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sábado, 17 de outubro de 2020

TRABALHO NO PÓS PANDEMIA

Precisa ser solucionado o problema da geração de trabalho, não somente com o assistencialismo, pois metade da população está fora do mercado de trabalho.

A pandemia acentuou a desigualdade social, a pobreza ao redor do mundo e o número de desempregados, motivo pelo qual é necessário o investimento em programas de geração de trabalho e serem criadas novas oportunidades.

A pandemia modificou nossa maneira de perceber o trabalho.  O trabalho remoto é uma grande mudança e haverá explosão de informalidade e empreendedorismo. O emprego precisa se retomado, mas há necessidade de dar existência à expansão econômica e à criação de oportunidades de trabalho.

 

Devido aos desafios o empreendedorismo foi uma  forma de obter oportunidades criá-las foi um meio de evitar ou adiar um desastre. Os programas assistenciais, o aumento da produção e criação de trabalho reduzirá a pobreza.


Na crise da pandemia a pobreza ficou mais visível. Num país rico com grande produção agrícola muitos passam fome. É preciso continuar a resolver os problemas dos mais vulneráveis, mas nenhum combate à pobreza irá para frente com a produção emperrada e o desemprego alto. O auxílio à pobreza, pelo bolsa família, é importante ,mas precisa ter-se em boa conta a expansão da economia e a geração de trabalho.

A ajuda emergencial proporcionou a retomada do consumo e a venda no comercio varejista, porém com a redução do auxílio a continuação desta retomada será menos segura, além da deterioração nas condições de emprego.
O desemprego na pandemia continua subindo e  vai a 14,3% afetando 13,7 milhões de pessoas no País, muitos perderam  seus empregos, outros tiveram seus salários reduzidos, as condições do mercado com trabalhadores formais, informais, desalentados e subutilizados, etc. Esta é a triste realidade do mercado de trabalho.  A pandemia .aumentou ainda mais o número de desempregados e os jovens serão o mais afetado, salários mais baixos e explosão da informalidade. A melhor solução é a expansão econômica e a criação de empregos, pois estamos empobrecendo pela redução do PIB por habitante, desemprego, informalidade e pela diminuição de trabalho. 

Para especialistas o efeito pós-pandemia, o aumento do desemprego e a possível deflação da economia brasileira tem como consequência o aumento da informalidade, além da inexistência do fluxo de caixa e as projeções desanimadoras da economia. Esta é a dramática realidade de muitas pessoas que perderam e procuram empregos, o que torna quase uma obrigação serem criadas oportunidades nas necessidades.


No pós-pandemia o mercado de trabalho será prejudicado. O desemprego deve levar muitos a serem autônomos e o maior problema para a geração de trabalho é a falta de capital e organizá-lo em grupo poderá ser uma sugestão pela cooperação econômica no neocooperativismo. Uma das soluções para a geração de trabalho  e um dos meios de absorver os informais e desempregados poderão ser através da iempresa, cooperativas, associações, empresas autogestionárias, etc 



 

Rosalvi Monteagudo - contista, pesquisadora, professora, bibliotecária, assistente agropecuária, funcionária pública aposentada e articulista na internet. Mestre em Cooperativismo pelo CEDOPE/UNISINOS (São Leopoldo, RS) e autodidata, lê e estuda sobre Economia e o forte papel que exerce no social.

Publicações:

Revisão das regras dos princípios coope-rativistas, 2001- Economia solidária; novas regras, 2002 - Autonomia na organização da iempresa; uma sugestão para o desemprego, 2004 - Sustentabilidade socioeconômica, via web-service, 2006 - Administração e a contabilização/ accountability para o terceiro setor, 2007/2018 - Economia digital e sustentabilidade, 2008/2018 - Autonomia Financeira e a Autogestão – Uma Ideia / 2019


Propaganda eleitoral nas redes sociais: limites, abusos e desafios da Justiça

As campanhas eleitorais já estão nas ruas e a Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de julgar as impugnações ao registro de candidatura e os abusos do direito de campanha. Para os candidatos a dificuldade é acompanhar as mudanças legislativas e saber o que podem e o que não podem fazer durante as campanhas. 

Como sabemos o objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. Porém, como salienta José Jairo Gomes, as buscas pelos votos deve ser “pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas”.

A propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame, na medida em que através dela os candidatos tornam público seus projetos, suas ideias e propostas.

As legislações eleitorais trazem o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58. 

Nas eleições desse ano, tal como ocorreu em 2018, a utilização dos meios eletrônicos na campanha está a pleno vapor. As novas tecnologias alteraram substancialmente as relações em uma sociedade conectada globalmente, estabelecendo formas diferentes de interação entre as pessoas. As equipes de campanha dos candidatos percebendo a mudança se apropriaram desses processos de comunicação em massa e retiram as propagandas das ruas e concentraram nas redes sociais.

Mas uma questão tem que ser enfrentada: há plena liberdade no mundo virtual? 

Os que defendem a liberdade plena sustentam que no mundo virtual não há barreiras, é aberto a todos indistintamente, além disso, afirmam que seria impossível submeter a internet a rígido controle, uma vez que a sua gestão é descentralizada, não respeitando limites territoriais, já que muitos provedores se encontram estabelecidos no exterior. Destacam ainda, os defensores da internet livre, que as restrições privam os eleitores de terem acesso as informações para a formação de suas opiniões sobre o melhor candidato e prejudica os candidatos, que ficam limitados à propaganda feita em suas próprias páginas. 

Por outro lado, os que defendem a necessidade de regulamentação destacam ser a internet um espaço público, controlado por poucas sociedades empresárias e a ausência de regramentos deixa sem solução o problema de atribuição de responsabilidade jurídica pela prática de ilícitos, o que contribui, substancialmente, para a ocorrência de graves abusos, manipulação da opinião pública e a proliferação da famigeradas fake news (notícias falsas) nas redes sociais. Ressaltam que isso gera um desequilíbrio nas campanhas eleitorais, retirando a lisura das eleições, prejudicando, portanto, o normal funcionamento do regime democrático. 

José Jairo Gomes, examinando a questão em sua obra “Direito Eleitoral”, editora Saraiva, 2020, salienta que por “variadas razões deve haver regulamentação estatal (e não apenas das próprias empresas que controlam plataformas) do uso da Internet e redes sociais nas eleições. Há a necessidade de se garantir a integridade, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, sendo mister evitar a manipulação do debate público, a disseminação de discursos de violência, preconceito, discriminação e ódio, a difusão de notícias falsas (fake news), de páginas e perfis espúrios. Isso para que as eleições sejam realmente democráticas, legítimas e sinceras.” 

Nas eleições de 2018, as redes sociais foram palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionados em grande escala por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico, por pessoas que objetivavam o êxito no certame a qualquer custo.

O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido pelas plataformas como facebook, instagram e whattsapp, bem como por sites de buscas como o google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo.

Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504) a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”. 

Essas restrições têm por objetivo prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem como a imposição de responsabilidade pelos ilícitos praticados.

No entanto, se aplicada a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas campanhas eleitorais deste ano, os candidatos só poderão enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio. Assim, como ficarão os impulsionamentos de mensagens eletrônicas? Teremos os robôs nas campanhas eleitorais como ocorreu em 2018? Havendo a disparada em massa sem o cumprimento da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) incidirão os faltosos em abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação social? Desafios que a Justiça Eleitoral terá, inequivocamente, de enfrentar em 2020!

 



Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

 

Trabalho Intermitente e segurança jurídica: risco ou oportunidade?

A modalidade de trabalho intermitente, antes de ser implementada pela empresa em uma atividade rotineira, deve ser analisada sob dois aspectos distintos de incidência de risco, sendo o primeiro por parte de quem vai prestar o serviço, o empregado, e o segundo por parte de quem contrata, a empresa.

Do ponto de vista do empregado, os destaques da lei (CLT, artigo 452-A) sobre o trabalho intermitente devem estar presentes para evitar a desconsideração do contrato, sendo eles: não continuidade/ausência de habitualidade; obrigatoriedade de alternar trabalho ativo com períodos inativos; e imprevisibilidade de oferta de trabalho. Sendo esse último uma construção da jurisprudência ao conjugar os dois primeiros pressupostos.

O regime intermitente pressupõe obrigatoriamente que o empregado tenha com o seu empregador um trabalho irregular, mesclando períodos de atividade com períodos de inatividade, sob pena de descaracterização do contrato.

Significa dizer que, se o empregado se acostumar a uma rotina de trabalho fixa, seja ela semanal ou mensal, o que era intermitente passa a assumir um caráter contínuo e habitual, contrariando a finalidade da lei.

No quesito habitualidade, tanto a legislação, quanto a jurisprudência, não definem parâmetros objetivos, de modo que o caso a caso deve ser acompanhado. Toda a convocação de um mesmo empregado que seguir uma padronização (ex. uma vez por semana, toda semana, em dia pré-determinado) sem uma justificativa específica, por conflitar com os pressupostos acima destacados, pode ser questionada. O ideal, portanto, é evitar uma conduta padrão de convocação sobre um trabalho recorrente.

Caso a empresa mantenha um “banco de intermitentes” e promova um rodízio na convocação dos trabalhadores para assegurar a aplicação dos pressupostos da lei, para a relação empregado-empregador não haverá risco de desvirtuamento do contrato de intermitente.

A principal diferença, portanto, entre o contrato intermitente e o contrato de trabalho regular/padrão, do ponto de vista do empregado, é a imprevisibilidade. Enquanto no regular há uma demanda corriqueira de trabalho, com uma expectativa básica constante, no intermitente não se sabe ao certo quando a necessidade surgirá, sendo dependente de fatores que descolam da atividade ordinária. O trabalhador intermitente presta serviços apenas quando convocado pelo empregador e, ao final do período demandado, não tem previsão de uma nova convocação. O período de inatividade, portanto, também deve ser irregular.

Do ponto de vista do empregador, são três indicativos que justificam a contratação de um empregado intermitente: oscilação de intensidade de trabalho (aumento de carga ou atividade pouco frequente); expertise diferenciada para tarefa ou evento específicos; substituição temporária de empregado convencional.

O uso do empregado intermitente requer, por parte da empresa, a existência de uma demanda que sobrepõe a rotina operacional ordinária. Somente essa demanda diferenciada será capaz de justificar a contratação de uma pessoa por um período singular.

Entenda-se como demanda diferenciada não apenas no quesito quantidade/volume de operação, mas também na escassez de ação, ou seja, havendo um trabalho necessário, mas muito pouco utilizado, essa demanda também será entendida como fora do padrão e pode ser absorvida por um empregado intermitente.

Essa condição (demanda diferenciada) para esse tipo de regime contratual se justifica em razão da principal característica conceitual do trabalho intermitente, que é a alternância obrigatória de períodos ativos e inativos, ou seja, se há uma demanda ordinária, inserida no sistema operacional da empresa e que precisa ser cumprida rotineiramente, essa demanda deve ser executada por um empregado convencional e não pode ser suprida por empregado intermitente.

O balizador será, portanto, a quantidade de horas trabalhadas por mês no regime intermitente. Atingindo-se um número mínimo mensal rotineiro, estará subentendido que o contrato correto a ser utilizado será o de tempo parcial, ainda que em números menores do previsto no caput do artigo 58-A, da CLT, consoante previsão no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo ser descartado o trabalhador intermitente para tal atividade.

Para o empregador, a má utilização do trabalho intermitente pode gerar uma fiscalização e autuação da Superintendência do Trabalho ou o enfrentamento de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público do Trabalho, principalmente se, na prática do dia a dia, for identificada uma precarização do trabalho ou a redução de custos e encargos de maneira ilícita.

Para suprir essa necessidade de mão de obra regular com um custo menor, caso a jornada de oito horas seja extensa, há duas alternativas: utilizar-se do contrato a tempo parcial para trabalho de 26h ou 30h por semana (lembrando que a carga horária semanal pode ser ainda menor e restrita a um ou dois dias na semana); firmar um acordo coletivo para regrar as condições específicas do trabalho intermitente, conferindo mais segurança jurídica.

Conclui-se, portanto, ser possível a implementação do trabalho intermitente em uma atividade rotineira desde que sobreposta por um dos três indicativos acima descritos, caso contrário, sua utilização poderá ser questionada.

 


Decio Sebastião Daidone Jr. - advogado trabalhista, professor universitário, mestre em Direito do Trabalho e Processo do trabalho pela PUC/SP, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

 

Atitude da Apple ajudará o Meio Ambiente?

         O avanço sustentável sempre encontrará dificuldades, diante de posturas eminentemente consumistas.

 
         Nos últimos dias, assistimos a empresa Apple, após o lançamento do iPhone 12, no dia 13 de outubro, ser alvo de sátiras e críticas que ridicularizam o fato de seu novo smartphone ser comercializado sem o carregador e sem fones de ouvido. Não conseguiremos obter um avanço na preservação do meio ambiente, enquanto a sociedade protestar contra situações como esta da Apple, que decidiu vender o iPhone, acompanhado apenas do cabo de carregamento.
 
         Para se ter uma ideia deste impacto, só em 2019, segundo relatório da
Strategy Analytics, a Apple vendeu 197 milhões de iPhones, todos com carregadores e fones de ouvido. Ocorre que, muitas vezes, mesmo funcionando, estes assessórios podem acabar indo parar no lixo. Porém, estes resíduos eletrônicos devem ser destinados corretamente, e se não o forem, podem causar um grande dano ao meio ambiente. Com esta mudança, a partir dos cálculos da própria Apple, deve-se evitar a emissão de 2 milhões de toneladas métricas de carbono por ano, equivalente à emissão causada por 450 mil automóveis. É impressionante a grandiosidade destes índices.
 
         Além disto, a Apple também divulgou que todos os ímãs dos iPhones 12 serão produzidos com materiais 100% reciclados. E isto não é tudo, pois a empresa elaborou estudos sobre a logística de transporte dos produtos, concluindo que, com as caixas menores, sem carregador e fones de ouvido, é possível reduzir o número de viagens do meio de transporte de seus produtos (por avião, navio ou caminhão), reduzindo as emissões de dióxido de carbono (CO2), que ocorrem com a queima dos combustíveis fósseis. A Apple não se contentou em só reduzir suas emissões de gases do efeito estufa e afirma que está também ajudando os parceiros de fabricação na transição para energia renovável.
 
         No cenário ambiental que nos encontramos, qualquer atitude, por mais simples que pareça ser, importa e é necessária. Na verdade, a multiplicação mundial de pequenas atitudes são imprescindíveis pelo impacto produzido, e quando empresas do porte da Apple tomam estas iniciativas, há que se reconhecer que a dimensão deste impacto é ainda maior, seja para a humanidade, seja para o meio ambiente.
 
         Enquanto a questão ambiental não for levada a sério e as empresas que estão fazendo alguma coisa para preservar a natureza, não forem reconhecidas pelos seus atos, o mundo correrá grandes riscos. Devemos, portanto, mudar o pensamento e as atitudes consumistas, bem como nos preocupar e cuidar, de uma vez por todas, do meio ambiente, imprescindível para a humanidade!



 
 
 Luiz Eduardo Filizzola D’Urso - Acadêmico de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Membro da Liga Acadêmica Agromack, integrante do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, Diretor Administrativo e Diretor da Comissão de Meio Ambiente do Rotaract Club Universidade Mackenzie.

 

Um em cada quatro municípios de São Paulo ainda não solicitaram os recursos da Lei Aldir Blanc

Do total de municípios do estado, 397 já tiveram o seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo


Faltando apenas um dia para o fim do prazo para o cadastramento dos planos de ação na Plataforma + Brasil, que se encerra neste sábado (17.10), 23,84% das cidades de São Paulo ainda não solicitaram os recursos previstos pela Lei Aldir Blanc para apoiar a cultura brasileira. Ao todo, o Ministério do Turismo já destinou para os municípios paulistas mais de R$ 253,4 milhões e R$ 264,1 milhões para o estado, totalizando mais de R$ 517,5 milhões.

Em todo o Brasil, 4.160 municípios já cadastraram seus planos de ações junto ao Ministério do Turismo e 2.584 já estão com o recurso em mãos para aplicação no setor. Além disso, todos os estados do país e o Distrito Federal já receberam o montante, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões pagos pelo governo federal.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, pediu engajamento aos municípios paulistas para que todo o setor cultural possa ser atendido. “A Aldir Blanc foi uma importante ação do governo federal para atender o setor cultural, fortemente afetado pela pandemia. Mas precisamos de 100% das adesões para garantir que um maior número de municípios receba o recurso. Precisamos fazer com isso chegue à todas as cidades e que possamos atender todos os artistas e espaços culturais brasileiros”, destacou.

Entre os estados com as menores taxas de adesão estão: Roraima, onde dos 15 municípios, mais da metade ainda não aderiu à renda emergencial; Rondônia, com apenas 45,28% do total das cidades contempladas; além do Amazonas e Goiás, onde cerca de 55% das localidades não iniciaram o seu processo até o momento. Na outra ponta, quase 90% das cidades do Rio de Janeiro, Ceará e do Amapá já inseriram seus planos de ação para o recebimento do montante.

Para o secretário Especial da Cultura, Mário Frias, o recurso direcionado para o município é essencial para dar continuidade ao trabalho que vinha sendo desenvolvido por esses espaços antes da pandemia. “Precisamos do apoio dos gestores municipais para que esse recurso chegue logo a esses locais que tiveram que ser fechados devido à pandemia. São eles que geram empregos e renda para milhares de famílias brasileiras”, pontuou.

De acordo com o decreto nº 10.464/2020, estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela distribuição mensal do recurso para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas e instituições/organizações comunitárias que foram afetadas pela pandemia. O recurso pode ser distribuído por meio de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Atualmente, a Pasta realiza o pagamento previstos no 4º lote, que será finalizado no próximo dia 26 de outubro.  Os valores são transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo cultural, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.


XV Semana Nacional da Conciliação destaca importância de acordos na pandemia

Um esforço conjunto dos tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais vai promover a formalização de acordos para dar maior agilidade e efetividade aos processos judiciais. A 15ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro.

 

“O foco da Semana da Conciliação sempre foi estimular a cultura da pacificação dos litígios”, explica o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, Henrique Ávila. Na última edição, ocorrida de 4 a 8 de novembro do ano passado, foram realizadas mais de 320 mil audiências, permitindo homologar quase R$ 2 bilhões em acordos.

 

A audiências de conciliação de forma virtual durante a pandemia permitiram manter a tramitação dos processos judiciais em andamento, além de evitar muitas vezes a própria judicialização dos conflitos e, por consequência, a sobrecarga do Judiciário. “A iniciativa ganha contornos e uma importância especial nesta época de pandemia, na qual o Judiciário está sendo muito demandado. Nunca foi tão importante que a sociedade dialogue para evitar a judicialização das questões”, afirma Henrique Ávila.

 

Os tribunais já estão com prazo aberto para que as pessoas envolvidas em processos judiciais manifestem a intenção de buscar um acordo. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as partes podem solicitar até 6 de novembro para que seu processo seja incluído nas audiências da Semana Nacional da Conciliação.

 

Para agendar uma sessão de conciliação, que pode ser presencial ou virtual, o interessado deve acessar a página Quero Conciliar do Tribunal mineiro. Se ainda não há processo, a pessoa deve ir a um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou um Posto de Atendimento Pré-processual (Papre).

 

On-line

 

No Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), as audiências serão exclusivamente por videoconferência e vão priorizar processos que já estejam em fase de execução. Para manifestar o interesse, a pessoa deve acessar a página dos Centros de Conciliação do TRT5, preencher o formulário e solicitar uma audiência. Também pode ser enviado e-mail para queroconciliar@trt5.jus.br, com o número da ação judicial.

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também aderiu às audiências on-line, que já vem realizado desde abril. Na página do Programa de Conciliação do TRF3, é possível encontrar mais informações e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta “Concilie seu processo”.

 

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as inscrições para a XV Semana Nacional da Conciliação estão abertas até 10 de novembro e ocorrerá de forma totalmente virtual. Todos os cidadãos que já tenham processos em trâmite podem participar da iniciativa, que também é aberta para a resolução de conflitos ainda não judicializados. As inscrições devem ser feitas no endereço www.tjpr.jus.br/semanadaconciliacao.

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também já iniciou os preparativos para a Semana da Conciliação. As sessões serão preferencialmente realizadas por videoconferência e todas as unidades deverão participar. As partes que têm interesse em incluir o processo para ser solucionado neste mutirão podem solicitar o agendamento por meio de petição ou pelo sistema “Quero Conciliar”, disponibilizado no portal do Tribunal.

 

Também estão abertas as inscrições de processos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). As partes interessadas podem se inscrever até 30 de outubro pelos e-mails dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da 10ª Região: Cejusc-Brasília (cejusc.bsb@trt10.jus.br), Cejusc-Taguatinga (cejusc.tag@trt10.jus.br), Cejusc-Palmas (cejusc.palmas@trt10.jus.br) e Cejusc-Araguaína (cejusc.araguaina@trt10.jus.br). Serão pautados preferencialmente processos em fase de execução.

 


Campanha

 

 

A campanha da XV Semana Nacional da Conciliação destaca o conceito “Menos conflito, mais resultado”. A ação mostra como o método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, minimizando eventuais desgastes e custos de um processo judicial. Ou até evitando um processo judicial.

 

Para a divulgação das iniciativas, foram elaborados cartaz, e-mail marketing, folder e modelo de post para redes sociais. Os materiais estão disponíveis para download no Portal do CNJ.




 

Carolina Lobo

Agência CNJ de Notícias

 

O futuro das periferias no pós-pandemia

A crise do novo coronavírus afeta a humanidade em nível global e demonstra a necessidade de criar empatia por nossos semelhantes. Mais do que nunca é preciso tecer um olhar colaborativo, coletivo e de responsabilidade. Para sairmos fortalecidos da crise que se instalou na pandemia, o Brasil precisa assumir seu compromisso em diminuir a desigualdade social que reduz inúmeras pessoas a condições sub-humanas de existência. Devemos construir outro pacto social e assumir que não é mais possível ter uma sociedade baseada no lucro excessivo e na competição individual, essa falácia da meritocracia envelopada no discurso neoliberal.  

Enquanto sociedade só podemos assumir a responsabilidade do nosso problema quando nos emanciparmos da condição de subalternos perante o global, mas isso só é possível se olharmos para dentro. Nesse sentido, as periferias têm muito a dizer, mas essas regiões, identificadas por uma questão geográfica, possuem pouca ou nenhuma participação nas decisões políticas e econômicas do país.

 

Dentro desses territórios, a lógica de existência sempre foi pautada por necessidades, sejam elas sanitárias, de alimentação, de moradia, de educação, de cultura, mas, principalmente, de reconhecimento como seres humanos dignos de cidadania. O Brasil possui uma dívida histórica com seus cidadãos, que é a herança do tráfico internacional de mão de obra escravizada. O país foi o último no mundo a abolir a escravidão, essa nefasta herança econômica. 

 

Falar de futuro é compreender o presente e seu passado. Por essa razão, nesse momento de pandemia, buscamos construir um advocacy negro de inteligência para garantir a sustentabilidade de redes que fazem parte de organizações negras, que nasceram para atender a uma necessidade local, que estava sendo negligenciada. A periferia quer viver, quer alimentação saudável, as mães querem a segurança de que seu filho vai chegar em casa com segurança, quer construir renda, fazer cultura, se manifestar e ocupar esse país racista e classista. 

 

Trata-se de compreender na base que economia na periferia é emprestar a calça do mais velho para o mais novo, é socorrer a vizinha quando o gás acaba, é fazer um mutirão no dia de enchente é uma lógica genuinamente de coletividade, onde o equilíbrio só pode existir se garantirmos o bem estar social de todas as pessoas. Dados da ONU apontam que teremos problemas civilizatórios se continuarmos negligenciando a educação como um direito e a fome como uma meta a se erradicar no mundo. 

 

A compreensão da economia como espinha dorsal das famílias populares é o que rege as nossas ações até hoje. A partir disso temos trabalhado com a pauta da cultura, da alimentação saudável, dos direitos humanos. Identificamos que desertos alimentares nas periferias vêm aumentando todos os anos com o avanço das redes de fast food, falta de pontos de venda de orgânicos e aumento de alimentos industrializados. Entendemos que é importante que o consumo e a compra sejam conscientes para fortalecer toda essa rede econômica de qualidade de vida saudável familiar e de responsabilidade ambiental.

 

São movimentos singulares de uma concepção de território que está para além de pensar as caixinhas da economia, pautada pelo mercado ou pelas políticas de Estado que muitas vezes não entende a necessidade real de seus cidadãos. São inúmeras as tecnologias sociais criadas pela lógica da criatividade, que entendemos como lógica de sobrevivência. Desta forma, nos organizamos, compreendendo nosso lugar de origem e fazendo o resgate de nossas narrativas para reforçá-las perante o mundo, assim não nos resignamos pela falta, mas potencializamos a nossa existência de maneira a atingir soluções para os problemas sociais que o nosso povo enfrenta. Milton Santos já dizia que um novo mundo possível surgirá das periferias. 

 

Refletindo sobre esse mundo, precisamos confrontar a ideia de que a elite é vanguarda neste país. Por séculos fomos pautados pelo estigma social de sermos pobres, pretos, periféricos, favelados. As nossas tecnologias vêm de longe, bebemos nas fontes dos nossos ancestrais negros e indígenas, temos uma visão de cultura antropológica, não a da academia, mas a de sua essência, que procura compreender o saber do humano como um saber singular de povos, nascentes, florestas, árvores. Esses são os nossos territórios devastados por uma lógica de capital infrutífera.  

 

Como nossa tecnologia é agregadora, nos juntamos a outras organizações negras de impacto social (Afrobusiness, Afrolatinas, Pretahub, FA.VELA e Vale do Dendê) em uma coalizão e criamos a ÉDITODOS, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo negro e periférico pela ótica de quem vive isso de verdade. Só podemos propor solução porque estamos nos becos, nas vielas, cotidianamente. Andando de rua em rua, atendendo com cesta básica ou auxílio financeiro, sabemos o que é necessário para que o nosso povo na periferia saia dessa crise: é mais que a garantia de não passar fome, é pertencer a uma de sociedade igualitária, que envolva seus cidadãos nas decisões. 

 

Temos realizado mudança na vida das pessoas, mas não podemos fazer isso sem que a sociedade compreenda essa luta como um fenômeno importante da transformação social contemporânea. É preciso olhar para empreendedorismo e renda no campo da cultura e em diversos outros campos sociais, é preciso pautar ações de emergência alimentar que sejam estruturantes e não apenas emergenciais. O Estado e os agentes da economia precisam se comprometer seriamente com a questão social do país. Precisamos de garantias para a união das favelas, para garantir o desenvolvimento local a partir dos territórios não só no pós pandemia, mas enquanto projeto de nação.   




 

Amanda Gomes, Alex Barcellos e Thiago Vinicius estão à frente da Agência Solano Trindade uma das organizações fundadoras da ÉDITODOS

 

Exercício físico na pandemia: saiba como evitar lesões

O médico especialista em coluna Haroldo Chagas destaca os riscos da prática de atividade física sem acompanhamento profissional


Não é novidade que manter a prática regular de exercícios físicos é benéfica ao corpo humano. Além prevenir doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer, a atividade física aumenta a saúde óssea, diminuindo o risco de fraturas, melhora o condicionamento muscular e respiratório e auxilia no controle do peso. O isolamento social durante a pandemia de covid-19 afetou os hábitos da sociedade de uma maneira geral, impactando também na prática de exercícios físicos. É comum para quem já tinha o costume levar as atividades para dentro de casa. O chefe da neurocirurgia do Hospital Federal da Lagoa e médico especialista em coluna Haroldo Chagas alerta que toda prática que exija esforço físico deve ser supervisionada por profissional qualificado para evitar o risco de lesões e outras complicações.

De acordo com o especialista em coluna, o risco de praticar exercícios físicos sem  orientação profissional tem efeito a longo prazo quando realizados de forma inadequada: “Quando a pessoa pratica um exercício para as costas, para o bíceps ou para as pernas, por exemplo, é necessário isolar o grupamento muscular que está sendo trabalhado. Geralmente quando a pessoa não tem o hábito de praticar exercícios, esse isolamento pode ser inadequado, o que sobrecarrega outras musculaturas e articulações que não são alvo dos exercícios”, explica.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda 60 minutos por dia de atividade física moderada à intensa para crianças e adolescentes e 150 minutos por semana de atividade de intensidade moderada para adultos (https://actbr.org.br/uploads/arquivo/957_FactSheetAtividadeFisicaOMS2014_port_REV1.pdf), porém o ideal é que essa atividade seja supervisionada por profissional da área.

O doutor Chagas realiza cerca de 110 cirurgias de coluna por ano. Entre elas, seis são decorrentes da prática inadequada de atividade física mais intensa. Em seu Instagram @drharoldochagas, ele defende a prática de exercícios de forma segura, conciliada a uma alimentação saudável, visando o fortalecimento ósseo através de caminhadas e musculação supervisionada, e exercícios de flexibilidade e equilíbrio para conservar a capacidade dos movimentos, sempre protegendo as articulações. O especialista ressalta a importância de manter uma rotina de alongamento, principalmente durante o homeoffice: “O alongamento é extremamente importante para reduzir tensões articulares, além de melhorar a postura. Para quem tem uma rotina de exercícios físicos, o alongamento antes e depois da atividade é quase obrigatório para proteger a musculatura de lesões. Alongar-se tonifica a musculatura, oxigena as células, queima as calorias com mais rapidez e alivia tensões”, publicou.

Durante a pandemia, é comum adaptar as atividades para o ambiente doméstico, onde fica inviável a presença de um especialista para auxiliar na prática. Contudo, independente do praticante ser atleta ou amador, interromper abruptamente toda uma rotina de atividades não é recomendado devido ao alto risco de lesões durante a retomada.

É possível realizar exercícios de intensidade baixa à moderada durante o isolamento social para a manutenção de uma rotina de vida fisicamente ativa, como alongamento antes de realizar qualquer exercício aeróbico, ou ainda exercícios que utilizem o peso do próprio corpo, tais como agachamentos, flexões e abdominais: “Os chamados exercícios isométricos, em que o praticante mantém uma postura fixa, são muito bons porque fortalecem a musculatura e protegem a coluna vertebral. A melhora da condição física é perceptível ao realizar atividades básicas, como abaixar para amarrar o cadarço do sapato, pegar algum objeto que tenha caído no chão ou até mesmo levantar da cama. Mas é importante também o preparo físico antes de começar uma rotina de exercícios e avançar aos poucos, conforme a reação do corpo”, acrescenta o doutor Chagas. Vale ressaltar a importância do uso de roupas leves, manter-se hidratado e ter uma dieta balanceada para o corpo dar conta da rotina de atividades.

  

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Pix: cadastro tem que ter autorização do consumidor

Instituições financeiras que estiverem fazendo cadastro para a chave Pix de forma automática poderão ser multados pelo Procon-SP



Procon-SP enviará ofício a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.

Se, conforme notícias divulgadas, algumas instituições financeiras estão efetuando esse cadastro automaticamente sem a prévia autorização do cliente/consumidor, estão infringindo um dos direitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a liberdade de escolha. "O Procon está de olho e cabe multa ao infrator", afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Esse novo sistema de pagamento instantâneo, previsto para estrear em novembro, foi desenvolvido pelo Banco Central para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Ele é gratuito e opcional e o consumidor "pessoa física" tem direito a até cinco chaves e, "pessoa jurídica", dez. 



Orientações gerais:

* o Pix foi criado pelo BC, mas quem vai oferecer às pessoas e empresas serão as instituições financeiras - bancos, meios de pagamento e fintechs - desta forma, para aderir use sempre os canais de atendimento do banco ou instituição financeira onde tem conta;

* desconfie de e-mails de remetentes desconhecidos e links que não levam ao site oficial de uma instituição financeira atrelada ao Pix;

* o consumidor deve ter cuidado redobrado para solicitações via aplicativos como WhatsApp antes de fornecer qualquer dado pessoal;

* o serviço será gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), https, portanto fique atento a qualquer cobrança de taxa;

* como o meio de utilização do Pix é o aparelho celular, este deve ser mantido sempre bloqueado com senha ou biometria e sempre deslogar os aplicativos financeiros ao terminar de usar.



Procon-SP


Proteção do meio ambiente depende de esforço geral

 Para especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni, problema que se arrasta há anos depende de trabalho conjunto, mais atuação do MP e transparência nos TACs


Após provocarem choque e indignação na sociedade por sua extensão e consequências, as queimadas na Amazônia e no Pantanal levaram as pessoas a se questionarem quais órgãos governamentais devem resolver o problema e punir os culpados. As cobranças foram direcionadas de imediato ao Governo Federal, mas, de acordo com a Constituição de 1988, também devem ser divididas com outras autoridades públicas, já que o problema não é de fácil solução e vem se arrastando há vários anos.

É o que explica Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em Direito Ambiental. "A Constituição Federal trata de atribuições para todas as matérias do Direito. Para o Direito Ambiental, ela trouxe um capítulo único: o artigo 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações. Quando a lei coloca essa situação, ela não fala exclusivamente da União, mas de todos os entes federativos somados aos Ministérios Públicos Federal e Estadual como responsáveis pela proteção do meio ambiente", destaca. "A matéria ambiental interessa a todos nós, por isso o Poder Público deve manter grupos de atuação efetivos trabalhando em várias frentes e o Ministério Público tem que acompanhar, exigindo providências dos municípios, Estados e da União", completa.  

 

Trâmite

Depois das investigações pelos órgãos ambientais ligados aos entes federativos, e passado todo o inquérito policial e processo judicial, normalmente são estabelecidos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que os responsáveis pelos danos devem pagar multas ou realizar ações de compensações ambientais para recuperar os ilícitos causados ou, ao menos, minimizá-los. Entretanto, há um histórico de dificuldades para que os TACs sejam efetivamente cumpridos, de acordo com o especialista. "Várias áreas ambientais alvos desses processos eram ou são particulares e as ações contra os donos são demoradas por dificuldade em encontrá-los, por causa de terras envolvidas em partilhas e heranças etc. Desde os anos 2000 até hoje, muitos processos não resultaram em áreas recuperadas, não temos acesso aos TACs pactuados e não vemos os MPs fiscalizando e exigindo o cumprimento das obrigações", critica Azzoni.

Enquanto isso, as ações judiciais relativas ao tema se acumulam nos tribunais. "O MPF ajuizou mais de 1.400 ações civis públicas contra desmatamento irregular na região da Amazônia, entre 2017 e 2018, mas não sabemos os resultados desses processos, fora todo o custo jurídico dessa quantidade de ações para os cofres públicos", enfatiza. "Apontar um único culpado não resolve o problema. É necessário despolitizar a questão. As bases de discussão precisam ser ampliadas, envolvendo todos os responsáveis por fiscalizar, preservar e punir em caso de danos para melhor entendimento de como está o cenário da preservação ambiental", conclui o especialista.




Alessandro Azzoni - advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas do Direito Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.  

Você sabe quanto custa a democracia, o preço de cada voto?

 Contador é essencial e obrigatório em uma campanha eleitoral. Cada real investido deve estar na prestação de contas dos candidatos, e a não aprovação da contabilidade pode até cassar o cargo do eleito

 

Este ano as eleições para prefeitos e vereadores será realizada mais tarde, somente em novembro (dias 15 e 29), devido aos problemas decorrentes da pandemia mundial do novo coronavírus. E todo candidato, por mais simples que seja a sua campanha, precisa prestar contas à Justiça Eleitoral, com a contabilidade necessariamente feita por um contador profissional.

“Está comprovado que o papel do profissional da contabilidade é demonstrar à população, usando os preceitos das Ciências Contábeis, quanto custa a democracia e quais os meios utilizados pelos candidatos para conseguir sucesso no pleito eleitoral, ou seja, demonstrar à sociedade brasileira quanto custa um voto”, avalia o conselheiro federal e também presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.

Santos Filho explica que há a obrigatoriedade do contador em uma campanha porque é o único com prerrogativa legal de exercer as atividades da contabilidade e, em uma campanha eleitoral, não poderia ser diferente. “Esta prerrogativa exclusiva, além de estar prevista na legislação brasileira, está também estabelecida e exigida na legislação eleitoral, claramente delineada na Resolução TSE 23.607/2020, que dispõe sobre a arrecadação e gastos eleitorais e prestações de contas”, esclarece.


Funções do contador

De acordo com a Resolução TSE 23.607/2010, a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por um profissional habilitado, desde o início da campanha. O contador realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, sempre com estreita observação às normas estabelecidas pelo CFC, além das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


Contas eleitorais irregulares

Caso não seja apresentada a contabilidade eleitoral, ou ainda que ela esteja irregular, terá como consequência a desaprovação das contas, o que pode resultar na não diplomação do candidato para o cargo a que foi eleito ou mesmo a cassação desse diploma, se posteriormente à sua outorga verificarem-se impropriedades ou condutas ilícitas.

“O candidato, além de conquistar nas urnas a aprovação do eleitorado, deverá demonstrar à Justiça Eleitoral a lisura econômica e financeira da sua campanha. A demonstração da boa e regular aplicação dos recursos será verificada pela Contabilidade Eleitoral e suas consequentes prestações contas”, comenta Santos Filho.

        

Fiscalização

         A prestação de contas eleitoral é feita por meio de um processo judicial em que, na forma prevista pela legislação eleitoral, obrigatoriamente, somente terá andamento com a participação do advogado e do profissional de contabilidade. Além disso, o Sistema CFC/CRCs pode promover ações fiscalizadoras quanto ao exercício profissional e ao cumprimento da exigência.


CFC tem Comissão de Trabalho Eleitoral

A Portaria n.º 80 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a comissão de trabalho para tratar das ações e dos projetos que envolvem as parcerias do Conselho com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), quanto às eleições municipais de 2020. Ela irá atuar no aprimoramento das prestações de contas eleitorais; no subsídio para a elaboração de Normas Técnicas Específicas de Contabilidade Eleitoral; na ampliação do Programa de Educação Continuada; e também na área da contabilidade de partidos políticos e candidatos, com a realização de seminários, cursos e treinamentos em todo o Brasil.

 


Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

 

Eleições 2020: probabilidade de vitória de Russomanno em SP é de 61%, e Eduardo Paes tem 87% de chances de vencer no Rio

Especialista em cálculos de probabilidades, a Betfair.net analisou a corrida eleitoral nas duas principais cidades brasileiras


Em 2020, cerca de 148 milhões de brasileiros estarão aptos para votar nas eleições municipais, escolhendo seu candidato para prefeito e vereador. Em função da pandemia de Covid-19, o primeiro turno da eleição este ano foi remarcado para 15 de novembro. 

As duas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, contam com candidatos já conhecidos da política, mas trazem também alguns novos nomes para a disputa por suas prefeituras. 

Em São Paulo, são 14 candidatos exibindo suas plataformas de melhorias para a maior cidade da América Latina. No Rio de Janeiro, 10 candidatos apresentam suas ideias para mudar a Cidade Maravilhosa. 

Especialista em cálculos de probabilidades, a Betfair.net analisou a corrida eleitoral de 2020 no Rio e São Paulo, qual a probabilidade de vitória de cada candidato. 

Em São Paulo, de acordo com o cálculo da Betfair.net, Celso Russomanno aparece na liderança, com 61% de chances de conquistar a prefeitura. A candidatura de Russomanno não é novidade, já que ele disputou eleições anteriores, mas nunca conseguiu se eleger para governar a capital paulista ou o Estado de São Paulo. Agora, aliado do presidente Jair Bolsonaro, o repórter lidera na análise. Na sequência, o atual prefeito Bruno Covas aparece com 42% de chances. 

No Rio de Janeiro, o ex-prefeito Eduardo Paes lidera com 87% de chances de vitória. Ele comandou a cidade por dois mandatos consecutivos, entre os anos de 2009 e 2016. Em segundo lugar na análise da Betfair.net está o atual prefeito Marcelo Crivella, registrando 16% nas chances de vitória.

Confira a probabilidade de vitória para a Prefeitura de São Paulo na análise da Betfair.net:


Celso Russomanno (Republicanos) - 61%

Bruno Covas (PSDB) - 42%

Guilherme Boulos (PSOL) - 7%

Márcio França (PSB) - 5%

Arthur do Val (Patriota) - 4% 

Vera Lúcia (PSTU) - 3%

Joice Hasselmann (PSL) - 2%

Orlando Silva (PCdoB) - 2%

Jilmar Tatto (PT) - 2%

Levy Fidelix (PRTB) - 2%

Andrea Matarazzo (PSD) - 2%

Marina Helou (Rede) - 2%

Filipe Sabará (Novo) - 1%

Antônio Carlos (PCO) - 1%

 


Confira a probabilidade de vitória para a Prefeitura do Rio de Janeiro na análise da Betfair.net:


Eduardo Paes (DEM) - 87%

Marcelo Crivella (Republicanos) - 16%

Martha Rocha (PDT) - 7%

Benedita da Silva (PT) - 5%

Cyro Garcia (PSTU) - 3%

Bandeira de Mello (Rede) - 3%

Renata Souza (PSOL) - 3%

Clarissa Garotinho (Pros) - 3%

Luiz Lima (PSL) - 2%

Suêd Haidar (PMB) - 2%



Betfair.net


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