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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

BR do Mar: Não podemos perder essa oportunidade de promover o desenvolvimento do país

A expansão da cabotagem na matriz de transporte é esperada há muito tempo pela sociedade e indústria brasileiras e, considerando a dimensão continental do Brasil, existe um imenso potencial para a navegação em seu litoral.

Para incrementar essa atividade, o Governo Federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei, conhecido como “BR do Mar”, que propõe uma solução para o incremento da cabotagem, mas que, infelizmente, por focar no afretamento de embarcações estrangeiras, acaba por prejudicar a indústria brasileira.

Ao abrir o mercado para embarcações estrangeiras, o Projeto de Lei desconsidera que a indústria nacional convive com grandes assimetrias quando comparada à indústria de outros Países que é o Custo Brasil, cuja existência é aceita por todos, inclusive pelo governo federal. Os preços nacionais são menos competitivos devido a fatores como a alta carga tributária, taxas de juros, logística pouco eficiente e cara entre outros fatores, que estão fora do alcance e do poder de decisão dos industriais brasileiros

O Projeto de Lei desconsidera as várias assimetrias que temos com a média dos países da OCDE e resulta em tratamento não isonômico entre navios estrangeiros afretados e navios produzidos no Brasil. Isso vale também para reparos, manutenções e jumborizações (obras para aumento de capacidade).

Assim, de modo a não prejudicar ainda mais a indústria nacional e garantir a diminuição da taxa de desemprego no país bem como melhoria de renda, entendemos que alguns dispositivos devem ser ajustados. Por exemplo: devem ser mantidas a exigência de propriedade de embarcação para habilitação como Empresa Brasileira de Navegação e a participação da indústria naval nacional quando do afretamento a casco nu de embarcação estrangeira, deve ser eliminada a possibilidade de liberação escalonada de novos afretamentos a casco nu nos termos indicados no PL – permissão de dois afretamentos em 2021, três em 2022 e liberação total em 2023, entre outras. Se forem mantidos os citados dispositivos, na prática, as indústrias naval e de navipeças brasileiras serão alijadas das oportunidades decorrentes do incremento das atividades de cabotagem, eliminando postos de trabalho existentes e comprometendo a geração de novos empregos.

Existem pontos propostos que exacerbam a citada assimetria. A título de exemplo, citamos o fato de os navios afretados estarem submetidos ao regime de admissão temporária, que pressupõe a suspensão de impostos, condição diferente da aplicada aos navios construídos localmente, que terão que pagar impostos. Ou seja, importados não pagariam tributos que nacionais pagariam!

Ao mesmo tempo, a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Marinha Mercante para aquisição de bens no exterior prevista na proposta contraria a finalidade para a qual o FMM foi criado, qual seja, desenvolver a indústria de navegação e de construção naval no País. Seria um subsídio dado para empresas do exterior!?

Conforme demonstrado, um PL unicamente voltado ao estímulo à navegação provoca um aumento da desvantagem competitiva para a indústria local, quando o ideal seria, na medida do possível, combinar a desejada expansão da cabotagem com o desenvolvimento amplo da construção naval no Brasil e de toda a cadeia de valor envolvida. Também é necessário explicitar como o Fundo de Marinha Mercante pode contribuir com maior eficácia para o aumento da competitividade da indústria local.

Importante esclarecer que estamos cientes de que o PL em questão não tem como objetivo implantar uma Política Industrial no Brasil. No entanto, isso não significa que, a pretexto de estimular a cabotagem, possa produzir efeitos contrários à existência de uma indústria de construção naval brasileira, que devido à extensa cadeia de valor envolvida, pode contribuir substancialmente para o desenvolvimento nacional.

O Brasil dispõe de estaleiros modernos e bem equipados, hoje ociosos, e que foram construídos com financiamento provenientes de verbas públicas, ou seja, pagos com o dinheiro de todos os brasileiros. Contamos com uma complexa e moderna indústria de máquinas, equivalente a existente nos países mais industrializados. Logo, nada mais correto e coerente do que buscar utilizá-los, gerando renda e empregos no País.

Estudos mostram que a participação do custo das embarcações no custo total da cabotagem gira em torno de 5%. Portanto um navio em torno de 10% mais caro por conta das assimetrias do Custo Brasil impactariam negativamente nos fretes na ordem de 0,5% e, em contrapartida, gerariam um efeito positivo na economia do país.

Sabemos também que o governo brasileiro tem um compromisso em reduzir o Custo Brasil com as tão sonhadas reformas. Se conseguir seu intento, a produção nacional de embarcações, máquinas e equipamentos não vão onerar o frete.

Por fim cabe ressaltar que a ampliação da necessidade de fretes está diretamente atrelada à demanda crescente da indústria nacional. Não há demanda para frete se não há produto para transportar! Assim, para criarmos um ciclo virtuoso que nos conduza a uma rota de crescimento é fundamental usar o PL para estimular ao desenvolvimento nacional. Não podemos perder mais essa oportunidade.

 

Alberto Machado Neto - Diretor de Petróleo, Gás Natural, Bioenergia e Petroquímica da ABIMAQ

 

 

O PIX vale mesmo a pena?

 

O nível de conscientização dos usuários sobre as práticas de segurança é essencial


Imagine que você esteja jantando em um restaurante sábado a noite e, ao pedir a conta, é informado que a máquina de cartão não está funcionando e você não tem dinheiro - afinal, quem ainda anda com notas na carteira? O Pix - meio de pagamento instantâneo, criado e gerido pelo Banco Central do Brasil - chega ao mercado financeiro para solucionar situações como essa. Com o novo serviço, será possível transferir dinheiro instantaneamente através do aplicativo do seu banco ou fintech. Em outras palavras, é o fim do TED, DOC e dos Boletos de Cobrança.

O conceito de pagamento instantâneo é o que diferencia o PIX dos demais meios de pagamentos. O TED, que era o serviço de pagamento mais rápido até então, realizava a transferência em cerca de 40 minutos, apenas em dias úteis, das 6hs às 17hs. Já o DOC, demorava até 1 dia útil e os boletos, de 1 a 2 dias úteis. Fora isso, o cliente ainda era obrigado a pagar pelo serviço. Com o avanço da tecnologia, era questão de tempo para que essas taxas fossem abolidas. É o que acontecerá agora.

Uma transação realizada via Pix será  liberada em segundos para o recebedor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, para qualquer tipo de transferência e de pagamento. Além disso, poderá ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, que possua conta corrente, conta poupança ou conta pré-paga, em uma instituição financeira ou instituição de pagamento (bancos e fintechs) participantes do sistema Pix.


O Pix é seguro?

As vantagens do Pix, como mencionadas acima são: agilidade, facilidade, instantaneidade, praticidade e segurança. Veio para ficar. Tende a ser o meio de pagamento mais utilizado num futuro próximo, bem próximo. As desvantagens não são diretamente relacionadas com o meio de pagamento, mas à cibersegurança. No entanto, os riscos serão os mesmos que já estamos expostos com os aplicativos: se seu smartphone for roubado e for possível acessar o seu Pix, a facilidade para o golpista será a mesma que é para você em situações do dia-a-dia.

A boa notícia é que as instituições financeiras levam a segurança de dados muito a sério. As transações suspeitas via Pix poderão ser paralisadas por até uma hora, até que seja confirmada pelo cliente. Neste fluxo temos a instituição financeira de origem, banco central e instituição financeira de destino. Uma vez que o Cash out do dinheiro é mais rápido do que uma TED ou um DOC, por exemplo, e a velocidade também carrega um risco maior para as instituições participantes e clientes.

Após o pagamento na conta destino, sendo ela uma conta correta ou fraudulenta, o rollback da operação é mais difícil, pois o tempo de análise é menor - este é um desafio que as instituições financeiras precisarão enfrentar, mas que de maneira geral não afetam a confiabilidade do novo serviço, tampouco devem ser impeditivos para a adoção da tecnologia.


O PIX vale a pena?

Como qualquer outro sistema implantando desta magnitude, teremos uma curva de aprendizado que deve durar de 6 meses a 1 ano. Este será o período necessário para mitigarmos os riscos, implementando novas camadas de segurança, inteligência e conferência para aprimorar a transação como um todo.  Além de principalmente educar e instruir o usuário para as boas práticas de segurança para esse tipo de transação.

O nível de conscientização dos usuários sobre as práticas de segurança é essencial e, mesmo agora, com os serviços bancários tradicionais, observamos diariamente relatos de golpes de Phishing que poderiam ser evitados através de uma postura mais atenta do cliente. Todavia, isso mostra que o PIX é um projeto que atende as demandas de uma economia muito mais conectada e que está muito mais atenta às taxas e cobranças abusivas por parte das instituições bancárias.

O PIX vale a pena e será apenas uma pequena evolução do sistema financeiro, se comparada ao que a tecnologia nos propõe para os próximos anos - com os bancos online e, principalmente, a popularização das Fintechs. O setor financeiro será um dos, se não o mais afetado por inovações tecnológicas. Consequência natural tende a ser uma grande revolução no sistema financeiro que hoje conhecemos - e o consumidor agradece.

 


Juliano Carneiro e André Emídio - sócios do RevoBank

 

O uso de drones para entregas ainda mais rápidas: da necessidade do debate


Foi divulgado, recentemente, que o aplicativo iFood obteve autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para efetuar voos com drones. Por meio desta forma de transporte, serão realizadas entregas, inicialmente, de forma híbrida, pois parte da logística será operada com drone enquanto outra parte com entregadores. A rota, num primeiro momento, é curta, cerca de 400 metros entre a praça de alimentação e o centro de distribuição do aplicativo situado dentro do mesmo shopping. É a partir desse local que os entregadores assumirão a conclusão da remessa.

Segundo a empresa, o percurso que duraria cerca de 12 minutos será realizado numa média de 2 minutos. A previsão é a de que essa experiência se inicie num centro comercial na cidade de Campinas a partir do mês de outubro de 2020. A ampliação para outras localidades nesta cidade e em outras pelo Brasil dependerá dos resultados obtidos nessa primeira experiência.

Outras empresas têm divulgado a realização de voos experimentais para entregas por meio de drones. A Unilever, por exemplo, desde 2017 tem estudos relacionados e, em fevereiro de 2020, num evento anual, fez um voo demonstrativo para investidores em sua sede nos EUA, transportando três recipientes de sorvete com setenta e duas gramas cada. É também conhecido o projeto do sistema de correios da Suíça que acabou cancelado devido a identificação de problemas técnicos nas aeronaves.

Os exemplos acima demonstram, a despeito de serem eficazes ou não, que a utilização dos drones como um meio de transporte entre as grandes empresas parece algo inevitável - um caminho quase natural nos grandes centros urbanos -, afinal há algo de encantador em seu uso: a articulação entre velocidade e eficiência.

No entanto, elementos problematizadores devem ser trazidos à tona, pois a realidade é por demasiado complexa para ser apreendida de maneira superficial e imediata. Se, por um lado, os drones parecem uma saída interessante para o desenvolvimento da logística em cidades com seus modais limitados e limitantes aos humanos e às mercadorias, por outro, é possível e desejável questionar sobre o desenvolvimento desses mesmos espaços.

Não se deve esquecer que ao longo do século XX e XXI os órgãos públicos, no Brasil, privilegiaram o transporte rodoviário em detrimento de opções ferroviárias e metroviárias e prejudicaram as desejadas eficiência e rapidez. Essa escolha associada a uma significativa ineficiência dos transportes públicos e ao incentivo do transporte individual têm inflado as regiões mais urbanizadas de carros e motos; a consequência imediata desse processo é a crescente lentidão no deslocamento e a intensificação do impacto ambiental negativo.

Relacionado à situação descrita acima, encontra-se um histórico de precariedade no que diz respeito ao planejamento urbano. Em regra, a debilidade na construção das cidades brasileiras é experimentada pelas classes mais desfavorecidas e, por isso, a constatação de que as cidades são espaços reveladores de profundas desigualdades é há muito, repisada entre os estudiosos.

Tendo o exposto acima, se os drones parecem uma saída para garantir uma logística mais adequada às necessidades de indivíduos e empresas que devem agilizar suas entregas, pois, afinal, a sociedade como um todo tem acelerado também o tempo do consumo e da produção, é um dever do cidadão participar e questionar as escolhas realizadas pelo poder público.

Ao que parece, se a utilização dos drones na vida cotidiana é a demonstração de uma certa capacidade tecnológica (tal qual foi a introdução da informática), ele também é uma resposta individual para um problema que é público e coletivo, a saber a mobilidade urbana. O uso desta forma de transporte indica uma resposta individual/privada que, provavelmente, não será oferecida a toda população, pois tais serviços terão um custo e, em consonância com a precariedade do planejamento urbano apresentada acima, tendem a ser ofertados em bairros mais abastados que, em regra, contam com melhores serviços e infraestrutura.

A utilização dos drones na vida cotidiana deverá apresentar muitos outros questionamentos para além dos que foram até aqui trazidos, tais como: riscos à segurança dos cidadãos, impactos sociais e ambientais, regulamentações, dentre outros. A renúncia em discuti-los caracteriza a rejeição do diálogo e do debate coletivo que numa sociedade cada vez mais dinâmica e complexa, representando uma conduta com graves consequências.

 



Valéria Pilão - doutora em Ciências Sociais, professora do curso de Sociologia do Centro Universitário Internacional Uninter.


Na Escola, Dia das Crianças é todo dia

Sempre que chega o 12 de outubro, as celebrações pelo Dia das Crianças se espalham por todo o país. Em geral, comunidades, pais e unidades de ensino organizam para a data uma série de brincadeiras, comidas diversas e muita música.  Anualmente, esse é o dia em que a infância toma as ruas e as casas, quase como uma celebração do direito que as crianças têm de ser felizes, de brincar.

No entanto, com o distanciamento social imposto pela pandemia, é urgente repensar as formas de permitir que a criança tenha momentos para desfrutar de seu momento de vida em plenitude.

Uma das definições do dicionário Michaelis para a palavra "infância" é "primeiro período da existência de uma sociedade ou de uma instituição". Isso significa que é na infância que residem as raízes para tudo o que uma pessoa pode vir a se tornar ao longo da vida - e, consequentemente, para todas as contribuições que essa pessoa virá a fazer à sociedade em que está inserida.

Em um momento em que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) propõe que as crianças da Educação Infantil sejam detentoras de Direitos de Aprendizagem, a infância é novamente revista. Trata-se de um ato para planejar momentos em que a criança possa brincar, conhecer-se, expressar, conviver, participar e explorar. As experiências infantis planejadas não são - e nem devem ser - simulacros da vida adulta, mas, em vez disso, devem colocar a própria vida infantil em contexto e expressão.

Como, então, garantir essas vivências em um momento como este, quando a maior parte das crianças está afastada da escola há vários meses? É papel da escola refletir sobre esse desafio para trazer, com o uso de recursos pedagógicos, criatividade e acompanhamento individual - ainda que online - um espaço em que a criança possa exercitar sua infância. 

Como afirma Rousseau, "a infância tem maneiras de ver, de pensar, de sentir, que lhe são próprias. Nada é menos sensato do que a elas querer substituir as nossas e preferiria exigir que uma criança tivesse cinco pés de altura a exigir que tivesse julgamento aos dez anos".

A Educação Infantil toma corpo e forma na mais interessante perspectiva: uma perspectiva infantil, em que todo dia é Dia das Crianças.

Há caminhos a trilhar, organizando a escola como esse lócus da infância, em que se consolida como "lugar de criança" e, consequentemente, "lugar de felicidade".

 


Pedro Lino - mestre em Educação e especialista em Gestão Escolar. Supervisor pedagógico da Área Pública da Editora Aprende Brasil, do Grupo Positivo.

 

Pesquisa Eureca: 83,7% dos jovens brasileiros preferem atividades mistas de desenvolvimento profissional, combinando ações online e presenciais

Levantamento da consultoria Eureca ouviu mais de 1.100 pessoas para entender qual é a percepção sobre a educação fornecida pelas instituições de ensino e sobre oportunidades de desenvolvimento oferecidas pelas empresas


 

A Eureca, consultoria que conecta e desenvolve jovens para o mercado de trabalho, realizou a sétima edição da pesquisa The Truth. Desta vez, o objetivo foi  investigar como os jovens se sentem a respeito do desenvolvimento profissional e como as empresas e instituições de ensino colaboram para esse crescimento.  Além do modelo em que isso seria melhor, se no online, no presencial ou misto. 

 

O levantamento analisou mais de 1.100 reflexões enviadas por jovens com média de idade de 24 anos e de todas as regiões do Brasil. As respostas foram coletadas durante o mês de Julho e as análises dos dados consolidadas em Setembro. Entre todos os entrevistados, 63% se declaram do gênero feminino. 40,1% dos respondentes se identificam como negros. Dos mais de 1.100 pesquisados, 600 estão em busca de oportunidade no mercado de trabalho. 

 

83,79% dos jovens preferem ações de desenvolvimento mistas, combinando online e presencial

Desses, 50% preferem que as ações sejam mistas, porém com predominância de atividades presenciais. 19,4% optam por ações online e presenciais em igual medida e 13,96% preferem mais ações online. 14% preferem apenas ações presenciais e 2% apenas ações online.

 

Para 70,2%, a universidade, somente, não é o suficiente

Entre os principais pontos identificados pela pesquisa, 2/3 de jovens acreditam que a universidade não é o suficiente para se preparar para o mercado. Segundo os respondentes, o verdadeiro desenvolvimento profissional acontece dentro do mercado, com experiências reais. 

 

Porém, em um cenário totalmente atípico por conta da pandemia, ajustes nas oportunidades de desenvolvimento oferecidas pelas empresas são necessários. Por exemplo, de acordo com os jovens, por conta da pandemia de Coronavírus contextualizado com o atual cenário de home office, 1/3 das empresas precisam atualizar seus programas de desenvolvimento ou os canais e ferramentas escolhidos para entregar esse tipo de conteúdo.

Segundo Gabriel Viscondi, Chief Growth Officer da Eureca, a maior lacuna de desenvolvimento, na visão dos jovens, está na formação do pensamento crítico, tomada de decisão nas empresas e criatividade: 60% dos jovens vêm essas habilidades como necessárias, mas apenas 40% acreditam que já as desenvolveram o mínimo suficiente para atuar no mercado. “É preciso que as empresas tenham um olhar mais orientado a dados em programas de desenvolvimento, cruzando o atual momento de mundo, as necessidades do negócio e as necessidades dos jovens talentos.”, completa. 

 

Impacto da pandemia na preferência por canais online

48,14% dos entrevistados estão mais interessados por programas de desenvolvimento online após a pandemia. 28,62% não tiveram sua percepção alterada e 23,24% estão menos adeptos a programas online após a pandemia. 

 

Microlearnings como forma de amplificar o aprendizado

82,3% dos respondentes acreditam que ter acesso a vídeos e textos curtos relacionados a conteúdos de treinamentos formais ajudaria a aumentar o aprendizado do programa. Programas baseados em microlearnings surgem como uma sugestão nesse cenário, em especial devido ao contexto de distanciamento social.

 

Insights:

 

De acordo com Augusto Nogueira e Guilherme Ceballos, responsáveis pela realização da pesquisa, as principais sugestões para os RHs com base na pesquisa são:

 

·  Ganhe escala e reduza custos: com a maior abertura para canais digitais de aprendizagem e hábitos de estudo frequente, os RHs podem introduzir processos de aprendizado mais digitais, tais como microlearnings, em seus programas de desenvolvimento.

·  Primeiro dê acessibilidade, depois cobre: apenas cobrar aprendizado dos jovens neste momento não será efetivo. Dar o suporte, seja através de comunidades práticas e grupos de estudo, facilitando o acesso a internet ou dando uma rede de suporte emocional para os jovens, é o primeiro passo.

·  Converse com seus jovens talentos: quais são as habilidades abordadas em seus programas de desenvolvimento? A forma de trazer essas habilidades conversa com o seu público? É necessário ter programas de desenvolvimento atualizados em conteúdo e canal. Você pode começar perguntando para seus clientes internos, seus jovens talentos, o que eles preferem e quais melhorias enxergam.

·  Revisite as etapas do seu processo seletivo: em termos de habilidades avaliadas, existe um distanciamento entre exigências e necessidades na visão dos jovens. Você pode revisitar quais habilidades realmente são necessárias para ocupar cada posição e o que é apenas status quo na seleção.

·  Assuma responsabilidade social: grande parte dos jovens acreditam que o ensino superior não os prepara para o mercado. Isso é prejudicial para eles e para o país, que já acumula, de acordo com o IBGE, 10,9 milhões de jovens que não trabalham e não estudam. Você pode, de alguma forma, ajudar esses jovens a se capacitarem para o mercado  em geral ou especificamente para sua empresa?




Eureca

#Jovemcentrica

 

Pandemia destaca lideranças femininas como mais assertivas

A relação entre empatia e proteção, características presentes nesse estilo de liderança, estão no centro do enfrentamento à crise

 

Segundo relato da chefe de operações do Facebook, Sheryl Sandberg, em seu livro Faça Acontecer, na maioria das culturas empresariais, quando o homem é firme e exige de sua equipe uma performance X, ele é visto como obstinado, alguém que de fato quer que a empresa cresça. Se a líder mulher age exatamente do mesmo jeito, os adjetivos são negativos como petulante ou mandona. Mas, com toda a instabilidade causada pela crise do Coronavírus, quem mais se destacou foram as mulheres. A capacidade de resolução de problemas e a resiliência, sempre foram ligadas a atributos femininos, assumiram o controle na missão de combater os efeitos colaterais provocados pelo novo vírus.

De acordo com o escritor e palestrante Andrea Iorio, as lideranças que mais se sobressaíram na crise foram femininas. "Podemos refletir sobre líderes políticos como a primeira-ministra da Nova Zelândia, que teve provavelmente a melhor resposta ao vírus, entre todos os países do mundo, com baixíssimo índice de contágio. A Alemanha que respondeu muito bem com Angela Merkel que é sempre muito firme e resoluta em encarar o problema como ele realmente era, desde o começo. Até líderes empresariais como a Luiza Helena Trajano que de fato liderou o Magazine Luiza nesta fase, com suas ações, valorizando a marca mais do que o dobro. Em um contexto de grande incerteza e de grande instabilidade, as mulheres demonstraram ser muito mais assertivas, resolutas e bem sucedidas do que os homens nesses momentos difíceis", analisa o especialista em Liderança e Transformação Digital.

O ponto em comum entre todos esses exemplos de liderança é único: a união entre coragem, firmeza e empatia, termo que vem sendo chave principal no mundo desde o surgimento da pandemia. "O conjunto desses fatores indica uma capacidade de reagir em momentos difíceis, onde você precisa resgatar a intuição, onde você precisa ter afeição pelo próximo", diz Iorio. Desde a primeira infância as mulheres exercem um papel mais protetivo, baseado em firmeza e análise de cenários. O especialista ainda cita outros exemplos muito fortes nesse estilo de liderança como a pesquisadora Brené Brown e a ex-primeira dama dos Estados Unidos, Michelle Obama. "Embora muita gente ache que ser primeira-dama presidencial não é um cargo, a realidade é que, na maioria dos países ocidentais, é essa a figura responsável por instaurar ou fortalecer as políticas sociais do governo vigente. Nesse sentido, Michelle foi essencial para o combate ao racismo estrutural nos EUA, especialmente no meio corporativo. Já Brené é um dos melhores exemplos de liderança feminina e empatia que existem hoje, talvez porque ela seja um dos principais expoentes dos papos sobre essa característica em altos cargos", explica.

A Covid-19, suas consequências econômicas e mudanças tecnológicas para a força de trabalho são enormes desafios que o mundo deve enfrentar. Não se pode continuar dependendo de um estilo de liderança para nos ajudar a enfrentar crises sem precedentes ou desafios diários. No nosso novo normal, devemos reconhecer que a gestão feminina está na luz do futuro.


O teletrabalho sob a ótica da LGPD e recomendações técnicas do MPT para as empresas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma Nota Técnica (17/20) contendo 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública, idealizada pelos grupos de trabalho da COVID-19 e Nanotecnologia.

Com isso, o Ministério Público do Trabalho externou preocupação que transcende as exigências da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)  e detalha as recomendações para a limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador, dentre tantos outros aspectos, que passam inclusive pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD às relações laborais.

A Reforma Trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e dentre estas alterações passou a considerar o teletrabalho (artigo 75-B da CLT), conceituado como sendo a “prestação de serviços preponderante fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam como trabalho externo”.

O fato é que a impossibilidade ou não recomendação de atividades laborais presenciais durante a pandemia, impôs a adoção do regime de teletrabalho e o reconhecimento de que ele se realiza à distância não do empregador, mas do ambiente físico onde as atividades eram realizadas.

Porém, a transferência do mundo físico para o eletrônico deve ser precedida de exame de impacto dessa modalidade de trabalho na saúde do trabalhador, haja vista que a mudança de ritmo poderá impor aumento da carga horária, diminuição dos períodos de descanso e inobservância de padrões ergonômicos, causadores de danos a médio e longo prazo.

Os impactos do teletrabalho na saúde, segurança e no meio ambiente do trabalho é preocupação da Organização Internacional do Trabalho  (OIT), que em 1996, por intermédio da Convenção 177, sobre trabalho em domicílio, alerta sobre a necessidade de difusão de diretrizes relativas à precauções que os trabalhadores e empregadores devem observar em matéria de saúde e segurança do trabalho.

Há que ser considerando que o trabalho à distância não exime o empregador de ser responsabilizado por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito ou sentido pelo seu empregado.

Diante deste novo contexto, a Nota Técnica publicada pelo MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão, dentre outras.

O teletrabalho, em sua forma digital, também foi contemplado na na nota quando dispõe que o empregador deverá observar os parâmetros e fundamentos da disciplina da internet e seu Marco Civil, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais.

Significa dizer que também no  teletrabalho, e, principalmente, em relação à essa modalidade de labor imposto pela pandemia da COVID-19, haverá impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que  disciplina a proteção de dados pessoais da pessoa natural e a salvaguarda dos direitos fundamentais, de liberdade e de privacidade.

Vale lembrar que o teletrabalhador, como titular de dados pessoais e sensíveis, está inserido neste contexto protetivo.

  Por fim, lembramos que o Ministério Público do Trabalho considera que  dentre as medidas fundamentais para a efetividade do teletrabalho, é indispensável “a cidadania digital”, a ser compreendida como a necessidade de inclusão e de educação digital, razão pela entendemos pela absoluta necessidade de implementação de medidas razoáveis de segurança para a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e teletrabalhadores, que ganharam máxima proteção.

 

 

Elizabeth Greco - especialista em relações de trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados


Dia das crianças deve gerar faturamento 78% maior para o e-commerce em 2020

 Levantamento da Neotrust/Compre&Confie mostra que a data deve movimentar R$ 4,9 bilhões no varejo digital


Em crescimento exponencial, o e-commerce tem sido um grande aliado dos consumidores durante a pandemia. Além de trazer mais comodidade e segurança, o varejo digital também traz mais variedade e economia na hora de presentear. Seguindo essa tendência, o Dia das Crianças deve ser mais uma data de sucesso nas vendas online.

O estudo realizado pela Neotrust/Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em e-commerce, mostra que o varejo digital deve movimentar R$4,9 bilhões entre os dias 28 de setembro e 11 de outubro, cifra 78% maior em relação ao mesmo período no ano passado.

“Cada vez mais pessoas buscam por comodidade na hora de consumir. Além dos preços competitivos muitas vezes encontrados no varejo digital, a vantagem de comprar sem sair de casa tem atraído cada vez mais brasileiros para o ambiente digital na hora de presentear”, afirma André Dias, CEO da Neotrust/Compre&Confie.

Ainda segundo o executivo, os consumidores têm optado por comprar pela internet mesmo com a reabertura parcial das lojas físicas e shoppings. “Com a chegada da pandemia, esse novo hábito se consolidou por ser a alternativa mais segura na hora de comprar. O e-commerce manterá patamares de vendas elevados mesmo após o término da pandemia e possível chegada de uma vacina” conclui.

 

A "lei das Startups" e a análise dos pedidos de patentes

Desde do dia 30 de julho, as empresas enquadradas na definição de Startup, atribuída pela Lei Complementar nº. 167, de 24 de abril de 2016, poderão requerer prioridade no exame dos seus pedidos de patentes, depositadas, no Brasil, junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Lei atinge às empresas que tenham depositado suas patentes há pelo menos 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada, além de outros critérios previstos no artigo 3º da Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020.

Para obter o privilégio, as Startups deverão estar cadastradas na REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Segundo a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como "Lei do Simples Nacional", entende-se por Startup: “A empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.

A "Lei das Startups" tem como finalidade estabelecer vantagem competitiva às Startups, possibilitando que tenham nascimento jurídico, simultaneamente, ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, sobretudo quando demonstrada que a proteção da inovação é indispensável para a obtenção de investimentos.

Sendo assim, resta evidenciada que a Lei está voltada para a proteção da Propriedade Intelectual, sendo de extrema importância que os empresários busquem assessoria jurídica especializada, pois a inovação é algo valioso para uma Startup.

 


Roberta Minuzzo - advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista em Propriedade Intelectual também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). 

https://dmk.group/ 


HISTÓRIA DE UMA HISTERIA

O Parlamento Europeu aprovou, no dia 7 de outubro, uma emenda opondo-se à ratificação do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. Votava-se na ocasião um relatório sobre a política comercial comum entre os dois blocos relativamente ao ano de 2018. A votação abriu uma janela para o plenário fazer coro ao desejo dos produtores rurais europeus que jamais concordaram com a presença de produtos da nossa região no mercado que querem ter cativo para si.


Essa é uma história antiga, que vai contra a conveniência dos consumidores e dos governos europeus, interessados respectivamente em gastar menos com alimentos e com subsídios. De onde surge essa mobilização, estribada em alegadas razões ambientais, contra o acordo comercial com o Mercosul? Quem é brasileiro sabe que apenas nos últimos dois anos “queimadas” e “desmatamento” no Brasil passaram a arrancar rugidos de indignação nos países do Atlântico Norte.

É inequívoco que esse escarcéu faz parte dos objetivos buscados pela operação de desgaste desencadeada após a vitória eleitoral de Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. A nação tem acompanhado o sistemático ataque da mídia militante local contra o novo governo e tem observado a aparentemente bem intencionada defesa que essa mídia faz do meio ambiente. E percebe o quanto ela serve à formação de um ruidoso consenso mundial sobre ser, o Brasil, um grande e fumacento fogão a espantar girafas e coelhos.

O viés político e ideológico dessa histeria se esclarece perante fatos que a história e a memória registram: nem queimadas nem desmatamentos são novidades aqui ou alhures.

 Nunca antes foram transformados em arma política contra os governos anteriores e, menos ainda, serviram para instigar reações de nossos parceiros comerciais. Jamais antes algum brasileiro foi tão impatriota quanto Paulo Coelho para pedir boicote europeu aos produtos brasileiros. Os primeiros passos nessa direção foram dados já no processo de impeachment de Dilma Rousseff com as persistentes coletivas aos parceiros da mídia militante do exterior e apelos a folclóricos tribunais internacionais. Na etapa seguinte, estudantes nossos no exterior passaram a engrossar as manifestações contra seu próprio país e líderes políticos brasileiros a insuflar lá a animosidade internacional contra o governo daqui, pondo foco na questão ambiental e, a despeito de sua chocante docilidade,  numa suposta tirania do novo governo brasileiro.

São duas atitudes diferentes, antagônicas. De um lado estão aqueles que querem do governo ações repressivas e preventivas contra crimes ambientais, como a operação Verde Brasil 2 que o Exército empreende na Amazônia. De outro, aqueles que sequer as mencionam, ou pior, tratam de questioná-las junto ao sempre disponível STF.  A democracia exige atuação oposicionista, mas não creio que o bem do povo brasileiro possa
ser sequestrado como parte desse jogo.

 


Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros.Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

O Império das pessoas simples

 Opinião


O confronto de ideias e posições e a busca por ampliação de direitos é parte constituinte da Democracia. Mas nem todos sabemos disso ou concordamos com isso. Aliás, nem todos acham que a Democracia é o pior dos regimes com exceção de todos os outros. Acham ruim, apenas. Vivemos uma possível nova era na qual as pessoas comuns devem dominar as partidas do jogo. Da Democracia aprenderam a parte mais simples: ter maioria. Se tenho maioria, venço. Pronto. Vamos jogar?

É fato que um Estado Democrático de Direito é muito mais complexo, mas pelo jeito não fomos suficientemente didáticos quanto a isso. Afinal, nós mesmos, nos anos oitenta, saímos às ruas para gritar: queremos votar! Porque a maioria nos permitiria criar regras mais justas e para todos. Agora aprendemos que há maiorias e maiorias. Não nos preocupamos suficientemente com isso e alimentamos uma visão ingênua e quase folclórica de povo. Povo seria sempre empático e compassivo. Povo seria sempre progressista e democrático. “O povo, unido, jamais será vencido!”, gritávamos, nos tempos heróicos. Esquecemos que nós é quem poderíamos nos tornar os derrotados.

Por exemplo: é cada vez mais patente que nosso conhecimento sobre as coisas, fruto de muita leitura e pesquisa, muita experiência e debate, não impressiona mais muita gente. Não apenas por não entenderem, mas por desconfiarem do tom que empregamos quando falamos coisas “científicas”. Recentemente, o presidente da República disse que não era médico mas era ousado, como um verdadeiro "cabra da peste". E foi muito aplaudido. Ousadia é melhor do que conhecimento fundamentado, diziam os aplausos. Parece que nós estamos pagando um preço pelo jeito de dizer (ou de não dizer) as coisas para as pessoas comuns em um mundo de mudanças tão velozes que o que parecia certo ontem já não é hoje.

É só lembrar das informações médicas sobre o mês do pico da pandemia da Covid. Pra quem vive em uma vida de poucas mudanças e também de poucas certezas, como são as pessoas comuns,  essa volatilidade não parece uma coisa muito certa mesmo. E então eles desconfiam. Em outros tempos, eles desconfiavam, mas se calavam porque se sentiam inseguros com sua ignorância. Mas tudo leva a crer que, em algum momento recente, houve uma ruptura na legitimidade intocada dos cientistas e intelectuais e agora vivemos a revolta das pessoas simples, inebriadas com suas vozes e com suas opiniões que se legitimam a si mesmas, com base no “eu vi”, “eu li no whatsapp”, “eu acho que é isso". Essa mudança ocorreu ao longo de um tempo sem que tivéssemos percebido ou, como é comum, sem que tivéssemos dado bola. Afinal, nossa explicação estava certa e a dessa gente, errada. Como poderíamos perder se temos a razão? Bom, até aqui, estamos perdendo. E feio.

Outro fenômeno que se espalha, ao mesmo tempo, é o da rejeição à luta por ampliação de direitos. Muita gente se sente perdendo alguma coisa quando aumentam as demandas das minorias. E essas demandas estão em todo lugar: escolas, televisão, empregos, partidos, governo. Na própria língua, no comportamento cotidiano, nas piadas, até nos gestos. As pessoas comuns ressentem-se com esse patrulhamento e com a forma como ele é colocado: "é  algo errado". Mas as pessoas comuns não querem se sentir erradas porque não entendem onde está o erro. Por sua vez, as denúncias das minorias não são suficientemente pedagógicas para superar séculos de exercício de preconceito e discriminação. Esse é um trabalho que poderia dar algum resultado em algumas décadas, se fosse feito com determinação nas escolas desde já. Mas muitos professores -  a maioria, provavelmente - não acham uma prioridade essa discussão toda sobre identidade e liberdade sobre o corpo ou sobre as atitudes. Ao contrário, muitos professores são pessoas comuns com licenciatura. Como sabemos, tornar-se professor não exige um mergulho necessário na cultura e na ciência, principalmente com os cursos “superiores” pífios, risíveis, canhestros que dispomos, na internet ou na esquina dos bairros da cidade. E assim, as pessoas comuns não precisaram submeter à crítica suas convicções e “verdades” para serem autorizadas a ensinar para crianças e jovens a ser tornarem "cidadãos capazes de contribuir para a consolidação do Estado Democrático". E uma espiral de pessoas comuns vai se elevando e engrossando o coro do “eu vi”, “eu li no whatsapp”, “eu acho que é isso”.

A disputa por direitos, em uma sociedade pobre e desigual como a nossa, gera todo tipo de distorção. Afinal, todo mundo quer mais do que tem, principalmente quando tem pouco e, por isso, acha injusto não ter oportunidades porque outras pessoas têm a pele diferente ou pertence a um gênero diferente do seu. Muita gente nem entende isso direito e fica brava por imaginar que possa, de alguma maneira, estar sendo lesado. Tem gente que trabalha de sol a sol, acumula coisas com muito sacrifício e agora ouve que é privilegiado, da classe dominante, opressor. Para as pessoas comuns, isso é algo difícil de entender. Para eles, é fácil entender que para ter algo, tem de trabalhar. A sociedade se divide entre os vagabundos e os que têm carteira assinada. E trabalhar é pra sustentar a família. E pagar imposto é pra sustentar ladrão e vagabundo, os políticos. E quem fica reclamando que quer direitos é gente incapaz. E quando o presidente afirma em seus discursos que somos um país cristão e conservador, essas pessoas concordam, sentindo-se reconfortadas com essa lembrança. Não importa que sejam também exploradas. Importa que agora, lá no poder, tem alguém que é como elas: sem frescura, sem cultura, sem mimimis. Elas se sentem autorizadas e empoderadas para saírem às ruas e defender o seu tipo de país ideal: aquele no qual seus valores sejam a regra, como sempre foi. E as exceções sejam tratadas como exceções. Como na gramática. Qualquer coisa fora disso é incomum. E o incomum deve ser tratado, deve ser contido. O homem comum não quer que mexam na sua vida. Essa coisa de “botar água no feijão” não serve para estranhos, mas para a família e para os amigos. Somos um povo de conveniências. Solidariedade só na catástrofe. No dia a dia, eles, os fracos, que lutem.

Vivemos a perplexidade dessa realidade. Nós, que sonhamos com um país justo, democrático, mais igual, solidário, observamos, perplexos, o reflexo de nossos erros, de nossa negligência, de nossa incapacidade, de nossa miopia. Olhamos o país como quem descobre o retrato de Dorian Gray.

 


Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.
danielmedeiros.articulista@gmail.com


Contabilidade eleitoral: o primeiro passo da campanha é o planejamento

O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. Nesta sexta-feira (9), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente. Aqueles que não iniciaram ou não concluíram essa etapa precisam focar nesse tópico o quanto antes.

O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o impacto positivo da organização da campanha eleitoral. “Quando se planeja uma viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra, que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.

Desde 2014, contadores e advogados são figuras obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um processo de prestação de contas 100% digital.

O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições, vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto. Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para prestar contas”, pontua. 

Com pouco tempo para realizar uma série de processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis. “Quando o candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e preocupações”, explica.

O contador ainda reforça que as campanhas são trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.

 

Controles

Quando se fala de controle das contas eleitorais, é fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm faz um alerta. “Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses comprovantes”, aconselha. Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.

Os profissionais da contabilidade precisam ter atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se seguir as regras de limite de valor. Outro ponto a ser observado é a doação de serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.

Outro assunto que gera dúvidas é o gerenciamento das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser realizado. “No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é proporcional ao volume das candidaturas”.

O contador Haroldo Santos Filho lembra os benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de “vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas. “O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”, afirmou o coordenador.

 

Mobilização de pessoal, alimentação e locação e veículos

Os limites de gastos se aplicam aos custos relacionados à contratação de pessoal de mobilização. Aquelas pessoas contratadas para o serviço administrativo não vão integrar essa conta. “Precisamos deixar essas funções muito claras nos contratos de prestação de serviço para que isso fique bem evidenciado”, alerta Sturm.

A alimentação de pessoal é outra pauta que merece atenção. Para esse item, o limite dinâmico é 10% sobre os gastos efetivamente contratados pela campanha. A alimentação só deve ser paga para aqueles que estiverem efetivamente trabalhando na campanha. Os apoiadores não devem receber esse benefício.   

Os profissionais da contabilidade devem controlar ainda a questão do combustível, que possui um limite de 20% dos gastos contratados. Sobre esse tópico, Sturm faz um alerta.  “Cuidado nas campanhas menores porque 20% dos gastos parecem bastante, mas, em um universo de 12, 15, 20 mil reais de limite, quem sabe vai lhe permitir ter um carro vinculado à campanha”. Sobre esse assunto também vale lembrar que, para a frota habitualmente contratada e utilizada na campanha, a legislação prevê que se deve fornecer um relatório semanal de abastecimento, identificando cada veículo que tenha sido abastecido.

Guilherme Sturm também indica um ponto de atenção relacionado ao fundo de caixa. “Para campanhas muito pequenas, tentem evitar ao máximo o uso de fundo de caixa porque o limite é muito baixo. Dois porcento para uma campanha que vai gastar 10 mil reais, a chance de extrapolar esse limite é muito grande”, salienta.

O contador menciona as responsabilidades dos profissionais da contabilidade durante todo o processo eleitoral. “Enquanto o candidato estiver focado na busca do voto, na correria da campanha, é nosso papel exercer a função de controlar e de apoiar e a coordenação financeira da campanha com estas informações: proximidade de limites, acompanhamento do cumprimento de limites para evitar as multas, penalidades e desaprovação de contas”.

Essas e outras informações estão no livro Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020. Desenvolvido pela Comissão Eleitoral e editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o material está disponível, em formato digital, na biblioteca da autarquia. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/contabilidade_eleitoral_2020_14_09.pdf

 


Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

LGPD e seus impactos na relação de emprego

A Lei nº 13.709/2018,conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” interconecta-se com o direito do trabalho, na medida em que as relações de emprego, desde o seu momento prévio (recrutamento/seleção) até o período de vigência e rescisão contratual, exigem a realização de tratamento de dados pessoais.

Por força do contrato de trabalho, o empregado concede informações ao empregador (dados pessoais), tais como: nome completo, números de documentos, dados bancários, nome de familiares, endereço, data de nascimento, e até dados considerados como sensíveis pela LGPD como tipo sanguíneo, filiação de sindicato, dados biométricos e religião etc.

A partir da vigência da LGPD os empregadores deverão aditar os antigos contratos de trabalho e adaptar os novos para garantir a conformidade com a Lei. Dentre as suas cláusulas deverão conter informações sobre o tratamento de dados que será realizado, informações sobre o compartilhamento e a obrigação do colaborador em seguir as Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados da empresa.

Com a LGPD, outra cautela que deverá ser tomada pelo empregador é a observância do princípio da necessidade na coleta de dados pessoais. Assim, o empregador deve coletar apenas os dados do empregado que sejam estritamente necessários para a execução do contrato de trabalho/prestação de serviço.

Também deverá ser observado o princípio da finalidade, ou seja, os dados dos empregados devem ser utilizados exclusivamente para fins da execução do contrato de trabalho, não podendo ser destinado para outros fins, ainda que dentro da empresa, exceto se houver consentimento do empregado nesse sentido

Outra obrigação do empregador será garantir a segurança dos dados dos seus colaboradores, seja tomando as medidas para salvaguardar tais informações de ataques cibernéticos e acessos não autorizados, seja acautelando-se em compartilhar tais dados apenas com terceiros que também obedeçam aos comandos da LGPD.

Desse modo, o empregador também deverá aditar os contratos que mantém com parceiros comerciais onde há o fornecimento de dados pessoais dos seus colaboradores (ex: empresa que fornece vale-alimentação, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, operadora de convênio médico, empresas cadastradas nas políticas de benefícios etc).

O aditamento contratual é importante na definição da responsabilidade dos agentes de tratamento de dados. A LGPD, no seu art. 42, fixa a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados pessoais no caso de a atividade causar dano de ordem material, moral, individual ou coletivo.

Os agentes de tratamento ainda estão sujeitos as multas previstas no art. 52 da lei: de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; suspensão da atividade de tratamento de dados, eliminação dos dados, dentre outras.

Cumpre esclarecer que, pelos termos da LGPD, no cenário em questão, o empregador será considerado como controlador dos dados de seus empregados ou prestadores de serviço. O art. 5º, inciso VI da LGPD define controlador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, é o empregador que determinará como o dado pessoal do seu colaborador será tratado e por quem será tratado, daí a grande responsabilidade.

Para bem delimitar a sua responsabilidade, o empregador deve tomar, dentre outras, as seguintes cautelas: (i) exigir que os parceiros comerciais com quem compartilha os dados dos seus colaboradores também esteja em conformidade com a LGPD. Estes são chamados de operadores pela lei geral de proteção de dados; (ii) – delimitar contratualmente como estes operadores devem tratar os dados pessoais e (iii) fiscalizar como o tratamento está sendo realizado.

A importância de elaborar cláusulas contratuais bem definidas é justamente para buscar a mitigação da responsabilidade, dentro do legalmente possível, haja vista que a LGPD impõe, como regra, a responsabilidade solidária entre controlador e operador, ou seja, entre o empregador e os seus parceiros comerciais com quem compartilha dados dos seus colaboradores.

 


Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito tributário www.silveiralaw.com.br


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