A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu
novo exemplo do que significa não ter o mínimo respeito aos pacientes e aos
direitos dos cidadãos consagrados na Constituição Federal. Dias atrás, publicou,
no Diário Oficial da União, normativa para cobrança de coparticipação e
franquia aos usuários de planos de saúde.
Definiu
valores limites mensais e anuais que deverão ser arcados pelos pacientes, além
das mensalidades já exorbitantes. Pela nova regra, a assistência suplementar
funcionará da seguinte maneira: uma pessoa que paga R$ 200 de mensalidade, por
exemplo, poderá ser obrigada a desembolsar mais outros R$ 200 (no máximo), caso
venha a ultrapassar a cota de procedimentos que a ANS estabeleceu também sem
ampla consulta à população, aos médicos e a demais setores da sociedade.
Assim,
vemos a agência reguladora fugir totalmente de sua missão, na prática
legislando um prol de um só dos atores do segmento complementar. Fato é que
apenas as operadoras de saúde levam vantagem com a mudança. Cidadãos, médicos,
a saúde e o Brasil amargam os prejuízos, todos juntos.
A Sociedade
Brasileira de Clínica Médica, a Associação Paulista de Medicina e diversas
outras entidades médicas há tempos alertam os pacientes consumidores de planos
e a mídia sobre as implicações nocivas desta irresponsabilidade agora impetrada
oficialmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Só para ter ideia dos
desdobramentos negativos, registro os danos que recairão sobre os ombros de
idosos e pacientes portadores de doenças crônicas, aqueles a utilizar o sistema
com mais frequência. Suas despesas poderão até dobrar daqui para a frente,
jogando-os para fora dos planos.
Ninguém
fica doente de forma programada. A pessoa paga um plano por muitos anos e,
quando precisa, vê tirarem dela tudo o que almejava para momentos mais
desafiadores da vida, que é ter acesso à saúde. É absurdo o paciente do sistema
suplementar ter despesas com tratamentos, além das mensalidades já pagas por décadas.
Hoje, mais
do que nunca, instituições médicas e de Defesa do Consumidor tem se unem em
defesa dos cidadãos. Somos totalmente contrários à coparticipação e franquias,
já que significam, na prática, restrição de acesso a procedimentos e aumento da
judicialização; potencial de endividamento dos usuários; e escassez da oferta
de planos sem esses mecanismos.
Vale
lembrar que, pelo sexto ano consecutivo, os planos de saúde lideraram o ranking
de reclamações recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), com 23,4% dos atendimentos, superando setores como os de produtos
(17,8%), serviços financeiros (16,7%) e telecomunicações (15,8%).
Isto posto,
seria de bom alvitre que a ANS, em vez de atacar direitos de pacientes e se
propor a protagonizar um retrocesso à Lei 9656, que regula a saúde suplementar,
deveria trabalhar de verdade, dentro de seu escopo, investigando e punindo as
empresas que abusam e lesam pacientes.
Antonio Carlos Lopes - presidente da Sociedade Brasileira de Clínica
Médica