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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

O teletrabalho sob a ótica da LGPD e recomendações técnicas do MPT para as empresas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma Nota Técnica (17/20) contendo 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública, idealizada pelos grupos de trabalho da COVID-19 e Nanotecnologia.

Com isso, o Ministério Público do Trabalho externou preocupação que transcende as exigências da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)  e detalha as recomendações para a limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador, dentre tantos outros aspectos, que passam inclusive pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD às relações laborais.

A Reforma Trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e dentre estas alterações passou a considerar o teletrabalho (artigo 75-B da CLT), conceituado como sendo a “prestação de serviços preponderante fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam como trabalho externo”.

O fato é que a impossibilidade ou não recomendação de atividades laborais presenciais durante a pandemia, impôs a adoção do regime de teletrabalho e o reconhecimento de que ele se realiza à distância não do empregador, mas do ambiente físico onde as atividades eram realizadas.

Porém, a transferência do mundo físico para o eletrônico deve ser precedida de exame de impacto dessa modalidade de trabalho na saúde do trabalhador, haja vista que a mudança de ritmo poderá impor aumento da carga horária, diminuição dos períodos de descanso e inobservância de padrões ergonômicos, causadores de danos a médio e longo prazo.

Os impactos do teletrabalho na saúde, segurança e no meio ambiente do trabalho é preocupação da Organização Internacional do Trabalho  (OIT), que em 1996, por intermédio da Convenção 177, sobre trabalho em domicílio, alerta sobre a necessidade de difusão de diretrizes relativas à precauções que os trabalhadores e empregadores devem observar em matéria de saúde e segurança do trabalho.

Há que ser considerando que o trabalho à distância não exime o empregador de ser responsabilizado por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito ou sentido pelo seu empregado.

Diante deste novo contexto, a Nota Técnica publicada pelo MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão, dentre outras.

O teletrabalho, em sua forma digital, também foi contemplado na na nota quando dispõe que o empregador deverá observar os parâmetros e fundamentos da disciplina da internet e seu Marco Civil, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais.

Significa dizer que também no  teletrabalho, e, principalmente, em relação à essa modalidade de labor imposto pela pandemia da COVID-19, haverá impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que  disciplina a proteção de dados pessoais da pessoa natural e a salvaguarda dos direitos fundamentais, de liberdade e de privacidade.

Vale lembrar que o teletrabalhador, como titular de dados pessoais e sensíveis, está inserido neste contexto protetivo.

  Por fim, lembramos que o Ministério Público do Trabalho considera que  dentre as medidas fundamentais para a efetividade do teletrabalho, é indispensável “a cidadania digital”, a ser compreendida como a necessidade de inclusão e de educação digital, razão pela entendemos pela absoluta necessidade de implementação de medidas razoáveis de segurança para a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e teletrabalhadores, que ganharam máxima proteção.

 

 

Elizabeth Greco - especialista em relações de trabalho da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados


Dia das crianças deve gerar faturamento 78% maior para o e-commerce em 2020

 Levantamento da Neotrust/Compre&Confie mostra que a data deve movimentar R$ 4,9 bilhões no varejo digital


Em crescimento exponencial, o e-commerce tem sido um grande aliado dos consumidores durante a pandemia. Além de trazer mais comodidade e segurança, o varejo digital também traz mais variedade e economia na hora de presentear. Seguindo essa tendência, o Dia das Crianças deve ser mais uma data de sucesso nas vendas online.

O estudo realizado pela Neotrust/Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado focada em e-commerce, mostra que o varejo digital deve movimentar R$4,9 bilhões entre os dias 28 de setembro e 11 de outubro, cifra 78% maior em relação ao mesmo período no ano passado.

“Cada vez mais pessoas buscam por comodidade na hora de consumir. Além dos preços competitivos muitas vezes encontrados no varejo digital, a vantagem de comprar sem sair de casa tem atraído cada vez mais brasileiros para o ambiente digital na hora de presentear”, afirma André Dias, CEO da Neotrust/Compre&Confie.

Ainda segundo o executivo, os consumidores têm optado por comprar pela internet mesmo com a reabertura parcial das lojas físicas e shoppings. “Com a chegada da pandemia, esse novo hábito se consolidou por ser a alternativa mais segura na hora de comprar. O e-commerce manterá patamares de vendas elevados mesmo após o término da pandemia e possível chegada de uma vacina” conclui.

 

A "lei das Startups" e a análise dos pedidos de patentes

Desde do dia 30 de julho, as empresas enquadradas na definição de Startup, atribuída pela Lei Complementar nº. 167, de 24 de abril de 2016, poderão requerer prioridade no exame dos seus pedidos de patentes, depositadas, no Brasil, junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Lei atinge às empresas que tenham depositado suas patentes há pelo menos 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada, além de outros critérios previstos no artigo 3º da Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020.

Para obter o privilégio, as Startups deverão estar cadastradas na REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Segundo a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como "Lei do Simples Nacional", entende-se por Startup: “A empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.

A "Lei das Startups" tem como finalidade estabelecer vantagem competitiva às Startups, possibilitando que tenham nascimento jurídico, simultaneamente, ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, sobretudo quando demonstrada que a proteção da inovação é indispensável para a obtenção de investimentos.

Sendo assim, resta evidenciada que a Lei está voltada para a proteção da Propriedade Intelectual, sendo de extrema importância que os empresários busquem assessoria jurídica especializada, pois a inovação é algo valioso para uma Startup.

 


Roberta Minuzzo - advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista em Propriedade Intelectual também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). 

https://dmk.group/ 


HISTÓRIA DE UMA HISTERIA

O Parlamento Europeu aprovou, no dia 7 de outubro, uma emenda opondo-se à ratificação do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. Votava-se na ocasião um relatório sobre a política comercial comum entre os dois blocos relativamente ao ano de 2018. A votação abriu uma janela para o plenário fazer coro ao desejo dos produtores rurais europeus que jamais concordaram com a presença de produtos da nossa região no mercado que querem ter cativo para si.


Essa é uma história antiga, que vai contra a conveniência dos consumidores e dos governos europeus, interessados respectivamente em gastar menos com alimentos e com subsídios. De onde surge essa mobilização, estribada em alegadas razões ambientais, contra o acordo comercial com o Mercosul? Quem é brasileiro sabe que apenas nos últimos dois anos “queimadas” e “desmatamento” no Brasil passaram a arrancar rugidos de indignação nos países do Atlântico Norte.

É inequívoco que esse escarcéu faz parte dos objetivos buscados pela operação de desgaste desencadeada após a vitória eleitoral de Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. A nação tem acompanhado o sistemático ataque da mídia militante local contra o novo governo e tem observado a aparentemente bem intencionada defesa que essa mídia faz do meio ambiente. E percebe o quanto ela serve à formação de um ruidoso consenso mundial sobre ser, o Brasil, um grande e fumacento fogão a espantar girafas e coelhos.

O viés político e ideológico dessa histeria se esclarece perante fatos que a história e a memória registram: nem queimadas nem desmatamentos são novidades aqui ou alhures.

 Nunca antes foram transformados em arma política contra os governos anteriores e, menos ainda, serviram para instigar reações de nossos parceiros comerciais. Jamais antes algum brasileiro foi tão impatriota quanto Paulo Coelho para pedir boicote europeu aos produtos brasileiros. Os primeiros passos nessa direção foram dados já no processo de impeachment de Dilma Rousseff com as persistentes coletivas aos parceiros da mídia militante do exterior e apelos a folclóricos tribunais internacionais. Na etapa seguinte, estudantes nossos no exterior passaram a engrossar as manifestações contra seu próprio país e líderes políticos brasileiros a insuflar lá a animosidade internacional contra o governo daqui, pondo foco na questão ambiental e, a despeito de sua chocante docilidade,  numa suposta tirania do novo governo brasileiro.

São duas atitudes diferentes, antagônicas. De um lado estão aqueles que querem do governo ações repressivas e preventivas contra crimes ambientais, como a operação Verde Brasil 2 que o Exército empreende na Amazônia. De outro, aqueles que sequer as mencionam, ou pior, tratam de questioná-las junto ao sempre disponível STF.  A democracia exige atuação oposicionista, mas não creio que o bem do povo brasileiro possa
ser sequestrado como parte desse jogo.

 


Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros.Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

O Império das pessoas simples

 Opinião


O confronto de ideias e posições e a busca por ampliação de direitos é parte constituinte da Democracia. Mas nem todos sabemos disso ou concordamos com isso. Aliás, nem todos acham que a Democracia é o pior dos regimes com exceção de todos os outros. Acham ruim, apenas. Vivemos uma possível nova era na qual as pessoas comuns devem dominar as partidas do jogo. Da Democracia aprenderam a parte mais simples: ter maioria. Se tenho maioria, venço. Pronto. Vamos jogar?

É fato que um Estado Democrático de Direito é muito mais complexo, mas pelo jeito não fomos suficientemente didáticos quanto a isso. Afinal, nós mesmos, nos anos oitenta, saímos às ruas para gritar: queremos votar! Porque a maioria nos permitiria criar regras mais justas e para todos. Agora aprendemos que há maiorias e maiorias. Não nos preocupamos suficientemente com isso e alimentamos uma visão ingênua e quase folclórica de povo. Povo seria sempre empático e compassivo. Povo seria sempre progressista e democrático. “O povo, unido, jamais será vencido!”, gritávamos, nos tempos heróicos. Esquecemos que nós é quem poderíamos nos tornar os derrotados.

Por exemplo: é cada vez mais patente que nosso conhecimento sobre as coisas, fruto de muita leitura e pesquisa, muita experiência e debate, não impressiona mais muita gente. Não apenas por não entenderem, mas por desconfiarem do tom que empregamos quando falamos coisas “científicas”. Recentemente, o presidente da República disse que não era médico mas era ousado, como um verdadeiro "cabra da peste". E foi muito aplaudido. Ousadia é melhor do que conhecimento fundamentado, diziam os aplausos. Parece que nós estamos pagando um preço pelo jeito de dizer (ou de não dizer) as coisas para as pessoas comuns em um mundo de mudanças tão velozes que o que parecia certo ontem já não é hoje.

É só lembrar das informações médicas sobre o mês do pico da pandemia da Covid. Pra quem vive em uma vida de poucas mudanças e também de poucas certezas, como são as pessoas comuns,  essa volatilidade não parece uma coisa muito certa mesmo. E então eles desconfiam. Em outros tempos, eles desconfiavam, mas se calavam porque se sentiam inseguros com sua ignorância. Mas tudo leva a crer que, em algum momento recente, houve uma ruptura na legitimidade intocada dos cientistas e intelectuais e agora vivemos a revolta das pessoas simples, inebriadas com suas vozes e com suas opiniões que se legitimam a si mesmas, com base no “eu vi”, “eu li no whatsapp”, “eu acho que é isso". Essa mudança ocorreu ao longo de um tempo sem que tivéssemos percebido ou, como é comum, sem que tivéssemos dado bola. Afinal, nossa explicação estava certa e a dessa gente, errada. Como poderíamos perder se temos a razão? Bom, até aqui, estamos perdendo. E feio.

Outro fenômeno que se espalha, ao mesmo tempo, é o da rejeição à luta por ampliação de direitos. Muita gente se sente perdendo alguma coisa quando aumentam as demandas das minorias. E essas demandas estão em todo lugar: escolas, televisão, empregos, partidos, governo. Na própria língua, no comportamento cotidiano, nas piadas, até nos gestos. As pessoas comuns ressentem-se com esse patrulhamento e com a forma como ele é colocado: "é  algo errado". Mas as pessoas comuns não querem se sentir erradas porque não entendem onde está o erro. Por sua vez, as denúncias das minorias não são suficientemente pedagógicas para superar séculos de exercício de preconceito e discriminação. Esse é um trabalho que poderia dar algum resultado em algumas décadas, se fosse feito com determinação nas escolas desde já. Mas muitos professores -  a maioria, provavelmente - não acham uma prioridade essa discussão toda sobre identidade e liberdade sobre o corpo ou sobre as atitudes. Ao contrário, muitos professores são pessoas comuns com licenciatura. Como sabemos, tornar-se professor não exige um mergulho necessário na cultura e na ciência, principalmente com os cursos “superiores” pífios, risíveis, canhestros que dispomos, na internet ou na esquina dos bairros da cidade. E assim, as pessoas comuns não precisaram submeter à crítica suas convicções e “verdades” para serem autorizadas a ensinar para crianças e jovens a ser tornarem "cidadãos capazes de contribuir para a consolidação do Estado Democrático". E uma espiral de pessoas comuns vai se elevando e engrossando o coro do “eu vi”, “eu li no whatsapp”, “eu acho que é isso”.

A disputa por direitos, em uma sociedade pobre e desigual como a nossa, gera todo tipo de distorção. Afinal, todo mundo quer mais do que tem, principalmente quando tem pouco e, por isso, acha injusto não ter oportunidades porque outras pessoas têm a pele diferente ou pertence a um gênero diferente do seu. Muita gente nem entende isso direito e fica brava por imaginar que possa, de alguma maneira, estar sendo lesado. Tem gente que trabalha de sol a sol, acumula coisas com muito sacrifício e agora ouve que é privilegiado, da classe dominante, opressor. Para as pessoas comuns, isso é algo difícil de entender. Para eles, é fácil entender que para ter algo, tem de trabalhar. A sociedade se divide entre os vagabundos e os que têm carteira assinada. E trabalhar é pra sustentar a família. E pagar imposto é pra sustentar ladrão e vagabundo, os políticos. E quem fica reclamando que quer direitos é gente incapaz. E quando o presidente afirma em seus discursos que somos um país cristão e conservador, essas pessoas concordam, sentindo-se reconfortadas com essa lembrança. Não importa que sejam também exploradas. Importa que agora, lá no poder, tem alguém que é como elas: sem frescura, sem cultura, sem mimimis. Elas se sentem autorizadas e empoderadas para saírem às ruas e defender o seu tipo de país ideal: aquele no qual seus valores sejam a regra, como sempre foi. E as exceções sejam tratadas como exceções. Como na gramática. Qualquer coisa fora disso é incomum. E o incomum deve ser tratado, deve ser contido. O homem comum não quer que mexam na sua vida. Essa coisa de “botar água no feijão” não serve para estranhos, mas para a família e para os amigos. Somos um povo de conveniências. Solidariedade só na catástrofe. No dia a dia, eles, os fracos, que lutem.

Vivemos a perplexidade dessa realidade. Nós, que sonhamos com um país justo, democrático, mais igual, solidário, observamos, perplexos, o reflexo de nossos erros, de nossa negligência, de nossa incapacidade, de nossa miopia. Olhamos o país como quem descobre o retrato de Dorian Gray.

 


Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.
danielmedeiros.articulista@gmail.com


Contabilidade eleitoral: o primeiro passo da campanha é o planejamento

O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. Nesta sexta-feira (9), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente. Aqueles que não iniciaram ou não concluíram essa etapa precisam focar nesse tópico o quanto antes.

O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o impacto positivo da organização da campanha eleitoral. “Quando se planeja uma viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra, que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.

Desde 2014, contadores e advogados são figuras obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um processo de prestação de contas 100% digital.

O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições, vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto. Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para prestar contas”, pontua. 

Com pouco tempo para realizar uma série de processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis. “Quando o candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e preocupações”, explica.

O contador ainda reforça que as campanhas são trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.

 

Controles

Quando se fala de controle das contas eleitorais, é fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm faz um alerta. “Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses comprovantes”, aconselha. Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.

Os profissionais da contabilidade precisam ter atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se seguir as regras de limite de valor. Outro ponto a ser observado é a doação de serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.

Outro assunto que gera dúvidas é o gerenciamento das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser realizado. “No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é proporcional ao volume das candidaturas”.

O contador Haroldo Santos Filho lembra os benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de “vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas. “O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”, afirmou o coordenador.

 

Mobilização de pessoal, alimentação e locação e veículos

Os limites de gastos se aplicam aos custos relacionados à contratação de pessoal de mobilização. Aquelas pessoas contratadas para o serviço administrativo não vão integrar essa conta. “Precisamos deixar essas funções muito claras nos contratos de prestação de serviço para que isso fique bem evidenciado”, alerta Sturm.

A alimentação de pessoal é outra pauta que merece atenção. Para esse item, o limite dinâmico é 10% sobre os gastos efetivamente contratados pela campanha. A alimentação só deve ser paga para aqueles que estiverem efetivamente trabalhando na campanha. Os apoiadores não devem receber esse benefício.   

Os profissionais da contabilidade devem controlar ainda a questão do combustível, que possui um limite de 20% dos gastos contratados. Sobre esse tópico, Sturm faz um alerta.  “Cuidado nas campanhas menores porque 20% dos gastos parecem bastante, mas, em um universo de 12, 15, 20 mil reais de limite, quem sabe vai lhe permitir ter um carro vinculado à campanha”. Sobre esse assunto também vale lembrar que, para a frota habitualmente contratada e utilizada na campanha, a legislação prevê que se deve fornecer um relatório semanal de abastecimento, identificando cada veículo que tenha sido abastecido.

Guilherme Sturm também indica um ponto de atenção relacionado ao fundo de caixa. “Para campanhas muito pequenas, tentem evitar ao máximo o uso de fundo de caixa porque o limite é muito baixo. Dois porcento para uma campanha que vai gastar 10 mil reais, a chance de extrapolar esse limite é muito grande”, salienta.

O contador menciona as responsabilidades dos profissionais da contabilidade durante todo o processo eleitoral. “Enquanto o candidato estiver focado na busca do voto, na correria da campanha, é nosso papel exercer a função de controlar e de apoiar e a coordenação financeira da campanha com estas informações: proximidade de limites, acompanhamento do cumprimento de limites para evitar as multas, penalidades e desaprovação de contas”.

Essas e outras informações estão no livro Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020. Desenvolvido pela Comissão Eleitoral e editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o material está disponível, em formato digital, na biblioteca da autarquia. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/contabilidade_eleitoral_2020_14_09.pdf

 


Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

LGPD e seus impactos na relação de emprego

A Lei nº 13.709/2018,conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” interconecta-se com o direito do trabalho, na medida em que as relações de emprego, desde o seu momento prévio (recrutamento/seleção) até o período de vigência e rescisão contratual, exigem a realização de tratamento de dados pessoais.

Por força do contrato de trabalho, o empregado concede informações ao empregador (dados pessoais), tais como: nome completo, números de documentos, dados bancários, nome de familiares, endereço, data de nascimento, e até dados considerados como sensíveis pela LGPD como tipo sanguíneo, filiação de sindicato, dados biométricos e religião etc.

A partir da vigência da LGPD os empregadores deverão aditar os antigos contratos de trabalho e adaptar os novos para garantir a conformidade com a Lei. Dentre as suas cláusulas deverão conter informações sobre o tratamento de dados que será realizado, informações sobre o compartilhamento e a obrigação do colaborador em seguir as Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados da empresa.

Com a LGPD, outra cautela que deverá ser tomada pelo empregador é a observância do princípio da necessidade na coleta de dados pessoais. Assim, o empregador deve coletar apenas os dados do empregado que sejam estritamente necessários para a execução do contrato de trabalho/prestação de serviço.

Também deverá ser observado o princípio da finalidade, ou seja, os dados dos empregados devem ser utilizados exclusivamente para fins da execução do contrato de trabalho, não podendo ser destinado para outros fins, ainda que dentro da empresa, exceto se houver consentimento do empregado nesse sentido

Outra obrigação do empregador será garantir a segurança dos dados dos seus colaboradores, seja tomando as medidas para salvaguardar tais informações de ataques cibernéticos e acessos não autorizados, seja acautelando-se em compartilhar tais dados apenas com terceiros que também obedeçam aos comandos da LGPD.

Desse modo, o empregador também deverá aditar os contratos que mantém com parceiros comerciais onde há o fornecimento de dados pessoais dos seus colaboradores (ex: empresa que fornece vale-alimentação, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, operadora de convênio médico, empresas cadastradas nas políticas de benefícios etc).

O aditamento contratual é importante na definição da responsabilidade dos agentes de tratamento de dados. A LGPD, no seu art. 42, fixa a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados pessoais no caso de a atividade causar dano de ordem material, moral, individual ou coletivo.

Os agentes de tratamento ainda estão sujeitos as multas previstas no art. 52 da lei: de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; suspensão da atividade de tratamento de dados, eliminação dos dados, dentre outras.

Cumpre esclarecer que, pelos termos da LGPD, no cenário em questão, o empregador será considerado como controlador dos dados de seus empregados ou prestadores de serviço. O art. 5º, inciso VI da LGPD define controlador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ou seja, é o empregador que determinará como o dado pessoal do seu colaborador será tratado e por quem será tratado, daí a grande responsabilidade.

Para bem delimitar a sua responsabilidade, o empregador deve tomar, dentre outras, as seguintes cautelas: (i) exigir que os parceiros comerciais com quem compartilha os dados dos seus colaboradores também esteja em conformidade com a LGPD. Estes são chamados de operadores pela lei geral de proteção de dados; (ii) – delimitar contratualmente como estes operadores devem tratar os dados pessoais e (iii) fiscalizar como o tratamento está sendo realizado.

A importância de elaborar cláusulas contratuais bem definidas é justamente para buscar a mitigação da responsabilidade, dentro do legalmente possível, haja vista que a LGPD impõe, como regra, a responsabilidade solidária entre controlador e operador, ou seja, entre o empregador e os seus parceiros comerciais com quem compartilha dados dos seus colaboradores.

 


Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito tributário www.silveiralaw.com.br


Liberdade de expressão ameaçada com a Lei de Fake News?

 Advogada Sheila Shimada fala sobre o aumento da responsabilidade civil dos provedores e riscos à liberdade de expressão, informação e privacidade dos usuários


O conceito de Fake News, muito difundido recentemente, tem crescido ainda mais no período eleitoral. Você sabe se aquele candidato pratica ou compartilha fake news? Já cancelou ou ajudou a cancelar alguém, eventualmente, compartilhando informações ou posts sem confirmar a veracidade dos fatos?

Inserido em um contexto político-social específico, o PL das Fake News  2630/2020 surge como uma tentativa de frear a disseminação de notícias falsas na internet e atenuar seus impactos nas esferas social, eleitoral e de saúde pública e também para tratar sobre a definição de rede social, canal de comunicação e troca de mensagens - como WhatsApp, Telegram, entre outros aplicativos - e a definição do que seriam “Fake News”. 

No entanto, a redação aprovada não contém uma definição do termo “fake news” ou notícias falsas”, direcionando seu enfoque ao comportamento inautêntico de contas de usuários nas redes sociais e à transparência sobre conteúdos pagos, que passarão a ser moderados pelos provedores de aplicações.

“A dificuldade dos termos abertos desse PL é quanto à classificação do que é ou não fake news. É possível conseguir uma liminar, por exemplo, em meio a campanha política, e bloquear um candidato que pode estar disseminando fake news. Porém, quanto tempo levará até a comprovação dos fatos? E se não for fake news? A campanha toda pode ser prejudicada”, alerta a Dra. Sheila Shimada.   

"Embora os objetivos do PL 2630/2020 sejam louváveis, a forma como se propõe que ele combata a disseminação de notícias falsas é bastante problemática, pois acaba legitimando situações de violação dos direitos à informação, à liberdade de expressão e à particularidade dos usuários praticadas por agentes privados e, ao mesmo tempo, amplia demasiadamente a responsabilidade desses agentes, podendo inviabilizar suas atividades", analisa a advogada. 

A Dra. Sheila Shimada destaca que a guerra contra a desinformação é urgente, mas que "a regulamentação da PL, às pressas, pode acarretar consequências graves à liberdade na internet, por ser complexa e englobar temas sensíveis que precisam ser debatidos sob diferentes perspectivas junto à sociedade civil, de forma semelhante ao que ocorreu com o Marco Civil da Internet". 

Para ela, "a sociedade, como maior interessada, deve ser convidada a participar das discussões sobre o projeto, auxiliando o Legislativo a encontrar alternativas ao gerenciamento e à moderação de conteúdos pelos provedores, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais no mundo virtual, especialmente a liberdade de expressão e informação, a vedação à censura e a proteção à privacidade", analisa Shimada.

No momento, o PL das Fake News 2.630/2020 está na Câmara dos Deputados - e não está tramitando em regime de urgência,  posteriormente seguirá para o Senado e para sanção do Presidente da República.

 


Sheila Shimada (Direito Societário - Fusões e Aquisições) - Advogada, Árbitra, Professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae,  sócia no escritório Shimada Advocacia e Consultoria, atua com especialidade em direito societário especialmente em operações e negociações societárias entre sócios e/ou acionistas a nível nacional e internacional (M&A ou F&A).  

 

SHIMADA ADVOCACIA E CONSULTORIA  

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Instagram: https://www.instagram.com/advocaciashimada/?hl=pt-br


Sarampo: mobilização nacional de vacinação para pessoas de 20 a 49 anos vai até 30 de outubro

Já foram notificados este ano 15.734 casos suspeitos da doença, em 20 estados e no DF. Adultos que não estão em dia com a vacina devem procurar os postos de saúde

 

Adultos entre 20 a 49 anos têm até o dia 30 de outubro para se vacinar contra o sarampo nos mais de 40 mil postos de saúde em todo o país. A iniciativa faz parte do Plano de Ação para Interrupção da Circulação do Vírus do Sarampo no Brasil 2020. O Ministério da Saúde enviou 36 milhões de doses para reforçar a mobilização e alcançar o público-alvo de cerca de 90 milhões de pessoas.

Desde o início da ação, em 23 de março deste ano, cerca de 9 milhões de pessoas foram vacinadas. Até setembro deste ano, foram notificados 15.734 casos suspeitos de sarampo em 20 estados e no Distrito Federal. Nesse mesmo período, o Brasil registra sete óbitos pela doença, sendo um deles referente à faixa etária do público da campanha.

Diante da atual situação, o Ministério da Saúde tem desenvolvido ações em conjunto com os estados e municípios com o objetivo de interromper a circulação do vírus do sarampo. O Plano tem objetivo de elencar as atividades fundamentais e necessárias aos três entes federativos, envolvendo vigilância, imunização, laboratório e atenção à saúde, para que se possa alcançar a eliminação do sarampo no país.

A orientação do Ministério da Saúde é vacinar o maior número de pessoas possível contra sarampo. Mesmo diante do cenário de pandemia da Covid-19, a recomendação é que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde tomem as medidas necessárias para evitar aglomeração nos serviços de vacinação, além de adoção de outras medidas de proteção individual, afim de garantir a segurança da população que irá se dirigir ao serviço de saúde para se vacinar.

Plano de Ação para Interrupção da Circulação do Vírus do Sarampo no Brasil - A vacinação contra o sarampo é uma estratégia do Ministério da Saúde para interromper a transmissão e eliminar a circulação do vírus no Brasil. As duas primeiras etapas ocorreram em 2019, com a realização de ações nacionais, em outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade. E, a segunda etapa, foi realizada em novembro para a população de 20 a 29 anos. A terceira etapa, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 13 de março deste ano, teve como público-alvo a população de 5 a 19 anos.

Sarampo - O sarampo é uma doença grave e apresenta alto risco de contágio e disseminação. Uma pessoa pode transmitir para até 18 pessoas. A transmissão ocorre pelo ar, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. A vacinação contra o sarampo está contraindicada para crianças menores de seis meses de idade, gestantes e pessoas com sinais e sintomas de sarampo.

Dados - Informações do boletim epidemiológico nº 39 do Ministério da Saúde, apontam que o Pará concentra 65,1% dos casos confirmados de sarampo e a maior incidência dentre as unidades da federação.

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal estão com um período de 12 semanas ou mais da data de confirmação do último caso. Este cenário está sujeito a alterações, uma vez que ainda existem casos em investigação nesses locais. Por isso a importância da vacinação em todos os estados.

 



André de Castro

Agência Saúde

 

Pessoa com Deficiência x Mercado de Consumo

Pesquisa do Procon-SP quer saber quais os obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam nas relações de consumo


A Fundação Procon-SP disponibilizou em seu site uma pesquisa contendo perguntas sobre as dificuldades que consumidores com algum tipo deficiência têm para realizar compras de produtos e serviços em face das barreiras que encontram e que dificultam a acessibilidade.

Embora exista uma ampla legislação que garante aos deficientes o acesso a estabelecimentos comerciais, sejam físicos ou virtuais, na prática, os consumidores com deficiência ainda encontram alguns obstáculos. Diante disto, a pesquisa tem como principal objetivo levantar quais são esses obstáculos e se o mercado de consumo se prepara para melhor atender a esse público.

Com base nas conclusões do levantamento, a Fundação poderá promover ações de orientação.


Acesse aqui a pesquisa completa


Fundação Procon-SP

 

Stix, a nova forma de juntar e trocar pontos do varejo brasileiro

Além de unificar os pontos dos programas de fidelidade de marcas conhecidas em todo o país, a plataforma terá benefícios inéditos como envio de pontos entre usuários sem taxa, clareza do valor do ponto na troca e data única de expiração

 

Anunciada em 2019 como uma sociedade entre GPA e RaiaDrogasil, a Stix acaba de ser oficialmente lançada. Primeiro ecossistema varejista de fidelidade do Brasil, a plataforma chega ao mercado para aprimorar e tornar mais práticos os programas de fidelidade das marcas parceiras, referências em seus segmentos, ao unificar a moeda de pontuação. A partir de agora, clientes das redes Extra e Pão de Açúcar e das farmácias Drogasil e Droga Raia podem juntar pontos, os pontos stix, em uma única carteira e têm acesso a benefícios inéditos no mercado.

Além dos varejistas, o Itaú é parceiro exclusivo do ecossistema e, com isso, clientes podem transferir pontos iupp, novo programa de fidelidade do banco que vai ser lançado em breve, para Stix de graça. Marcas de outros segmentos de consumo - como vestuário, construção, pet, decoração e tecnologia - podem ser incorporadas ao ecossistema no futuro.

Conheça as vantagens de usar Stix:

• Carteira de pontos única: todos os programas de fidelidade dos parceiros passam a usar o mesmo ponto: stix. Assim, é possível ganhar pontos na loja de uma marca, e trocar por recompensas em outra.

• Envio gratuito de pontos stix: envio de stix de uma conta para outra de maneira totalmente gratuita, para que participantes possam juntar seus pontos com familiares e amigos.

• Expiração anual: os pontos valem por pelo menos um ano, e expiram todos juntos uma única vez por ano, todo mês de setembro.

• Os clientes sabem exatamente quanto valem seus pontos stix na hora da troca: 100 stix valem 1 real, em vale compras, ou mais em produtos ou serviços das marcas parceiras.

• Transferência gratuita de pontos iupp para Stix: a parceria com Itaú e Stix permite que os clientes tragam seus pontos iupp para a Stix, acelerando o troca por produtos e benefícios. Cada 1 iupp vale 1 stix.

• Troca de pontos em um catálogo robusto: consumidores têm muitas opções para trocar seus stix por recompensas como vale compras, produtos ou serviços de alto valor percebido e até fazer doações. São diversas opções no catálogo Stix, a partir de 350 stix, para todos os perfis de consumidores.

• Não é preciso ter cartão de crédito: é possível acumular stix com compras em dinheiro, cartão de crédito, débito ou vale-alimentação. Basta participar das mecânicas de acúmulo dos parceiros e lembrar de informar o CPF no caixa das lojas parceiras.

Como acessar

O aplicativo da Stix está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e App Store ou pelo site www.soustix.com.br.

A Stix também tem mini-app dentro de cada aplicativo das marcas parceiras (Pão de Açúcar, Droga Raia, Extra e Drogasil). Assim, os consumidores podem escolher se preferem se cadastrar e usar a plataforma via aplicativo próprio ou por meio dos parceiros.

 

Stix

www.soustix.com.br

 

Poupatempo promove primeiro mutirão para serviços de habilitação

 Ação será realizada neste sábado (10), em 22 unidades, mediante agendamento 

 

O Poupatempo realiza neste sábado, dia 10 de outubro, o primeiro mutirão para atendimento de serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação. Foram disponibilizadas 2.200 vagas, distribuídas em 22 postos do Estado. Nas cinco unidades da capital (Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé), serão 650 atendimentos. 

O objetivo é solucionar pendências de CNH geradas durante o período da quarentena quando alguns serviços não puderam ser realizados. O mutirão será realizado das 13h às 17h, e para ser atendido é necessário fazer o agendamento por meio do site www.poupatempo.sp.gov.br

Os serviços oferecidos são: primeira habilitação, adição/mudança de categoria, reabilitação e habilitação para pessoa com deficiência. 

“Com mais essa importante iniciativa, esperamos ajudar cidadãos que mesmo com a reabertura de todas as 75 unidades do Poupatempo ainda continuam com serviços de habilitação pendentes. Nosso esforço é para oferecer alternativas eficientes que facilitam cada vez mais a vida da população”, explica Murilo Macedo, diretor de Serviços do Poupatempo. 

Além das cinco unidades do Poupatempo da cidade de São Paulo (Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé), os atendimentos também serão feitos em Guarulhos, Osasco, Carapicuíba, São Bernardo Campo, Mauá, Sorocaba, Campinas Shopping, Araraquara, Santos, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba, Jacareí, Jundiaí, São José dos Campos e Suzano. 

  

CNH Digital 

Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora ficou mais fácil pelos canais digitais oferecidos pelo Detran.SP por meio da plataforma do Poupatempo www.poupatempo.sp.gov.br. Após sua emissão, o documento será disponibilizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para retirar a versão impressa é necessário agendamento nos canais eletrônicos. O cidadão também pode optar em receber o documento no conforto de sua casa, pelos Correios. 

O processo eletrônico é simples e vale para todas as categorias de CNH e está disponível para quem não quer alterar dados no documento e aqueles que não estejam com a habilitação suspensa ou cassada. Basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Renovação de CNH. 

Para aqueles que já desejam fazer a CNH digital, após concluir o processo e realizar o pagamento da taxa de emissão do documento, o cidadão receberá um código por e-mail e poderá baixar o documento online pelo aplicativo CDT (Carteira Nacional de Trânsito), da SERPRO (empresa de tecnologia do governo federal). A validade da CNH digital, que ficará armazenada no celular do usuário, é a mesma da impressa e tem o mesmo valor jurídico.  

  

Serviços digitais 

O Poupatempo e o Detran.SP ampliaram a quantidade de serviços online disponíveis em seus canais digitais. São mais de 80 opções disponíveis no portal e aplicativo Poupatempo Digital. 

Entre os serviços online disponíveis, estão solicitação da segunda via e da CNH, Certidão de Prontuário, consulta de pontuação, licenciamento de veículos (CRLV), IPVA, emissão do Atestado de Antecedentes Criminais, Seguro Desemprego, Carteira de Trabalho, consulta ao saldo da Nota Fiscal Paulista, atendimentos da Sabesp, CDHU e da Secretaria da Educação, por exemplo. Para quem precisa do atendimento presencial, o site e o aplicativo também realizando agendamento de data e horário no posto do Poupatempo. 


Pesquisa da UFSCar analisa condições e perspectivas para a Educação Infantil e a infância em tempos de pandemia

Podem participar educadores, familiares e responsáveis por crianças de zero a seis anos, até o dia 12 de outubro

 

O Grupo de Pesquisas a respeito das crianças, Educação Infantil e estudos da infância (CRIEI) e o Grupo Educação e primeira infância em contexto (EDIPIC), ambos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), estão realizando a pesquisa intitulada "Condições e perspectivas para Educação Infantil e a infância em tempos de pandemia".


O projeto nasce do interesse em compreender as experiências de vida das crianças e suas famílias no contexto da Covid-19 e no pós-pandemia. O estudo objetiva pensar e mobilizar a Educação Infantil diante das demandas e impactos advindos dos novos tempos, atentando às informações e aos posicionamentos de educadores - sendo considerada toda a comunidade educativa das creches e pré-escolas, ou seja, docentes e não docentes, incluindo equipes de apoio - e familiares ou responsáveis por crianças de zero a seis anos.


A realização da pesquisa terá dois momentos e conta com a participação da comunidade de educadores e de familiares ou responsáveis para compreender as condições das crianças durante a pandemia. Primeiramente, será feito um mapeamento dessas condições de forma ampla, a partir de questionários online, que podem ser respondidos até o dia 12 de outubro - um específico para educadores, acessado aqui (https://bit.ly/3iIfNzU), e outro para familiares ou responsáveis, disponível neste link (https://bit.ly/33H7aBh). Para a segunda etapa, serão aprofundadas as principais demandas apresentadas, via outros instrumentos de pesquisa a serem divulgados oportunamente.


O CRIEI está vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED-So) do Campus Sorocaba da UFSCar, e é coordenado por Maria Walburga dos Santos, docente do Departamento de Ciências Humanas e Educação (DCHE-So), e Andreia Regina de Oliveira Camargo, professora no Núcleo de Educação Infantil - NEI Paulistinha, na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).


Já o EDIPIC é vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) e ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus São Carlos da UFSCar, e liderado por Cleonice Maria Tomazzetti e Andréa Braga Moruzzi, docentes do Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas (DTTP) da Instituição.


Dúvidas podem ser esclarecidas pelos e-mails dos grupos de pesquisa - criei.ufscar@gmail.com e edipic.ufscar@gmail.com.


Estação Capão Redondo terá vacinação gratuita contra o sarampo nesta sexta-feira (09)

Ação em parceria com a UBS do Jardim Lídia conta com apoio de colaboradores da ViaMobilidade para orientar população


Nesta sexta-feira, dia 09, a Estação Capão Redondo da Linha 5-Lilás de metrô, receberá, das 10h às 15h, mais uma etapa da campanha de vacinação contra o sarampo. A ação - uma parceria da ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo, com a Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Lídia - será repetida na próxima quarta-feira, 14, no mesmo local.

O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade. Uma pessoa pode transmitir para até 18 outras pessoas. A disseminação do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar.

Nesta quinta etapa de Mobilização Nacional de Vacinação contra o Sarampo, a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, rubéola e caxumba, deve imunizar a população com idade entre 20 a 49 anos. Para receber as vacinas é necessário apresentar um documento de identificação.

Colaboradores da concessionária orientarão os passageiros em fila para que mantenham o distanciamento físico correto. Os profissionais de saúde que aplicarão as vacinas estarão equipados com máscaras, aventais e utilizando álcool em gel.

 

Serviço - Vacinação contra o sarampo até 14 de outubro

Estação Capão Redondo (Linha 5-Lilás)

Horário: Das 10h às 15h

Endereço: Av. Carlos Caldeira Filho, 4261

ViaMobilidade

 

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