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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

5 motivos para deixar a preguiça de lado



Entre os inúmeros mitos e verdades sobre a prática de atividades físicas, Willian de Freitas Pedroso (CREF: 115783-G/SP) profissional de educação física da rede Just Fit de Academias, enumerou 5 motivos para os sedentários iniciar uma atividade física  e começarem hoje mesmo a se movimentarem. Confira:
  1. Meia hora por dia é suficiente para deixar de ser sedentário. Os 30 minutos podem ser contínuos ou divididos ainda em três períodos de 10 minutos cada. Encontrar uma atividade que combine com o estilo de vida individual é o que vai diminuir as chances de interrupções da rotina de treinos.
  2. Praticar atividade física regular na maioria dos dias da semana diminui o risco de desenvolver doenças no coração, pressão alta, osteoporose, diabetes e obesidade.
  3. Está difícil começar a treinar, as pequenas mudanças de hábitos diários já ajudam muito como trocar elevadores por escadas, deixar o carro por um dia na semana na garagem, passear com cachorro, cuidar da limpeza da casa, lavar o carro, entre outros, já fazem o organismo entender que precisa se movimentar.
  4. Duas horas de atividades anaeróbicas (musculação localizada), por semana, além dos 30 minutos de caminhada ou corrida intensa por dia melhoram significativamente o aparecimento de doenças causado pelo sedentarismo.
  5. 1 minuto de atividade física intensa é compatível com 2 minutos de atividade moderada. Caminhada em ritmo acelerado pode ser uma atividade moderada. Já a corrida pode ser considerada uma atividade intensa.
  6. Depois de aderir a todas as dicas acima é só colher os benefícios como: a diminuição do apetite, a melhora do humor, a perda de gordura (emagrecimento), o enrijecimento dos músculos, a melhora da imunidade e o retardo do envelhecimento.

Just FIT - www.justfit.com.br

Portabilidade Numérica Em 2015, São Paulo fez mais de 1,4 milhão de migrações, conforme balanço da ABR Telecom


 Mais de 30 milhões de trocas de operadoras de telefonia móvel e fixa foram realizadas no Brasil, desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi implementada. Segundo o relatório divulgado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no País, o registro é de que 30,4 milhões de migrações foram efetivadas em pouco mais de sete anos. As solicitações de transferência de operadora com manutenção do número do telefone em 11,55 milhões (38%) das vezes foram originadas por usuários de aparelhos fixos e em 18,84 milhões (62%) de telefones móveis.

Quarto trimestre - O relatório da ABR Telecom informa também que, durante o quarto trimestre do ano 2015 (outubro a dezembro), em todo o território nacional, foram efetivadas 1,1 milhão de migrações entre prestadores de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 352,45 mil migrações (32%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 748,74 mil (68%).

Em 2015 - Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, mais de quatro milhões de trocas de operadoras de telefonia fixa e móvel, sem alteração do número, foram realizadas no Brasil. Entre essas transferências, a ABR Telecom mostra que os assinantes de telefonia fixa demandaram 1,5 milhão (36%) das migrações, no decorrer do último ano, e os usuários de telefones móveis, 2,63 milhões (64%).

São Paulo 2015 - No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, no estado de São Paulo, foram efetivadas 1,46 milhão de migrações, sendo 466,10 mil (32%) na telefonia fixa e 1 milhão (68%) na móvel.

Para efetivar a portabilidade numérica

O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve
- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.

Prazos - O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br. O site também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui: http://consultanumero.abrtelecom.com.br.

Lembrando - A portabilidade numérica é o serviço que permite ao usuário trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel, em áreas de igual DDD, com a manutenção do número do telefone. Sua implantação seguiu um calendário gradativo, iniciado no dia 1º de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009, tornando-se acessível para todos os usuários de telefonia no Brasil com 9 dias de antecedência em relação ao prazo estabelecido pela Anatel.

Idec orienta sobre compra de material escolar




Pesquisar e comparar marcas dos artigos escolares são algumas alternativas para o consumidor economizar e controlar os gastos


Em janeiro, o orçamento familiar fica reduzido com gastos que vão desde impostos à compra de material escolar. Para economizar e evitar o endividamento logo no início do ano é preciso ficar atento e antecipar as compras. Conforme orienta o IDEC, associação civil de defesa do consumidores, pesquisar e negociar os artigos escolares é fundamental.

O Instituto, que há 28 anos tem a missão de promover a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, entende que em tempos de crise financeira é necessário criar o hábito da antecipação. “Com a proximidade do início das aulas, o consumidor precisa pesquisar preços, comparar benefícios e características das marcas disponíveis no mercado, além de negociar valores e formas de pagamento  para fazer escolhas mais assertivas”, explica a coordenadora executiva do Idec, Elici Maria Checchin Bueno.

Já que este ano os preços dos artigos escolares estão até 35% mais caros que em 2015, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE), pesquisar ao invés de efetuar uma compra por impulso já na primeira loja é a melhor alternativa. Por isso, o Idec aconselha  verificar os valor dos produtos em pelo menos três ou quatro estabelecimentos diferentes, inclusive na internet, que também é um importante canal de compras.

“Outra boa opção é comprar só o que for necessário e reutilizar os materiais do ano passado que ainda estão em perfeitas condições. Mochilas, estojos e lápis são apenas alguns dos exemplos, mas até os cadernos que ficaram em branco ou foram muito pouco preenchidos podem ser reaproveitados”, ressalta Elici.

Já na hora do pagamento, o Idec orienta, preferencialmente, que os consumidores evitem o cartão de crédito. Muitas vezes, essa alternativa pode agregar juros no parcelamento. Neste caso, é indicado perguntar em até quantas parcelas a compra está livre de acréscimos. Alguns estabelecimentos também fornecem a opção de comprar em atacado, o que pode tornar o preço mais atrativo.

Outro cuidado importante é com a lista fornecida pela escola, pois não é raro haver a exigência para que os pais comprem o material de determinado estabelecimento ou marca. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva e a escola também não podem praticar cobrança de qualquer valor ou solicitar a compra de material de uso coletivo como: papel higiênico, algodão, álcool, flanela, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Se isso acontecer, o consumidor deve conversar na escola e se não for atendido  em sua solicitação efetuar reclamação em canais como Procons e o Consumidor.gov.br”, conclui a coordenadora.

Após finalizar as compras, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. Mais que um mero comprovante para ser usado no controle das finanças, ele é o documento que deve apresentado para efetuar a troca de algum produto em caso de defeito não aparente.

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