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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Candangos em choque: A nova realidade trabalhista no Brasil



Opinião
Lutamos tanto para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores. Desde o início da história, tantas foram as greves e tantos foram os atos públicos para chegarmos até aqui e constatarmos que candangos estão em choque! Sim, a reforma trabalhista é uma realidade que nos bate a porta com a cristalina flexibilização dos direitos trabalhistas e, ouso dizer, com o significativo retrocesso de direitos antes guarnecidos. Podemos destacar, dentre os pontos de relevante reforma, a desnecessária homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho, a possibilidade de demissão consensual, que sem dúvidas dará azo a simulações na prática, e a fixação de apenas trinta minutos para o almoço, esta que nos remonta uma realidade desumana dentro do ambiente laboral. Afinal, o que ocorre com o Brasil que ao invés de oferecer condições mais qualitativas de trabalho, tal qual os países desenvolvidos, simplesmente, criam, cada vez mais, meios e desculpas para retroceder os até então conquistados? Buscamos produzir mais? 

Gerar mais riqueza e oportunidade no país? Parece-me que não. 

Cientificamente, sabe-se que oferecendo melhores condições de trabalho, o trabalhador tende a produzir o dobro do que anteriormente produzia. A questão é política. Precisamos repensar o Brasil que estamos construindo para que no futuro reconheçamos o que todos buscamos: o progresso!




Dra. Giselle Farinhas - Advogada 





Idosos e Pessoas com Deficiência devem se cadastrar no CadÚnico para não perder BPC



Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos em todo o Estado. Cadastramento deve ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)


Cerca de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Os idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC. Pessoas com deficiência até dezembro de 2018. Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos no Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU.

Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. 

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. 

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018. 



Sobre o BPC

O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.




Ajustes de expectativas nas tendências tecnológicas para o mercado jurídico

            Em agosto, aconteceu em Las Vegas a 40ª edição da ILTACON, que tive o orgulho de ter sido o primeiro brasileiro a participar como “speaker” (após 20 anos de participação como ouvinte) e onde foram discutidas as novas plataformas de colaboração para o mercado jurídico.

            O tema “Inteligência Artificial” ainda é a bola da vez, porém nesta edição da ILTACON, esse assunto foi discutido com muito mais serenidade, passado o frisson que ocorreu na edição anterior. Não que o tema tenha perdido importância, mas sim pelo fato das empresas terem percebido que a adoção desse conceito não é a panaceia para todos os problemas e muito menos uma solução única que resolva todos eles ao mesmo tempo.  Apesar da IBM ter apresentado, numa das sessões de abertura, as capacidades imensas do Watson, a verdade é que ainda estamos razoavelmente distantes das capacidades do HAL (para aqueles que se lembram do filme de Kubrick) ou do menino David (do filme AI).

            Como eu já havia escrito em artigos anteriores, a chamada Inteligência Artificial ou mais especificamente Inteligência Cognitiva nada mais é que o conjunto de desenvolvimentos tecnológicos que surgiram nos últimos tempos e que juntos ou separadamente têm ajudado o ser humano em algumas tarefas específicas que até há pouco tempo só era possível pelo cérebro humano.

            Podemos enumerar as seguintes novas tecnologias (algumas não tão novas, mas que estão sendo continuamente aperfeiçoadas): reconhecimento facial; reconhecimento de voz; reconhecimento da linguagem natural (Alexia, Siri e Google Voice Search), ainda embrionárias; transformação de linguagem verbal em texto e vice-versa; algoritmos estatísticos de simulação e predição (Regressões, Árvore de Decisão, VMS, NaiveBayes, KNN, Floresta Aleatória etc.) e mais especificamente para o mercado jurídico (que é o que nos interessa) os algoritmos de interpretação semântica de textos, que possibilitam a análise contextual e a extração do tema a que um determinado texto se refere.

            Da quantidade monstruosa de informação digital existente atualmente, cerca de 88% delas ainda estão inacessíveis à interpretação e ao tratamento digital (segundo levantamento da IBM) por se tratarem de informações chamadas desestruturadas, ou seja, textos, vídeos e sons.

            As profissões chamadas de humanas, ou não exatas, tais como Direito e Medicina, lidam com essas informações e tecnologia e o tratamento delas não consegue se desenvolver com a mesma velocidade que se se desenvolveu no tratamento das informações numéricas. 

            Os primeiros programas para tratamento dos chamados bancos de dados apareceram nos meados dos anos 60 e se desenvolveram enormemente desde então, se tornando inclusive mais amigáveis (antes apenas os DBA´s eram capazes de extrair informações dos bancos de dados, atualmente com auxílio de sistemas como “Tableau” ou “Qlik”, onde praticamente qualquer usuário consegue sem muito treinamento). Por outro lado, as ferramentas de busca por palavra só apareceram na década de 90 (Google bombou em 1998) e os primeiros “motores de busca” para o mercado jurídico apareceram há cerca de uma década e mesmo assim, sem nenhuma inteligência para perceber quando um usuário busca a palavra “carta”; ele pode também estar buscando “correspondência”, “memorando” ou “memo” etc. Para que esta pouca inteligência funcione é preciso que um programador e um advogado trabalhem em conjunto e criem bibliotecas de sinônimos específicos e cadastrem no sistema tornando-os, apesar de muito bons, trabalhosamente limitados.

            Por conta desse atraso ou incapacidade da tecnologia (não vem ao caso a diferença) em resolver essas dificuldades, as profissões não exatas ainda dependem muito da interpretação humana dos textos, falas, sons e vídeos deixando-as relativamente protegidas desse “ataque” tecnológico. Até o momento!

            A verdadeira grande revolução que já começou, ainda esboça seus primeiros passos, mas é inexorável é o que eu chamo de “a aproximação das palavras aos números”. A partir do momento que as novas tecnologias conseguirem tratar estatisticamente as palavras do mesmo modo como tratam os números, e/ou quando um computador for capaz de entender totalmente todas as nuances da linguagem humana e interpretá-la (a custos acessíveis a todos) tudo será diferente. Empresas como RAVN e KIRA (apenas exemplos) já desenvolvem produtos de análise contratual incorporando essas novas tecnologias e tornando mais ágil a vida do advogado. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas com certeza o modo como algumas profissões são exercidas será radicalmente alterado.





José Paulo Graciotti - consultor e sócio da GRACIOTTI Assessoria Empresarial, engenheiro com especialização em Gestão do Conhecimento pela FGV, é  membro da ILTA– International Legal Technology Association e da ALA – Association of Legal Adminitrators. www.graciotti.com.br






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