Paolla Hauser,
professora da Uninter e contadora, explica o que muda em relação ao ano passado
No
dia 02 de março começou a corrida para a entrega da Declaração do Imposto de
Renda 2020, referente aos rendimentos do ano de 2019. A obrigatoriedade de
entrega continua a mesma do ano passado, já que não houve alteração na tabela
progressiva.
A
professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional
Uninter, Paolla Hauser, explica que as principais novidades estão relacionadas
ao programa gerador do IR, que está com uma cara nova, mais detalhado do que
nos anos anteriores.
“Entre
as mudanças, podemos observar já na tela inicial que declarações novas estão
separadas das já iniciadas e já transmitidas; dentro do programa, a ficha de
bens e direitos, que há dois anos vem recebendo detalhamento maior de
informações, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é
do titular ou dependente daquela declaração”, explica a contadora.
Além
disso, para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído
o campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Essa informação
vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático
em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos
cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados.
Outra
novidade é para quem tem imposto a pagar e prefere que seja feito em débito automático
desde a primeira parcela. Até o ano passado, o contribuinte deveria entregar a
declaração até 30 de março para que a 1ª quota do IR fosse debitada diretamente
da sua conta. Neste ano, é possível fazer isso até o dia 10 de abril. Para a
entrega depois de 10 de abril, o débito automático será válido a partir da 2ª
quota do imposto.
Aqueles
contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma
instituição, poderá fazer diretamente na ficha de “Doações Diretamente na
Declaração”. Outra novidade é a doação também para o Fundo do Idoso e para o
Fundo da Criança e Adolescente.
A
ficha de rendimento recebido acumuladamente também aparece diferente, que é o
preenchimento diretamente nessa ficha da parcela isenta para contribuintes com
mais de 65 anos.
Com
relação às deduções, os contribuintes não vão mais poder contar com a dedução
do imposto de renda da parcela do INSS da empregada doméstica. Essa dedução não
é mais permitida por falta de nova previsão legal.
Outro
fator é que o fisco antecipou as restituições, o primeiro lote foi antecipado
para o dia 29 de maio, no ano passado, a restituição começava em junho. Além
disso, os valores serão restituídos até 30 de setembro, diminuindo assim o
prazo que era até dezembro. Foram mantidas as prioridades para recebimento da
parcela restituível.
Obrigatoriedade
Estão
obrigados a apresentar a declaração anual aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e/ou em relação à atividade rural obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos — para esses casos, é possível utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Mutirão em Curitiba auxilia
no preenchimento da declaração
Para
ajudar a população, o Centro Universitário Internacional Uninter promove um
mutirão para sanar dúvidas sobre a declaração do IR. O evento, gratuito e
aberto ao público, contará com professores e estudantes da instituição que
estarão a postos para esclarecer as questões dos contribuintes.
O
mutirão “Imposto de Renda Fácil” acontecerá no dia 18 de abril, em frente ao
campus Garcez (Boca Maldita), das 9h às 14h.
Além
disso, a equipe do curso de Ciências Contábeis fará uma palestra ao vivo pelo
Facebook com perguntas e respostas sobre a declaração — uma oportunidade para que
pessoas de todo o país possam sanar suas dúvidas em relação ao assunto.