sair dela

Em ambientes corporativos, especialmente de grandes empresas, é comum que os profissionais se vejam cercados por sistemas robustos, hierarquias definidas e uma cultura organizacional bem estabelecida. Estes são aspectos que conferem estabilidade e direção. No entanto, é nesta mesma estabilidade que reside o perigo da complacência, da limitação de perspectivas e da formação de "bolhas". 

A "bolha" corporativa refere-se a esse universo isolado, no qual as percepções e crenças de uma pessoa são majoritariamente influenciadas pelo ambiente da empresa, correndo o risco de se tornarem míopes ao mundo exterior. Essa miopia é especialmente perigosa pois, ao ficar restrito a esse círculo fechado de ideias e práticas, o profissional corre o risco de estagnar em sua carreira.

 

Os perigos de viver na bolha corporativa

● Falta de inovação: estar constantemente cercado pelas mesmas ideias e abordagens leva à estagnação. Sem exposição a novas perspectivas, a inovação é prejudicada;

● Complacência: a familiaridade com as práticas estabelecidas pode levar à resistência a mudanças e à aversão ao risco, impedindo o crescimento;

● Perda de relevância: o mundo externo, especialmente no campo empresarial, está em constante evolução. Não se atualizar e expandir horizontes pode tornar o profissional obsoleto.

 

Livrando-se da bolha: passos para expandir seus horizontes

● Aprenda fora da caixa: a educação não termina após a graduação ou pós-graduação. Procure por instituições, como a nossa, que oferecem cursos e treinamentos voltados para o desenvolvimento contínuo;

● Conecte-se além dos muros corporativos: networking não se restringe aos colegas de trabalho. Tenha contato com pessoas de outras empresas, setores e até mesmo indústrias. Eles podem oferecer insights valiosos que desafiem suas crenças atuais;

● Desafie o status quo: questione práticas estabelecidas e proponha novas soluções. Isso não apenas o destacará como um pensador inovador, mas também incentivará uma cultura de melhoria contínua;

● Participe de conferências e workshops: estes são espaços valiosos para aprender sobre as tendências emergentes do setor e conhecer profissionais que podem oferecer perspectivas diferentes;

● Dedique tempo para a reflexão: reserve um tempo regularmente para refletir sobre sua carreira, seus objetivos e o que você pode fazer para alcançá-los. Evite ser passivo em seu desenvolvimento de carreira.

 

Os riscos de permanecer na bolha

Se, mesmo ciente dos perigos da bolha corporativa, o profissional optar por permanecer nela, ele pode enfrentar:

● Estagnação na carreira: a inovação e a adaptabilidade são altamente valorizadas no mundo corporativo. Sem elas, a progressão na carreira pode ser lenta ou até mesmo inexistente;

● Isolamento: o mundo corporativo é interconectado. Os profissionais que não se conectam além de sua bolha podem encontrar-se isolados, perdendo oportunidades valiosas;

● Desalinhamento com as tendências do setor: em um ambiente de negócios em constante mudança, não estar atualizado pode resultar em práticas e abordagens obsoletas.

As grandes empresas são apenas uma parte do vasto ecossistema empresarial. Assim como nos mercados financeiros, onde diversificar investimentos é uma estratégia sábia, diversificar as fontes de aprendizado, conexões e experiências é crucial para o desenvolvimento de carreira. 

A jornada além da bolha exige esforço, mas é um investimento que certamente rende dividendos na forma de uma carreira enriquecedora, relevante e bem-sucedida.


Virgilio Marques dos Santos - um dos fundadores da FM2S, doutor, mestre e graduado em Engenharia Mecânica pela Unicamp e Master Black Belt pela mesma Universidade. Foi professor dos cursos de Black Belt, Green Belt e especialização em Gestão e Estratégia de Empresas da Unicamp, assim como de outras universidades e cursos de pós-graduação. Atuou como gerente de processos e melhoria em empresa de bebidas e foi um dos idealizadores do Desafio Unicamp de Inovação Tecnológica


Saiba quando e como empresa deve planejar férias coletivas


A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.



Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:


Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
 

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.


Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
 

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.


No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.



Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.


Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
 

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte - Confirp Consultoria Contábil


13° salário - saiba como utilizar corretamente


Receber o dinheiro do 13° salário e utilizá-lo para pagar dívidas. Esse é o objetivo de grande parte da população brasileira e, por trás dessa medida compreensível, está um grande erro, pois, ao sair imediatamente pagando o que se deve, se esquece de um princípio fundamental da educação financeira: planejamento para se atingir objetivos.

Eu sei que essa é a recomendação da maioria das pessoas e que o dinheiro extra é um grande alívio para a população, mas tratá-lo de maneira impulsiva só mostrará que não se aprendeu sobre educação financeira.

Então, ao receber o dinheiro, o que se deve fazer? O primeiro passo é fazer um diagnóstico de sua situação financeira. É certo que não dará para fazer isso de forma ampla, que seria anotando por um mês todos os gastos, mas dá para saber qual sua situação financeira e a partir dessa tomar o melhor caminho. Veja orientações:



Endividado e inadimplente 

Se a situação for de endividamento, ainda é necessário saber se está sob controle ou se já está descontrolado, ocasionando a inadimplência. Mas, qual a diferença?

Funciona da seguinte forma: inadimplência ocorre depois que o consumidor se compromete com o pagamento de algum valor em uma data, contudo, não consegue realizar dentro do prazo. Em função disso, ocorrem cobranças, tendo até o risco de o consumidor ter seu nome em lista de devedores de alguns órgãos, como Serasa e SPC. Nesse caso, é interessante que, dentro de um planejamento, se utilize o dinheiro extra para esse pagamento.

Mas as ações vão muito além, já que a situação é muito arriscada, podendo refletir em diversos pontos do seu cotidiano, como relação familiar e profissional. Assim, é necessário fazer uma ação de guerra, repensando toda a vida financeira para não agravar cada vez mais a situação.

O inadimplente tem que tomar a ação mais difícil, que é negociar os valores com os credores. É importante ter em mente que as pessoas querem receber esse valor. A partir daí, é a hora de buscar um consenso. Nunca esquecendo que o valor definido terá que caber dentro do orçamento mensal. Fora isso, é necessário readequar o padrão de vida para que, no futuro, o problema não se repita.

Já no grupo dos endividados, também estão os inadimplentes, mas abrange um número muito maior de pessoas. Nele, ainda estão as pessoas que compram um produto e parcelam, quem financia carro ou casa, pega dinheiro emprestado e tem que pagar parcelas desse empréstimo, dentre outros. Em resumo, essas são as pessoas que já se comprometeram com um valor a ser pago.

Se estes compromissos estiverem sob controle, recomendo que o décimoterceiro seja utilizado para sonhos e objetivos de curto, médio e longo prazos, no qual pode estar o de quitar as dívidas. Para quem está endividado, mas não inadimplente, a obrigação é honrar com seus compromissos e, para que isso ocorra, os valores devem estar no orçamento mensal.

Pagando tudo dentro do prazo e, se possível, adiantando o pagamento dos valores e eliminando as dívidas o mais rápido possível, essa pessoa nunca terá problema. Além disso, para quem já está endividado, é preciso entender que só se deve pagar uma dívida quando se tem condições de fazer isso, ou seja, após se planejar, pois um passo precipitado pode até piorar a situação. Portanto, só se deve procurar um credor, quando já souber quanto terá disponível mensalmente para pagar e, então, poder negociar.



Equilibrados financeiramente e poupadores

Aos que não devem, mas também não poupam, o educador recomenda muita cautela, pois qualquer descontrole poderá fazer com que se torne um endividado e até inadimplente, da noite para o dia. Pelo menos uma parte do 13º deve ser poupado e investido, com o objetivo de formar uma reserva financeira. Assim, começará a criar o hábito de poupar para realização de sonhos também.
 
Para os poupadores, mesmo que em pequenos valores, a melhor opção para utilizar o 13º é continuar investindo, tendo sempre um objetivo, seja ele comprar uma casa, trocar de carro ou fazer uma viagem, ou outro sonho que tenha, possibilitando a compra desses à vista, utilizando o juros a favor e ainda obtendo descontos. A conclusão que podemos tirar é que dinheiro extra na economia, sem dúvida nenhuma, é muito positivo, desde que utilizado de maneira consciente, planejamento e com educação financeira.
 


Reinaldo Domingos - educador financeiro, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira, do lançamento Mesada não é só dinheiro, e da primeira Coleção Didática de Educação Financeira do Brasil.



2 de novembro - Dia Internacional contra a Violência e o Bullying na Escola

Imagem ilustrativa - Crédito: Imagem de un-perfekt por Pixabay
 

“The Big Bully”: a importância da detecção e prevenção do ciberbullying

 

A Check Point Software destaca o crescimento do ciberbullying entre os jovens e a necessidade de adotar medidas para combatê-lo

 

A sociedade está sempre avançando com a digitalização, e as crianças estão ligadas à tecnologia desde muito cedo. Elas têm toda a informação na ponta dos dedos. Graças à tecnologia, a realidade oferece oportunidades significativas, mas também apresenta riscos substanciais. A Check Point Software já assinala o aumento do ciberbullying entre os jovens desde 2018. O alerta é feito à véspera da data global do Dia Internacional contra a Violência e o Bullying na Escola – incluindo Ciberbullying - dia 02 de novembro de 2023, primeira quinta-feira do mês.

 

No Brasil, uma pesquisa do instituto Ipsos apontou que o país é o segundo no ranking de ciberbullying no mundo, com 30% dos pais ou responsáveis entrevistados afirmando que seus filhos estiveram envolvidos ao menos uma vez em casos de ciberbullying.

 

Normalmente, a tendência é pensar na violência como algo físico, porém o termo também se estende a um quadro verbal, online ou escrito. Atualmente, ferir alguém através do meio digital é uma das formas mais comuns de violência.

 

O ciberbullying compartilha muitas semelhanças com o bullying presencial: envolve o assédio repetitivo de um jovem por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com um sofrimento a longo prazo. O aspecto digital do ciberbullying acrescenta novas características específicas; é um assédio escondido por meio do anonimato proporcionado pela tela, uma forma de violência que pode persistir ainda mais tempo (afinal o conteúdo publicado na Internet é muito difícil de ser apagado completamente), uma agressão em que podem estar envolvidas muitas pessoas e, finalmente, um ato persistente e cruel que pode causar graves danos psicológicos à vítima.

 

O ciberbullying aparece de diferentes formas: geração de conteúdos falsos, ciberbullying sexual (publicação de fotos íntimas ou compartilhamento não autorizado de conteúdos sexuais), coleta de dados de uma pessoa e sua posterior divulgação, publicação de fotos ou vídeos sem consentimento, roubo de identidade, entre outras.

 

Os especialistas da Check Point Software recomendam as seguintes medidas de proteção contra o ciberbullying:

  • Não responder aos “ciberperseguidores” e bloqueá-los;
  • Não compartilhar informações pessoais, como endereço, senhas, números de telefone ou informações bancárias online e ter atenção ao tipo de conteúdo fotográfico que está publicando;
  • Definições de privacidade: nas redes sociais podemos utilizar as definições que garantem o conteúdo visível apenas para os amigos;
  • Guardar provas para a ação penal. Se for vítima de assédio cibernético ou ciberbullying, guardar as informações importantes para denunciar mais tarde;
  • Pedir ajuda, ou seja, comunicar sempre a situação às plataformas, à escola e às autoridades;
  • Segurança digital: É essencial ter conhecimentos básicos de cibersegurança para definir senhas seguras e aprender a utilizar a Internet com mais cautela;
  • Educação: a educação é uma chave fundamental para prevenir o ciberbullying e qualquer tipo de assédio. Ensinar as gerações mais novas a se comportarem de forma respeitosa e a não ultrapassarem limites prejudiciais é da responsabilidade de todos;
  • Proteção: Os pais também devem prestar atenção à forma como os seus filhos interagem no mundo virtual.

A boa notícia é que países de todo o mundo estão entendendo a necessidade de penas mais rigorosas e regulamentações mais severas contra o ciberbullying. Nos Estados Unidos, 44 estados americanos têm sanções penais para ciberbullying, enquanto a nível internacional alguns países como o Canadá, o Reino Unido, a Austrália, a Nova Zelândia, a Índia, o Japão e as Filipinas têm leis contra ciberbullying. No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tipifica ciberbullying em setembro deste ano.

 

No entanto, com a proliferação da Internet e o crescimento de um estilo de vida digital, assiste-se a um aumento do ciberbullying. Os pais, os professores e os próprios alunos podem ajudar a reduzir e combater essa prática.

 

"Na Check Point Software, recomendamos a prevenção como a melhor medida de segurança para ajudar as crianças e os jovens a terem uma experiência online segura. Um dos pontos fundamentais para manter os estudantes seguros no mundo virtual é a educação. As tarefas diárias podem impedir os pais de estarem acompanhando constantemente as atividades online dos seus filhos, fato pelo qual é necessário ensiná-los sobre as medidas básicas de cibersegurança. É assim que alguns perigos e riscos podem ser evitados", explica Fernando de Falchi, gerente de Engenharia da Segurança da Check Point Software Brasil.

 

"Desenvolver hábitos como não compartilhar informação sensível com quem quer que seja, evitar abrir e baixar arquivos de usuários e remetentes desconhecidos e utilizar senhas de acesso fortes. Estes são apenas algumas das principais medidas de segurança que os jovens precisam aprender para se manterem protegidos no mundo virtual."

 



Check Point Software Technologies Ltd.


Check Point Software

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SOS Pantanal lança oficialmente o Sistema Aracuã, que promove monitoramento de focos de calor no Pantanal

 

Com análises acuradas de dados em tempo real, ferramenta potencializa ações preventivas das Brigadas Pantaneiros na Bacia do Alto Paraguai

 

Um dos maiores aliados na prevenção de incêndios no Pantanal tem nome de ave nativa da região: o Sistema Aracuã é uma plataforma personalizada de monitoramento de focos de calor e análise de dados territoriais que atua no desenvolvimento de estratégias de prevenção e combate ao fogo nas áreas de cobertura das Brigadas Pantaneiras – projeto fomentado pelo SOS Pantanal para formação e estruturação de equipes especializadas na atividade.

 

O sistema, que tem sido usado em fase de testes há cerca de três meses, tem papel fundamental no desenvolvimento de novos métodos de proteção a esse bioma tão rico e peculiar. A ferramenta se vale de satélites da Nasa (Administração Nacional Aeronáutica e Espacial, em tradução livre) e sensores terrestres, que são combinados com dados que incluem histórico de focos de calor registrados, qualidade da vegetação, características do terreno, infraestruturas existentes e detecção de ações preventivas adotadas nos diferentes locais de rastreamento. Dessa forma, a ferramenta permite respostas rápidas e eficientes no combate a incêndios em seus estágios iniciais, com maior possibilidade de controle de sua propagação.

 

O “Sistema Aracuã” possui dois modos de atuação, um chamado “Alerta Aracuã” e o outro “Painel Aracuã". No primeiro, são enviados alertas automáticos personalizados diretamente para o smartphone de brigadistas e seus colaboradores, pessoas que moram nas áreas cobertas pelas Brigadas Pantaneiras. O segundo, idealizado pela Synergia Socioambiental – parceria de longa data do SOS Pantanal - se baseia em um protocolo de geração de painéis visuais simplificados de monitoramento contínuo que auxilia na análise dos padrões de ocorrência, permitindo um direcionamento mais assertivo da ação de combate ao fogo na Bacia do Alto Paraguai, onde estão alocadas, atualmente, 26 Brigadas Pantaneiras. A partir do uso da ferramenta, mensalmente são produzidos painéis gerais com texto de análise resumida dos resultados do período, incluindo tabela quantitativa de focos de calor observados nas áreas das brigadas por mês, acumulado do ano, ranking das brigadas com mais focos de calor no ano e o mapa de localização das brigadas e dos focos de calor.

 

Segundo o diretor-executivo do Instituto SOS Pantanal, Leonardo Gomes, “o sistema de gestão Aracuã é parte fundamental da estratégia do Manejo Integrado do Fogo do SOS Pantanal. Graças a ele conseguimos ter um acompanhamento da evolução de focos, área queimada, condições do solo, vegetação e, principalmente, o resultado das ações de cada brigada. Com essa ferramenta as próprias brigadas conseguem ter uma noção visual do resultado do seu trabalho, avaliando seu esforço, engajando mais pessoas e planejando melhorias nas próximas ações”.




Instituto SOS Pantanal
https://www.sospantanal.org.br
Instagram: @sospantanal
Facebook: institutosos.pantanal


Por que o TCESP deve fiscalizar as Fundações de Apoio?


        As fundações de apoio são entidades privadas sem fins lucrativos criadas para dar instrumentalidade ao órgão público a que são vinculadas, seja na área da saúde, pesquisa ou educação.  

        A natureza jurídica privada, no entanto, não pode ser vista de forma absoluta. Há uma simbiose das fundações de apoio com os respectivos órgãos públicos que não pode ser desconsiderada. Uma fundação de apoio, privada, não existe sem um ente governamental, público, beneficiando-se, inclusive, de algumas prerrogativas naturais deste último.          

        Elas carregam consigo a marca e notoriedade do ente público apoiado, valendo-se de seus médicos, pesquisadores, professores e, por vezes, até de estrutura física para consecução de seus objetivos. Mais que isso, por estarem ligadas a um ente público, podem ser contratadas sem processo licitatório ou se habilitarem a determinados benefícios fiscais.  

        É raro encontrarmos alguma fundação que tenha receitas totalmente oriundas da prestação de serviços para a iniciativa privada. Como regra, os recursos são fruto de um contrato de prestação de serviços, aliança estratégica ou convênio com um ente estatal. Contudo, ainda que o dinheiro seja totalmente oriundo de prestação de serviços para a iniciativa privada, impossível não olharmos para elas como parte de uma estrutura do Estado, até porque, sua finalidade (e por isso as vantagens que carregam) é apoiar o ente público.  

        No que diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), está entre as suas competências constitucionais (art. 33 da Constituição do Estado de São Paulo) julgar as contas de todos os responsáveis por recursos, bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual.    

        Assim, com o propósito de transmitir maior segurança jurídica na ação fiscalizatória, o TCESP determinou, por meio da Deliberação do processo SEI nº 008754/2022-21, que, além das fundações enumeradas nos §§ 5º dos artigos 35 e 58 das Instruções nº 01/2020 (fundações públicas estaduais, por exemplo), estão incluídas no seu rol de jurisdicionados: I - as fundações que utilizem imóveis públicos, ainda que este seja o único vínculo com a Administração Pública; II - as fundações que utilizem o nome, ou a marca da organização da Administração Pública no exercício de suas atividades; III - as fundações cujos órgãos de cúpula sejam preenchidos por docentes, diretores, autoridades e/ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública, independentemente de disposição estatutária específica.  

        Para o TCESP, portanto, a origem dos recursos financeiros que abastassem os caixas da Fundação não é único fator que determina sua competência de fiscalização. Outras nuances, como uso da marca, know how ou bens patrimoniais acabam por abarcar a expressão “mantidas pelo Poder Público Estadual”. Ora, a lógica é bem simples, a Fundação de Apoio, embora privada, existiria ou realizaria as atividades que executa se não houvesse essa simbiose com um ente público?  

        É por isso que, se de um lado as fundações de apoio possuem maior flexibilidade e agilidade em relação aos órgãos públicos para efetuar as contratações de fornecimento de materiais e serviços, bem como as contratações de funcionários sem a realização de concurso público, de outro, devem prestar contas de todos os recursos públicos que estão à sua disposição.  

        Com a perspectiva de desempenhar o seu papel com maior efetividade, o TCESP analisa anualmente as relações existentes entre os órgãos públicos e as respectivas fundações de apoio em processos específicos em que são examinados, entre tantos quesitos, os seus Balanços Patrimoniais.  

        Por ora, não há outra forma de a Corte de Contas fiscalizar essas entidades, considerando que a análise dos registros que subsidiaram as demonstrações contábeis podem ser uma importante fonte para que o órgão fiscalizador certifique a inocorrência de eventuais conflitos de interesses daqueles que são contratados pelas fundações de apoio, especialmente se também compõem o quadro funcional do órgão público que as instituiu.          

        Nessas ocasiões, é verificado se as contratações de bens, serviços e pessoal observaram os seus Regulamentos de Compras e de Seleção de Pessoal, bem como se estão em conformidade com princípios da administração pública, como os da impessoalidade, moralidade e publicidade.  

        Essa dedicação aos demonstrativos das fundações de apoio é, também, uma forma indireta de o Tribunal de Contas auxiliar os órgãos públicos apoiados a alcançarem seus objetivos. 

  

Dimas Ramalho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 


Oito anos depois, vítimas de Mariana ainda lutam por Justiça ao redor do mundo


Neste domingo (5), chegamos ao oitavo aniversário do trágico rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Esse episódio ficou mundialmente conhecido como um símbolo da irresponsabilidade ambiental e empresarial. Uma empresa estrangeira e outra brasileira destruíram o nosso meio-ambiente, a vida de pessoas e de comunidades pelo seu insaciável desejo por lucros. A lama tóxica percorreu mais de 600 km. Destruiu o modo de vida, a cultura, a religião, as casas e o emprego de 700 mil pessoas. Mesmo com o pagamento de uma indenização justa, muito do que foi destruído nunca mais poderá ser recomposto.

 

É necessário que os responsáveis pela tragédia paguem exemplarmente pelo que fizeram. Não podemos deixar que se esquivem de fazê-lo. É hora de se dar um basta a essa impunidade.

 

Agora, passados oito anos, a conduta das mineradoras BHP e VALE está sendo avaliada, discutida e será julgada pela Justiça inglesa que reconheceu a sua competência para apreciar a causa. O julgamento será realizado em outubro de 2024.

 

Desde que comecei a atuar na ação que corre na Inglaterra em nome das 700 mil vítimas brasileiras, presenciei, com horror e tristeza, as marcas deixadas por essa catástrofe. A ferida ainda está aberta na região da Bacia do Rio Doce. É impossível traduzir a destruição em números. Mas algo é indiscutível: a conduta da BHP e da Vale exigem a aplicação de duras sanções no Brasil, na Inglaterra ou onde mais for necessário. Se a irresponsabilidade se deu em território brasileiro, decorrente da ação de uma empresa estrangeira, a satisfação do que é justo não pode ser barrada por fronteiras.

 

Dentre as mais de 700 mil vítimas que promovem a ação inglesa estão comunidades quilombolas e indígenas, pessoas físicas, empresas, Municípios, entes públicos e instituições religiosas. O valor indenizatório chega a R$230 bilhões, uma quantia muito superior à que se discute no Brasil na tentativa de uma repactuação com as mineradoras. Esse valor não foi fixado de modo aleatório, sem qualquer demonstração probatória. Estudos detalhados e laudos periciais foram elaborados para fundamentar esse pleito.

 

Só que aquilo que é justo parece estar colidindo, no nosso país, com interesses estranhos. Temos visto algumas vozes se erguerem contra a ação promovida na Inglaterra, afirmando que ela “atrapalharia” a celebração da repactuação no Brasil. Atrapalharia a quem? Se o que se espera da repactuação sobre esse desastre é, no mínimo, a definição de um valor indenizatório justo a ser pago às vítimas autoras da ação na Inglaterra, por que elas seriam prejudicadas por uma decisão dos tribunais ingleses a seu favor, determinando que recebessem de indenização um valor muito superior ao que as mineradoras ensaiam pagar na repactuação? Pergunte-se então: a que interesses servem essas vozes? Certamente não são aos interesses do que é justo.

 

Enquanto se dispõe a pagar indenizações abaixo do que é devido no Brasil, fugindo das suas responsabilidades, as mineradoras acumulam derrotas em Londres. A BHP perdeu o recurso em que pleiteou o adiamento do julgamento. A Vale, incluída no processo a pedido da BHP, ao recorrer à instância superior, teve o seu pleito negado. Porém, com conclusão prevista para dezembro, as negociações para a repactuação no Brasil prosseguem sem transparência, distantes dos olhos do público e – pasme-se – das vítimas! Empresários, advogados, governos, políticos, órgãos da Justiça, todos têm sentado à mesa, em salas fechadas, menos... as vítimas! Ou seja: as vidas e as expectativas de centenas de milhares de brasileiros estão sendo negociadas sem que os interessados diretos possam participar ou saber o que se negocia em seu nome. 


Que se diga então em alto e bom som: negar reparação integral às vítimas é renovar o crime praticado todos os dias. Por isso, no oitavo ano da tragédia de Mariana, a melhor comemoração que devemos fazer é lembrar que a BHP e a Vale devem ser responsabilizadas, no Brasil e na Inglaterra, para que paguem um justo preço pelo que fizeram. É necessário que as grandes corporações entendam que o Brasil não é uma república das bananas, em que tudo se pode fazer sem que se arque com as consequências. 

 

Embora os danos sofridos nunca possam ser integralmente reparados, a indenização que deve ser paga às vítimas tem que ser justa, por mais que doa no bolso de quem agiu irresponsavelmente. Que enfim paguem a conta pelo que fizeram. Afinal, além da dimensão reparatória, essa indenização envolve uma dimensão pedagógica: a lição de que nunca mais se repita, em nosso país, algo parecido.

 

José Eduardo Cardozo - ex-ministro da Justiça, ex-advogado-geral da União, consultor jurídico do Pogust Goodhead e sócio da Martins Cardozo Advogados Associados

  

A realidade da paternidade socioafetiva além do movimento 'Red Pill'

Muito tem se falado acerca da paternidade socioafetiva nas redes, em razão de um movimento denominado “Red Pill”, em que homens listam motivos pelos quais evitam relacionamentos afetivos com mulheres que se encaixem em alguns perfis.

Dentre esses perfis, está a mãe solteira, pois, supostamente, segundo os integrantes desse movimento, traz com ela o famigerado risco de configuração da paternidade socioafetiva, e com ela o dever de custear alimentos à prole alheia.

No entanto, é preciso esclarecer que a paternidade socioafetiva não se forma sem o envolvimento e dedicação recíprocos necessários para a criação de um relacionamento afetivo entre pais e filhos socioafetivos.

Erra quem imagina que basta o relacionamento de união estável ou casamento com um parceiro que já possua filhos para a configuração da filiação por socioafetividade, uma vez que a formação de família socioafetiva possui parâmetros legais e sociais bem consolidados pela jurisprudência e pela doutrina do direito de família.

Muito similar ao que acontece na adoção, a paternidade por socioafetividade se configura quando o cuidador inserido na família como consorte ou parceiro de um dos genitores da criança assume responsabilidades importantes perante a criança, tais como zelo, moradia, sustento, educação, formação pessoal e criação, sem que existam laços sanguíneos ou biológicos entre eles.

Portanto, precede o reconhecimento da paternidade socioafetiva a ocorrência da vontade e do efetivo envolvimento do adulto na vida de uma criança. Em outras palavras, é dizer que o adulto se permitiu e quis viver aquela situação, vindo o reconhecimento da filiação socioafetiva como uma consequência de algo já vivenciado de fato.

Importante notar que no direito de família, a jurisprudência e a legislação sempre acompanham com algum atraso os avanços da sociedade. Com a filiação socioafetiva não foi diferente, uma vez que o direito apenas acompanhou uma construção social iniciada pelas famílias, e não pela Lei.

Primeiro vem o afeto, depois o reconhecimento. Como leciona Maria Berenice Dias, o afeto ultrapassa os limites genéticos e passa a existir a necessidade de reconhecimento dos direitos de filiação: “O afeto não é fruto da biologia. Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, como um direito a ser alcançado”.

Desse modo, respaldado no artigo 1.593 do Código Civil, que dispõe que o parentesco pode ser natural ou civil, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva decorrente do mútuo afeto construído entre pais e filhos, em atenção aos princípios da afetividade, dignidade da pessoa humana, função social da família, concretizando a máxima de que “pai é quem cria”.

Apesar do reconhecimento pelo Código Civil em 2002 da possibilidade da filiação por origem civil, apenas em 2011 que surgiram os primeiros julgados no sentido de reconhecer e determinar o registro por essa modalidade, com base em interpretações decorrentes da doutrina contemporânea do direito de família.

O assunto desde então evoluiu, de forma a fixar parâmetros bem contundentes no sentido de que é necessário vínculo afetivo contínuo e duradouro, no qual pais e filhos constroem um relacionamento de mútuo auxílio, respeito e amparo, não sendo possível desfazer o vínculo de afeto que os une, como leciona Paulo Luiz Netto Lobo.

Desse vínculo, decorre não apenas o direito a alimentos, mas direitos tão, e até mais importantes, para o desenvolvimento da criança, como guarda, visitas e sucessão.

Portanto, o alarde negativo feito acerca da questão, comum das redes sociais, mas que merece reparação, não se atenta que, inicialmente, o envolvimento do adulto na vida da criança é opcional, enquanto o da criança, na maioria das vezes, ocorre em resposta ao acolhimento daquele adulto.

 

Patricia Valle Razuk - advogada, sócia do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). É, também, especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law School – PON (Program on Negociation).

 


Estado de São Paulo registra a criação de 433 mil empregos em 2023

Só no mês de setembro foram 47 mil novas vagas


De acordo com a Pesquisa Emprego Formal, da Fundação Seade, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, os empregos com carteira de trabalho assinada aumentaram 0,4% no Estado de São Paulo, em setembro de 2023. A geração de 47 mil postos de trabalho decorreu de 582 mil admissões e 535 mil desligamentos. Com esse resultado, foram criados neste ano, de janeiro a setembro,433 mil novas vagas, quase 30% de todo o País. Já o estoque de empregos formais no Estado alcançou 13,5 milhões. 

Os resultados apurados em setembro mostraram variações positivas na construção (0,7%); nos serviços (0,4%); na indústria (0,3%); e no comércio (0,2%). Houve recuo na agricultura (-0,2%).   

Em números absolutos, o setor de serviços criou 29.417 empregos – com destaque para atividades administrativas e serviços complementares (13 mil) e alojamento e alimentação (5 mil) –, seguido pela indústria (7.011), comércio (6.724) e construção (948). A agricultura apresentou variação negativa (-794 postos de trabalho).

Por regiões, os destaques na criação de empregos em maio foram: Capital (14.783), demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo (12.546) e regiões administrativas de Campinas (5.995) e Sorocaba (3.760).

 

12 meses

No período de 12 meses, o Estado de São Paulo registrou saldo de 397 mil novos empregos – resultado de 7,0 milhões de admissões e 6,6 milhões de desligamentos –, com crescimento de 3,0%, pouco menor do que o observado para o Brasil (3,4%). Esse saldo representa 28% dos novos empregos no país (1,4 milhão).

Nesse período, todos os setores de atividade mostraram resultados positivos na geração de empregos: serviços (234 mil), comércio (70 mil), construção (51 mil), indústria (29 mil) e agricultura (14 mil). 

Os desempenhos mais expressivos, no período de 12 meses, ocorreram na capital (129.499), nos demais municípios da RMSP (74.202) e nas regiões administrativas de Campinas (60.056), Sorocaba (21.542) e São José dos Campos (20.084 mil). 

Informações detalhadas: https://trabalho.seade.gov.br/



Advogado Daniel Romano fala sobre os perigos de contratar empresas que prometem redução do valor das parcelas de contratos bancários

Especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano identificou que muitos consumidores acabam acreditando em falsas promessas que podem lhe causar perda do veículo 

 

Todos sabem que o brasileiro, muitas vezes, para realizar a troca do seu automóvel tem que recorrer ao financiamento bancário, ou seja, toma do banco dinheiro emprestado para poder adquirir o veículo que pretende.Ocorre que muitas vezes, por motivos diversos, o consumidor não consegue honrar com as parcelas nos termos contratados, caindo em inadimplência. Em recente estudo, o Banco Central do Brasil apurou que cerca de 6,2% dos contratos estão em atraso há mais de 90 dias. 

O advogado Daniel Romano esclarece que embora seja um percentual baixo, o número de veículos nessa situação é considerável, uma vez que aproximadamente um terço dos veículos zero quilômetros são vendidos por meio de financiamento bancários. 

E estando inadimplente, é que o consumidor começa a procurar uma fórmula mágica para resolver esse problema, ressalta o advogado.Ele esclarece, antes de mais nada, que não há necessidade de existirem três parcelas em atraso para que o banco entre com a ação de busca e apreensão. 

"Ao fazer pesquisas na internet e nas redes sociais, o consumidor se deparará com uma série de empresas que se autodenominam especialistas em contratos bancários, muitas delas, com garotos propaganda famosos, e nesse momento é que o risco de perder seu veículo se inicia", alerta. 

Por tratar com pessoas em situação similar todos os dias, o advogado Daniel Romano assevera que os consumidores recebem a falsa promessa de que essa empresa “especialista” irá reduzir o valor das parcelas e alguns dias depois, enviam um novo carnê para o consumidor, com o valor da parcela reduzida. 

"Mas, analisando o boleto, você verá que a beneficiária é a empresa contratada, que vai receber os valores da “parcela reduzida”, sequer entrará em contato com o banco e, muitas vezes, exigirá que quite o valor da parcela reduzida pelo mesmo prazo que resta do contrato", esclarece. 

Além disso, garantirá que o banco não vai entrar com a ação de busca e apreensão, já que os valores estarão “depositados judicialmente”. Mas só quando o banco for apreender o veículo, já que não existe nenhum valor depositado, é que o consumidor verá que foi ludibriado pela empresa, e muitas vezes, é tarde demais, alerta o advogado Daniel Romano. 

Por fim, o advogado ressalta que o consumidor com as parcelas atrasadas possui meios de evitar a perda do seu veículo, porém, deve contar sempre com o apoio de um advogado especializado em direito bancário, que lhe trará a segurança que se faz necessária para evitar os problemas que o atraso das parcelas lhe ocasionará.

 

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