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terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Nas férias de janeiro, Theatro Municipal oferece visitas guiadas gratuitas pelas dependências do prédio centenário


O tour é gratuito e os ingressos podem ser reservados pela internet e na bilheteria do Theatro.

Theatro Municipal de São Paulo tem visitas educativas gratuitas de terça a sábado. Foto: Fabiana Stig


Nada melhor que aproveitar o período de férias para um passeio pelo centro histórico da cidade e o Theatro Municipal, um dos cartões postais de São Paulo localizado na Praça Ramos de Azevedo, próximo à estação do metrô Anhangabaú, oferece visitas educativas com monitoria. E o que é melhor, de graça. Há várias opções de horário entre 11h e 17h, de terça a sábado, durante todo o mês de janeiro.

Os ingressos podem ser reservados pela internet e na bilheteria do Theatro. O tour inclui a Praça das Artes, prédio aberto em 2012 e ligado ao Complexo Theatro Municipal que também se destaca pela sua arquitetura ímpar reconhecida internacionalmente. As visitas são feitas em inglês e também em libras, tudo em datas e horários estabelecidos.

A visita educativa pelo Theatro Municipal, que é Patrimônio Histórico tombado, é uma ótima oportunidade para conhecer as histórias e curiosidades do edifício inaugurado em 1911, berço da Semana de Arte Moderna de 1922, que abriga tradicionais orquestras, corais e uma companhia de balé, além de ser palco de diferentes linguagens e manifestações artísticas da metrópole mais cultural do País. O Saguão de entrada, o Salão Nobre e a Sala de Espetáculos são alguns dos espaços percorridos. Importante ressaltar que a sala de espetáculos está condicionada à programação artística, pois muitas vezes o espaço está restrito por motivos de ensaios, montagens, afinação de luz, etc. O visitante é convidado a um delicioso mergulho no projeto arquitetônico de estilo inspirado na casa Ópera de Paris, na França, assinado pelo escritório Ramos de Azevedo em colaboração com os italianos Cláudio Rossi e Domiziano Rossi.

Excepcionalmente no dia 25 de janeiro, o Theatro Municipal recebe uma programação especial para comemorar o aniversário de São Paulo e não haverá visitas.



Serviço

Férias no Municipal – visitas educativas em janeiro
Terças, Quartas, Quintas e Sextas
Visitas português: 11h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17h.
Visitas inglês: 13h

Sábado
Visita inglês e libras: 11h
Visitas em Português: 11h, 13h, 14h e 15h


Inscrição
Os ingressos poderão ser reservados pela internet, pelo site da Eventim, e na bilheteria do Theatro Municipal. Os ingressos poderão ser reservados pelo site da Eventim até às 23h59 do dia anterior à visita.

Para a reserva feita online, é necessário comparecer com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da visita.
Não temos tolerância de atraso. Só serão disponibilizados ingressos no site e na bilheteria para a semana em andamento.
No dia da visita, só é possível reservar ingressos presencialmente na bilheteria do Municipal.


Theatro Municipal de São Paulo
Praça Ramos de Azevedo, s/nº, Sé – próximo à estação do metrô Anhangabaú
Bilheteria: 11. 3053 2090
Funcionamento da bilheteria para as visitas educativas: terça à sexta-feira, das 10h às 16h, e sábados, das 10h às 14h30.



Fique ligado!
Segundas-feiras, domingos e feriados – não há visitação.
Para acesso às visitas educativas, todas as mochilas e sacolas deverão ser alocadas, obrigatoriamente, no guarda-volumes, situado no saguão do Theatro.
A entrada na sala de espetáculos durante a visita está condicionada à grade de programação; ou seja, em virtude de montagens, ensaios e outras atividades, ela poderá não ser permitida. No entanto, será permitido o acesso aos outros espaços do roteiro de visitação.
A retirada de ingressos para visita está limitado a 2 ingressos por CPF.
Não é permitido a entrada na sala de espetáculos com mochilas ou sacolas (há um guarda-volumes no Theatro)
Acesso de menores desacompanhados
Consumir alimentos e bebidas durante o roteiro de visitação
Adentrar espaços desautorizados pelo educador


Ouça o podcast do Theatro Municipal.Disponível nas principais plataformas.

DIVERSÃO COM SEGURANÇA


Médica do HNSG dá dicas para prevenção de afogamentos na faixa pediátrica



Férias, verão, piscina são uma ótima combinação. Porém deve-se ter atenção redobrada com as crianças.Infelizmente, acidentes não são raros e podem trazer consequências graves ou até fatais.


"Afogamentos ocorrem de maneira rápida e silenciosa. Por possuírem a cabeça mais pesada que o corpo, crianças com até quatro anos de idade ainda não têm força suficiente para se levantarem sozinhas e nem capacidade de reagirem rapidamente. Por isso, em caso de queda ou desequilíbrio, elas podem se afogar até mesmo em recipientes com apenas 2,5 cm de água ou outros líquidos, seja uma banheira, pia, vaso sanitário, balde, piscina, mar ou rio", diz a cirurgiã pediátrica do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), Dra. Mariah Mello.


De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, os afogamentos são a segunda maior causa de morte entre crianças com idade de zero a 14 anos, com uma média de 2,6 óbitos por dia. Para aproveitar o momento de diversão com mais segurança, Dra. Mariah dá dicas que podem evitar muitos acidentes, confira:


· Nunca deixe crianças sozinhas quando estiverem dentro ou próximas da água, nem por um segundo. O adulto responsável não deve estar envolvido em outras atividades, incluindo o celular, socializar, cuidar de tarefas ou ingerir bebida alcoólica.


· Crianças devem aprender a nadar em escolas de natação especializadas. Se os pais ou responsáveis não sabem nadar, devem aprender também.


· Muitos casos de afogamentos acontecem com pessoas que sabem nadar. Portanto, não superestime a habilidade de crianças e adolescentes, saber nadar não exclui a necessidade de um adulto as supervisionando.


· Ensine as crianças a não correr, empurrar, pular em outras crianças ou simular que estão se afogando quando estiverem na piscina, lago, rio ou mar.


· O colete salva-vidas é o equipamento mais seguro para evitar afogamentos. Boias e outros equipamentos infláveis podem estourar ou virar a qualquer momento.


· Piscinas devem ser protegidas com cercas de no mínimo 1,5 m de altura e portões com cadeados ou travas de segurança.


· Ensine as crianças a respeitarem as placas de cuidado nas praias, rios e piscinas, bem como, as orientações dos guarda-vidas.


· Tenha um telefone próximo à área de lazer e o número do atendimento de emergência sempre visível (SAMU: 192; Corpo de Bombeiros: 193).


· Depois do uso, mantenha baldes, bacias, banheiras e piscinas infantis vazios, virados para baixo e fora do alcance das crianças.


· Deixe a porta do banheiro e da lavanderia fechada, mantenha a tampa do vaso sanitário baixada e com um dispositivo de segurança.


· As cisternas, tonéis, poços e outros reservatórios domésticos devem estar sempre trancados.


Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020


 As etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019


As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.

Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de maio, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, o dia 4 de maio é o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.




RG/LC, DM

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