Pesquisar no Blog

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Prevenção à Covid-19 e orientações para as empresas na retomada das atividades


Após quase três meses de quarentena, alguns Estados começaram a autorizar a flexibilização das medidas de isolamento social por meio de um plano de retomada das atividades econômicas. Por ora, será permitida a abertura do comércio com algumas restrições, tendo como objetivo a preservação da saúde da população. 

A decisão do momento adequado para a reabertura em cada localidade cabe às autoridades competentes. Entretanto, devem ser observadas e cumpridas todas as orientações de cada setor comercial com base nos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Diante da necessidade de prevenção contra a Covid-19 e do seu reconhecimento como uma doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um ponto importante consiste no uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) aliado aos demais cuidados de prevenção no ambiente de trabalho. 

Alguns equipamentos de proteção deverão ser fornecidos aos funcionários, que devem usar obrigatoriamente: máscaras descartáveis ou de tecido (a OMS orienta que sejam trocadas a cada duas horas); viseira de proteção (em alguns setores, além da máscara, é obrigatório o uso da viseira); álcool em gel com teor de 70% (e, se possível, embalagens individuais para o funcionário, devendo realizar a higienização antes de adentrar as dependências da empresa); luvas descartáveis, a depender da função; termômetro digital (embora não seja obrigatório, é interessante que seja feita a medição da temperatura do funcionário antes de adentrar o ambiente de trabalho); e o sabonete líquido, que deve ser disponibilizado pela empresa. 

Antes de os funcionários retornarem às atividades, é importante que sejam feitos alguns questionamentos com cautela, evitando constrangimento. Por exemplo, houve contato com alguém infectado ou com suspeito? Caso positivo, foram seguidas as orientações médicas e mantido o período de isolamento? 
Em relação à comunicação interna dos estabelecimentos, deve ser desenvolvida uma comunicação clara e didática no primeiro dia do retorno ao trabalho, abordando temas como as novas diretrizes no ambiente de trabalho; a identificação dos sintomas da Covid-19 e situações em que se deve ficar em isolamento e afastado do trabalho; o uso permanente de máscaras; a higienização adequada das mãos; e informações acerca do distanciamento no local de trabalho. 

Será necessário o distanciamento físico com os clientes de no mínimo 1 m de distância. Os ambientes devem ser adaptados para seguir essa regra. São recomendáveis: adesivos no chão em alguns ambientes, indicando o distanciamento; alternar dias de comparecimento entre funcionários nas equipes; criar grupos fixos para trabalhar no mesmo dia e período; utilizar o banco de horas, conforme a Medida Provisória (MP) 927/2020, nos casos de jornada reduzida, tal como nos shoppings centers que terão horário de funcionamento reduzido no início; utilizar o home office quando possível; desenvolver escalas de horários e intervalos com início e término do turno; e, para operações de trabalho maior, estabelecer zonas para separação dos funcionários em grupos de trabalho isolados. Vale lembrar que a MP 927 determinou que o banco de horas e o trabalho remoto podem ser instituídos de forma unilateral pelas empresas e que a compensação do banco pode ser feita em até 18 meses após o encerramento da crise sanitária.

Já outras medidas são modificar o ambiente das salas de descanso, copas, refeitórios e lanchonetes, respeitando o distanciamento; colocar informativos referente ao número de pessoas permitido nos locais; por ora, fechar salas de ginástica e espaços de convivência; priorizar a realização de reuniões por videoconferência; e, sendo necessárias reuniões presenciais, realizá-las em grupos pequenos. 

A limpeza no ambiente de trabalho deve ser reforçada, bem como os cuidados no manuseio com os produtos de limpeza, inclusive na utilização correta do álcool em gel. É fundamental que haja a limpeza e desinfecção pré-turno e pós-turno da estação de trabalho; se possível, disponibilizar mais estações de lavagem das mãos com sabonete líquido; manter o local de trabalho bem ventilado, priorizando as janelas abertas ao invés do ar-condicionado; e controlar a quantidade de pessoas nos toaletes para evitar aglomeração, sem restringir o uso. 

Quanto à saúde do funcionário, será imprescindível o monitoramento. Contudo, é necessário o cuidado para evitar o constrangimento ou exposição. Não é possível exigir do funcionário a realização do teste para a Covid-19, mesmo que o custo seja arcado pela empresa, a orientação é sugerir ao funcionário que faça o teste, demonstrando os benefícios.

Cada supervisor, gerente ou coordenador de equipe deve acompanhar o seu grupo e, observando qualquer alteração no quadro de saúde de algum funcionário pela manifestação dos sintomas, acompanhar o trabalhador de perto e buscar atendimento médico caso ocorra uma piora. Neste caso, é preciso acompanhar a ocorrência do caso suspeito ou confirmado. 

Realizando ou não o teste, o funcionário só deve retornar ao trabalho quando autorizado por um médico. Segue vigente a legislação previdenciária com a determinação de que quanto aos primeiros quinze dias afastados da atividade, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário, com a responsabilidade posterior pertencente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

A empresa deve orientar o funcionário ainda sobre os cuidados que deve ter em casa para prevenir a contaminação de pessoas de seu convívio diário. Também é recomendável o afastamento por quatorze dias dos funcionários, que tiveram contato com aquele positivado para a doença. A sugestão é intensificar as medidas preventivas no ambiente de trabalho mesmo com aqueles que não tiveram contato com o caso de contágio. 

Após o retorno do trabalhador, a empresa deve fazer um acompanhamento nos primeiros dias por meio de medição da temperatura e verificar se algum sintoma ainda persiste. Neste caso, o funcionário deve ser orientado a permanecer em casa por mais sete dias e, após esse período, se ainda estiver com os sintomas, deverá procurar novamente o médico. 

Além das orientações e sugestões aqui expressas, cada setor comercial pode criar seu protocolo interno de prevenção à Covid-19, evitando ainda mais a possibilidade de infectados no ambiente de trabalho. 

Por fim, é fundamental sempre priorizar a saúde de todos e manter o sigilo nas situações necessárias. A conscientização e o cuidado coletivo, com a devida orientação e amparo jurídico, irá diminuir a possibilidade de permanência por mais tempo desta doença em nossa sociedade. 





Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros - advogada coordenadora do setor trabalhista do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados.  


Na crise, demanda on-line de consumidoras de luxo sobe 41%


Pesquisa do Instituto QualiBest ainda mostra que e-commerce ganhou 12% de novas consumidoras da classe mais alta em meio à pandemia


Quatro em cada dez mulheres da classe mais alta do país estão consumindo mais produtos por meio da Internet do que faziam antes da pandemia, indica uma pesquisa do Instituto Qualibest sobre esse público. Foram ouvidas 400 mulheres residentes em São Paulo entre os dias 14 a 22 de maio por meio de um questionário online. A margem de erro do estudo é de 5 pontos percentuais.

O estudo foi feito por meio de uma rede do QualiBest que reúne apenas mulheres com renda média de R$ 40 mil mensais. Elas toparam responder a pesquisa em troca de uma doação de R$ 20, cada uma, à Liga de Proteção, fundação do Hospital do Coração que ajuda no combate à Covid-19.

O estudo contou com a parceria da plataforma Back IN B e da plataforma de arte ArtSoul.  Segundo os dados, outras 23% delas mantiveram o volume de consumo on-line que já possuíam antes da pandemia – o que indica que a Internet tem sido um refúgio para a continuidade de muitos hábitos de consumo desse grupo da população.

Há ainda 12% que contam que, em meio à crise, começaram a demandar produtos e serviços via e-commerce – prática que não tinham antes. Reunindo os três grupos de respostas, assim, 77% das mulheres dessa camada estão consumindo no mercado on-line neste momento.

“Apesar de muitas consumidoras do luxo estarem gastando menos durante a pandemia, o e-commerce é uma oportunidade para esse segmento. Ele não apenas teve aumento na demanda, como ganhou novos clientes”, afirma Daniela Malouf, diretora geral do QualiBest. “É interessante notar que, além de farmácia e alimentação, o principal consumo ficou com produtos para a casa e para lidar com a quarentena: roupas, livros, aparelhos de ginástica, jogos de tabuleiro, eletrodomésticos e utensílios domésticos”, completa.


Arte e roupas

Embora haja um crescimento natural pelo consumo on-line durante a pandemia, 81% das respondentes já haviam comprado on-line em algum momento e 62% já tinham tido a experiência de compra de vestuário pela internet. 

Como se trata de um público de classe econômica alta, também tem interesse por obras de arte. Tanto que compram também pela internet, mas de maneira mais tímida do que ocorre com o vestuário. Cerca de 20% das mulheres que compraram uma obra de arte nos últimos três anos já tiveram uma experiência com o consumo deste produto pela internet (instagram, leilão on-line e plataforma de marketplace) e  86% não rejeitariam a compra de uma obra de arte via marketplace. “A pesquisa mostra que a aceitação da venda de arte on-line cresce quando a obra de arte tem um valor menor, quando a obra de arte é de um artista conhecido da consumidora, e quando há a possibilidade de troca, analisa Carla Loureiro, sócia fundadora da ArtSoul.

Já em relação às roupas, um terço (33%) dessas mulheres diminuiu a frequência de compra pela Internet. O número é semelhante ao de consumo de sapatos (31%). “Ao contrário do que se diz, elas estão sem clima para comprar roupa agora. Até as famosas ‘malinhas’ estão sendo evitadas”, diz Roberta Salum, consultora de negócios da Back in B, fazendo referência às lojas que enviam peças novas para as casas das clientes.





Instituto QualiBest

Dicas para pequenas e médias empresas se reinventarem em tempos de crise



Todos fomos surpreendidos por um inimigo invisível que além de ceifar vidas também está abalando a economia mundial. Nesse cenário os pequenos e médios empresários são os mais atingidos, alguns setores mais que outros, mas todos impactados em suas receitas. Empreender sempre foi desafiador, principalmente no Brasil. Mas e agora José? Sentar e chorar ou vender lenços? Não é uma decisão simples e tampouco fácil de executar, contudo, para sobreviver é preciso se reinventar.

Setores que devem se reinventar completamente são os de eventos, turismo e lazer. Não há protocolo, em um cenário atual, que esses setores devam crescer ou se recuperar rapidamente após a reabertura, ou volta da “normalidade”. E aqui surge a primeira dica - busque entender seu consumidor, o que ele pensa sobre o retorno, quais suas expectativas, que hábitos ele mudou e pretende manter pós–quarentena. Lembre-se, ele também foi afetado pela crise, e suas necessidades sociais, emocionais e funcionais também mudaram. Pesquise, pergunte, quem sabe não surja uma ideia de um novo negócio.

Ser digital tornou-se obrigatório. Se seu negócio ainda não está no mundo digital, corra que ainda há tempo. De produtos a serviços, tudo pode ser vendido de forma online, acredite, tudo. Grandes empresas facilitaram a adesão de pequenos negócios em seus marketplaces, como, por exemplo: o Magazine Luiza. O Sebrae SP também oferece uma plataforma de venda / serviços para quem está fazendo os cursos online. Se você era resistente ao mundo virtual, mude já. Use e abuse das ferramentas e das plataformas que permitem você vender sem altos investimentos - Instragram, Facebook, e Whatsapp Bussines. O digital cresce a cada dia.

Busque parcerias e associe-se. Existe um ditado africano que fala – “Se quiser ir rápido vá sozinho, se quiser ir longe vá em grupo.” Explicita bem a importância das parcerias, alianças e associações. Fazer parcerias em tempos de crise é fundamental para captar novos clientes, inovar sem altos investimentos.
Pontos importantes a serem observados ao escolher a empresa parceira são:
  • Atingem o mesmo público-alvo que a sua empresa?
  • São complementares ou concorrentes?
  • Crie uma proposta que deixe explicita as responsabilidades e os resultados de cada um.
Trabalhar sua marca nunca foi tão importante, ter uma marca forte e com boa reputação, é importantíssimo. Qual o propósito da sua marca? O que além de buscar vendas, sua empresa ou marca tem feito pela sociedade?

Agora a dica de ouro, reavalie os custos e gastos do seu negócio. Cuide do fluxo de caixa, renegocie suas despesas fixas, reveja seus preços. Busque uma forma de ter uma renda extra, que tal participar de um programa de afiliados? Você irá descobrir que há várias alternativas de venda dos seus serviços ou produtos. E procure manter a calma, desespero é o pior conselheiro. Cuide de sua saúde, afinal nenhum CNPJ, vale sua vida.







Jandaraci Araújo -  (https://www.linkedin.com/in/jandaraciaraujo). Janda está como subsecretária de empreendedorismo e pequenas e médias empresas do estado de São Paulo e também como diretora executiva do Banco do Povo Paulista - primeira mulher desde a sua criação em 1997 a ocupar o cargo -. É palestrante, professora de Finanças Corporativas de pós-graduação e consultora. Possui MBA em Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, MBA Executivo pela Fundação Dom Cabral. Se especializou em Gestão Estratégica pela Business School e Inteligência Competitiva pela ESPM São Paulo. Janda é conselheira da Women in Leadership in Latin America (WILL), ONG voltada para o empoderamento feminino nas organizações e voluntária no Grupo Mulheres do Brasil. Atua também como diretora financeira da Aristocrata Clube. Coordena o programa Empreenda Rápido, que promove capacitação empreendedora, formalização e microcrédito. Ano passado, palestrou na TEDxSão Paulo. Em setembro, lançará o livro “Mulheres nas Finanças”, pela editora Leader, onde contará sua trajetória e experiências.  


Congonhas retoma cinco rotas pela GOL em 10/6


Aeroporto da capital paulista volta a se conectar com capitais do Sul, Nordeste e Minas Gerais; ponte aérea com Santos Dumont e Brasília já estão em operação


A GOL Linhas Aéreas, maior Companhia aérea nacional, retoma, a partir deste 10 de junho, cinco rotas no aeroporto de Congonhas, em São Paulo: para Belo Horizonte (Confins); Curitiba e Porto Alegre, da região Sul; e Recife e Salvador, do Nordeste. Essas opções se juntam aos destinos Santos Dumont (ponte aérea/Rio) e Brasília, que voltaram no final de maio.

Todos têm horários e frequências que atendem ao público, inclusive o corporativo, durante a semana e aos domingos, ampliando a malha aérea em vigor. A lista está aqui: https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/voos-gol. Os bilhetes já estão disponíveis e podem ser adquiridos no site www.voegol.com.br, no aplicativo da Companhia, nas lojas GOL nos aeroportos, pelo telefone da Central de Relacionamento 0300 115 2121, e através das agências de viagens.

Este é um aumento sutil de opções na malha em vigor, mas importante para a comodidade de quem precisa se deslocar ou utilizar os serviços de transporte da Companhia. Ajustes pontuais poderão ocorrer face a mudanças de cenários da pandemia ou exigências regulatórias.

A GOL ressalta que todos os procedimentos regulares foram reforçados, além dos já rígidos padrões de sanitização da aviação civil estabelecidos pelos órgãos responsáveis, alinhados com as recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Organização Mundial da Saúde (OMS), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além disso, a Companhia tem seu padrão de Segurança operacional reconhecido mundialmente pela certificação IOSA (IATA Operational Safety Audity). O programa de auditoria internacional é responsável por avaliar e mensurar os sistemas de gerenciamento e de controle operacional.


Medidas para os voos

É solicitado a todos os Clientes a utilização de máscaras nos voos em operação. As aeronaves da GOL são equipadas com um sistema de filtro de ar HEPA, que captura de 99,7% de partículas microscópicas, como bactérias e vírus, ao promover a renovação do ar do avião a cada 3 minutos, permitindo a circulação de um ar sempre mais puro. E o serviço de entretenimento a bordo é acessado por aplicativo no próprio aparelho celular do Cliente.

Medidas extraordinárias de atendimento também foram adotadas a favor dos Clientes e dos Colaboradores, como técnicas de distanciamento social; desligamento de totens e uso de adesivos para demarcar a distância mínima durante o processo de embarque e também a bordo; e o fechamento da sala vip dos aeroportos.

A Segurança com cada um que viaja, interage e trabalha na GOL está sempre em constante evolução e atenção. Ela sempre foi essencial e agora, mais do que nunca, exige atenção especial. E a Companhia reforça seu compromisso com o Cliente: https://youtu.be/2nowM5-rOBk


Medidas de desburocratização se tornam ainda mais importantes durante a crise


Com empresas correndo os riscos de encerrar as atividades neste período de pandemia, melhorar o ambiente de negócios é fundamental


A FecomercioSP sempre promove ações em prol de um ambiente mais oportuno aos negócios, seja com apoio a projetos relevantes para as empresas, seja com propostas de autoria própria visando à redução da burocracia em diversas frentes. Esses planos atacam diretamente o longo prazo necessário para se abrir uma empresa e ainda trazem simplificações profundas no sistema tributário, de modo a reduzir o peso do Estado sobre as gerações de emprego, renda e investimentos.

Em meio à crise causada pela pandemia de covid-19, essas mudanças no sistema se tornam ainda mais necessárias. Assim, a Federação vê como muito positiva a Resolução 57/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), a qual uniformiza todas as regras referentes às classificações das atividades que dispensam a necessidade de vistoria, alvará, licença de funcionamentos, conforme à designação dos riscos.

A resolução permitiu o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Dessa forma, pequenos empresários podem seguir com seus negócios sem maiores amarras do Poder Público.

A medida ainda traz mudanças relacionadas à concessão do alvará de funcionamento provisório e ao licenciamento, sendo o primeiro o documento emitido pelos municípios para atividades de nível de risco médio ou risco moderado, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, sem a necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores – basta o proprietário assinar o termo de ciência e responsabilidade.

Ainda no sentido de desburocratizar, a FecomercioSP também considera muito benéfico o Provimento 100/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), de modo que os serviços prestados por todos os cartórios nacionais poderão ser realizados em plataforma online. Contudo, só terá acesso ao novo sistema, chamado “e-notariado”, quem tiver certificado digital – documento eletrônico com validade jurídica que permite a assinatura de documentos pela internet.

Para a Entidade, as ações são fundamentais no processo de redução da burocracia e pode contribuir para a melhoria da posição do País no relatório Doing Business, ranking global publicado anualmente pelo Banco Mundial que avalia as leis e as regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em 190 países. Atualmente, o Brasil se encontra na 124ª posição. Os indicadores que mais prejudicam o Brasil em 2019 foram: obtenção de alvarás de construção (170) e pagamento de impostos (184).


Compliance não é só para grandes empresas: como aplicar em pequenos negócios



Certamente, o nosso país impõe muitos desafios para as pequenas e médias empresas (PMEs), como burocracia excessiva, legislações complexas nas áreas tributária e trabalhista, informalidade em muitos mercados, etc. Somado a isso, há sempre certa turbulência nas questões políticas e econômicas que geram incertezas sobre investimentos e afins. Mesmo assim, o papel de destaque que essas empresas desempenham no cenário socioeconômico nacional é incontestável.

A propósito, não podemos perder de vista que programas de compliance são recomendados tanto para grandes, quanto para as médias e pequenas empresas. Integridade independe do tamanho da empresa e do ramo de atuação. Em reforço a tal afirmação, os donos de pequenos negócios têm observado que a adoção de programas de ética e integridade está deixando de ser uma simples questão de construção da imagem da empresa para se tornar uma pré-condição para conquista de mercados. 

Na mesma linha, dentro de uma lógica de responsabilidade solidária, as grandes empresas também estão começando a demandar, em maior ou menor grau, adesão dos seus fornecedores a programas de compliance, definindo, em contrato, o compromisso com o código de conduta do contratante e sua postura anticorrupção. Vale também lembrar que, em parceria com o Sebrae, a Controladoria Geral da União (CGU) criou uma cartilha de integridade para pequenos negócios, um programa que reúne um conjunto de atitudes e medidas para orientar a atuação de funcionários e dirigentes para sanar a ocorrência de atos ilícitos.

Em minha trajetória profissional também tive o privilégio de implantar programas de compliance em PMEs e pude constatar que as micro e pequenas empresas enfrentam diferentes desafios frente ao compliance, considerando que essas empresas têm características peculiares de governança, como a concentração das decisões na mão de poucos administradores ou de uma única família.

Assim, um programa de integridade deve sempre atender às necessidades específicas da empresa. E por que isso é importante? É simples: as empresas estão sujeitas a riscos diferentes. A quantidade de funcionários, a área de atuação, os parceiros de negócios, a região em que está localizada, a participação em licitações, o número de contratos celebrados com a administração pública, entre outros. Tudo isso contribui para que cada empresa tenha riscos próprios, que são só dela.

Tudo isso faz com que o compliance impulsione a empresa para a profissionalização, dando-lhe maiores condições para o crescimento, melhoria na gestão e na sucessão de empresas familiares, etc. Uma boa dica para que o programa seja implementado de forma eficiente é observar os parâmetros de integridade das micro e pequenas empresas, estabelecidos pela Lei Anticorrupção:
  1. Comprometimento da direção da empresa;
  2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos; 
  3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade; 
  4. Registros contábeis confiáveis; 
  5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras; 
  6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;
  7. Medidas disciplinares;
  8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e correção de danos.
De fato, uma empresa correta e que possua medidas de integridade terá um importante diferencial. Portanto, se o seu negócio adota essa postura íntegra, com certeza estará à frente de outras empresas que não dão importância a isso. Esse conhecimento favorece a inovação, otimiza a aplicação de recursos financeiros, amplia os resultados da companhia e facilita a seleção e a manutenção de funcionários com os mesmos valores de integridade aplicados na organização. O movimento de inclusão das PMEs no ambiente de compliance é um grande avanço para o Brasil e, com o tempo, virão os muitos benefícios para o seu negócio.





André Chehadi - Chief Compliance Officer (CCO) da Tecnobank.


Poluição em São Paulo diminui 50% em virtude da quarentena


Material particulado lançado ao ar é um poluente crítico e imperceptível ao olho nu


O isolamento social para controlar o avanço do novo coronavírus vem ajudando a reduzir a emissão de poluentes como CO e NOx nas grandes cidades, segundo dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A mudança na rotina dos paulistas reduziu a quantidade de veículos circulando na cidade e, consequentemente, a diminuição do monóxido de carbono, indicador da emissão de poluentes em grandes centros urbanos. Estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), aponta queda no número de veículos nas ruas como maior responsável pela redução de poluentes durante o período de quarentena.

Na opinião do doutor em Geociências e professor no Mestrado em Análise Geoambiental da Universidade UNG, Fabrício Bau Dalmas, esta hipótese é muito plausível tanto pelos dados coletados durante este período de quarentena quanto por estudos anteriores, relacionados à influência dos veículos automotores na poluição do ar de grandes cidades. "Utilizando-se de números do atual período de quarenta na cidade de São Paulo, verifica-se que, na média, a taxa de isolamento social dos munícipes está em 50%. Logo, para quem mora na cidade, é bastante visível que esse isolamento influenciou no menor trânsito de veículos e essa diminuição da frota transitando pela cidade ocasionou uma melhoria na qualidade do ar", explica.

Já o estudo elaborado pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) "Inventário de emissões atmosféricas do transporte rodoviário de passageiros no município de São Paulo", revela que os automóveis são responsáveis por 72,6% das emissões de gases, tais como CO, CO2, SO2 e O3. Outro dado interessante apontado por este estudo é de que os automóveis (transporte individual) poluem muito mais que os ônibus, um transporte coletivo. Os automóveis são responsáveis por 71% das emissões do poluente na cidade, contra 25% dos ônibus e 4% das motocicletas, levando-se em conta o material particulado lançado por pessoa transportada.

"O material particulado lançado ao ar em virtude da queima de combustível dos veículos automotores é um poluente crítico e imperceptível ao olho nu. Este poluente afeta o pulmão e pode causar asmas, bronquite, alergias, além de outras graves doenças cardiorrespiratórias, podendo ocasionar óbitos", destaca o professor.

Outra pesquisa publicada pela Revista Brasileira de Epidemiologia, de título "Poluição veicular e saúde da população: uma revisão sobre o município de São Paulo", apresentou um aumento de 3% a 4% da taxa de mortalidade diária por doenças cardiovasculares, associadas ao aumento de material particulado no ar, principalmente de SO2. Para doenças respiratórias, o aumento na mortalidade diária foi de 6%. Em relação aos grupos vulneráveis, foi constatado que pode chegar a um aumento 14,2% na chance de morte de idosos por problemas respiratórios, associados ao aumento de material particulado no ar. As famílias mais afetadas possuem piores condições socioeconômicas.

No caso de crianças, a pesquisa relatou uma associação entre a mortalidade das crianças menores de 5 anos e os poluentes CO e SO2, com a proporção de mortes atribuídas a estes poluentes de 15% e 13%, respectivamente.

"Tratando-se de saúde pública, uma redução na concentração de poluentes atmosféricos estaria diretamente ligada a um menor número de pessoas com doenças respiratórias, o que desencadearia em um menor número de pessoas em postos de saúde e hospitais e, até um menor número de óbitos relacionados a estas doenças. A redução na concentração destes poluentes poderia ser iniciada com uma drástica alteração no modal de transporte das grandes cidades, onde deveria focar mais em transportes coletivos e elétricos", sugere Fabrício.


E-commerce continua avançando com "novo normal"


Além do varejo tradicional, empresas se adequam às mudanças de comportamento dos consumidores na área da saúde


O estudo Novos Hábitos Digitais em Tempos de Covid-19, realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), entrevistou mil pessoas em todo o país e analisou a transformação no comportamento do consumidor em relação a compras online. Depois de experimentarem o comércio eletrônico em novas categorias, 52% dos entrevistados compraram mais em sites e aplicativos durante o isolamento e 70% afirmam que pretendem continuar comprando mais online do que faziam antes da Covid-19.

A grande questão será saber se todas as empresas estão preparadas para esta nova realidade, nas mais variadas áreas. Na saúde, as marcas Neodent e Straumann, que fazem parte do Grupo Straumann, líder mundial de implantes dentários, criaram novo canal de relacionamento online para a disponibilização de seus produtos e tecnologias para os dentistas. "Esse momento gerou uma nova demanda de consumo, por isso investimos no lançamento do eShop que entra como um aliado na relação com os profissionais da odontologia, fazendo com que eles tenham em mãos todo nosso portfólio a um clique de distância. Além da plataforma, todos os nossos eventos físicos foram transformados em digitais, possibilitando nos aproximarmos ainda mais de cidades e consumidores onde não estávamos antes", comenta o CEO da Neodent e vice-presidente executivo do Grupo Straumann na América Latina, Matthias Schupp.

O novo eShop funciona em qualquer dispositivo de compras on-line, oferece diferentes formas de pagamento, tem seu estoque atualizado na hora e conta com ampla demonstração dos produtos e variações de espessura e diâmetro dos acessórios. Dentistas de todo o Brasil podem ter acesso ao canal. “Em adição às 19 lojas da Neodent e Straumann no país, disponibilizamos mais uma solução intuitiva e simples que traz importantes benefícios aos clientes. Queremos estar prontos para atender a qualquer necessidade do consumidor, independentemente do momento que a sociedade está passando”, conta o vice-presidente de Marketing e Educação, Slahedinne Zidi.

Os profissionais da odontologia interessados podem acessar o eShop por meio dos endereços eletrônicos www.neodent.com.br/eshop e www.straumann.com.br/eshop.





Group Straumann




Para quê estratégia em venda?


Fala campeão (ã)! 

Hoje eu trago para vocês um tema de extrema importância: Você sabe o que é estratégia de vendas? Para que serve? Quando empregar? Os erros que você não pode cometer?

Vem comigo! Trouxe um breve e rico conteúdo sobre estratégia de vendas.

Na década de 1970, através da globalização, as empresas passaram a ser mais competitivas, então quem vendia nesse período não estava mais sozinho na negociação e todos passaram a almejar o mesmo objetivo. A partir dessa década, o mundo começou a se abrir e tivemos aumento nas exportações e importações, ou seja, a competitividade ficou mais acirrada, foi preciso fornecer um diferencial para o cliente.

Com esse cenário de competição, a estratégia de vendas passou a ser extremamente necessária.


Mas o que seria essa estratégia?

Estratégia de vendas é o momento que você foca no seu objetivo, é o momento de estruturar as formas para chegar até o objetivo.

Neste momento colocamos na mesa as ferramentas de negócio: Quem é o influenciador? Qual o melhor meio de comunicação com seu cliente? Qual o melhor horário de negociar? Com essas respostas e ferramentas, você consegue montar a sua estratégia de vendas.

Essa ação passou a ser decisiva no processo de venda, há uma possibilidade de sucesso maior na negociação, por isso vou deixar uma dica para você: Escreva em um papel qual a melhor estratégia para um determinado grupo de clientes. Por exemplo seu cliente A, é o seu cliente que exigirá maior cuidado no planejamento, o que você criaria para esse grupo de clientes?
 

Mas o que você precisa saber? 

Tenha informações! Faça perguntas, entenda a necessidade do seu cliente, garanta que ele leve o problema até você e, por último, mas não menos importante: ouça o que ele irá te dizer. As informações vindas do seu cliente sempre irão te ajudar a estruturar o seu objetivo.
 

5 Dicas para não errar:

  • Só passe o preço quando a necessidade estiver clara, desde que você saiba a necessidade do cliente, e que o negócio vai ser fechado.
  • Enxergue falhas! Mapeie as possíveis falhas da sua estratégia, mesmo antes da aplicação prática.
  • Deixe seu objetivo claro para a outra parte, não navegue sozinho, leve seu cliente junto com você para todos os níveis do processo de venda.
  • Desenhe o pós-venda, quando você atingiu seu objetivo e a estratégia foi um sucesso, tenha em mente o que você deve fazer depois que conquistar seu objetivo.
  • Compartilhe com estrategistas mais experientes as suas estratégias, principalmente se você é novato na área comercial, isso vai lhe proporcionar uma visão mais ampla do negócio.
Aproveitem o início do mês para montar sua estratégia de vendas! E fique ligado que em breve vou trazer mais ferramentas de vendas para te ajudar a alcançar o seu objetivo na venda!

Grande abraço e boas vendas campeão!!



Marcelo Cerutti – Veterinário e Pós graduado em Gestão Empresarial
com ênfase em Marketing e Recursos Humanos. Diretor da CERUTTI – Consultoria e Treinamentos.


É possível a configuração de doença ocupacional pelo contágio do empregado com a COVID-19?


Que a propagação da COVID-19, popularmente conhecido como coronavírus, já atingiu níveis de pandemia em escala global, todos nós já sabemos. Também é de conhecimento público que o vírus começou sua propagação através de circunstâncias praticamente alheias à intenção dos primeiros infectados, sendo sua rápida e expansiva disseminação fruto do elevado índice de contágio da COVID-19, algo até então sem precedentes em tempos modernos.

Considerando isso, e sendo possível afirmar que a infecção de um indivíduo pelo coronavírus decorre de um fenômeno natural (doenças infectocontagiantes existem desde os princípios da vida em nosso planeta), seria possível, sob um ponto de vista jurídico-trabalhista, considerar que um empregado contaminado pelo COVID-19 adquiriu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho?
A questão é polêmica, e como não poderia ser diferente nesta análise, a resposta mais adequada é: depende.

Primeiramente, precisamos identificar se atividade desempenhada pelo empregado não enseja a responsabilidade civil objetiva de seu empregador, nos termos do art. 927, Parágrafo Único, do Código Civil. Serão consideradas como de reparação objetiva, em síntese apertada, as atividades profissionais que causem risco ao empregado, sendo que o causador do dano deve responder objetivamente pelo prejuízo causado, ainda que o empregador não crie o risco. Aqui, a atividade por si só gera esse risco ao empregado, responsabilizando o empregador independentemente de comprovação da culpa.

O clássico exemplo da doutrina é o do empregado que trabalha em uma fábrica de explosivos. Ainda que o empregador tome todas as cautelas necessárias para evitar que acidentes ocorram, inegável que ao explorar tal atividade econômica, o empresário coloca seus empregados em uma condição de risco iminente de explosões.

Adentrando, finalmente, no nosso tema, quais atividades poderiam ser consideradas como de responsabilidade objetiva a ponto do empregador ser responsabilizado caso seu empregado seja contaminado com o COVID-19 durante o trabalho?

Um caso típico seria do profissional da saúde que, atuando em um hospital, contrai de um paciente o vírus. Aqui, considerando a teoria do risco, pode ser alegado que o contágio pelo COVID-19 desse empregado tornará o empregador responsável objetivamente por eventuais danos causados.

Por outro lado, mesmo considerando a responsabilidade objetiva, não sabemos como a jurisprudência irá encarar a situação específica do novo coronavírus, vez que a pandemia em questão pode ser considerada como ato de força maior, decorrente de fenômeno natural, o que obsta a responsabilização do empregador por danos causados mesmo em tal modalidade. Vale frisar que o COVID-19, pelo seu alto índice de contágio, poderá ser interpretado de inúmeras formas pela jurisprudência.

A discussão também pode se encaminhar pela impossibilidade de determinar a origem do contágio. Um empregador que toma todas as medidas de segurança no ambiente de trabalho pode muito bem justificar que a contaminação de seu empregado não se deu no trabalho, mas fora dele, como em mercados, transporte público etc.

Prosseguindo, é possível também a responsabilização do empregador na modalidade subjetiva, quando por uma ação ou omissão sua, dolosa ou culposa, expõe o empregado a risco, causando-lhe danos.

Aqui estamos tratando daqueles casos em que não se discute a responsabilidade civil objetiva, mas sim se o empregador teve “culpa” no contágio de seu empregado.

Um ótimo exemplo seria o do empregador que não mantém higienizado o local de trabalho, ou que sem fornecer EPI’s aos empregados. Aqui, comprovada a omissão do empregador, é possível que se discuta a responsabilização subjetiva pela contaminação, mas ressalvando novamente a dificuldade de se localizar a origem do contágio, que pode ter ocorrido fora do ambiente de trabalho.

Logo, para configuração do nexo causal entre a contaminação pelo COVID-19 e o trabalho desempenhado, na modalidade subjetiva, será necessário analisar a conduta do empregador, verificando se ele contribuiu de alguma forma com a infeção de seu empregado.

A jurisprudência que temos à disposição para nos nortear é do início dos anos 2010, época do surto do H1N1, em que empregados acionaram o judiciário para conseguir reparações pelo contágio com o referido vírus.

Pela inexistência de nexo por falta de culpa do empregador, assim se pronunciou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região:

           
28123913 - ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA CONTRAÍDA NO TRABALHO. INFECÇÃO PELO VÍRUS H1N1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se cuidando de hipótese de responsabilização objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do ccb), a reparação dos danos alegados pressupõe o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão dolosa ou culposa do empregador, resultado lesivo e nexo de causalidade entre a ação-omissão e o resultado alcançado. Inexistindo prova do nexo causal entre as atividades desempenhadas e a gripe h1n1 que acometeu o reclamante, segue-se indevida a reparação pretendida. Ademais, não havendo comprovação da perda ou da redução da capacidade laboral, nem mesmo há que se falar em acidente do trabalho ou em doença a ele equiparada (art. 20, § 1º, aliena c, da Lei n. º 8.213/91). Recurso conhecido e desprovido. (TRT 10ª R.; RO 0000650-93.2012.5.10.0011; Terceira Turma; Rel. Des. Douglas Alencar Rodrigues; Julg. 02/10/2013; DEJTDF 11/10/2013; Pág. 204)


Por outro lado, reconhecendo o nexo, o TRT da 4ª Região assim julgou:

22560142 - ACIDENTE DO TRABALHO. GRIPE. INFLUENZA A H1N1. LINHAGEM SUÍNA. FALECIMENTO DE EMPREGADA ASCENSORISTA. O contágio da de cujus com o vírus influenza a h1n1 se deu em decorrência do exercício do trabalho a serviço da reclamada, responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo que pela ausência de cuidados em evitar a referida contaminação, ocasionou a morte da ascensorista, mãe dos reclamantes. Direito ao recebimento de pensão mensal e indenização por danos morais limitado. Recurso interposto pela reclamada a que se dá provimento parcial no item. (TRT 4ª R.; RO 0000018-46.2010.5.04.0030; Nona Turma; Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda; Julg. 10/08/2011; DEJTRS 24/10/2011; Pág. 116)


Logo, inegável que no futuro muito se discutirá a respeito disso, sendo plenamente possível imaginarmos que o mesmo raciocínio utilizado na época do H1N1 será aplicado para com o COVID-19.

O Poder Executivo tentou regulamentar a questão logo no início da pandemia no Brasil através da Medida Provisória nº 936, indicando que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”, conforme inscrito no art. 29 da MP.

A dicção, tratando da possibilidade de configuração de doença ocupacional apenas com comprovação de nexo causal, amolda-se à modalidade subjetiva de responsabilidade, de modo que a intenção do Poder Executivo era de que a responsabilização do empregador se desse somente nessa hipótese.

Todavia, e logo após a publicação da Medida Provisória nº 936, o STF afastou a aplicação e eficácia do referido artigo após análise das diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a medida.

Com isso temos que a responsabilidade do empregador em casos de contaminação não se daria mais, exclusivamente, pela via subjetiva, podendo também se configurar objetivamente em cada caso concreto.

Considerando cenário de tamanha insegurança (sanitária, jurídica e social), sugere-se, como medidas simples e à disposição de todos, a colocação de dispensers de álcool gel à disposição dos empregados, cartazes nas dependências da empresa, treinamentos online com confirmação de participação dos colaboradores, evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive reuniões presenciais,  higienização constante dos ambientes de convívio, cumprimentos físicos entre colegas e, sempre que possível, manutenção de portas e janelas abertas, tanto para facilitar a circulação do ar quanto  para evitar contato com maçanetas.

As sugestões são meramente exemplificativas, e outras cautelas são muito bem-vindas. Para o empregador, fica o alerta sobre a importância de se tomar todas as medidas possíveis para evitar que seus empregados passem por riscos desnecessários, pois bom senso e cautela em tempos como estes nunca são demais




Breno Aurélio Bezerra Nascimento - advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.


Depois da tempestade na saúde, haverá caos na justiça?



A pandemia decorrente da Covid-19 tem afetado negativamente diversos setores da vida social e econômica. Entre os setores mais afetados está o da saúde, que já sofre com a falta de leitos em hospitais, medicamentos e equipamentos de segurança para os médicos. Há carências não só nos grandes centros, mas agora também no interior dos Estados.

Mesmo que algumas áreas da economia sigam em franca atividade, sem grandes alterações, preocupam os impactos a longo prazo, o que requer a atenção para o futuro que está à nossa porta. Tais impactos não excluem o  Judiciário, pois esse será um setor fortemente sobrecarregado nos próximos meses, devido ao aumento no número de demissões, quebras ou cancelamentos de contratos, constantes mudanças em medidas provisórias e uma instabilidade legal em larga escala. A questão é: a Justiça está preparada para uma avalanche de processos?

Já há, sem dúvida alguma, um aumento de demanda pelas soluções de conflitos mediante a intervenção do Poder Judiciário. Há notícias de um aumento de 177% de pedidos de divórcio. Há quebra de contrato em escala surpreendente, sob o argumento da imprevisibilidade, que de fato atingiu muitas relações, mas claro que não todas. Há também abusos e todos esses conflitos, certos ou errados, desaguarão em litígios.

Dessa forma, precisaremos de um constante esclarecimento sobre a utilização de todas as ferramentas legais disponíveis para a solução desses conflitos, que permitam o atendimento da população – chamados aqui, jurisdicionados - para que não haja um colapso nas atividades do judiciário. As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem deveriam ser melhor explicadas e facilitadas para o grande público, e ainda necessário seria, que houvesse mais habilitações nessas câmaras, de árbitros e de pessoal especializado, de modo a otimizar as soluções, o que poderia ser feito em consórcio ampliado com o Poder Judiciário de modo tornar factível o acesso a esses meios. Além disso, promover rapidamente a homologação de sistemas digitais que já existem, como meio de solução de conflitos de direitos disponíveis, para serem instrumentos válidos e eficazes de solução.

A transformação digital precisa ser considerada como fator decisivo para ganho de agilidade e produtividade no meio jurídico. Entretanto, mesmo com a incorporação de novas ferramentas e de tecnologias, as estruturas e o pessoal serão os mesmos. Por isso, antes de pensar na modernização do setor, é preciso que magistrados, advogados, servidores do judiciário e jurisdicionados, sejam motivados e instruídos para a aceitação da chamada cultura digital. Sem conhecimento e planejamento, isso, sem dúvida, gerará um colapso a médio prazo.

Esse tempo de pandemia tem nos ensinado muito como profissionais da área, apesar de toda a tristeza e o sofrimento que esse quadro gera. Há inovações e novas práticas que tem funcionado bem, por exemplo, os agendamentos de despacho virtual com os magistrados, que têm sido bastante produtivos. Porém, para que continue dando certo, isso requer um modelo eficaz, mais organização, eficiência dos sistemas e uma revisão normativa.

A questão que mais me preocupa nesse momento é massificação dos procedimentos judiciais. Se não houver ampliação dos recursos disponíveis e uma eficiente revisão dos procedimentos, adaptando-os às novas realidades, teremos grandes dificuldades em manter níveis satisfatórios de eficiência no judiciário, para que a população possa encontre estabilidade nesse poder.

Vivemos em meio a grandes mudanças de realidades, de critérios de sobrevivência, de aflições e soluções criativas para seguirmos a vida, de modo geral. Todos os sistemas de serviços e contratos precisarão ser simplificados. Nesse passo, a ciência jurídica não pode ficar à margem do processo: precisará se adaptar rapidamente, reagindo às novas realidades.

O grande volume de ações deve ser representado pela área trabalhista, em razão dos ajustamentos dos novos critérios das relações contratuais do emprego, e pela área cível, em vista do colapso econômico que afetará o cumprimento dos contratos. Por isso, é importante que as empresas se resguardem juridicamente para evitar processos. A recomendação é que as companhias não adotem uma posição passiva, de forma a agir assim que identificado algum problema. A manutençao de canais de comunicação com os clientes, fornecedores e o público em geral é uma excelente ação de prevenção e solução de futuros problemas. Claro, que contratar uma boa consultoria jurídica será um caminho natural e eficiente, porque esses mecanismos de comunicação, de preparação dos entendimentos e mitigação de riscos serão eficientes se acompanhados de uma assessoria jurídica qualificada.

Vivemos, é certo, um momento de “divisão de águas”. Precisamos assumir o compromisso com as tecnologias digitais. Como já observou Albert Einstein, “é impossível obter resultados diferentes fazendo sempre a mesma coisa”. Ou seja, não há como sobreviver no futuro se não pensarmos fora da caixa!

Isso quer dizer que nós, operadores do direito, precisamos abrir nossas mentes e nos prepararmos para mudanças. Se não reagirmos e trabalharmos arduamente para o desenvolvimento de novas tecnologias, de novos modelos de atuação jurisdicional, pouco evoluiremos, especialmente no ramo das relações de trabalho. É preciso dar autonomia aos contratos bilaterais e multilaterais, entendê-los com o olhar das novas realidades. A lei material não precisará mudar, mas deverá se adaptar para possibilitar o exercício dos meios tecnológicos. Assim, conseguiremos um Judiciário mais fluido e eficiente, facilitando a vida de empresas, de profissionais e toda a população.

Marcos Martins - especialista em Direito Civil, Processual Civil e Empresarial, além de sócio-fundador do escritório Marcos Martins Advogados


"A dependência virtual potencializada pelo isolamento"



Os últimos tempos apontam novos modelos e novas formas de utilização da tecnologia e das redes virtuais. A internet teve seus acessos intensificados e mostra-se cada vez mais indispensável na vida das pessoas. Atualizando notícias, apresentando atividades de entretenimento, aproximando pessoas e ampliando o afeto virtual, onde o físico precisou ser reinventado. É a tecnologia dominando o cotidiano e trazendo impactos positivos e negativos para os seus usuários.

A mudança no perfil de consumo está diretamente associada ao fato de que, por conta do isolamento, os hábitos foram totalmente transformados. A modalidade Home Office está sendo amplamente utilizada por diversas empresas e demonstra que veio para ficar. A utilização de aplicativos de abastecimento por delivery também cresceu assustadoramente.  A aula on line hoje já é uma realidade para muitas crianças, jovens e adultos. Além de vídeo chamadas, lives e inúmeras plataformas que já existiam, mas que adquiriram um status de ferramentas habituais e corriqueiras, fazendo parte do dia a dia de um número muito maior de pessoas. 

Do ponto de vista psicológico, destaco a precaução com essa dependência tecnológica como sendo um fator de alerta para que a utilização das mídias não se torne uma doença e se associe a outros distúrbios psíquicos nocivos ao ser humano. Quando o consumo de tecnologia atende às necessidades profissionais ou do entretenimento e lazer - sem substituir prazeres simples como a interação familiar, sem descuidar do trabalho ou dos estudos, sem conflito com os relacionamentos pessoais -, não há o risco de uma dependência cibernética. No entanto, devemos ficar atentos a tudo que foge do controle.  Se o pouco tempo em que não se está conectado vem a sensação de vazio, dor, sofrimento e angústia, devemos acionar o botão vermelho, pois algo pode estar errado.  Sofrer pela abstinência e demonstrar desconforto diante da impossibilidade de uso das redes, pode ser um sinal de que o indivíduo está criando amarrações mentais e psicológicas em relação ao consumo desta tecnologia.     

O consumidor tecnológico compulsivo acha sem graça a vida sem a internet. Se irrita quando o acesso é restrito. Perde horas de sono conectado e até deixa de se alimentar ou se alimenta mal - com o rosto colado às telas e teclando -, o que impossibilita uma mastigação correta e pausada, sem apreciar o sabor dos alimentos, uma vez que a atenção não está voltada para a refeição. E só de imaginar que pode estar perdendo as atualizações das redes, já demonstra mal-estar ao sentir-se excluído.

Que fique claro que o mundo tecnológico também nos apresentou muitas vantagens: aproxima as pessoas em qualquer lugar do mundo; fornece a informação atualizada sobre o que está acontecendo em todos os continentes; permite a realização de trabalhos em casa, perto da família, no conforto do lar, com segurança e proteção, sem enfrentar horas de trânsito; traz comodidade e nos transporta a um mundo de infinitas possibilidades.  

No entanto, temos a inversão destes valores quando o excesso é implantado, tornando urgente a adaptação do uso dessas ferramentas. Essa relação deve ser repensada, pois substituir o afeto de quem está próximo, deixar de fazer atividades diárias (algumas necessárias até para a higiene), deixar de alimentar o corpo e a alma com atitudes benéficas, dormir apenas duas ou três horas por noite (ou até menos), com certeza não são hábitos saudáveis - e o seu organismo vai reagir a isso de uma forma nada agradável, trazendo sérios riscos para sua saúde.

A dependência tecnológica pode estar de mãos dadas com sintomas de ansiedade, baixa autoestima, depressão, fobias sociais, solidão e pânico. Além da taquicardia, dos tremores e da xerostomia (famosa boca seca), sintomas físicos desenvolvidos por usuários compulsivos das redes. E em uma escala associativa, destaco também os problemas posturais, visuais, as lesões repetitivas, a insônia, obesidade e as dores musculares.

Portanto, a utilização da tecnologia com responsabilidade é imprescindível para evitar o rótulo do uso compulsório. Controle seus horários e perceba se está sendo afetado pela perda de interesse por interações sociais. Busque fazer um “detox digital”, ficando horas e até dias sem utilizar celulares, tabletes, computadores ou qualquer tipo de aparelho que possibilite a conexão. Contribua para a manutenção da sua saúde mental e do corpo. Encontre seu equilíbrio em atividades simples como a leitura de um livro, ouvindo uma música, colocando no papel suas emoções e promovendo seu autoconhecimento. Cuide de você e tire o dia para relaxar, sem o auxílio da internet. Sim, isso é possível. Alimente o simples e resgate o que há de melhor em si mesmo, promovendo sua capacidade de interagir, sonhar e realizar. Sem a intoxicação digital que nos expõe a potencialização de sentimentos e ações nada saudáveis.

Enfim, se todo excesso esconde uma falta, faça uma reflexão e descubra se o seu excesso tecnológico camufla a fuga de uma realidade e a busca de opções externas desnecessárias para alimentar um vazio interior. Utilize a internet a seu favor, usando somente o necessário, e não se torne um zumbi cibernético acometido por diversos transtornos físicos e psíquicos.





Dra. Andréa Ladislau – Psicanalista. * Doutora em Psicanálise * Membro da Academia Fluminense de Letras - cadeira de numero 15 de Ciências Sociais * Administradora Hospitalar e Gestão em Saúde * Pós Graduada em Psicopedagogia e Inclusão Social * Professora na Graduação em Psicanálise * Embaixadora e Diplomata In The World Academy of Human Sciences US Ambassador In Niterói * Membro do Conselho de Comissão de Ética e Acompanhamento Profissional do Instituto Miesperanza * Professora Associada no Instituto Universitário de Pesquisa em Psicanálise da Universidade Católica de Sanctae Mariae do Congo. * Professora Associada do Departamento de Psicanálise du Saint Peter and Saint Paul Lutheran Institute au Canada, situado em souhaites.


Posts mais acessados