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domingo, 3 de setembro de 2017

Alerta: fim do inverno é o período de maior incidência de catapora1



 Principais complicações nos casos severos ou tratados inadequadamente, são a encefalite, a pneumonia e infecções na pele e ouvido.2


A catapora, ou varicela, é uma doença imunoprevenível altamente contagiosa causada pelo vírus Varicela-Zóster, que acomete principalmente crianças. A transmissão pode ser pelo contato com o líquido da bolha formada na pele ou pela tosse, espirro e saliva ou por objetos contaminados pelo vírus.2

varicela pode ocorrer durante o ano todo, porém observa-se um aumento do número de casos no período que se estende do fim do inverno até a primavera (agosto a novembro), sendo comum, neste período, a ocorrência de surtos em creches e escolas. O risco de transmissão de varicela existe em qualquer lugar do mundo, especialmente nas áreas urbanas com grandes aglomerados populacionais.1

Entre 2000 e 2013, o Brasil registrou 7.113 casos de catapora. O maior número de notificações da doença (2.097) foi na região nordeste, correspondendo a 29,4% dos casos. Em seguida, a região sudeste com 1.794 (25,2%) e a centro-oeste com 993 (13,9%). O ano de 2013 apresentou o maior registro de casos de catapora (857), contra 181 no ano 2000, que obteve o menor índice.3


Prevenção

Uma forma de evitar a catapora é com a vacinação contra a doença. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) recomendam duas doses da vacina contra a varicela: a primeira aos 12 meses e a seguinte a partir dos 15 meses de idade, com um intervalo de 3 meses da primeira dose.4-5


Sintomas

Os sintomas da catapora, em geral, começam entre 10 e 21 dias após o contágio da doença. Além de manchas vermelhas e bolhas no corpo, a doença também causa mal-estar, cansaço, dor de cabeça, perda de apetite e febre baixa. As bolhas surgem inicialmente na face, no tronco ou no couro cabeludo, e se disseminam pelo corpo, se transformando em pequenas vesículas cheias de um líquido claro. Em poucos dias o líquido escurece e as bolhas começam a secar e cicatrizam. Este processo causa muita coceira, e as lesões na pele podem ser infectadas pelas bactérias das unhas ou de objetos utilizados para coçar.2


Evolução do quadro

O período de incubação é de 4 a 16 dias e a transmissão se dá entre 1 a 2 dias antes do aparecimento das lesões de pele e até cerca de 6 dias depois, quando todas as lesões normalmente se encontram na fase de crosta. Deve-se afastar a criança da creche ou escola por cerca de 7 dias, a partir do início do aparecimento das manchas vermelhas no corpo.2


Tratamento

No tratamento da catapora, em geral, são utilizados medicamentos específicos recomendados pelo médico para aliviar a dor de cabeça, baixar a febre e aliviar a coceira. Os cuidados de higiene são muito importantes e devem ser feitos apenas com água e sabão. Para diminuir a coceira, o ideal é fazer compressa de água fria. As vesículas não devem ser coçadas e as crostas não devem ser retiradas. 2


Mitos e verdades sobre a Catapora


A Dra. Evely Tanaka, Gerente Médica de Vacinas da GSK esclarece alguns mitos e verdades sobre a catapora:

1)      Somente crianças podem contrair catapora

Mito: apesar de mais comum em crianças, qualquer pessoa pode contrair a doença ao longo da vida.6



2)      Quem teve catapora pode ter herpes zóster no futuro

Verdade: qualquer pessoa que teve catapora em algum momento da vida pode desenvolver herpes zóster. Uma vez adquirido o vírus, a pessoa fica imune à catapora. No entanto, esse vírus permanece em nosso corpo a vida toda e pode, ou não, ser reativado e causar o Herpes-Zoster, conhecido também como cobreiro.2



3)      Adultos não podem tomar a vacina

Mito: A vacina está indicada também para adultos que estejam susceptíveis e que não tenham contraindicações.6



4)      Pode-se contrair catapora mais de uma vez

Verdade: Geralmente quem teve catapora fica imune, porém, em casos raros uma pessoa que já teve a doença pode não ficar imune, especialmente os imunocomprometidos.7



5)      Todas as marcas de catapora na pele são permanentes

Mito: Geralmente as lesões evoluem para a cura mas algumas pequenas cicatrizes podem permanecer indefinidamente.6



6)      Coçar a pele favorece a infecção bacteriana secundária

Verdade: Coçar as lesões pode favorecer infecções secundárias, que são as principais causas de internação de pessoas com varicela. A complicação mais comum é a infecção da pele, em geral pela introdução de bactérias nos ferimentos através da coçadura.



7)      Se a gestante já teve a doença, o bebê não precisa ser imunizado

Mito: a imunidade transferida para o feto pela mãe que já teve varicela, assegura, na maioria das vezes, proteção até 4 a 6 meses de vida extrauterina. 4-5-8



8)      A contaminação é feita pelo ar

Verdade: o contágio acontece por via respiratória, mas também através do contato com o líquido da bolha ou pela tosse, espirro e saliva ou por objetos contaminados pelo vírus.2



9)      Crianças com catapora podem adquirir pneumonia

Verdade: as principais complicações da catapora, nos casos graves ou tratados inadequadamente, são a encefalite, a pneumonia e infecções na pele e ouvido.2



10)  Gestantes não podem tomar a vacina

Verdade: a vacina contra a varicela está contraindicada durante a gravidez.8,9







GSK





Referências:
1.       CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA VIAJANTES. Varicela. Disponível em: <http://www.cives.ufrj.br/informacao/varicela/var-iv.html>. Acesso em: 29 jun. 2017.
2.       BRASIL. Blog da Saúde. Doenças da infância: catapora, 2015. Disponível em: <http://www.blog.saude.gov.br/35092-doencas-da-infancia-catapora.html>. Acesso em: 16 mar. 2016.
3.       BRASIL. Ministério da Saúde. Situação epidemiológica – dados, 27 março 2014. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/776-secretaria-svs/vigilancia-de-a-a-z/varicela-herpes-zoster/11497-situacao-epidemiologica-dados>. Acesso em: 06 out. 2016.
4.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Calendário de vacinação da SBP 2017. Disponível em: http://www.sbp.com.br/src/uploads/2017/06/19717g-DocCient-Calendario-Vacinacao-2017.pdf . Acesso em: 29 jun. 2017.
5.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES. Calendário de vacinação da criança: recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – 2016/2017. Disponível em: <http://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-crianca-2016-17.pdf>. Acesso em: 06 out. 2016.
6.       CASTIÑEIRAS,TMPP. et al. Varicela. In: CENTRO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA VIAJANTES . Disponível em: <http://www.cives.ufrj.br/informacao/varicela/var-iv.html>. Acesso em 24 maio 2016.
7.       Centers for Disease Control and Prevention. Varicella - Centers for Disease Control and Prevention. Pinkbook 2012; 1: 1
8.       BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2016.
9.       SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES. Calendário de vacinação SBIm gestante: recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) - 2016/2017 (atualizado até 28/10/2016). Disponível em: <http://sbim.org.br/images/calendarios/calend-sbim-gestante-2016-17.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2016.





Como as empresas podem se preparar para receber profissionais gays e trans?



- Dra. Ivone Zeger, especialista em Direitos LGBTI, dá as dicas

- A advogada lista as principais questões que o RH deve responder


Sem lei específica que preveja indenização por dano moral relativo à discriminação, muitas pessoas da comunidade LGBTI sentem a dificuldade de ingressar no mercado formal de trabalho. O cenário é ainda mais nebuloso para transexuais, travestis e transgêneros. O que as empresas podem começar a fazer? 

“Sempre oriento o RH da empresa a conhecer o perfil de cada funcionário. Deve saber quem é quem e quais as necessidades específicas de cada um para poder informar os demais sobre a situação. É muito importante essa abertura, a informação traz o conhecimento dos direitos de cada cidadão. Um homem trans pode usar o banheiro masculino? Que nome ele deseja que conste no crachá, o dos documentos (oficial) ou o nome que representa seu gênero (social)? Quais outras necessidades ele tem no dia a dia da empresa? Isso tudo tem de ser levantado”, relata Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito LGBTI, Direito de Família e Sucessão (herança).


Estatísticas 

Segundo a pesquisa da Santo Caos, há 17.9 milhões de homossexuais no Brasil; 38% das empresas têm restrições para contratação de homossexuais no trabalho; 90% das 500 maiores empresas do mundo possuem política contra a discriminação de gêneros. 

Estimativas não oficiais da CAIS – Associação Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais – apontam que há cerca de 10 mil travestis/transexuais em São Paulo, mas faltam estatísticas comprovadas. Segundo a entidade, esse número faz parte de uma apuração entre os próprios grupos da comunidade de travestis e transexuais, uma vez que não há nada que ampare essas pessoas. Tudo indica que 90% delas está à margem do mercado formal de trabalho. Segundo a mesma associação, há um projeto de Lei na Câmara para garantir 2% de vagas para esses profissionais em concursos públicos.

Empresas que não se adequam à realidade de seus funcionários caem no risco de serem processadas pelo profissional que se sentir hostilizado. “Há ainda muitos casos em que uma promoção é negada pelo fato do profissional ser homossexual. Mas podemos dizer que a nossa Constituição entende que o cidadão tem um patrimônio moral, daí decorre a importância da proteção dos ‘direitos da personalidade’ como honra, integridade física e psicológica etc. reunidos na ideia do princípio da dignidade humana. Com base nesses preceitos e porque existe o direito à livre orientação sexual – legalmente não há nada que a impeça – é possível impetrar ação por danos morais em muitos casos”, esclarece Dra. Ivone.


E como as empresas podem se preparar para receber esses profissionais?

A ONU (Organização das Nações Unidas) elaborou uma publicação acerca dos direitos dos grupos LGBTI no ambiente de trabalho. Empresários que desejam se preparar para receber esses profissionais e evitar eventuais situações de conflito encontram no texto casos de pessoas pertencentes a tais grupos, e como as empresas nas quais trabalharam iniciaram o processo desse enfrentamento que passa pelo código de conduta da empresa e vai até seu produto final, permeando toda cadeia produtiva.

Para ajudar profissionais da área de RH, Dra. Ivone Zeger dá algumas dicas quando o assunto é mercado de trabalho e diversidade. 

  • Pergunte ao profissional como ele gostaria de ser reconhecido (no caso de travestis, transexuais e transgêneros);
  • Qual nome ele gostaria que constasse no crachá?;
  • Questione a sua empresa: ela já trabalha com o tema da diversidade?
  • Há um posicionamento no código de conduta sobre não discriminação?
  • Como a política global da empresa lida com o assunto?
  • A estratégia de negócios da empresa lida com segmentos da população?
  • Há alguma sensibilização que possa ser feita à empresa sobre o tema LGBTI?



Dra. Ivone Zeger  - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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