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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Conservação da biodiversidade marinha é preocupação da ONU para a próxima década

Localizada na costa do Espírito Santo, a Ilha da Trindade integra Área de Proteção Ambiental e abriga grande quantidade de espécies endêmicas
Créditos: João Luiz Gasparini


Preservação dos oceanos e mares está entre as prioridades da Fundação Grupo Boticário. Projetos apoiados fornecem informações para a criação de áreas protegidas


A preocupação com o uso consciente dos oceanos tem crescido a nível global. Exemplo disso é o movimento proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a próxima década. Entre 2021 e 2030, a entidade instigará a comunidade global a discutir e ampliar a cooperação internacional em prol da conservação da biodiversidade marinha e costeira, o que vai ao encontro do objetivo 14 de desenvolvimento sustentável.

Para o oceanógrafo Eduardo Secchi, professor associado do Instituto de Oceanografia na Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, a preocupação com o uso sustentável dos oceanos e a discussão sobre a preservação dos mares são urgentes, pois cobrem mais de 70% da superfície da Terra e são fundamentais para a vida no planeta. “Além de influenciar e regular o clima, seus vastos ecossistemas marinhos e costeiros abrigam uma imensa biodiversidade. Essa diversidade representa segurança alimentar de qualidade, por meio da pesca e maricultura, e potencial biotecnológico para a descoberta de novos insumos farmacêuticos”, afirma Secchi, um dos 30 brasileiros voluntários que integram o grupo de especialistas que reverá documentos da ONU sobre a temática para a Década dos Oceanos.


Apoio

A conservação dos oceanos e dos mares tem sido uma das prioridades da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Ao longo dos últimos 28 anos, foram investidos cerca de US$ 4 milhões em quase 250 iniciativas em toda a costa brasileira. Nos editais de apoio a projetos da instituição, há uma linha específica para a conservação dos oceanos. Para 2019, quase R$ 2 milhões estão reservados para programas com foco na proteção das marés. O último edital, finalizado no fim de agosto passado, foi exclusivo para a área costeiro-marinha e os projetos estão em fase de seleção.

Muitas iniciativas apoiadas e financiadas pela Fundação Grupo Boticário fornecem informações ao poder público e fortalecem ações que resultam na criação de áreas marinhas protegidas, como o Monumento Natural Trindade e Martim Vaz, situado a mil quilômetros da costa de Vitória (ES). A Cadeia Vitória-Trindade é composta por cerca de 30 montes submarinos de origem vulcânica que formam uma cordilheira submersa na costa do Espírito Santo. De acordo com o ICMBio, as ilhas oceânicas, no extremo leste da cordilheira, abrigam a maior riqueza de espécies recifais e endêmicas de todas as ilhas brasileiras.

A atuação efetiva da Fundação na proteção dos oceanos fez com que a entidade estivesse presente em uma conferência de alto-nível da UNESCO, promovida em setembro, em Paris, para discutir ações para a Década dos Oceanos. Segundo a analista de projetos ambientais da Fundação Grupo Boticário, Janaína Bumbeer, os participantes do evento sintetizaram os progressos científicos recentes que relacionam o clima e o oceano e debateram estratégias para tirar a ciência dos bancos das universidades e transformá-la em ação prática. Além disso, reforçaram a necessidade de aumentar a pesquisa e o financiamento de políticas públicas voltadas aos oceanos. Estimativas da Comissão Intergovernamental Oceanográfica (IOC) da UNESCO apontam que países alocam, em média, de 0,04% a 4% do total investido em pesquisa e desenvolvimento em estudos oceanográficos.

“O principal recado é que precisamos cooperar mais e alinhar pesquisas e políticas públicas. Em relação a isso, vemos que a Fundação Grupo Boticário está no caminho certo, já que temos vasto histórico na área marinha, com constantes investimentos. As iniciativas desenvolvidas por nós são práticas e levam à criação e à ampliação de áreas protegidas, além de fomentarem a discussão sobre o ambiente marinho”, diz Janaína, que participou da conferência da UNESCO.







Sobre a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
A Fundação Grupo Boticário é fruto da inspiração de Miguel Krigsner, fundador de O Boticário e atual presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário. A instituição foi criada em 1990, dois anos antes da Rio-92 ou Cúpula da Terra, evento que foi um marco para a conservação ambiental mundial. A Fundação Grupo Boticário apoia ações de conservação da natureza em todo o Brasil, totalizando mais de 1.500 iniciativas apoiadas financeiramente. Protege 11 mil hectares de Mata Atlântica e Cerrado, por meio da criação e manutenção de duas reservas naturais. Atua para que a conservação da biodiversidade seja priorizada nos negócios e nas políticas públicas, além de contribuir para que a natureza sirva de inspiração ou seja parte da solução para diversos problemas da sociedade. Também promove ações de mobilização, sensibilização e comunicação inovadoras, que aproximam a natureza do cotidiano das pessoas.


Sobre a Rede de Especialistas
A Rede de Especialistas em Conservação da Natureza é uma reunião de profissionais, de referência nacional e internacional, que atuam em áreas relacionadas à proteção da biodiversidade e assuntos correlatos, com o objetivo de estimular a divulgação de posicionamentos em defesa da conservação da natureza brasileira. A Rede foi constituída em 2014, por iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.

Um fio de esperança: o avanço legislativo à proteção da dignidade da mulher

No último dia 24, o presidente da República em exercício, Ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei nº 13.718/2018, que promove mudanças significativas no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra a liberdade sexual, entre as quais a criação do delito de importunação sexual.

Em tempos em que mulheres ainda lutam por igualdade de direitos, em que sua dignidade é diariamente afrontada, em que a cultura do machismo e da misoginia ainda impera, a instituição de um tipo penal intermediário entre o gravíssimo estupro e a contravenção de importunação ofensiva ao pudor é um verdadeiro alento.

A alteração da lei remete ao lamentável episódio envolvendo a prisão e posterior soltura do homem que passou a ser conhecido como "ejaculador do ônibus" em setembro do ano passado. Na ocasião, Diego Novais, nitidamente portador de séria deficiência mental, foi autuado em flagrante por estupro após ter ejaculado em uma passageira sentada ao seu lado em um transporte coletivo em São Paulo. O Juiz responsável pela audiência de custódia entendeu não se tratar de estupro, mas sim de mera contravenção penal, não sendo possível, portanto, a manutenção da prisão. A situação de aparente desrespeito à vítima gerou forte comoção nacional, mas o fato é que não havia mesmo outra alternativa jurídica que não a liberação do rapaz. Afinal, se a lei era omissa, o magistrado não podia simplesmente ampliar seus limites, mas sim garantir ao acusado um processo justo, nos termos da legislação então em vigor.

A omissão legislativa tinha um potencial de injustiça tremendo, não só para quem sofria o assédio, como a passageira em questão, mas também para quem eventualmente o praticava. Não eram raros os homens presos e condenados por estupro, cuja pena mínima é de 8 anos de reclusão, por atos como um beijo forçado ou uma "passada de mão" na vítima. Ninguém discute que tais situações não devam ficar impunes, mas estabelecer o mesmo tratamento penal dado ao estuprador era de toda sorte intolerável.

Diante de casos como este ocorrido em São Paulo e de tantos outros em que juízes desafiavam a lei para penalizar homens que de qualquer forma abusavam sexualmente de mulheres, o Congresso Nacional se viu na necessidade de elaborar uma lei que previsse punição efetiva ao assediador, mas com penas proporcionais ao dano por ele causado. Nasce, assim, o art. 215-A do Código Penal, que pune com 1 a 5 anos de reclusão quem pratica "contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

A inovação merece aplausos, pois ao mesmo tempo em que protege a vítima de um crime que atenta contra a sua dignidade sexual, pune com proporcionalidade quem o pratica. A criação de dispositivos penais como esses nos direciona à civilidade e nutre a esperança de que a mulher venha a ser cada dia mais respeitada. Cabe a nós, mulheres ou não, elegermos representantes tanto no Executivo quanto no Legislativo que permitam um caminho rumo à igualdade e respeito ao gênero feminino cada dia menos tortuoso.






Daniella Meggiolaro - sócia do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD.


Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral


Empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo; saiba como isso ocorre


Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.


Quem tem direito
 
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.


Como comunicar a empresa
 
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.


Quando folgar

A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.


Folga antes da eleição
 
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação)


Folga x remuneração
 
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas. 


Mais de um emprego
 
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.


Férias, feriados ou folgas
 
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.


Convocação
 
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.


Votação x ausência
 
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.


Informações sobre o trabalho
 
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

 
Ministério do Trabalho


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