Pesquisar no Blog

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Falta menos de um mês para o encerramento das inscrições do programa Ciência sem Fronteiras na Bayer




As inscrições começaram no dia 8 de janeiro e o programa prevê a concessão de bolsas pela Capes para estágio de pesquisadores brasileiros no exterior

 Este ano, em função da parceria da Bayer com a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), até 29 brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil terão a oportunidade de estagiar em alguns dos centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Bayer nos Estados Unidos, Alemanha e França. Cada bolsa terá duração de seis meses e poderá ser renovada por até dois anos. As inscrições, que começaram no dia 8 de janeiro, irão encerrar no dia 20 de fevereiro e a lista dos candidatos selecionados será divulgada em março de 2015.  As atividades no exterior deverão se iniciar entre abril e maio.


 O programa Ciência sem Fronteiras busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC, e conta com a parceria de empresas privadas, como a Bayer.

“Estamos muito satisfeitos em apoiar o desenvolvimento científico no Brasil, contribuindo para que estes alunos aperfeiçoem as suas qualificações através do aprendizado em nossos laboratórios de ponta e da tutoria dos experientes cientistas que fazem parte do nosso quadro de colaboradores”, diz Theo van der Loo, presidente do Grupo Bayer no Brasil.



Como participar

O programa Ciência sem Fronteiras foi lançado em 2012 e prevê a concessão de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbios, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de conhecer sistemas de pesquisa e desenvolvimento competitivos em relação à tecnologia e inovação. A iniciativa busca atrair também pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil ou estabelecer parcerias com os pesquisadores brasileiros nas áreas prioritárias definidas no Programa, bem como criar oportunidade para que pesquisadores de empresas recebam treinamento especializado no exterior.
Para participar o candidato precisa ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; possuir o título de Doutor no momento da inscrição e propor um projeto de estudos dentro das seguintes áreas temáticas contempladas no programa:
        Assuntos médicos globais;
        Desenvolvimento clínico global;
        Pesquisa e Desenvolvimento Agronômico;
        Serviços Globais de Tecnologia da Informação;
        Pesquisa e Desenvolvimento em Biologia, Química, Física e/ou Ciências Agrícolas;
        Pesquisa e Desenvolvimento Química Ambiental e/ou Ecologia;
        Pesquisa e Desenvolvimento em Química analítica;
        Biologia Molecular;
        Bioquímica;
        Agronomia ou relacionado;
        Herbalismo ou relacionado;
        Engenharia Química, ou Engenharia de processos ou relacionado;
        Entomologia ou relacionado;
        Pesquisa de Hematologia.

Além de outras informações sobre o programa, o candidato encontrará o edital e poderá preencher o formulário de inscrição disponível na página da CAPES no link: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/pesquisa-pos-doutoral-no-exterior/programa-estagio-pos-doutoral-bayer.

Bayer: Se é Bayer, é bom (Science For a Better Life) - 

FALÁCIA DO DISCURSO PRESIDENCIAL




Reafirmo meu profundo compromisso com a manutenção de todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
(Dilma Rousseff – Discurso ao Congresso Nacional –1º de janeiro de 2015)
 
Em que pese tenha a Presidência da República defendido em seu discurso de posse neste 1º de janeiro de 2015 – bem em toda sua campanha eleitoral – a manutenção e defesa dos direitos dos trabalhadores, o Governo Federal pretende promover relevantes alterações no regime da Previdência Social e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com a edição das Medidas Provisórias 644/2014 e 645/2014 – as quais ainda serão submetidas ao crivo do Congresso Nacional –, busca o Governo Federal alterar as regras de acesso ao seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e outros benefícios.
Em brevíssima síntese, eis as alterações:
a)   Seguro-desemprego: para receber o seguro desemprego pela primeira vez o empregado deve ter trabalhado o período de 18 meses; pela segunda vez o período de 12 meses e pela terceira vez o período de 6 meses, sendo certo que receberá 4 parcelas se trabalhado 12 a 23 meses e 5 parcelas se trabalhado 24 meses ou mais.
b)   Abono salarial: receberá abono salarial de 2 salários mínimos o empregado que trabalhar por no mínimo 6 meses ininterruptos.
c)  Seguro-defeso: não pode mais ser cumulado com outros benefícios, deixa de ser extensivo às atividades de apoio e somente   favorece os familiares nos casos expressamente previstos.
d)   Pensão por morte: Passasse a ser exigido o período mínimo de 2 anos de casamento ou união estável, passando o cônjuge ou o(a) companheiro(a) a receber 50% do salário-benefício e cada dependente 10% sobre o mesmo.
e)   Auxílio-doença: o valor máximo deste benefício passa a ser a média das 12 últimas contribuições, sendo certo que o período para assunção do INSS passa a ser de 30 dias, período no qual cabe ao empregador suportar a paga do salário.
f)  Perícia médica: Não mais privativa do INSS, poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada, cabendo ao órgão  sua homologação. 
Ao início, cumpre convocar atenção ao fato de que as Medidas Provisórias 664 e 665 padecem de vício de inconstitucionalidade vez ser privativa do Congresso Nacional a competência para legislar sobre a matéria (CF, art. 22, I), não podendo se admitir que Medidas Provisórias busquem fazê-lo a forceps; além, olvidou-se por completo a vedação constitucional quanto à irredutibilidade do valor de benefícios (CF, art. 194, IV) e, por fim, fere-se frontalmente o princípio constitucional da vedação do retrocesso social que, por sua vez, coíbe o retrocesso de direitos fundamentais sociais – o que se observa no presente caso.
Se não o bastante, de imediato impõe-se um questionamento: O que se deu com o profundo compromisso com a manutenção de todos os direitos trabahistas e previdenciários?
De fato, nenhum direito foi revogado sob o aspecto jurídico, mas certamente está-se diante de um verdadeiro retrocesso sob o prisma social, revelando-se uma contundente dissonância entre o discurso defendido pela Presidente Dilma Rousseff e – por que não afirmar? – um abissal descompasso com a própria ideologia do Partido dos Trabalhadores.
Qual o quê! Se não houve perda dos direitos em si, as novas diretrizes tornam muito mais rigoroso o acesso aos mesmos, além de reduzi-los, observando-se (mais um) verdadeiro retorcesso em desfavor dos trabalhadores.
Não tem as presentes palavras cor ideológica alguma e nem tendem a este ou àquele partido politico, mas não se pode ficar calado diante da manobra perpetrada pelo Governo Federal, sob a qual se esconde a necessidade de promover-se menor desembolso por parte da União em razão da evasão de erário provocada por uma série de desfalques – sim, desfalques!
A maior indignaçao advém do fato de que, em nome de uma governabilidade “mais tranquila” (as aspas justificam-se por si só), cerram-se os olhos à sangria hemorrágica de erário público provocada pela corrupção e se faz roer a corda que sustenta o lado mais fraco.
Certo é, resta evidente a falácia do discurso presidencial e se torna possível compreender que a manutenção dos direitos trabalhistas e previdenciários não está sob garantia qualquer, condição que leva à insegurança quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos sociais constitucionalmente garantidos e aos princípios que norteiam a promoção do bem-estar social.
Caberá ao Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias da edição das Medidas Provisórias, atentar a todas as questões ora trazidas a lume – mesmo que em brevíssima notícia – e impedir haja o que acreditamos ser um verdadeiro retrocesso social e, caso não sejam as mesmas obstacularizadas, temos esperança na provocada declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), último e maior guardião de uma Constituição Federal que não pode ter suas letras simplesmente rasgadas.
Fernando Borges Vieira - sócio titular da banca Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados

Uso de óculos de sol irregulares pode fazer mal à visão





Marcado pelas altas temperaturas e  forte incidência de luz solar, o verão já considerado estação do ano mais propícia ao uso de óculos de sol.  Encontrados no mercado em diferentes modelos e cores,  os óculos costumam proteger e garantir conforto à visão, mas, muitas vezes,  quando comprados sem certificação de qualidade,  esses acessórios podem deixar a proteção a desejar. 
“É comum que o consumidor compre óculos de sol em feiras, praias e outros pontos de venda paralelos onde o produto sai mais barato, porém, se torna difícil conhecer a procedência e qualidade das lentes. Por ficar expostas dia após dia em bancas no calor do sol, muitas lentes são deformadas e causam distorções ao enxergar”, explica Arnaldo Gesuele,  oftalmologista da Beneficência Portuguesa de São Paulo. “Em alguns casos, o uso frequente pode trazer desconforto, mal estar, cefaleia e,  em longo prazo,  chega a desencadear danos aos olhos”, acrescenta o doutor.
Outro problema está na falta de proteção contra ultravioleta – falha que expõe os olhos ao contato direto com raios solares: “ao sentirem a falsa sensação de proteção das lentes irregulares, as pupila se dilatam e a luz do sol atinge a retina”, ressalta o oftalmologista. "Em casos extremos onde essa exposição é prolongada, é possível sofrer queimaduras na região e comprometer a visão”, conclui.
Para garantir os cuidados com os olhos e aproveitar a estação sem ter problemas, o indicado é que os óculos sejam comprados em estabelecimentos especializados que forneçam certificado de garantia. Na dúvida, um oftalmologista pode ser consultado.

 

Beneficência Portuguesa de São Paulo - www.beneficencia.org.br

“Independência e harmonia de poderes”




No torvelinho estressante em que mergulharam as relações entre Executivo e Legislativo no Brasil, para eleições dos Presidentes das Casas do Congresso Nacional, nunca se falou tanto em independência e harmonia dos poderes. O sistema de equilíbrio dos poderes estatais intuído por John Locke e sistematizado pelo Barão de Monstesquieu, constitucionalizado no Brasil, esteve presente em quase todas as vozes dos políticos. Como se esse sistema, que se tentou materializar sob a expressão "freios e contrapesos" ou "checks and balances", tornasse menos grave o significado das dissenssões políticas entre os chefes dos poderes. Se tudo terminasse harmonicamente, a discussão seria bizantina.
Vejamos que não é bem assim. Aqueles ilustres teóricos do Estado e da Política viveram no momento do idealismo filosófico. Hegel falava também numa tríade do espírito, tese, antítese e síntese, que se complementam no envolver da história em sua sina determinista e harmoniosa. Marx não foi menos metafísico, motivo que determinou a esterilidade de sua proposta como  solução dos problemas do proletariado.
Independência é liberdade para decidir e fazer. Alguém que trabalha sob subordinação empregatícia não realiza sua vontade empresarial; executa as ordens, se tem juízo. Ao contrário, nenhum dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) estaria vinculado ao outro, sob esse sistema impecável. Não é, porém, o que presenciamos na prática deste nosso Brasil, País à beira de um ataque de nervos. A verdadeira independência começaria nas eleições dos respectivos comandos dos poderes. Claro que não foi isso que presenciamos nas eleições do Senado e da Câmara. O governo do PT lança às calendas gregas o respeito pela independência do Congresso. Para simplificar, fiquemos em dois exemplos: o mensalão e as presentes eleições. Dinheiro, cargos de primeiro e segundo escalão, distribuição de ministérios, que são tantos em ordem a possibilitar sua distribuição a mancheias para conquistar aliados, etc, faz dessa independência o espasmo metafísico do pensamento reinante no momento de sua origem doutrinária. A independência só existe na visão dos ilustres ingleses.

Harmonia, se não significa marchar abraçados, tem, pelo menos, o sentido de não inviabilizar o exercício do poder. Harmonia que, não raro, se estilhaça. Não são poucos os exemplos em que essa harmonia se converte em confronto de mísseis. É que há, no mínimo, dois métodos para se conseguir a harmonia política. O primeiro é o da prevalência do interesse nacional, do interesse exclusivo do povo, movido por sentimento patriótico. Implica em que um dos poderes renuncie a um conflito e a princípios em nome do que mais convém aos interesses da maioria nacional. É raro, principalmente quando estão em jogo interesses corporativos, do qual o denominado "orçamento impositivo", a ser votado hoje, para concretizar as emendas parlamentares (dinheiro a seus rincões), ainda que contrariamente à vontade do Executivo. Em que ponto reside a harmonia no qualificativo "impositivo"? A outra maneira de se promover a idealista harmonia é antípoda à nobreza da primeira. Não se renuncia à nada. Vendem-se as supostas convicções. Entra em cena a política torpe das barganhas. Essa harmonia é mais real, mais próxima da natureza humana e, por óbvio, não vislumbradas pelos ilustres pensadores que formularam o sistema. Vendem-se dificuldades para ganhar facilidades. Em nosso país, o Partido que ficou com as duas casas congressuais é o mais fisiológico de todos. Isto posto, a justificativa da Presidente Dilma de que não aceitava a candidatura de Eduardo Cunha porque se tratava de um político fisiológico foi canhestra, como, de resto, a maioria de suas condutas. Com Michel Temer e o partido do comércio político em seus calcanhares...

A cúpula do Judiciário (STF e TSE) também não foge à regra, embora a todo momento os ministros estejam lembrando o princípio organizativo do poder em seus acórdãos. Em menor escala, porquanto exercem um poder vinculado às leis, enquanto os demais são discricionários, é dizer, o Judiciário é aplicador das leis, enquanto Executivo e Legislativo são executores das políticas públicas e realizadores das leis. Não obstante isso, o STF, por exemplo, está distante de produzir decisões que possam, segundo o entendimento da maioria de seu Colegiado, acarretar graves problemas ao Estado e à nação. Não fazem justiça, ainda que o mundo pereça, como diziam os romanos: "Fiat justitia, pereat mundus". Há lógica nessa cautela, desde que seja cautela e não conveniência pessoal ou partidária.
Em suma: tanto poderemos ter, com a eleição de Eduardo Cunha, um Executivo menos centralizador e incontrastável, vergando-se às posições congressuais em torno de políticas outras, como ter mais mensalões e petrolões e tudo continuar como dantes no quartel de Abrantes.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.

Posts mais acessados