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quinta-feira, 22 de julho de 2021

LGPD prevê bloqueio de banco de dados além de multas

Sanções contra empresas que não se adequarem
começam a valer em agosto (Foto: Pixabay)


Nos setores de seguro e comércio eletrônico, bloqueio por falta de adequação pode representar o fechamento da empresa

O brasileiro ainda não desenvolveu a cultura da privacidade de seus dados pessoais e tem sido submetido a constantes ataques cibernéticos. Não é à toa que o país ocupa a 70ª posição no Índice Global de Cibersegurança. A partir de agosto, isso pode trazer graves problemas para empresas, pequenos comércios e até profissionais liberais. Todos têm que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se quiserem continuar operando sem multas e sanções que podem até levar ao fechamento de uma companhia.

Uma das penalidades previstas é a suspensão do uso do banco de dados por um período de até seis meses. “Milhares de empresas de comércio eletrônico, seguradoras e de serviços de proteção de crédito, por exemplo, dependem desse banco de dados para operar. Se houver bloqueio, ficar até seis meses sem funcionar pode provocar o fechamento desses negócios”, alerta Consuelo Rodrigues, especialista em LGPD e DPO (Data Protection Officer).

Essa não é a única sanção prevista na legislação. Quem não se adequar pode receber multas diárias de 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, perder contratos, sofrer processos judiciais e ter a reputação gravemente comprometida. “Empresas europeias, por exemplo, não poderão manter negócios com o Brasil se nossas companhias não estiverem adequadas, já que a lei europeia prioriza comércio com países que possuem o mesmo nível de adequação quanto à privacidade de dados pessoais”, completa a DPO e advogada Maria José Ciotto Luccas, membro da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e Associação Nacional de Advogados de Direito Digital (ANADD).

Levantamento feito pela JUIT, empresa especializada em pesquisas jurídicas, mostrou que a Justiça está atenta ao tema: no período de nove meses, cerca de 600 sentenças judiciais foram baseadas na lei em todo o país. “Além de ações por danos morais, a publicidade desses casos abala a reputação das empresas”, observa a advogada Maria José.

Consuelo Rodrigues explica que a maioria das empresas ainda não se adequou à lei por falta de conhecimento de como a LGPD afeta seu negócio e até pela crença de que faltam recursos para iniciar uma adequação. “Uma empresa bem orientada, mas com poucos recursos, consegue iniciar um bom Programa de Privacidade. Além disso, elas podem recorrer ao ‘DPO as a Service’, serviço terceirizado que garante orientação a pequenos e médios empresários”, completa.

 

Ameaça redobrada

O Brasil lidera o ranking de ataques cibernéticos da América Latina. Só no primeiro trimestre deste ano, o país sofreu mais de 3,2 milhões de tentativas de ataques, segundo dados do FortiGuard Labs. Segundo as especialistas, esse número deve crescer a partir de agosto. “Infelizmente, a tendência é que os ataques cibernéticos sejam intensificados com a entrada das sanções da LGPD em agosto. Além da paralisação do negócio da empresa, entra na equação o risco de sanções decorrentes de vazamentos de dados, podendo elevar o valor dos resgates cobrados por cibercriminosos”, avalia Consuelo.

 

Regulamentação

Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, existem 60 pontos em aberto para serem regulamentados pelo órgão. “Esse contexto vai continuar por anos, como aconteceu com a lei europeia de proteção de dados, a RGPD, que entrou em vigor em 2018 e ainda passa por regulamentações, por isso é fundamental que as companhias busquem assessorias multidisciplinares para orientar a sua adequação”, explica a advogada Maria José, que também é assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Campinas.

 

Limites éticos

As especialistas reforçam, no entanto, que a LGPD não proíbe o uso de dados pessoais, mas estabelece o limite ético. O foco principal da LGPD é a proteção de dados pessoais e a garantia de direitos fundamentais, como a privacidade. “Isso é bom para todos. Quem souber demonstrar o uso ético das informações de seus clientes e consumidores, irá se destacar, pois, cada vez mais, trocamos informações com quem confiamos”, completa Consuelo.


Como saber se meus dados foram violados?

Registrato
https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

É uma ferramenta gratuita disponibilizada pelo Banco Central que permite a consulta de empréstimos, financiamentos, contas em bancos, entre outras operações feitas em seu nome. O serviço pode ser acessado pelo seu banco.

Verifact
www.verifact.com.br

O serviço permite o registro de provas digitais, como conversas no WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, vídeos no YouTube, entre outras, que podem ser usadas em denúncias, processos judiciais e boletim de ocorrência. É um grande aliado em casos de ameaça e fraude.

Have I Been Pwned
https://haveibeenpwned.com/

O site permite saber se sua senha foi vazada de forma gratuita. Para usar basta inserir o endereço de e-mail.

MacAffee
https://www.mcafee.com/blogs/languages/portugues/pt-br-exemplos-de-e-mail-de-phishing-como-reconhecer-e-mails-de-phishing/

O site disponibiliza listas de fraudes mais comuns e dicas de como se proteger.

Karpensky
https://me-en.kaspersky.com/resource-center/threats/ransomware-attacks-and-types

A página disponibiliza listas de ransomwares, programa malicioso que bloqueia dados de computadores e servidores por meio de algum tipo de criptografia, mais usados por criminosos e como são utilizados.

 


Maria José Ciotto Luccas – advogada

Consuelo Rodrigues – especialista em LGPD e DPO


Neuroestratégia: a nova tendência no posicionamento das marcas junto aos clientes


Quando pensamos em comprar algo, é natural irmos atrás do melhor custo-benefício na aquisição. Mas esse processo é consciente? De acordo com a Neurociência, não na grande maioria dos casos. Esta disciplina, inclusive, afirma que mais de 95% das decisões humanas são eminentemente subconscientes. Na busca por um celular, por exemplo, a subconsciência comprou uma experiência de usuário, um design, uma exclusividade e isso faz com que tenhamos a falsa sensação de que a decisão foi consciente.

Mas afinal, o que é a neurociência? É a ciência que estuda o sistema nervoso central a partir de todas as suas perspectivas: funcional, fisiológica, química etc. Ao longo dos anos, essa doutrina passou a ser desenvolvida e, quando somada à tecnologia e se aplicou a estratégia empresarial, a Kernel Business Consulting, partner da Minsait, criou a neuroestratégia, uma metodologia que se tornou fundamental para as empresas serem ainda mais competitivas.

A adoção da neuroestratégia se enquadra em toda a empresa, em maior ou menor grau. Ela pode ser aplicada em uma boa parte dos processos em todas as áreas: Comercial, Marketing, P&D, Inovação, Inteligência de Mercado, TI e RH, variando diante de cada desafio e integrando tecnologias como Inteligência Artificial e Big Data.

No Brasil, a neuroestratégia tem sido aplicada em disciplinas mais táticas e de escopo mais específico, em setores que estão fundamentalmente dentro do grande consumo e do varejo.

Apesar da sua pluralidade, a neuroestratégia tem participação direta na maneira das marcas se posicionarem no mercado. Quando as companhias precisam saber o que o seu público deseja, normalmente os clientes são questionados por meio de pesquisas e grupos de foco. A experiência em si tem muito pouco a ver com o modo como eles se comportam.

O método pode ser um aliado na evolução ou reformulação de uma proposta de valor da empresa, de uma unidade de negócios ou de um produto, além de ser um grande aliado no desenho da experiência do cliente junto à empresa, através de um serviço ou conjunto de canais. Dessa forma, a neuroestratégia ajuda a entender o que o cliente realmente quer (mesmo que ele não saiba) e a traduzir esse novo conhecimento em valor para o próprio cliente, a empresa e a sociedade.

Encontramos no mercado a aplicação da neuroestratégia através de tecnologias de medições biométricas, como a decodificação facial. Neste caso de uso, basicamente o cliente é submetido a um estímulo visual como uma pesquisa, um vídeo, ou mesmo telas de um aplicativo e, conforme vai avançando neste estímulo, suas microvariações faciais são capturadas por meio da câmera, podendo ser de um notebook, celular ou webcam.

Estas medições biométricas são cruzadas, através do próprio desenho dos estímulos, com um grande banco de dados, analisadas utilizando Inteligência Artificial e calibrando um complexo modelo neurocientífico que permite entender os “o quês” e “porquês” da percepção de valor e tomada de decisões subconscientes com um alto nível de detalhe. Essa é uma ferramenta poderosa para a revisão da proposta de valor de um determinado produto, ou mesmo alterar a jornada do cliente em um canal como o aplicativo.

A obtenção desse novo entendimento do cliente pode resultar em aumentos significativos de vendas, redução de tempo nos processos de inovação, ganhos na eficiência, na satisfação e na fidelização dos consumidores.

Empresas de diversos setores já constataram os benefícios da utilização desta nova ferramenta. Grandes instituições financeiras, por exemplo, reformularam sua proposta de valor para segmentos de mercado estratégicos, reinventaram canais críticos para seus negócios e compreenderam quais são as alavancas e freios de seus produtos para gerar valor diferencial para seus clientes.

No ramo farmacêutico, players repensaram suas atuações nos negócios B2B, reorganizaram a experiência de seus pacientes nas linhas terapêuticas e redesenharam sua intranet. Marcas de bens de consumo redirecionaram a estratégia de negócio para linhas de produtos prioritárias, transformaram sua linha de inovação e desenvolveram canais digitais.

Para explorar todo o potencial da neuroestratégia é importante que empresas identifiquem as vulnerabilidades em seus negócios. Quanto mais desafiador for, mais útil será o uso da metodologia, e aplicá-la com a ajuda de especialistas poderá resultar em benefícios tangíveis para a empresa, clientes e sociedade.

 


Dany Vieira - Head de Consultoria da Minsait no Brasil

 

F1 no Brasil terá êxito em tempos de pandemia?

Depois de quase 2 anos sem realizar eventos com público, São Paulo volta a sediar a F1, marco para o inicio da retomada gradual no setor da indústria do entretenimento

 

Com previsão para ocorrer entre os dias 5 e 7 de novembro no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, o primeiro lote de vendas de ingresso se esgotou em poucos dias. Vale ressaltar que o ingresso mais barato para os três dias do evento, custam em torno de R$ 650 reias e os de valores mais elevados podem ultrapassar R$ 20.000 mil reais.

Embora a capacidade de ocupação do autódromo seja reduzida e os organizadores garantem seguir todos os protocolos de higiene e segurança contra o Coronavírus, a pergunta que muitos se fazem é “Convém realizar este evento no Brasil, com um número de óbitos alarmante, sendo São Paulo a cidade que registra o maior número de contaminados e óbitos no país?”.  

Na contramão dessas questões também se encontra outro dilema, com o contraponto da questão econômica para se realizar o evento. Sabemos que se trata de uma modalidade com um público de alto poder aquisitivo, que podem trazer recursos para setores que estão em crise na cidade e reaquecer a atividade econômica. Dentre eles: transporte aéreo e terrestre, turismo, hotelaria, bares e restaurantes, boates entre outros.

Estudos indicam que em média a Formula 1 movimenta em apenas esses 3 dias um montante superior a R$ 320 milhões de reais (mais de R$ 100 milhões por dia), com um média de 150 mil pessoas presentes no evento, na cidade e no entorno, destes 85 mil são turistas e 20% estrangeiros.

Muitas dúvidas ainda precisam ser esclarecidas, muito embora o evento já possua o alvará para ocorrer, com o consentimento da prefeitura, questões práticas precisam ser sanadas, como por exemplo: quanto à prefeitura investiu no evento? Será preciso ter tomado às duas doses da vacina para ter acesso? Como será o controle das equipes, dos pilotos e de todos os profissionais envolvidos?

Estamos falando em números absolutos que cada equipe possuiu uma média de 1970 profissionais envolvidos. Ao todo são 10 equipes, então a estimativa de profissionais envolvidos gira em torno de 19.700 pessoas. Como estes ficarão hospedados em seus respectivos hotéis, o contato com outras pessoas? Como se dará o monitoramento para evitar se contagiar ou contagiar outros pela Covid-19?

Em síntese sabemos que se trata de um evento colossal e consagrado, presente no calendário da cidade, que possui adesão da maior parte da nação.  Essa será a 73ª temporada e muitos querem ouvir o barulho dos motores, ver a velocidade dos carros e sentir a emoção da pista. Qual a sua opinião, deve ou não ser realizado a F1 no Brasil? 

 

 

Rodrigo Lico - graduado em Publicidade e Propaganda; jornalista diplomado; pós-graduado em Comunicação Organizacional; colunista editorial; comentarista; analista politico e econômico; estrategista em comunicação, mídia e marketing nos meios de comunicação; coach em formação, consolidação e consagração de imagem pessoal e institucional e digital influencer.

Instagram: @rodrigolico   
 

Turismo no pós-pandemia: tendências para a retomada da atividade turística


Segundo Isabel Grimm, Coordenadora do Programa de Mestrado do ISAE Escola de Negócios, destinos de curta distância e a lazer são tendência no setor 

 

Voos suspensos, hotéis fechados e atrações turísticas canceladas marcaram o ano de 2020. No Brasil, dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo sinalizam que as restrições impostas pela pandemia correspondem a uma perda de R$ 261 bilhões. Já a perda de empregos no setor é estimada em 1 milhão de vagas, incluindo funcionários diretos e indiretos.

A pandemia exigiu mudanças e obrigou o setor de turismo a implantar protocolos sanitários buscando oferecer ao turista segurança e satisfação em suas experiências de viagem. Agora, considerando a necessidade de retomada econômica do setor, algumas tendências para o turismo mundial se destacam. É o que explica Isabel Grimm, Coordenadora do Programa de Mestrado em Governança e Sustentabilidade do ISAE Escola de Negócios.

“Entre os destaques do turismo para o pós-pandemia está o aumento das viagens de lazer, haja visto uma demanda reprimida em virtude das restrições de deslocamento impostas pela pandemia, principalmente para espaços de natureza”, afirma. De acordo com a especialista, os deslocamentos de longa distância e o turismo internacional devem ficar para um segundo momento. “A tendência é que os turistas busquem por espaços ao ar livre, com uma alta para os destinos regionais de curta distância e para as viagens de carro próprio”, diz.

Segundo ela, os turistas querem opções mais próximas de casa por serem mais seguras e acessíveis. “Hospedagens mais baratas ou de médio porte devem ver o fluxo de caixa se movimentar mais rápido nesse momento de retomada econômica”, diz. Para empresários e comerciantes do setor, algumas dicas simples podem ajudar. “Maior flexibilidade nas reservas, flexibilização na montagem dos pacotes e ajuste das viagens ao interesse de cada compra, acrescentando dias ou passeios que não estavam previstos, podem ser diferenciais”, sugere.

A criatividade e a tecnologia também têm criado soluções para a retomada da atividade turística. Destinos turísticos preocupados com a segurança do cliente passam a oferecer atendimento e transações totalmente online. “É preciso conhecer o comportamento de quem consome determinado produto ou serviço turístico, especialmente quando se considera a retomada do setor em meio a pandemia. Saber o que oferecer para então reconquistar o turista”, completa Isabel Grimm.


Entenda como a PEC Emergencial afeta os concursos públicos

 Como ficaram os concursos públicos? A aprovação da PEC Emergencial trouxe impactos e mudanças para o setor; especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto 

 

Recentemente foi aprovada, em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19 que prevê medidas de ajuste fiscal e a retomada do pagamento do auxílio emergencial. A proposta também tem como finalidade criar mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Este projeto também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos.


De acordo com o advogado Agnaldo Bastos, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a PEC veda a criação de novos cargos, mas ainda será possível prestar concursos públicos já existentes. “Os órgãos ainda podem realizar concurso para reposição de postos vagos, que podem surgir por meio de desligamentos em geral, como aposentadorias, mortes, exonerações”, esclarece. 

 

Ainda de acordo com ele, mesmo com as mudanças ainda existe a possibilidade de prestar diversos concursos. “Podemos acompanhar as vagas pelos sites da Polícia Federal e da PRF que juntos mostram mais de 3 mil possibilidades de vagas para suprir os cargos vagos dentro das corporações”, revela Agnaldo Bastos.

 

Abaixo, o especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

 

Como a PEC afeta os concursos públicos na prática? 

 

“Essa PEC serve justamente para que o governo federal permita que os estados e municípios recebam o auxílio emergencial e em contrapartida a essa alteração legislativa, haverá o congelamento dos gastos públicos e impedir que haja o aumento de gastos com dinheiro estatal comprometendo a realização de novos concursos, sua aprovação proíbe a realização de concursos públicos, exceto para reposição de vacância. Esta ocorre quando há o desligamento de cargo público efetivo (exemplo: casos de exoneração e aposentadoria). Com o surgimento da vaga, possibilita-se assim ao candidato aprovado em concurso ser nomeado para o cargo público”, explica Agnaldo Bastos.

 

Como funcionava antes da PEC? 

 

“Antes dessa PEC, se um órgão precisava de mais servidores para conseguir atender a necessidade da própria administração pública, poderia haver normalmente a realização de concursos para aumentar a quantidade de efetivos. Agora, com essa PEC vai ficar proibido o aumento de despesa com pessoal da administração pública”, contou Agnaldo.

 

A PEC será prejudicial para os concurseiros? 

 

“Essa aprovação vai prejudicar a questão dos concursos públicos uma vez que a PEC proíbe a realização dos mesmos e, a regra geral será a proibição da realização de concurso nesse período, exceto para reposição de vacância”, alerta Agnaldo Bascos. 

 

Como os concurseiros podem não se prejudicar? 

 

A dica do advogado Agnaldo Bastos aos “concurseiros” mediante esse cenário de muitas mudanças legislativas e no Congresso Nacional é para acompanhar o que está acontecendo principalmente ficarem cientes dos seus direitos para que a administração pública não cometa *ilegalidades e * arbitrariedades.

 

De acordo com o advogado, em alguns municípios e estados, por conta da pandemia, tem ocorrido cancelamentos de concursos públicos e também suspendendo a posse de pessoas que já tinham sido nomeadas. “A banca examinadora e a administração pública não podem fazer o que elas bem entendem, então nesse contexto de mudanças nas leis, o Poder Público tem cometido muito abuso de poder e algumas ações que não tem amparo legal e nem constitucional”, explicou. 

 

Ele ainda alerta que apesar dessas mudanças, há muitas ilegalidades acontecendo no âmbito dos concursos públicos. ´É importante o concurseiro ficar antenado”, finaliza o especialista. 

 


Agnaldo Bastos - Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças, a servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando também em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa. Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

Jovens precisam de incentivo para primeiro emprego

Lei Bruno Covas, aprovada no Senado, não fere direitos trabalhistas, afirma juiz


Uma combinação nefasta, agravada pela pandemia do coronavírus, compromete o futuro de milhares de jovens brasileiros: o desemprego e a evasão escolar. Análise recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pnad Contínua, mostra que os jovens são os mais afetados pelo desemprego no país, com a maior taxa de desocupação, de 31% - contra 5,7% entre os mais velhos. Ainda, segundo a pesquisa “Juventudes e a pandemia do Coronavirus”, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), 30% dos 33 mil jovens entrevistados pensam em deixar a escola. Entre os que planejam fazer o Enem, 49% já pensaram em desistir.  No Censo Escolar de 2020, mais de 1,5 milhão de crianças em idade escolar estavam fora da escola, grande parte na faixa etária dos 17 anos em diante.

Diante deste cenário, medidas de incentivo à geração de emprego para os mais jovens são urgentes, especialmente se atreladas ao incentivo dos estudos. Uma dessas medidas é o Projeto de Lei 5.228/2019, aprovado recentemente no Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Batizada de Lei Bruno Covas, em homenagem ao prefeito de São Paulo falecido em maio deste ano, a Nova Lei do Primeiro Emprego é mais uma tentativa do Congresso Nacional de simplificar e desonerar a contratação de jovens.

O Juiz do Trabalho Otavio Torres Calvet relembra a Medida Provisória 905, apelidada de “contrato verde e amarelo”, que no passado tentou implantar um modelo menos burocratizado de contratação de jovens. “Na época, tive a oportunidade de participar de audiência pública no Senado Federal, na condição de presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho. Minha fala foi técnica e imparcial, e pontuou a possibilidade constitucional da medida, pois se tratava de uma política temporária justificada pelas estatísticas, sem perigo de produzir qualquer destruição do Direito do Trabalho ou mesmo o tal do retrocesso social”, detalha.

Segundo Calvet, a MP acabou derrotada por uma visão de mundo míope que não admite a flexibilização de regras trabalhistas, mas que permite – ao mesmo tempo – que 70% da população economicamente ativa permaneça afastada do chamado trabalho formal e da carteira assinada. “A boa notícia é a aprovação do Projeto de Lei 5.228, de autoria do senador Irajá, que chega à Câmara dos Deputados para apreciação. Finalmente poderemos ter uma medida para melhorar o altíssimo índice de desemprego entre os jovens”, afirma.

O juiz explica que o PL é constitucional e não suprime direitos, como podem afirmar alguns. Primeiro porque a nova lei, se aprovada, deve vigorar por cinco anos. “Nitidamente, seria uma medida excepcional para tentar corrigir a distorção do mercado de trabalho”. O legislador ainda propõe a realização de um contrato por prazo determinado, com prazo máximo de 12 meses, com redução de alíquotas para o empregador de FGTS e de contribuições sociais. “Nada de novo, pois outras legislações já utilizam desta técnica, como o próprio contrato de aprendizagem, cujo recolhimento mensal de FGTS é de apenas 2% (artigo 15, §7º, da Lei 8036/90)”, afirma Calvet.

Também só poderão ter acesso à nova lei jovens de 16 a 29 anos, que nunca tiveram emprego, ou que antes tinham contratos de aprendizagem ou que, no máximo, tenham trabalhado formalmente por até seis meses. Dentro das restrições impostas no projeto, há ainda a impossibilidade de substituição da mão de obra atual por jovens em primeiro emprego, além do veto à recontratação de qualquer empregado dispensado pelo empregador através do contrato de primeiro emprego pelo período de seis meses.

O PL ainda incentiva a formação acadêmica do jovem que, para poder formalizar o contrato, além de se encaixar na faixa etária, deve estar regularmente matriculado em curso de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Para o caso do jovem que não concluiu o ensino médio ou o superior e esteja fora da sala de aula, após a obtenção do contrato de primeiro emprego o trabalhador terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar e retornar efetivamente à escola, sob pena de a empresa perder os benefícios de que trata o projeto.

“Uma maneira inteligente de aliar trabalho e manutenção dos estudos, ainda mais porque a jornada máxima para o primeiro emprego será de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais”, defende Calvet.


 

Fonte: Otavio Torres Calvet é Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Master em Direito Social pela Universidad Castilla La Macha – Espanha. Professor convidado de Pós-Graduação (ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS). Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação on-line da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).


Entenda como é feito o Cálculo de Lucro Presumido e qual a sua funcionalidade

 Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas de como realizar o procedimento de maneira mais eficiente


Com todos os deveres fiscais existentes no funcionamento de uma empresa, surge a necessidade de contabilizar e recolher os tributos corretamente a partir de dados fidedignos. 

Para que esse recolhimento seja feito sem grandes erros durante os processos de contabilização é que existem os regimes tributários, cada um com suas especificidades e características. 

Dentre os regimes tributários existentes, está o lucro presumido, que possui uma alta taxa de escolha dentre os mais diversos tipos e portes empresariais. 

Entretanto, esse regime tributário representa um foco de dúvidas ainda muito recorrentes entre gestores e proprietários. 


O que é lucro presumido e qual sua funcionalidade? 

O lucro presumido é um regime tributário simplificado, cujo objetivo é definir a base de cálculo de impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Sendo assim, a Receita Federal presume parte da porcentagem do faturamento total da empresa como lucro, e é a partir dessa porcentagem definida que os cálculos de imposto serão realizados, após cada apuração é preciso comprovar este recolhimento através de declarações enviadas a Receita Federal (EFD Contribuições, ECF, e a DCTF que informam de fato os pagamentos feitos). 

De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “para adotar o lucro presumido como regime tributário há duas exigências principais, sendo elas: faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões, acima disso é obrigatório optar pelo lucro real, e a não atuação em ramos específicos”. 

Além disso, é importante salientar que existem prazos definidos de acordo com o tipo de imposto a ser recolhido, sendo divididos em: 

– Trimestrais: Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

– Mensais: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 


Presunção de lucro 

Essa presunção é definida e diferenciada de acordo com o tipo de atividade empresarial, e é a base de todo o cálculo do regime, além das variações de alíquotas e demais impostos. 

Para determinar o percentual tributário de faturamento da sua empresa, basta conferir na tabela a porcentagem utilizada para a respectiva atividade do seu negócio: 

Percentual tributário de faturamento

Atividades empresariais

1,6%

Revenda e comercialização de combustíveis e gás natural

8%

Transportes de cargas; Serviços hospitalares; Comercialização de produtos; Atividades imobiliárias; Atividades rurais; Industrializações encomendadas com fornecimento de material por terceiros e atividades não específicas que não sejam prestação de serviços.

16%

Serviços de transporte gerais exceto os de carga, e demais serviços no geral com receita bruta de até R$120.000 anualmente.

32%

Serviços profissionais como médicos, advogados e contadores; Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis ou direitos; Serviços de construção civil; Serviços em geral, para os quais não haja exigência de percentual.

 

Além dos itens expostos acima, também é importante saber quais obrigações acessórias fazem parte do lucro presumido. 


Obrigações acessórias 

As obrigações acessórias são deveres que variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, e como as principais do Lucro Presumido podemos citar: 

  • Emissão de notas fiscais de produtos e/ou serviços; 
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social); 
  • ECD – Escrituração Contábil Digital; 
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS; 
  • EFD PIS/COFINS – Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS; 
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital ICMS/IPI; 
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; 
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal; 
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; 
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. 
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços 
  • Livros comerciais e fiscais 

Agora que você já sabe o que é e conhece as principais características, os percentuais de presunção e as obrigações acessórias, é hora de entender o cálculo do lucro.

 

Como o cálculo é feito? 

Antes de aplicar o lucro presumido nos devidos impostos, é necessário seguir os seguintes passos: 

 

#01. Ter o faturamento trimestral 

Para isso, basta somar os valores de faturamento dos três meses em questão. 

Sendo assim, para exemplificar todos os processos a seguir, iremos criar exemplos de organizações fictícias.

Se a empresa fictícia Y teve faturamento de R$ 10.000 três meses consecutivos, seu faturamento trimestral será de R$ 30.000. 

 

#02. Saber qual o percentual tributário de acordo com a atividade exercida e aplicar sobre o faturamento 

Considerando que a empresa Y realize transportes de cargas, o percentual tributário aplicado na mesma será de 8%. 

Logo, aplica esse percentual sobre o faturamento a partir de uma regra de três simples, da seguinte forma: 

30,000 —– 100% 

X —— 8% 

30.000x 8 = 240.000 

240.000 / 100 = 2.400 

Assim, 8% de 30.000 é 2.400, esse será o lucro presumido e o consequente valor base a ser utilizado nas aplicações dos diferentes tipos de impostos. 

 

#03. Calcular o valor base encontrado de acordo com a alíquota de cada imposto como consta na legislação. 

Para esse tópico, precisaremos dividir a explicação de acordo com o tipo de imposto cobrado, pois cada um apresenta diferentes taxas de alíquota que serão descritas a seguir: 


Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 

Para realizar o cálculo assertivo do imposto de renda, é necessário aplicar uma taxa que pode ser diferente de acordo com o lucro presumido 

Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%.

A partir do exemplo da nossa empresa fictícia, a taxa a ser aplicada será somente a de 15%, por ter um lucro presumido inferior ao limite, logo: 

2.400 —– 100 

X —– 15 

2.400 x 15 = 36.000 

36.000/100 = 360. 

Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00. 

Para as Empresas com lucro presumido superior a R$ 60.000,00 trimestral, será aplicada a alíquota de 15% e além disso um adicional de 10% sobre a diferença entre o lucro presumido trimestral e o limite de R$ 60.000 trimestral, logo teria que ser feito o seguinte cálculo:  

300.000 faturamento mensal 

300.000 x 3 = 900.000,00 faturamento trimestral 

Lucro Presumido: 900.000,00 x 8% = 72.000,00 

IR = 72.000,00 X 15% = 10.800,00  

Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.  

VALOR TOTAL DE IRPJ A PAGAR: 10.800 + 1.200 = R$ 12.000,00  

 

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Para calcular o CSLL a alíquota é fixa, sendo de 9% sobre o lucro presumido. 

Assim sendo: 

2.400 —– 100 

X —— 9 

2.400x 9= 21.600 

21.600/100= R$ 216 a ser recolhido pela empresa Y. 

 

ISS, PIS e COFINS 

Como são impostos mensais, o cálculo deve ser feito de acordo com o faturamento mensal. 

A alíquota é diferente para cada um deles, sendo elas: 

ISS: De acordo com a alíquota definida pela legislação municipal, podendo variar de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado, em cima do faturamento mensal. 

PIS: Alíquota definida de 0,65%. A empresa Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um valor de R$ 65,00.  

COFINS: Alíquota definida de 3%. A empresa Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um valor de R$ 300,00.  

“É importante salientar a importância da fidedignidade desses dados, prezando sempre pela honestidade de informações para que não haja fraudes e consequentes multas”, explica Esposito, que completa “Além disso, é imprescindível o papel de um contador experiente e qualificado, pois todos esses processos exigem grande responsabilidade e assertividade, além de uma rotina de preenchimento e registro de operações e movimentações financeiras”. 

 


Express CTB

www.expressctb.com.br

 

Busca das empresas por crédito bate recorde histórico com crescimento de 17,3% no primeiro semestre de 2021, revela Serasa Experia

Setor de serviços foi o principal responsável pela alavancagem do índice 

O Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian registrou um aumento de 17,3% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Essa foi a maior alta desde 2008, ano em que a série histórica do índice teve início. O setor de Serviços impulsionou o cenário positivo com expansão de 18,4%, enquanto o Comércio cresceu 17,4% e as Indústrias 12,1%.


De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, existem dois cenários que podem explicar o aumento da busca por crédito. “Muitos empreendedores ainda estão precisando fortalecer o fluxo de caixa de suas empresas, por isso, o desconto de recebíveis tem sido uma solução frequente e aumentado a tomada de crédito. Outro fator que influencia os números positivos está ligado às linhas de crédito rurais, imobiliárias e de veículos, pois as empresas que estão mais estabilizadas financeiramente começaram a utilizar essas ferramentas a fim de expandir o próprio negócio”.

Na análise semestral por porte as micro e pequenas empresas ganharam destaque, com aumento de 17,8% na procura por crédito. Em sequência estão as grandes (6,3%) e médias (4,4%). Nas regiões brasileiras o comparativo também registra alta geral. Em sequência estão, Nordeste (20,8%), Norte (17,9%), Centro-Oeste (17,8%), Sul (16,5%) e Sudeste (16,4%).

 

Variação anual revela aumento de 23,2% em junho
O comparativo entre junho de 2021 e o mesmo mês do ano anterior registrou um crescimento de 23,2% na demanda das empresas por crédito. Também nessa análise foi o segmento de Serviços que mais cresceu (25,4%), seguido pelo de Comércio (22,5%) e Indústrias (15,4%).

Em relação ao porte das empresas as MPEs tiveram a maior expansão, de 23,6%. “O desempenho dos micro e pequenos negócios pode ter sido estimulado por uma nova medida do Banco Central que entrou em vigor no começo de junho. Desde então as empresas desse porte passaram a ter novos comandos regulatórios capazes de ampliar seu limite de crédito nas operações de recebíveis de cartões”, explica Rabi.

Clique aqui e veja a série histórica do indicador na íntegra.

 

Serasa Experian

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Vale a pena terceirizar serviços contábeis?

 

A maioria das empresas utiliza serviços de contabilidade terceirizados. Especialista comenta sobre os prós e contras dessa forma de trabalho.

 

Uma pesquisa do Sebrae apontou que 72% das empresas utilizam serviços de contabilidade terceirizados. Foram analisadas 6.054 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os dados são de 2016, mas a contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Corrêa, acredita que o percentual deve ser até maior hoje em dia e explica os prós e os contras de se ter serviços contábeis terceirizados. 

A principal vantagem de quem contrata um escritório de contabilidade, conforme a especialista, é ter um time qualificado e sempre atualizado na área, à disposição da empresa e ter uma redução de custos com essa modalidade. “Isso é muito importante para quem está começando um negócio, mas também é o motivo que leva cada vez mais as grandes empresas a terceirizar os serviços contábeis. A contabilidade é uma área complexa, que exige muito conhecimento e atualização constante. É muito mais vantajoso ter um escritório terceirizado do que manter um profissional ou time interno para essa função”, explica Débora.  

A redução de custos é outro benefício importante que a terceirização dos serviços contábeis traz, especialmente com a redução de encargos trabalhistas, como impostos sobre folha de pagamento, despesas gerais, licença médica, férias, treinamentos, entre outros. A redução é expressiva também em períodos de baixa demanda, principalmente em pequenas empresas, onde os serviços contábeis podem ser necessários apenas em tarefas pontuais.  

Mas, Débora explica que a contabilidade hoje em dia é muito mais do que apenas emitir guias e recolher impostos. Um bom escritório atua como consultor para o cliente e oferece serviços completos, como planejamento tributário e análises sobre os resultados da empresa através dos resultados de seus balanços. 

A terceirização da folha de pagamento cresceu muito nos últimos tempos, explica Debora, pois além da complexidade da legislação trabalhista, a edição de muitas medidas provisórias e o aumento das obrigações trabalhistas, fizeram com que as empresas terceirizarem esse segmento, mantendo internamente apenas o gestor de recursos humanos, pela necessidade de proximidade tanto com a gerência quanto com os funcionários, dada a natureza da função.

 

Cuidados necessários 

Para que as vantagens da terceirização contábil se concretizem, é preciso atenção a alguns pontos. “O primeiro passo é analisar a reputação da empresa que está sendo contratada. Avalie o tempo que ela está no mercado e os clientes que atende, por exemplo. Empresas com mais experiência normalmente estão mais bem preparadas para atender de forma ágil, qualificada e precisa”, destaca Débora. 

A profissional também recomenda que se analise os serviços que podem ser disponibilizados pelo escritório de contabilidade, uma vez que a área é bastante abrangente. “Avalie que serviços são necessários pelo seu negócio e se a empresa de contabilidade está apta a atender nas diferentes áreas contábeis, como fiscal, financeira, tributária e trabalhista, bem como, se a área necessita de algum conhecimento específico”, comenta Débora.

 

Riscos 

A contabilidade é uma área de extrema relevância em qualquer empresa que deseja crescer de forma ética e legal. Apesar de inúmeros benefícios, a terceirização dos serviços contábeis pode também trazer riscos. “Se a contratação é feita sem critérios, pode haver prejuízos, dentre eles, multas pela omissão de declarações ou mesmo pagamento maior de tributos pela falta do planejamento tributário adequado”, ressalta Débora.  

É preciso acompanhar se os processos estão sendo feitos dentro dos prazos e se as obrigações legais estão sendo cumpridas. Por isso, uma dica da especialista para evitar riscos e prejuízos é formalizar um contrato de prestação de serviços detalhando bem as obrigações e os serviços que o escritório de contabilidade irá prestar.


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