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quinta-feira, 3 de março de 2016

Estudiosa analisa ações da Lei Maria da Penha após audiências de custódia




No Recife (PE), quando a Justiça processa um acusado de cometer um crime previsto na Lei Maria da Penha, as características de agressores e agredidos são tão comuns que é possível traçar um perfil dos envolvidos. A mulher tem baixa renda e frequentou a escola por pouco tempo. O homem é, na maior parte das vezes, companheiro (ou ex) da mulher agredida, e está sendo processado por crime de ameaça. Os relacionamentos têm duração média de 10 a 30 anos e geraram filhos.
O perfil consta da pesquisa “Alternativas penais e a Lei Maria da Penha: um diálogo essencial”, divulgada pela professora de criminologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Marília Montenegro, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais, evento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu semana passada em Salvador (BA).
Ao longo de 2013, a professora acompanhou os processos judiciais relacionados à Lei Maria da Penha e ouviu as mulheres que representavam o chamado polo passivo das ações penais de violência doméstica na capital pernambucana. Nos relatos que ouviu, a pesquisadora descobriu que as mulheres eram vitimizadas desde antes do ato da agressão física até muito tempo depois da prisão do agressor, tanto com violência física quanto com violência psicológica. Um dos primeiros casos que Marília Montenegro acompanhou foi o de uma mulher cujo marido morreu tragicamente após ser preso pela Lei Maria da Penha.
De acordo com a professora, a vítima da violência estava angariando fundos para pagar a fiança do companheiro, preso dias antes, quando o homem foi assassinado durante uma rebelião no presídio Aníbal Bruno, no Recife. Quando a mulher chegou ao presídio, entrou em desespero ao ver os filhos dela e a mãe do seu ex-companheiro responsabilizando-a pela morte do homem. “Quando a conheci, ela me dizia ‘eu matei ele’. Eu respondi ‘não, quem matou foi o Estado de Pernambuco’. Então imagine o peso dessa mulher que mora com a sogra, que tem seus filhos e foi buscar o corpo do seu companheiro no sistema prisional pernambucano”, afirmou a pesquisadora.
A situação de fragilidade social das mulheres fica evidenciada nos trechos de depoimentos das vítimas à polícia, conforme a pesquisadora extraiu dos termos circunstanciados aceitos pelo Ministério Público para iniciar o processo de violência doméstica nos Juizados Especiais Criminais. Sem saber ler ou escrever, muitas vítimas narram episódios de maridos bêbados que as agridem com brutalidade, em crises de ciúmes ou por não aceitar o fim da relação. Quando os casos chegam aos juizados especiais criminais, é comum as mulheres mudarem as narrativas em favor do agressor, de acordo com os relatos coletados em audiências de conciliação presenciadas pela pesquisadora e pelos seus colegas do Grupo Asa Branca de Criminologia. Em um deles, a vítima acabou por perdoar o agressor quando este concordou em se tratar do alcoolismo.

Condenações – O resultado é que, em muitos casos, os processos penais acabavam arquivados por falta de provas. Ao final dos julgamentos acompanhados na pesquisa, apenas 38% dos réus foram condenados – destes, apenas 33% tiveram de cumprir pena na prisão. Mesmo assim, apenas 15% desses condenados ao regime fechado não têm a pena privativa de liberdade convertida em uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) ou suspensa condicionalmente, por um instituto chamado “sursis simples”.

Humanização – De acordo com a professora Marília Montenegro, não necessariamente as mulheres que levam seu conflito à Justiça exigem a prisão do homem que as agrediu ou ameaçou. Em muitos relatos analisados na pesquisa, as vítimas vão à Justiça para pedir uma separação, com partilha de bens e pedido de pensão alimentícia – em um deles a mulher afirmou ao promotor público que gostaria apenas de um pedido de desculpas público do seu companheiro. “A ofendida olhou para o conciliador e, sem titubear, afirmou: ‘eu só quero que ele me peça desculpas, aqui na frente do senhor Doutor e da Justiça brasileira, e que o senhor coloque isso no papel. Para mim isso basta! Depois de tudo que eu falei aqui para vocês eu já estou aliviada'. Ele teve que ouvir tudo, acho que foi a primeira vez, depois de mais de 25 anos vivendo juntos, que ele foi obrigado a ouvir tudo", relatou a pesquisadora.
Novo tratamento - Com tantas demandas diferentes da prisão, a conclusão de Marília Montenegro é que todo o sistema de Justiça precisa humanizar o tratamento dispensado a mulheres vítimas de violência doméstica, sobretudo após o advento das audiências de custódia em todo o país. “A Lei Maria da Penha tem de ser repensada a partir das audiências de custódia, que é um instrumento importantíssimo, mas precisamos da sensibilidade de magistrados, promotores e defensores públicos”, afirmou a estudiosa, que teme que o excesso de trabalho prejudique a análise pormenorizada dos diferentes tipos de crimes apresentados nessas audiências.
Ela sugere um possível aprimoramento. “O Judiciário pode atuar numa grande parte, mas algumas medidas que poderíamos pensar para a Lei Maria da Penha, como (aplicar) a Justiça Restaurativa, precisaria realmente de alteração legislativa. Atualmente, a conciliação e a suspensão condicional do processo (que permitiria a interrupção do processo enquanto o réu cumpre medida protetiva) foram alternativas afastadas em julgamento do Supremo Tribunal Federal. Passados 10 anos da lei, é tempo de pensar em aprimoramentos. Alguns o próprio Judiciário pode fazer, dentro da audiência de custódia. Em outros casos, precisaremos de alteração legislativa“, afirmou a professora Marília Montenegro.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias


















 



A facilidade dos leilões judiciais online





É possível fazer bons negócios usando apenas um computador

Os tradicionais leilões de bens atraem cada vez mais jovens investidores. Isso porque, para atender a esse público e acompanhar as tendências de mercado, os leilões judiciais ganham versões eletrônicas. Helcio Kronberg, que atua como leiloeiro público oficial desde 2000, conta que a internet facilita muito o comprador. “O mesmo leilão presencial é transmitido ao vivo pela internet. O interessado pode ou não estar no local do pregão. Isso permite que ele participe sem ter que se deslocar, o que é uma grande vantagem nos dias de hoje, e garante a transparência de todo o processo de arremate”.

Os leilões judiciais online oferecem inúmeras vantagens. Além dos preços competitivos e da variedade de produtos leiloados, todo o processo de negociação pode ser feito de qualquer computador ou mesmo de um smartphone. “Isso garante facilidade, comodidade e segurança. Além disso, os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance”, esclarece o leiloeiro.

Kronberg explica que para ofertar lances online em leilões judiciais, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, cumprindo as normas do site, encaminhando os documentos indicados e checando os horários de início e término. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão.

Lances pela internet

Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site www.kronberg.com.br.

Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições:

1) Para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.kronberg.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.

2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.

3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como arrematado em leilão.

5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.

7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto online, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.kronberg.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances online tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance online, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.

8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.

9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.

10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de UM (01) dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista em edital.

11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via fax, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

12) Na hipótese de arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.

15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.


Helcio Kronberg – Leiloeiro público oficial pela Junta Comercial do Estado do Paraná e leiloeiro rural pela Federação de Agricultura e Pecuária do Paraná desde 2000. Possui ampla experiência em leilões extrajudiciais e judiciais. Mestre, especialista e bacharelado em Direito e Administração, com formação também em Economia e Ciências Contábeis, tem cinco livros publicados e atua na docência. www.kronberg.com.br.

Páscoa, aproveite com educação financeira!




O feriado de Páscoa já está chegando e a expectativa é muito positiva para o varejo, que já projeta alta nas vendas. Para a população em geral é uma data para presentear as crianças, familiares e amigos. Não vejo problema nenhum em comemorar a data e não quero e nem vou ser um estraga festa, pois, acredito ser importante essas comemorações, contudo, é primordial que se tenha educação financeira nesse momento.
Antes de sair gastando em ovos de chocolate e brinquedos, é importante saber se poderá arcar com mais este gasto. Aliás, nos últimos anos o preço do chocolate vem subindo muito acima da inflação o que traz uma grande preocupação. Por isso eu gostaria de perguntar para os leitores, você já comprou os ovos de Páscoa das crianças, amigos e parentes?

Caso sim, espero que tenha feito uma boa compra e que não tenha se endividado, é muito comum famílias investirem mais de mil reais em ovos de páscoa e utilizarem o limite do cheque especial ou parcelar no cartão de credito, é preciso ter muita cautela e respeitar o dinheiro que se tem.

Caso ainda não tenha comprado, segue algumas orientações:
  1. Procure saber quantas pessoas pretende presentear, faça uma lista e defina o tamanho dos ovos e a marca. Busque colocar na lista apenas quem tem real significado para você, evitando compras desnecessárias; 
  2. Defina quanto de dinheiro tem destinado para esta compra e se este dinheiro não vai faltar nos meses seguintes;
  3. Caso não tenha dinheiro e queira parcelar, pense antes se vale a pena se endividar por causa de uma data comemorativa, se sim busque que os valores caibam no orçamento mensal e saiba que parcelas devem ser considerados nas contas dos próximos meses;
  4. Não se endivide no cheque especial e cartão de credito, pois, se não conseguir pagar, os juros serão extorsivos, ocasionado um efeito ‘bola de neve’ de endividamento;
  5. Pesquise antes de comprar, comece com internet, panfletos e publicidades, depois procure em pelo menos três lugares, também procure saber sobre vendas de ovos caseiros;
  6. A criança precisa estar consciente que não é o tamanho do ovo que é o importante e sim o que ele representa, lembre-se, o importante é o amor que tem pela criança. Vejo muitas crianças que tratam essa data como ostentação, querendo falar que ganhou mais que o amigo, isso é correto?
  7. Por mais que seja pressionado à comprar ovos com brinquedos, que são mais caros, se não tiver condições financeiras é importante conversar com as crianças que o presente é o próprio ovo de chocolate, sendo esses brinquedos reservados para outras datas;
  8. Converse com os parentes, avós, tios, madrinhas, irmãos; é importante que evitem o excesso de ovos, além de fazer mal, contribuirá para o desperdício, neste caso o melhor é comprar ovos simbólicos, tudo que é de mais faz mal;
  9. Viajar no feriado prolongado de Páscoasomente se tiver o dinheiro, caso contrário, ficar em casa e curtir a família é uma ótima opção, evitará transito e gastos que poderá levar ao desequilíbrio financeiro;
  10. Pensar em uma ceia especial de Páscoa não significa em gastar demais, é possível um almoço especial, saboroso e barato. Um exemplo é se o bacalhau está caro é só trocar por um peixe mais barato.

Reinaldo Domingos - educador financeiro, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), autor do livro Mesada não é só dinheiro (Editora DSOP), além da coleção didática de educação financeira para o Ensino Básico, adotada em diversas escolas do país.

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