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terça-feira, 6 de março de 2018

A falha da sociedade com as mulheres



A historiadora Michelle Perrot, em seu muito bem fundamentado livro “Minha história das mulheres”, descreve a existência obscura a que foram confinadas as mulheres antes de conhecerem o princípio de sua emancipação no curso das revoluções burguesa e industrial que dão forma à modernidade. Criaturas privadas de visibilidade e de direito de participar do debate sobre a vida comum e condenadas ao silêncio, por muito tempo tiveram a sua humanidade anulada. Nem mesmo a ciência e os novos saberes, na esteira das Luzes e da Ilustração, foram capazes de reconhecer a sua dignidade.

Tratadas como inferiores, as mulheres numa sociedade tradicional estavam condenadas a uma espécie de escravidão. Apesar de trabalharem desde sempre, elas não passavam de ajudantes dos maridos, submetidas à lógica patrimonial das relações e do mando. Não é por outro motivo que apareciam – e ainda aparecem em algumas situações! – como servidoras da espécie. Daí, talvez, as funções a elas associadas no contexto da vida comum, como a reza, o fazer benzeduras, a ligação com o mundo íntimo da religião e da magia e o afastamento da ação concreta, útil e utilitária que, no mundo moderno, se exerce para além da casa e do espaço privado, na vida pública das ruas. Isso nos ajuda a compreender o seu longo confinamento à vida doméstica, na realização de uma rotina que as consome dia após dia na dependência de outro.

As mulheres tendo sido incorporadas em massa ao mundo do trabalho e gradativamente à vida pública, a sua figura continuou associada à casa e aos afazeres domésticos, configurando um novo tipo de sofrimento, como é o da dupla jornada, que acomete sobretudo as pertencentes aos estratos inferiores da sociedade. Estas, muitas vezes, vivem a situação paradoxal de cuidarem da família de outras mulheres tornadas independentes para, depois, em uma segunda jornada, dedicarem-se à própria casa, aos maridos e filhos. Violência que passa despercebida, pois muitas vezes ocultada sob a figura de uma mulher independente e dotada de poder numa sociedade ainda predominante masculina. A dupla submissão de uma é a libertação da outra.  Mesmo que ao longo dos séculos XIX e XX, sob a lógica implacável da segunda revolução industrial e da urbanização.

Não bastasse, há a violência física e moral, resultante de uma história que reservou às mulheres um papel secundário em relação aos homens e fez de seus corpos objetos de satisfação e de prazer sexual. Essa situação está longe de ser superada e afeta indiscriminadamente todos os estratos sociais, conforme demonstram as denúncias de assédio sexual que nos chegam por meio das atrizes de Hollywood ou pelas trabalhadoras nos vagões lotados dos trens. 

Neste dia internacional da mulher é oportuno repensarmos a nossa condição e a oportunidade de esforços legislativos que cumpram a dupla função de proteger as mulheres e educar a sociedade. Em um momento em que os direitos fundamentais parecem estar sob ameaça, atuar na proteção da vida, da liberdade, da integridade física e moral das mulheres é tarefa necessária para a construção da boa sociedade. Quem não estiver firme ao lado das mulheres, está contra a humanidade!





Rogério Baptistini Mendes - doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho -Unesp (2001); mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas -Unicamp (1995); e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. É pesquisador nas áreas da Sociologia Brasileira, do Pensamento Político Brasileiro e do Estado e do Desenvolvimento no Brasil.


Dia Internacional da Mulher: entenda melhor o que é a medida protetiva e para quem serve



Brasil registra 8 casos de feminicídio por dia Medida pode ser estendida às crianças
#diainternacionaldamulher


Entre março de 2016 e março de 2017, o Brasil registrou pelo menos oito casos de feminicídio por dia, segundo os dados dos Ministérios Públicos Estaduais. Uma das formas de impedir esse tipo de violência é através da medida protetiva, solicitada em casos onde há agressão física contra a mulher, e todas as mulheres gozam dessa prerrogativa, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, idade, religião.
“Sempre no âmbito familiar deve-se preservar a saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Essas informações são partes inerentes da Lei Maria da Penha, n° 11.340, de 2006”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público apontam que o Brasil é o 5° lugar no mundo onde mais morrem mulheres pela simples condição de serem mulheres.
 

Para que serve? A medida protetiva serve para proteger a integridade física da vítima. É o juiz criminal quem concede essa proteção via solicitação de quem sofreu a agressão, e entre as principais medidas estão: suspensão do porte de armas do reclamado, afastamento do agressor do domicílio da vítima e distanciamento físico. Dra. Ivone ainda reforça que, quando a mulher entra com pedido de medida protetiva e ela é concedida, não há como voltar atrás, mesmo que haja arrependimento.
 

Bases da medida protetiva - destina-se a proteger a mulher no âmbito doméstico levando em conta o convívio íntimo de afeto entre vítima e agressor, ainda que não morem no mesmo teto (ex: namorados). Essa relação independe da orientação sexual da vítima, pois a Lei também se aplica à agressão praticada por uma mulher à sua companheira do mesmo sexo, por exemplo.
 
“Ressalto que se entende por ‘família’ o conjunto de pessoas unidas por afinidade, como cunhado e cunhada, padrasto e enteada, sogro e nora, sogra e genro, enfim, ou por laço consanguíneo como pai e filho, irmão e irmã, mãe e filha etc.”, diz ela.
 
Como ficam os filhos? É dimensionado pelo juiz de Direito de Família o que vai acontecer em relação aos filhos. “Se um pai, por exemplo, precisa pegar o filho mas não pode chegar perto da mãe, a solução é a vítima nomear uma terceira pessoa para entregar a criança ao pai num local determinado em dia de visita, por exemplo”, comenta. Embora isso não necessite constar no processo criminal em si, trata-se de uma forma para resolver tais casos.
“Vai competir ao Direito de Família durante os processos de divórcio ou separação a questão do tipo de guarda (compartilhada ou alternada) e como serão as visitas. As partes podem entrar em acordo entre si. Na falta de um acordo (processo judicial), o juiz irá estabelecer melhores dias e horários para visita do pai”, comenta a advogada, indicando que, após promulgação da Lei Maria da Penha, seu escritório registrou 50% a mais de pedidos de medida protetiva.
A medida protetiva pode ser estendida às crianças caso seja constatado que elas, além da mãe, também sofreram violência. E quem não cumpre a medida protetiva estará sujeito à prisão preventiva, conforme artigo 313 do Código de Processo Penal.
 
Homem também pode pedir medida protetiva contra mulher? “Sim, mas são casos mais raros e que não estão sob a égide da Lei Maria da Penha, ou seja, se o homem desistir da denúncia, o processo pode ser suspenso ou arquivado”, conta a advogada.
 






Perfil Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

  


Mulheres precisam ampliar prevenção contra as doenças cardiovasculares



Por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8 de março) a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) reitera a importância dos cuidados preventivos e da atenção com os riscos relativos às doenças cardiovasculares, que são causas crescentes de mortes no universo da população feminina. Neste segmento, em 2017, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), o total de óbitos por Acidente Vascular Cerebral (50 mil) equiparou-se ao dos homens. Quanto aos infartos, tiraram a vida de 45 mil mulheres. Mas, quais são as causas desse aumento? 

Nos últimos anos, a mulher vem ocupando grande espaço no mercado de trabalho, o que a leva à uma dupla ou tripla jornada de trabalho, considerando a sua atenção também com as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos. Além disso, elas estão cada vez mais expostas a fatores de risco, como o uso de anticoncepcionais, tabagismo, álcool, diabetes e hipertensão, o que tradicionalmente não era comum. 

Segundo o neurologista e membro da SOCESP, Dr. Alexandre Pieri, é necessário que se faça uma avaliação tão abrangente na mulher quanto é feita no homem, porque quando a doença está presente no organismo feminino, ela tem características de gravidade maior e, inclusive, maiores riscos de óbito. “A incidência das doenças nas mulheres é menor do que em homens, mas quando já adoecida, a chance do óbito é maior, principalmente quando associado à idade”, afirma. 

O especialista explica que quando a mulher atinge a menopausa, diminui a produção do estrogênio, um grande aliado do coração. Este hormônio estimula a dilatação dos vasos, facilitando o fluxo sanguíneo. “É bom que as mulheres estejam sempre atentas aos sintomas de doenças cardiovasculares, pois, muitas vezes, elas se confundem com problemas na coluna, cansaço ou até mesmo dor no braço”, alerta. 


TOME NOTA 

Dentre os fatores de risco de doenças cardiovasculares na mulher, estão a hipertensão, sedentarismo, colesterol alto, alimentação irregular, obesidade, estresse, tabagismo, alcoolismo e diabetes. Além disso, realizar exames periódicos, evitar o excesso de sal e álcool, praticar atividades físicas e cuidar de sua saúde emocional são dicas importantes para que a mulher tenha uma vida mais saudável e com menores chances de sofrer um infarto ou AVC. 





Alexandre Pieri - neurologista e membro da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo – SOCESP


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