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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Acidente de trabalho na hora do almoço


É muito importante para o empregado, bem como para o empregador, que ambos saibam como o acidente é considerado do trabalho, especialmente para ter um respaldo legal quando for cobrar ou aplicar o Direito Trabalhista.

Preliminarmente, é fundamental conceituar o que é o acidente do trabalho: “Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado, assim, o acidente ocorrido na hora do almoço é considerado acidente do trabalho. Como prevê o artigo 21 da Lei 8.213/91, que se equipara a acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado em horário destinado à refeição e descanso, visto que este período é considerado como parte do exercício do trabalho.

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado ao INSS transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

Desta forma, na hipótese de dano decorrente de acidente do trabalho, é devida indenização pelo empregador.

Assim, a finalidade da estabilidade provisória é a proteção do emprego, sendo devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.213/91, não podendo ser dispensado o empregado nesse período.





Bianca Canzi - advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


Mosquitos do ‘bem’ combatem a dengue


Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS

Método inovador utiliza uma bactéria para reduzir a capacidade do Aedes aegypti de transmitir o vírus da dengue, zika e chikungunya



O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participou nesta segunda-feira (2), da liberação dos chamados mosquitos do “bem” em Niterói (RJ). A tecnologia já se mostrou promissora no combate às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya). Nos primeiros resultados, os insetos infectados com a bactéria Wolbachia reduziram em 75% os casos de chikungunya, em 33 bairros da região. A tecnologia inibe a transmissão de doenças que atingem o ser humano. A ação aconteceu na área externa da Clínica Comunitária da Família, Dr. Antônio Peçanha, em Niterói.

“A partir desse ano, após estudos, decidimos levar o método para mais cinco biomas, para ver como a Wolbachia vai se comportar. A expansão será para Belo Horizonte, Petrolina, Fortaleza, Manaus, Campo Grande e Foz do Iguaçu. Além disso, é muito importante que todos continuem o dever de casa, não deixando água parada. Temos que redobrar a atenção, porque quando uma epidemia atinge um país, todos sofrem”, ressaltou o ministro da Saúde,Luiz Henrique Mandetta. 

Também participaram da ação, o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira; a presidente da Fiocruz, Nisia Trindade; a secretária municipal de Saúde de Niterói, Maria Célia; e o pesquisador da Fiocruz e líder do World Mosquito Program no Brasil, Luciano Moreira.
Nesta etapa, o conjunto de bairros contemplados são Fonseca, Engenhoca, Cubango, Santana e São Lourenço, todos em Niterói. Após a soltura dos mosquitos, o ministro da Saúde visita o laboratório World Mosquito Program (WMP), da Fiocruz, onde são desenvolvidas todas as fases de produção dos insetos, desde a produção de ovos até a preparação para liberação nos locais em que o projeto acontece.
A metodologia é inovadora, autossustentável e complementar às demais ações de prevenção ao mosquito. A Wolbachia é uma bactéria intracelular que, quando presente nos mosquitos, impede que os vírus da dengue, zika e chikungunya se desenvolvam dentro destes insetos. Não há qualquer modificação genética, nem da bactéria, nem do mosquito. A Wolbachia está naturalmente presente na maioria dos insetos, mas não é encontrada nos mosquitos Aedes aegypti.

Até o momento, o método Wolbachia já foi aplicado em 28 bairros do Rio de Janeiro e 33 de Niterói, beneficiando 1,3 milhão de pessoas. Também faz parte do projeto a realização de ações prévias de engajamento e comunicação junto às comunidades locais e profissionais de saúde sobre a segurança do método e seu impacto no ecossistema. Esse processo de mobilização já se iniciou em Campo Grande (MS), Petrolina (PE) e Belo Horizonte (MG), sendo que a soltura dos mosquitos será iniciada nas três localidades no próximo ano, com o apoio do Ministério da Saúde.

Além dos três estados, está programada uma nova expansão do Wolbachia em 2020 para: Fortaleza/CE, Foz do Iguaçu/PR e Manaus/AM. Somente em 2019, o Ministério da Saúde investiu R$ 21,7 milhões na tecnologia.
As liberações dos mosquitos são realizadas semanalmente, durante 16 semanas, em grupos de bairros. Durante o monitoramento, é verificada a necessidade de realizar novas solturas pontuais. Em áreas onde é possível trafegar, a Fiocruz utiliza veículo para realizar a ação. Em áreas onde não é possível, as liberações são feitas por agentes das prefeituras. 
WOLBACHIA NO BRASIL

Desde 2011, o Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Bill & Melinda Gates e National Institutes of Health, já investiu R$ 31,5 milhões no método Wolbachia. As primeiras liberações dos mosquitos contendo Aedes aegypti com Wolbachia no Brasil ocorreram em 2015 nos bairros de Jurujuba em Niterói e Tubiacanga na Ilha do Governador ambos no estado do Rio de Janeiro. Em 2016 a ação foi ampliada em larga escala em Niterói e em 2017 no município do Rio de Janeiro.
Além do Brasil, também desenvolvem ações do programa países como: Austrália, Colômbia, Índia, Indonésia, Sri Lanka, Vietnã, e as ilhas do oceano pacífico Fiji, Kiribati e Vanuatu.
PREVENÇÃO

Durante o período de seca, a população pode realizar ações de prevenção, basta tirar 10 minutos do dia para verificar se existe algum tipo de depósito de água no quintal ou dentro de casa, por exemplo. Uma vez por semana, lavar com água, sabão e esfregar com escova os pequenos depósitos móveis, como vasilha de água do animal de estimação e vasos de plantas.
Além disso, é preciso descartar o lixo em local adequado, não acumular no quintal ou jogar em praças e terrenos baldios. Limpar as calhas, retirando as folhas que se acumularam no inverno também é importante para evitar pequenas poças de água.
Cada pessoa pode ser um vigilante permanente de atenção à saúde, com isso não teremos dengue, zika e chikungunya.



Jéssica Cerilo
Agência Saúde

Os desafios de tornar a tecnologia acessível à população



Vivemos uma realidade em que os avanços tecnológicos passaram a pautar nosso comportamento e nossa sociedade. Uma era em que a tecnologia se transforma em hábito do nosso dia a dia. Somos uma sociedade em metamorfose, dentro de um casulo tecnológico global que muda nossa cultura de forma totalmente irreversível.

Nossa convivência social, e até profissional, não existe de forma plena sem a intervenção de ferramentas tecnológicas. Negócios são realizados através de plataformas e o smartphone é como se fosse uma extensão de nossa própria capacidade cognitiva e de execução, sem o qual não faríamos parte deste mundo conectado. Desde a escola até o governo. Todo o nosso relacionamento atual se dá através de plataformas em diversos níveis de intensidade e abrangência.

Me preocupa o oportunismo com o qual as novas necessidades e especialidades profissionais são tratadas e a mobilização de jovens para carreiras emergentes com promessas nem sempre factíveis ou mesmo verdadeiras. Parte dessa preocupação vem do fato de que precisamos ter meios consistentes e acessíveis para preparar esse contingente que, inevitavelmente, enfrentará uma realidade mais complexa do que simples redes sociais. Faculdades, institutos, cursos, enfim, mobilizam-se por oferecer capacitação.

A capacitação, se estruturada de forma coerente, alinhada com os objetivos do mercado de trabalho – empresas e governo – é necessária para a construção e modernização do país sob o ponto de vista tecnológico. Precisamos de laboratórios, integração empresas-universidade, políticas públicas e tudo mais que permitirá sermos autossuficientes na geração de profissionais qualificados e prontos.  Neste aspecto, estamos até caminhando, não da melhor forma nem com a intensidade que precisamos, mas estamos.

Mas capacitar não é único e talvez nem seja o principal entrave para que a tecnologia realmente agregue valor a nossa sociedade e modifique de forma positiva a nossa qualidade de vida. Enquanto outras perspectivas não forem levadas a sério em nosso país, a tecnologia ainda será coisa de especialistas em realidades vivas e distópicas. Em outras palavras: coisa para poucos. Para exemplificar, vi um post outro dia em uma rede social profissional, onde uma criança de talvez 14 anos estava em um showroom de um conhecido fabricante, usando um tablet em exposição para fazer um trabalho escolar, pois não possuía computador em casa.

Educar para o uso da tecnologia e a inclusão definitiva da internet e da tecnologia são duas dessas perspectivas sem as quais não teremos o futuro que merecemos. E não estou falando de educação de jovens e crianças. Mas de todos, inclusive idosos. De que adianta termos tecnologia abundante se as pessoas não sabem como usar? E usar não significa simplesmente saber “apertar os botões”, mas entender como usa, porque usa e, principalmente, estar a par de direitos e deveres no uso.

Saber respeitar as regras e leis e também exercer seus direitos nesse novo ambiente é tão importante quanto mexer em um smartphone ou postar em uma rede social. Estamos falando de educação, aquela que mexe com os hábitos, ensina e motiva o uso saudável, não somente capacitar. Só assim teremos pessoas que utilizarão as tecnologias de forma responsável e civilizada.

É necessário pensarmos em inclusão para que as tecnologias sejam úteis a toda a sociedade. Não adianta a mais avançada tecnologia ou inteligência artificial se somente uma camada da população tiver acesso aos seus benefícios. Estaremos (e acho que ainda estamos) promovendo mais uma vez uma distribuição de oportunidades e recursos de forma injusta. Iremos pagar um preço muito alto se continuarmos por esse caminho, como já pagamos hoje pela falta de distribuição de renda e oportunidades de educação por toda a sociedade.

Totalmente relacionada à educação, a inclusão permitirá que nossa sociedade possa usufruir das melhorias na qualidade de vida que as novas tecnologias permitem. Pessoalmente, ver o post que mencionei não me traz uma sensação boa. Pelo contrário, me lembra do desconforto que todos deveríamos sentir e como precisamos pensar em meios de incluir as pessoas para que o uso destes recursos não seja sinônimo de constrangimento.





Enio Klein - CEO da Doxa Advisers, professor de pós-graduação na Business School SP e especialista em transformação digital

Mais médicos e menos saúde


Em meados de julho, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, enviou para análise do Congresso Nacional um projeto para a criação do programa Médicos pelo Brasil. O texto, avalizado pelo Governo Federal, foi muitíssimo bem recebido pela sociedade por atacar de frente alguns problemas sérios da assistência à população.

De forma geral, solucionaria vários desvios do programa Mais Médicos. A começar pelo estabelecimento de regras transparentes e obrigatórias para a revalidação de diplomas dos graduados fora do Brasil.

Assim, teríamos sempre boa probabilidade de o profissional a nosso dispor, se formado no exterior, ser de fato capacitado para a boa prática, pois passara por avaliação e comprovara qualificação.

Enfim, um dos focos do Médicos pelo Brasil era colocar ponto final no passe livre que alguns aventureiros usaram para vir a nosso País e exercer a Medicina, em anos recentes, sem comprovar aptidão, uma perigosa lacuna do Mais Médicos.

Como destaquei inicialmente, a propositura do Ministério da Saúde e do Governo Federal mereceu aplausos da classe médica e de todo o universo da saúde. Isso por também elencar critérios sólidos com vistas a resolver o histórico problema de falta de profissionais para assistir à saúde das populações de regiões remotas e periferias.

Era de se esperar, portanto, que fosse acolhida no Congresso Nacional sob aplausos. Lógico seria transformá-la rapidamente em lei, de maneira a garantir mais resolubilidade ao Sistema Único de Saúde e a combater com rigor uma máfia de diplomas que age acintosamente nas áreas fronteiriças do Paraguai, Bolívia, Argentina e por aí afora.

Só para ter ideia, as faculdades de Medicina localizadas nessas localidades já ultrapassam 65 mil estudantes brasileiros, reunidos em 39 instituições, o que representa mais de 1/3 do total de vagas para alunos de Medicina no Brasil, segundo o Censo da Educação Superior de 2018. Em regra, a formação é de baixíssimo nível, já que a maioria tem estrutura precária, não possuindo laboratórios, bibliotecas e nenhum local para a prática clínica.

Detalhe: as mensalidades nestas localidades estão, em média, entre R$ 700 e R$ 2.000, enquanto no Brasil o valor gira entre R$ 5.000 e R$ 12.000. Várias nem exigem vestibular para a matrícula.

Explicara está, então, a ida de tantos sonhadores para fora. Só que os mesmos, independentemente de suas vontades, viram bombas relógios. Malformados serão risco aos cidadãos, quando na linha de frente do atendimento.

Ocorre que os parlamentares acionaram o artefato durante a análise da proposta do Ministério da Saúde pela Comissão Mista da Câmara dos Deputados. Retalharam o texto original e adensaram centenas de emendas nocivas à prática adequada da Medicina. Ao documento mutilado, batizaram-no de Projeto de Lei de Conversão 25/2019.

Semana passada, essa versão desfigurada foi aprovada, pela Câmara e o Senado, trazendo péssimas notícias aos brasileiros. A mais grave é a possibilidade de as faculdades privadas participarem do processo de revalidação, fazendo avaliações e validando diplomas obtidos no exterior.

É a brecha para que pessoas sem formação adequada, graduadas em outros países, tenham diplomas revalidados e a consequente autorização legal para atuar como médicos, mediante pagamento. Lamentavelmente, fez-se do Revalida um balcão de negócios. Teremos mais médicos e menos saúde.





Antonio Carlos Lopes - presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica


Geração de leads


O trabalho para a geração de leads de qualidade, vem sendo um grande desafio para a empresa de comunicação digital no Brasil.

Contudo o grande trabalho em cima de leads, requer investimento intenso e valorização das informações geradas por sistema.

Existem Leads nas seguintes condições;


- leads ativos; 

esses leads geralmente são aqueles que procuram por produtos ou serviços pela internet, tanto nos buscadores(google, bing, yahoo...) como nas redes sociais (facebook, twitter, linkedin...). Podemos chamá-los de nível 1 devido o interessa partir dos mesmos.


- leads passivos;

normalmente são os leads que se interessam por produtos anunciados em todas as portas de entrada na internet(e-mail marketing, google ads, facebook patrocinado...), no qual os mesmos ficam constantemente na internet. Esses leads podemos categoriza-los como tipo 2, devido o interesse partir de uma informação divulgada na internet.


- leads qualificados;

essa categoria de leads são os mais rentaveis e propicios a fechamento de serviços ou compra de produtos pela internet. Normalmente são os leads que sempre se interessam quando recebem alguma propaganda e deixa algum tipo de contato para que a empresa entre em contato, sendo que a compra através de e-commerces faz com que o trabalho dependa apenas da compra dos leads.


- leads não qualificados;

uma categoria que exige paciência na geração de informação que leve o leads ao tempo de compra em particular.





CobWeb

#GeraçãodeLeads #RACCGestãoemarketing #EstratégiaCobWeb


Moedas digitais, moedas eletrônicas, moedas virtuais e criptomoedas: sinônimos ou termos com significado próprio?



É importante que os usuários compreendam algumas premissas de ordem técnica relativas aos conceitos de moedas digitas e moedas virtuais.
Não é raro nos depararmos com situações em que estes termos são equivocadamente equiparados ou utilizados de maneira fungível. Em tais situações, apesar de os termos moeda digital, moeda virtual e criptomoedas serem utilizados de forma intercambiável, demonstraremos que, em verdade, tais locuções não se confundem, razão pela qual devem ser corretamente individualizadas.

A compreensão destes termos fica mais didática quando tomamos por premissa o fato de que a relação existente entre tais expressões é de gênero-espécie-subespécie, tal como pontuado em relatório elaborado pelo FMI.

Com base na taxanomia das moedas virtuais delineada pelo Fundo Monetário Internacional, podemos afirmar que os termos moeda digital, moeda virtual e criptomoeda não são intercambiáveis e se relacionam da seguinte maneira:

Tabela 1
Gênero
Moedas Digitais
Espécie
Moedas Virtuais – não possuem lastro em moeda fiduciária. Possuem unidade de medida própria. Não possuem curso legal nem curso forçado. São centralizadas.
Moedas Eletrônicas – possuem lastro em moeda fiduciária de curso forçado. São uma “mera” representação eletrônica das moedas fiduciárias.
Subespécie
Criptomoedas – não possuem lastro em moeda fiduciária de curso forçado. Possuem unidade de medida própria. Não possuem curso legal nem curso forçado. São descentralizadas em sua maioria e baseadas em tecnologias de criptografia.


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A locução moeda digital possuiria um sentido amplo e com poucas restrições técnicas, de modo a englobar todas suas espécies e subespécies. Daí porque podemos afirmar que moeda digital é um tipo de ativo que proporciona, de diversas formas, a circulação de valor por meio eletrônico (de forma intangível) ou via internet.

Este valor pode ou não estar embasado em uma moeda fiduciária de curso forçado e, além disso, pode ou não ser transmitido por meio de um sistema descentralizado e criptografado, fazendo com que surjam as subclassificações moedas virtuais, moedas eletrônicas e criptomoedas.

As moedas virtuais são bens jurídicos móveis incorpóreos, nos termos do artigo 83, inciso III do Código Civil, que, ao lado das moedas eletrônicas, configuram espécie de moeda digital, podendo ser definidas como representações de valor em formato digital que: (i) são armazenadas e transacionadas eletronicamente; (ii) possuem denominação, forma, unidade de medida e valores próprios; (iii) não possuem lastro em moeda fiduciária nem em commodities de valor; (iv)  não possuem curso legal ou curso forçado; (v) não são emitidas por bancos centrais, instituições de créditos ou instituições que lidam com moedas eletrônicas, mas sim por entes privados; (vi) podem ser utilizadas como meio de troca, de pagamento ou, ainda, como investimento especulativo; e (vii) dentro de ambientes e comunidades específicas, podem funcionar como meio de troca, reserva de valor e unidade de medida.

As moedas virtuais já existiam “muito antes do aparecimento do atual sistema descentralizado de negociação de moedas”[1], sendo exemplos de moedas virtuais centralizadas: o e-gold, os créditos do Facebook e os pontos de programas de fidelidade para acumulação de milhas aéreas (frequent flyer programs)[2].

As moedas virtuais não se confundem com as moedas eletrônicas. No caso brasileiro, o inciso VI do artigo 6º da Lei nº 12.865/2013, define moeda eletrônica como sendo os “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”.

No caso das moedas eletrônicas, portanto: (i) existe um emissor identificável da moeda eletrônica; e (ii) há um vínculo da moeda eletrônica com o sistema monetário tradicional (com as moedas fiduciárias), de modo que as moedas eletrônicas possuem a mesma unidade de medida que as moedas fiduciárias, características estas que não estão presentes nas moedas virtuais.

Tanto isso é verdade que o Banco Central do Brasil já teve a oportunidade de afirmar, no Comunicado nº 25.306/2014, que as “moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal”.

Em síntese, a diferença entre moedas virtuais e moedas eletrônicas reside no fato de que estas são denominadas em unidades de medida equivalentes às da moeda fiduciária, enquanto que as moedas virtuais possuem “forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos”, consoante previsto no Comunicado nº 25.306/2014.

Restou demonstrado, até o presente momento, que as moedas virtuais não são equiparáveis às moedas eletrônicas.

Feito isso, devemos compreender em que medida o termo moeda virtual se relaciona com a locução criptomoeda. Nesse tocante, devemos fazer uma ressalva importante: existem diversas categorias de moedas virtuais.

As moedas virtuais podem possuir, a depender do seu fluxo de dados, ser fechadas, abertas ou híbridas. Caso exista uma autoridade central responsável pela moeda virtual, estaremos diante de uma moeda virtual centralizada. Caso contrário, inexistindo tal entidade, ter-se-á uma moeda virtual descentralizada.
Na tabela abaixo, são utilizados quatro critérios classificatórios para segregar as moedas virtuais. Esta classificação permite a depuração dos termos utilizados no presente trabalho e justifica o motivo pelo qual entendemos que tais conceitos (moedas virtuais e criptomoedas) não podem ser utilizados de forma intercambiável.

As moedas virtuais poderão ou não ser conversíveis em moedas fiduciárias. Além disso, a segurança do seu protocolo de funcionamento pode ou não estar embasada em criptografia.

As diferenças no desenho da estrutura e nas funcionalidades das moedas virtuais evidencia que existe uma infinidade de combinações possíveis. No caso das criptomoedas (subespécie de moeda virtual), podemos fizer que tais ativos são considerados moedas virtuais de abertas, descentralizadas, criptografadas e com fluxo de conversibilidade bidirecional.

Logo, “toda criptomoeda é uma moeda virtual (e, portanto, uma moeda digital), mas nem toda moeda virtual é uma criptomoeda”[3]. As criptomoedas são um meio de troca que não possui lastro em moedas fiduciárias, daí porque podemos afirmar que toda criptomoeda é uma moeda digital e moeda virtual, mas nem toda moeda digital e moeda virtual será enquadrada como uma criptomoeda.

Diante de todo quanto exposto, pontuadas as distinções existentes entre moedas digitais, moedas virtuais e criptomoedas, bem como tendo sido estabelecida a premissa de que tais ativos possuem verdadeira relação de “gênero-espécie-subespécie”, respectivamente, podemos afirmar, de forma categórica, que as criptomoedas – cujo maior exemplo são os bitcoins – são uma subespécie de moeda virtual aberta (ou universal), descentralizada, criptografada e de conversibilidade bidirecional.





Daniel de Paiva Gomes – Sócio de Vieira, Drigo e Vasconcellos Advogados. Professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Mestre em Direito Tributário (FGV Direito/SP). Especialista em Direito Tributário Internacional (IBDT) e em Direito Tributário Brasileiro (PUC-COGEAE).

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