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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas


Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular, é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular, mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e da mulher”, disse o ministro Toffoli.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.


Garantia de estudos aos alunos em tratamento de saúde

Outra lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós temos que defendê-la”, disse.







Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias


Dia do Idoso: Brasil vê aposentadoria ativa crescer e o número de famílias mantidas por idosos aumentar


Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), atualmente, os idosos representam mais de 7% da força de trabalho


De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), atualmente, os idosos representam 7,8% da força de trabalho, o que representa um aumento de 1,5% em relação ao ano de 2012, quando os aposentados ativos somavam 6,3% dos economicamente ativos. Outro dado relevante apontado pelo levantamento foi que no primeiro trimestre de 2012, 20% dos idosos que perderam o emprego optaram por parar de trabalhar, já no mesmo período de 2018, o número caiu para 16%. Da mesma forma, aqueles que já estavam desempregados entre janeiro e março de 2012, 48% optaram por aderir à inatividade, enquanto em 2018 esse número caiu para 40%. No comparativo desses seis anos que separam as duas pesquisas, a análise aponta, ainda, para uma menor absorção daqueles que já passaram dos 60 anos pelo mercado, se em 2012 28% conseguiram uma colocação, em 2018 esse número caiu para 23%, um decréscimo de 5%.

Os dados refletem uma realidade brasileira de envelhecimento da população, mas também mostram que o perfil do idoso está mudando. "Seja por necessidade, seja por vontade, os idosos estão cada dia mais presentes no mercado de trabalho", diz José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e especialista em recolocação profissional. Um dos fatores que influencia nesse aumento do número de idosos como força de trabalho está o alto número de desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto já eram cerca de 13 milhões em todo país. "Situações como esta, muitas vezes, obrigam aqueles que já poderiam estar descansando a voltar ao trabalho para complementar a renda doméstica", diz Minarelli.

De acordo com pesquisa realizada pela LCA Consultores, empresa de soluções em economia, aproximadamente 10 milhões de pessoas dependem da renda dos aposentados para viver. Só em 2017, os domicílios nos quais 75% da renda (ou mais) vem de indivíduos com mais de 60 anos, sofreu um aumento de 12%, o que totaliza, hoje, 5,7 milhões.

Para José Augusto Minarelli, uma aposentadoria ativa é desafiadora, mas necessária para quem deseja manter a qualidade de vida e a saúde financeira estável. Para atingir o objetivo, há algumas ferramentas que facilitam o processo de adaptação pessoal e de reconhecimento do mercado, entre elas, o counseling como instrumento de apoio à reflexão e decisões pessoais e profissionais. Para tanto, é realizada uma avaliação que abrange desde competências, vocações e olhar mercadológico até a detecção de ameaças à saúde. O especialista ressalta, ainda, que a aposentadoria deve ser observada como uma nova fase de aprendizagem e, com o counseling, ela pode ser vivenciada com a plenitude do auxilio profissional.

Entre as opções para quem quer ou precisa trabalhar nessa fase da vida é investir em novos negócios, principalmente num momento de retração do mercado formal. Mas empreender pode ser um desafio ainda maior. Minarelli considera que resiliência, ousadia, poder de negociação, boa comunicação, habilidade para liderança e gerenciamento de crise, são algumas características que definem alguém preparado para essa empreitada. "É preciso que cada pessoa identifique suas necessidades e potencialidades antes de se arriscar em um novo empreendimento", finaliza Minarelli.


Como os peritos avaliam um acidente de trânsito?


Quando ocorre um acidente veicular, é normal que os implicados não entreguem detalhes precisos ou detalhes que facilitem a reconstituição precisa dos eventos que resultaram na colisão. O envolvimento pessoal de cada um dos condutores acaba gerando a necessidade de um olhar técnico e objetivo, que defina através de uma metodologia comprovada as responsabilidades de cada um.

Responsável pela análise técnica de um acidente, o perito em Acidentes de Trânsito é quem monta um quebra-cabeças de milhares de peças de distintas formas e tamanhos e de quem depende que o resultado final seja capaz de descrever de forma precisa: Quem? Que? Quando? Onde? Como? E por que?

Além dos conhecimentos técnicos primordiais para elucidar as causas, o profissional deve contar com a capacidade de avaliar como o fator humano ou ambiental, que afeta cada um dos elementos que contribuíram para o ocorrido, seja agravando ou minimizando os danos causados. Além do conhecimento profundo do Código de Trânsito, que permite que o experto possa elucidar de forma objetiva, baseado nos dados técnicos e vestígios levantados pela autoridade (policial, perito criminal ou judicial), a sequência de fatores que resultou no acidente veicular. 

A quantidade e qualidade das informações recolhidas no local da ocorrência é que define se será possível a reconstituição geral dos fatos; o primordial, independente do produto final, é que o perito assistente seja capaz de demonstrar, de forma clara e baseado na metodologia científica, o que aconteceu, como e qual a responsabilidade de cada um dos envolvidos.

Entre as provas mais importantes recolhidas no local do acidente estão as marcas de frenagem, fotografias, análise topográfica, sinalização (placas, faixa de pedestres, semáforo, etc.), tipo de via, entre outros. Todas elas possuem uma escala própria para sua avaliação individual e em conjunto, através de softwares ou não, levarão à descrição da sequência de fatores que resultaram na colisão. 

Dentro de um processo judicial, o fato de contar com um perito em Acidente de Trânsito possibilita que seja realizado um estudo ampliado considerando não só o que foi recolhido pela autoridade local, mas o uso de análises científicas que permitam descrever dados como velocidade, distância percorrida, aceleração, tempo de reação, compatibilidade de danos entre os veículos, e com isso defender a tese apresentada pelo causídico.






Tuany Caldas Villamarim – Coordenadora da área de assistência técnica da Vendrame Consultores Associados, que conta com 20 anos de experiência em Perícias. Engenheira especializada em Segurança do Trabalho e Perícias Criminais, Ciências Forense e aperfeiçoamento em Acidentes de Trânsito.


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