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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Pacientes com arritmias cardíacas podem receber vacina para COVID-19?

Recentemente foram aprovados para uso emergencial em nosso país duas vacinas para COVID-19, uma desenvolvida pela SINOVAC-Butantan (Coronavac) e outra de Oxford-AstraZeneca-Fiocruz (Covishield). Essas vacinas inicialmente estão sendo aplicadas em trabalhadores de saúde, porém, em breve, em pessoas com mais de 80 anos, decrescendo essa faixa etária até 60 anos. 

Em uma segunda fase, serão vacinadas pessoas com comorbidades como hipertensão, doenças cardiovasculares e obesidade (IMC > 40) que são fatores de risco para o aparecimento de arritmias cardíacas, portanto nessa segunda fase muitos pacientes com arritmias serão submetidos a vacinação. 

Os estudos de Fase 3 das vacinas ainda estão em andamento, muitos ainda com resultados parciais, porém a segurança também é avaliada nos estudos de Fase 2, e o achado principal desses estudos é de que todas as vacinas estudadas são seguras para a população geral, incluindo pacientes com arritmias cardíacas. 

Desta forma, pacientes com arritmias cardíacas podem receber as vacinas para COVID-19, especialmente os que se caracterizam como grupo de risco pelas comorbidades, sendo inclusive esses pacientes priorizados no programa. 

Pacientes com fibrilação atrial geralmente fazem uso de anticoagulante, tanto os antagonistas da Vitamina K (Varfarina, Femprocumona) quanto os não antagonistas da Vitamina K (NOAC – Pradaxa®, Xarelto®, Eliquis® e Lixiana®), sendo a vacina uma injeção intramuscular, poderia estar associado a riscos de hematomas. Entretanto, vários estudos com as vacinas para Influenza, demonstraram que a vacinação é segura, especialmente pelo baixo volume infundido (nas duas aprovadas é de 0,5mL). Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados antes da aplicação:

·       Pacientes em uso de Varfarina, com RNI estável, não necessitam intensificar o controle antes da vacinação, porém pacientes que tenham RNI lábil, recomenda-se a checagem alguns dias antes,

 

·       Paciente em uso dos NOAC, a vacinação deve ser realizada preferencialmente o mais distante possível da última dose da medicação (próximo a 24hs da administração do Xarelto® e Lixiana® e 12hs do Pradaxa® e Eliquis®), podendo tomar a medicação caso não apresenta equimoses ou hematomas. Em caso de dúvidas ou caso ocorra um hematoma local, sugere-se consultar o seu médico.

·       Sempre preferir a injeção no músculo deltoide (braço) pois neste local fica mais fácil de se observar se existe algum sangramento ou hematoma e, caso ocorra, a compressão manual local pode ser realizada pelo próprio indivíduo.

 

·       Sempre preferir a injeção com agulhas mais finas e após a aplicação, realizar uma compressão manual local de pelo menos 2 minutos.

Pacientes com dispositivos cardíacos implantáveis como marcapassos e desfibriladores podem receber a vacina, sem restrições inclusive com relação ao braço que a vacina é realizada.

As vacinas são seguras e fundamentais para controlar a COVID-19 e permitir a retomada da normalidade, portanto todas as pessoas com arritmias cardíacas não só podem, como devem ser vacinadas quando chegar o seu momento de acordo com as orientações do Plano Nacional de Imunizações.

 

Nesse texto encontram-se informações sobre quais tipos de arritmias são associadas a maior infecção mais grave pelo COVID-19 (https://sobrac.org/home/pacientes-com-arritmias-cardiacas-possuem-maior-risco-de-infeccao-grave-pelo-novo-coronavirus/)


 

 

Referências:

https://www.sps.nhs.uk/wp-content/uploads/2018/09/UKMI_QA_IM-inj-anticoag_partial-update_Sept2018.pdf

https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf 

 

Pandemia, desemprego e pagamento de pensão alimentícia

Muitos pais tiveram redução de salário ou perderam o emprego nesta pandemia. E, nestes casos, podem acontecer situações em que o valor da pensão onera de forma excessiva quem está cumprindo mensalmente com tal obrigação.

A pensão alimentícia deve ser fixada de modo a enquadrar-se dentro das necessidades de quem a recebe e das possibilidades de quem a paga. Por isso, pode ser necessário que a prestação seja reduzida. Mas é preciso ressaltar que a pensão não pode ser diminuída por conta própria. É preciso procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com uma ação de revisão de alimentos, na qual será solicitada a diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que a pessoa está absolutamente impossibilitada de continuar com a despesa no montante em que está.

São quatro as situações que mais geram dúvidas sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia:


1 - Menor condição de arcar com o pagamento da pensão:

Caso ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento. Estamos vivendo uma época de pandemia onde muitos passaram a trabalhar "home-office" ou até mesmo estão trabalhando menos horas devido ao fechamento de lojas ou limitação no horário de atividades comerciais, com redução de salário. Nesses casos, pode ser que o valor da pensão esteja desproporcional e seja necessária uma revisão. Imaginemos que o pai recebia R 3.000,00 de salário e pagava R 1.000,00 de pensão alimentícia. Agora, com a redução, recebe apenas R1.500,00. Naturalmente, este pai não poderá manter o pagamento da quantia de R1.000,00 que o filho recebe de pensão, já que ele também precisa se manter e pagar as suas próprias despesas. Assim, há possibilidade de uma diminuição no valor pago mensalmente; lembrando que para isso ocorrer será necessário uma apreciação judicial. É importante enfatizar, no entanto, que o desemprego não é considerado um impeditivo para o pagamento de pensão. Isso ocorre até mesmo para evitar um incentivo à ociosidade de quem deve arcar com a pensão alimentícia. O desemprego pode servir como causa para justificar a falta de pagamento ou atraso, mas não impede que a prestação seja cobrada e paga. Mas sempre será avaliada a possibilidade do devedor. É preciso registrar também que para que haja qualquer modificação no valor da pensão, a mudança na renda do responsável pela pensão tem que ser substancial, a ponto de impedir que o valor pago continue no mesmo patamar.


2 - Diminuição da necessidade da pensão por parte de quem recebe:

Normalmente a pensão é fixada durante a infância ou adolescência dos filhos. Mas quando eles atingem a vida adulta e começam a trabalhar, tendo sua própria renda, a necessidade de depender dos pais pode diminuir. Não raras vezes, o filho consegue um emprego em que ganha até mais do que seus pais. Desta forma, sendo capaz de prover sua própria manutenção, é natural que se verifique menor necessidade de receber determinado valor de pensão alimentícia do pai/mãe, ou até mesmo poder abrir mão dela. Assim, o juiz poderá vir a reduzir o encargo alimentar, de modo a fazer com que o próprio filho assuma parte de suas despesas ou mesmo a totalidade dessas.


3) Constituição de nova família por parte de quem paga a pensão alimentícia:

Se o devedor de alimentos constituir uma nova família (ainda que venha a ter novos filhos), essa condição, isolada, não é suficiente para uma diminuição dos valores da pensão que são pagos para os filhos que já têm uma prestação fixada anteriormente. Nessa hipótese, o pai/mãe deve comprovar que a constituição de uma nova família o onera a tal ponto que não é mais possível manter a pensão estipulada. Pais que não tenham uma renda elevada, naturalmente passam a ter menos dinheiro em caso de novos filhos, já que todos merecem ter a melhor condição possível. Então, existindo novos filhos e não havendo margem para que todos sejam sustentados dignamente, é viável o pedido de redução do valor da pensão alimentícia. Agora, se o pai/mãe é alguém que tem uma condição financeira privilegiada, não será o fato de ter um novo filho que acarretará uma diminuição do valor pago mensalmente para os filhos anteriores, tendo em vista que não modificará a sua possibilidade de pagamento.


4 - Constituição de família por quem recebe a pensão alimentícia:

Caso o filho, por exemplo, venha a se casar ou mantenha uma união estável, cessa a obrigação do devedor em prestar a pensão alimentícia. Contudo, lembramos que para o cancelamento da pensão será necessária uma decisão judicial. É preciso alegar o casamento do filho/filha em uma ação de exoneração ou na defesa de uma eventual execução de alimentos, para que assim, o pagamento deixe de ser obrigatório.



 Martina Madche - Advogada de Família e colaboradora do Portal Idivorciei (https://www.idivorciei.com.br).


EMPREENDEDOR: CONFIRA DICAS ESSENCIAIS PARA INICIAR SEU NEGÓCIO DE FORMA ASSERTIVA E EVITAR DORES DE CABEÇA NO FUTURO

Especialista aborda os cuidados necessários e esclarece principais dúvidas para quem quer começar 2021 empreendendo

 

O início da trajetória de um empreendedor não é fácil. São tantas etapas e variáveis para serem pensadas, que muitas vezes uma decisão mal formulada pode prejudicar ou dificultar alcançar o tão sonhado sucesso de seu negócio próprio. O Ministério da Economia apresentou no início de fevereiro de 2021, o Mapa de Empresas e o estudo revela que o Brasil registrou um recorde histórico no ano passado, encerrando o ano com quase 20 milhões de negócios ativos. Segundo os dados do Governo Federal, foram abertas 3.359.750 empresas no país e 1.044.696 foram fechadas em 2020.

Para ajudar empreendedores iniciantes a não se tornarem estatísticas negativas, e a começarem suas jornadas de forma segura, o especialista Roger Mitchell Madeira, CEO e cofundador da Learmachs, escritório contábil internacional, esclarece os principais pontos de atenção e dá dicas essenciais.

Segundo Roger Madeira, engana-se quem pensa que é preciso ter muito dinheiro para abrir uma empresa. "O dinheiro ajuda e pode até facilitar alguns processos, mas não é estritamente necessário para alcançar sucesso como empreendedor. Claro, há taxas de abertura da junta comercial e honorários a serem pagos a profissionais para a constituição da empresa, mas não são essas quantias os impeditivos para que um indivíduo possa empreender. É fundamental que a ideia e conceito do negócio estejam bem estruturados, em adição ao desejo de vencer e fazer acontecer do empreendedor. Esses são os valores que mais importam, são o capital mais importante da empresa e as maiores razões por separar aqueles que alcançam o topo, daqueles que param no meio do caminho".

Uma dica inicial do especialista é preparar um bom plano de negócios, pois o brasileiro é reconhecidamente um dos povos mais empreendedores do mundo, mas raramente planeja sua nova ideia ou conceito empresarial. "É uma etapa fundamental e é preciso analisar e considerar certos pontos vitais:"


Marca: "É muito importante definir o nome, a logomarca, e a ideia-conceito que o empreendedor pretende transmitir ao mercado. É o Branding, amplamente estudado nas escolas de marketing e administração.";
Produto ou Serviço: "Desenvolver o produto ou serviço que será fabricado ou prestado, e considerar em quais aspectos se diferenciam e são melhores que os da concorrência. É importante também considerar fatores como o ciclo de venda, e qual a longevidade e repetição desse ciclo, para que fique evidente o esforço de vendas necessário e o volume e a velocidade da aquisição de receitas.";


Clientes: "Saber quem são os clientes potenciais ou os consumidores típicos, onde estão, os locais que frequentam, o sexo, a faixa etária, a renda média, o nível de educação, e o que estão vendo, ouvindo e fazendo (demografia e persona). Isso ajuda a identificar melhores estratégias e bons canais de vendas.";


Preço: "Definir uma estratégia de precificação que comporte os custos operacionais (fabricação, estrutura, mão de obra, aquisição de matéria prima, custos dos fornecedores e tecnologia necessária), e a margem bruta, que, após uma rápida subtração, demonstre o potencial de lucro do novo negócio.";


Equipe: "É importante determinar o tamanho da equipe inicial e o tamanho da equipe perfeita (para quando o negócio for crescendo), incluindo custos e estratégias de aquisição e retenção de talentos." De acordo com Roger Madeira, ao contrário do que parece, os maiores desafios para o empreendedor não são a burocracia ou eventuais crises:

Ter experiência ou conhecimento na área: "É bastante comum no Brasil que um profissional passe anos ou até décadas trabalhando como funcionário em várias empresas de outras pessoas, mas que de repente, jogue tudo para o alto para se tornar empresário e começar seu próprio negócio. Apesar de raramente dar certo, alguns poucos conseguem acertar, e a razão é basicamente a mesma: possuem ampla experiência na área. Quem não tem experiência e deseja empreender em uma área nova, deve aumentar seu conhecimento sobre o setor, ganhar conhecimento e se preparar da melhor forma."


Gerenciamento Financeiro: "Este é um dos aspectos mais negligenciados pelo brasileiro, que mistura o dinheiro da empresa com o seu próprio. Ainda há pessoas presas à conceitos do passado, como por exemplo, de que a única forma de fazer retiradas para a subsistência é através de pró-labore. O mundo das finanças evoluiu muito nos últimos anos, revolucionando a forma como as empresas se capitalizam, mas também como investem o dinheiro que possuem. Por isso, é fundamental que todo empreendedor aprenda primeiro a gerenciar o capital, além de entender melhor o tipo jurídico da empresa e o regime tributário ideal, para administrar com inteligência, o caixa da companhia".


Estratégias de Venda: "Todo empreendedor com uma boa ideia, ou mesmo os jovens de hoje famintos por constituir uma startup antes de terminar a faculdade, precisam compreender profundamente o quão importante é desenvolver e aplicar várias estratégias de venda para a empresa decolar. Sem vendas não há receita, sem receita a empresa não tem lucro, e sem lucro a empresa não decola. Poucos empreendedores gostam de vender, mas esse é um desafio que todo empresário precisa enfrentar e vencer em alguma etapa do seu trajeto. Mais vendas e mais receitas, maior o crescimento da empresa".

Outra dúvida muito comum que o especialista esclarece, é se para abrir uma empresa é necessário ter sócios: "Não é preciso ter sócios. A legislação brasileira vem sendo reformulada nos últimos anos e hoje nossas leis já permitem que um indivíduo possa ter uma empresa sozinho. É importante conversar com o escritório contábil de sua confiança para que, já na abertura da sua empresa, sejam analisadas todas as informações do seu perfil, e sua escolha seja a mais assertiva e segura possível". Segundo ele, as possibilidades atuais são:


MEI: "Criada em 2008, o MEI é o tipo jurídico de empresa mais comum do país. Foi constituído com o objetivo de formalizar profissionais autônomos, ambulantes, micro empresários e vendedores, desde que não ultrapasse 81 mil reais de faturamento anual. Além disso, o MEI só pode tributar no Simples Nacional, não pode atuar em todas as atividades do mercado e pode contratar apenas um único funcionário.";


EI: "Criada em 2008, a figura do Empresário Individual representa um tipo jurídico em que o empreendedor responde com seus bens por quaisquer dívidas que a empresa possa ter, de forma ilimitada, pois não há diferenças entre o patrimônio e capital da empresa e os do empresário. Ao mesmo tempo, o empresário individual pode contratar quantos funcionários quiser, pode atuar em grande parte das atividades empresariais e pode escolher qual regime tributário deseja, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, a empresa usa o nome do empresário na razão social, por exemplo: "José da Silva Informática". A empresa pode ultrapassar 81 mil reais anuais de faturamento, mas nessa hipótese o negócio perde seu enquadramento de EI e vira ME. Por último, profissionais liberais não podem ser EI, e o empresário não pode transferir nem vender a empresa, e muito menos receber investimento.";


SLU: "Criada em 2019 por uma medida provisória presidencial, a Sociedade Limitada Unipessoal é a mesma sociedade limitada, sem a obrigatoriedade de se ter dois ou mais sócios. Na prática, possui as mesmas características da LTDA, se diferenciando apenas nesse critério, o de sócio único.";


SS: "A Sociedade Simples foi reformulada pelo Código Civil em 2002, mas continua sendo a empresa em que o indivíduo é obrigatoriamente profissional liberal, ou exerce uma profissão científica, intelectual, artística, literária ou jornalística, como médicos, autores, professores, dentistas, pesquisadores, cientistas, escritores, desenhistas, arquitetos, paisagistas, artistas plásticos, e outros. Não precisa de contrato social para a sua formalização, mas seu objeto social é bastante limitado e não pode prestar serviços de outros tipos que não sejam oferecidos por profissionais científicos, intelectuais ou liberais.";


EIRELI: "Criada em 2011, a figura do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada tem a exigência de que o capital seja de 100 salários mínimos, ou um pouco mais de 100 mil reais. Numa EIRELI, o empresário não responde com seus bens para pagar as dívidas da empresa, apenas no limite do capital, e obedece a várias regras limitantes relativas a impostos, questões fiscais, sucessórias e blindatórias. O empresário só pode constituir uma única empresa desse tipo no país, e é obrigatório que o proprietário seja uma pessoa física (outra pessoa jurídica não pode ser dona da EIRELI).";


SA: "Criada em 1976, a Sociedade Anônima permite que um indivíduo possa ser o único acionista (dono) da empresa, desde que seja de capital fechado e seu capital integralizado não ultrapasse 1 milhão. Permite ao empresário receber investimento, instituir Vesting, Stock Options, e emitir títulos de capitalização (debêntures) para captar investimento, em vez de contratos de mútuo com investidores, que é o caso dos outros tipos de empresas. É um dos melhores formatos para startups, na medida em que protege o capital, garante blindagem ao investidor e sua saída rápida e fácil, em caso de insucesso. É o tipo jurídico preferido dos investidores brasileiros, mas também está habilitada para receber investimento estrangeiro. Não tem limitações de contratação de funcionários, nem de faturamento, mas o regime tributário não pode ser o Simples Nacional."

Segundo o CEO da Learmachs, buscar um escritório contábil bem estruturado, que esteja afinado com os objetivos da empresa, e seja um parceiro do negócio, é fundamental para se obter sucesso na jornada empreendedora. "O melhor e mais importante amigo de todo empreendedor é a sua contabilidade, que o ajuda a administrar suas empresas numa base diária e o auxilia a conquistar seus objetivos mais cedo. Um escritório de contabilidade especializado, devotado e inteiramente lastreado no sucesso do empresário pode fazer uma diferença enorme, pois realiza tarefas importantes, como a gestão financeira da companhia, e também atua como um consultor administrativo, responsável por guiar todo e cada empreendedor no caminho da autorrealização empresarial", finaliza Roger Mitchell Madeira.


Os Desafios da Implementação da LGPD na área da Saúde

A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, regulamenta a maneira pela qual os dados pessoais são utilizados por empresas, criando exigências para sua coleta, utilização, armazenamento e eliminação no meio físico e digital. Ainda, estabelece severas penalidades para as empesas que atuarem em desconformidade com a Lei.

O intuito da LGPD é a proteção dos dados pessoais dos abusos de empresas, que coletam dados pessoais de forma indevida para finalidades não especificadas, mas também a proteção de dados de cyber ataques que possam colocar informações pessoais nas mãos de criminosos.

Os dados médicos, em especial, são objeto da ação de hackers com frequência em razão de seu altíssimo valor no mercado ilegal de dados. Nos Estados Unidos recentemente foram colocados à venda os registros de 10 milhões de pacientes na Deep Web, contendo, além de dados pessoais como nome e dados de identificação, os históricos médicos pessoais.

Em contrapartida, é notável o grande fluxo de dados que empresas que atuam diretamente ou indiretamente no setor de saúde tratam, como prontuários, estado de saúde, laudos de exames, tratamentos realizados, histórico clínico, medicação indicada, entre outros.

A Lei Geral de Proteção de dados, com o objetivo de dar maior proteção ao tratamento realizado a dados relacionados à saúde do titular, categoriza tais informações como Dados Sensíveis, cujas regras de coleta e utilização são ainda mais rígidas. Isso ocorre em razão da natureza de tais dados, que é potencialmente prejudicial ao titular, na medida em que a sua mera divulgação pode causar grandes prejuízos.

É, contudo, autorizado o tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis, em situações delimitadas pela própria LGPD, entre as quais se destaca a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Existem, ainda, outras normas que devem ser levadas em consideração quando se fala em tratamento de dados pessoais na área da Saúde, como, por exemplo, a Lei nº 13.787/2018, que trata sobre a digitalização de prontuários, que também prevê o tratamento de dados pessoais relacionados a saúde em situações específicas.

É relevante que toda empresa que atue no setor de atendimento a saúde, observe, quando da implementação dos programas de conformidade, as normas aplicáveis ao seu ramo de atuação, e de que forma que elas se comunicam com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

Em muitos casos, será necessário rever o tratamento realizado, eliminando dados não necessários, inclusive os já existentes nas bases antigas. Ainda, pode ser necessário solicitar o consentimento dos titulares para realizar o tratamento de alguns tipos de dados, e isso deverá ser analisado caso a caso.

A LGPD traz, também, a previsão diversos direitos para o titular dos dados, que já podem ser exercidos a qualquer momento. Um deles é o de ter livre acesso aos dados pessoais tratados pela empresa, sabendo quais são e quais as finalidades do tratamento deles. Isso pode tornar necessário a criação de mecanismo centralizador das informações para facilitar esse processo.

As mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados são muitas, e exigem uma mudança de postura de todas as empresas, que estão habituadas a tratar dados pessoais sem muitas exigências. Isso impacta, em muito, empresas que atuam no setor de saúde, tratando dados pessoais potencialmente sensíveis.

Contudo, embora desafiador, o resultado de um programa de conformidade à LGPD bem estabelecido é, acima de tudo, a mudança cultural nas empresas, que passarão a ter o cuidado com dados pessoais inerente ao seu dia a dia.

 


Stefanie Rosso Sarnick - advogada empresarial no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria.


Diversidade e inclusão: quando as empresas lideram a mudança social


Diversidade e inclusão são temas que devem estar na ordem do dia das empresas e são vitais para o sucesso de qualquer organização, pois permite que os colaboradores compartilhem abertamente a ampla gama de perspectivas que representam, criando um ambiente onde as diferenças são verdadeiramente valorizadas, no qual a autenticidade torna-se um estado de espírito em que todos sentem que pertencem e podem fazer seu melhor trabalho.

Diante de protestos e da luta de grupos minoritários e daqueles que cobram a valorização de sua representatividade em diversos setores da sociedade, como (LGBT’s, mulheres, negros e outros), nada é mais precioso do que o olhar e a adesão das companhias a este tema ao mesmo tempo, tão importante e sensível. Neste sentido, investimos e participamos de ações, iniciativas e grupos como a coalizão de 48 multinacionais, que têm um compromisso contra o racismo e por mais equidade racial entre os funcionários. A iniciativa - “Partnering for Racial Justice in Business” - União pela Justiça Racial nos Negócios, foi revelada recentemente, no Fórum Econômico Mundial, em Davos, e representa um marco importante no que tange esta importante e atual questão.

Fica claro, a partir da observação e da pesquisa interna de empresas de diversos segmentos, que em um grupo diversificado e que acolhe as diferenças, os colaboradores se sentem mais seguros e acolhidos. Isso contribui para a cooperatividade e o senso de pertencimento. Assim, o turnover é bem menor na companhia. Diminuição da rotatividade. aliás, é um dos benefícios mais evidentes. Quando há muita exclusão na equipe devido às dificuldades de convivência com diferenças, é comum acontecerem desligamentos na empresa. Às vezes, por não suportarem a dinâmica de segregação entre os colegas, alguns membros do time preferem sair do emprego. Esse processo é muito problemático. Equipes intolerantes tendem a ter um alto índice de rotatividade porque os profissionais não dão conta da exclusão.

Além disso, ter pessoas com diferentes origens, faixas etárias, crenças, etnias, classes sociais, entre outros, significa ter um time que exprime uma representatividade compatível com a diversidade da população. Neste contexto, quando uma equipe diversa parte para um mesmo propósito, torna-se possível compartilhar ideias e visões tão diferentes e ricas, e encontrar soluções que não seriam imagináveis se todos tivessem vivências parecidas. Logo, organizações que possuem uma cultura de respeito à diversidade têm inúmeros outros benefícios.

Em organizações nas quais há uma cultura de respeito à diversidade, os conflitos são reduzidos e bem menos recorrentes. Como há uma política de boa convivência entre as diferenças, os colegas de trabalho podem ter mais facilidade para lidar com divergências entre eles. A política de respeito e tolerância estimula a capacidade de escuta e de buscar acordos entre os profissionais. Dessa forma, diferenças de opinião não desencadeiam desentendimentos, rompimentos ou atritos. Elas são estímulos para a formação de uma construção cooperativa e para a busca de um consenso.

Outro grande benefício da diversidade nas empresas é a criação de um ambiente no qual os colaboradores são incentivados a dar o seu melhor. Estamos falando, nesse caso, da implantação (indireta, mas parcialmente voluntária) de uma cultura meritocrática. A visão da meritocracia leva os profissionais para o caminho da alta performance, em que algumas questões, como idade, sexo, nacionalidade, etnia e deficiência são secundárias.

O que realmente importa é a capacidade de cada um, somada à qualidade e à eficiência dos trabalhos. Assim, um espaço profissional que adota o verdadeiro mérito como ponto de crescimento e chance de novas oportunidades é aquele, idealmente, em que as melhores ideias são implementadas, e as melhores pessoas, promovidas. A abertura a essa pluralidade pode gerar excelentes resultados e, quando existe de maneira pura e natural, há um ótimo sinal de que o princípio da meritocracia é aplicado.

 

O aumento da criatividade no ambiente é sempre possível. Um local que valoriza a diferença e que coloca a diversidade como um elemento que acrescenta qualidade ao negócio, faz com que os colaboradores sintam que têm mais liberdade para ter autenticidade e genuinidade no trabalho. Nossas experiências nos induzem sobre a maneira como enxergamos os problemas e como os solucionamos. Quanto mais variado for o time, maior será o número de ideias apresentadas e maiores as chances que a organização terá para obter os resultados que tanto deseja. Outro ponto importante é que o ambiente diverso propicia condições para que novas ideias circulem entre os membros do time. Os profissionais ficam mais engajados e criativos, prontos para liberarem os seus potenciais.

 

Uma corporação que valoriza a diversidade também está cumprindo com seu papel social. Isso contribui para que a organização seja bem vista. Afinal, é uma postura de responsabilidade para com a sociedade. Além disso, o aprendizado sobre a multiplicidade que os colaboradores têm na companhia é difundido no meio social pelos próprios profissionais. Quando vão para outros espaços, eles reproduzem os comportamentos de tolerância aprendidos no trabalho e se tornam exemplos para as outras pessoas.

 

Por fim, e não menos importante, a diversidade nas organizações contribui para que a equipe alcance resultados mais positivos. Isso acontece porque o ambiente de trabalho é cooperativo, estimulante e acolhedor, fazendo com que os colaboradores se sintam mais motivados e engajados para realizarem suas atividades. Com a melhor qualidade de vida da equipe, todos trabalham com mais efetividade. Esses fatores contribuem para que os resultados sejam mais positivos em toda a organização. Com essas consequências benéficas, a equipe fica mais estimulada, gerando um ótimo ciclo no negócio.

 

Não podemos também nos esquecer de dizer que a criação da diversidade nas empresas exige um esforço consciente. Em outras palavras, o negócio deve se tornar um gerador de oportunidades iguais para transmitir aos candidatos minoritários que eles são muito bem-vindos. É preciso estabelecer o apreço às distinções como parte dos seus valores centrais, assim, todos saberão que elas não estão presentes somente em iniciativas isoladas.

 



Carina Latvenas - líder de RH da Thermo Fisher Scientific Brasil


Bancos vendem mais de 100 imóveis em todo o Brasil

Banco de imagens

Com lances a partir de R$ 38 mil, bancos flexibilizam pagamento, que pode ser realizado à vista ou financiado


A Mega Leilões e os bancos Santander Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e J. Safra, anunciam a venda de mais de 100 imóveis em leilões. Os eventos ocorrerão durante o mês no site oficial da empresa e serão conduzidos por Fernando Cerello, com o primeiro leilão do banco Bradesco marcado para ser realizado no dia 24/02 a partir das 11h00, seguido de Itaú Unibanco e Santander, no dia 25/02 a partir das 15h00 e J. Safra no dia 26/02, também às 15h00.

Ao todo são 105 imóveis disponíveis e divididos entre casas, apartamentos, terrenos, lotes comerciais e rurais, localizados nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

O lance mínimo, no valor de R$ 38 mil, é de uma casa a ser leiloada pelo Bradesco com 72m² na Paraíba. Já o maior lance, no valor de 12 milhões, é de um galpão industrial com 14.800m², localizado no Paraná, a ser leiloado pelo J.Safra.

O Itaú Unibanco também possui bons imóveis residenciais. O lance mínimo, de R$ 74.200,00, é de uma casa localizada em Feira de Santana, na Bahia, com 119m². O maior lance está em São Paulo, no valor de R$ 513.500,00, uma casa de 260 m².


Flexibilização de pagamento dos lances

O Santander Brasil facilita o pagamento do lance dos imóveis em até 420 vezes, financiando 80%, além do pagamento à vista. Outro diferencial é a entrega dos imóveis desocupados em todas as capitas do Brasil, processo feito pela Mega Leilões.

Já o Itaú Unibanco oferece outras condições, como 10% de desconto no pagamento do lance arrematado à vista. O parcelamento também é feito pelo banco, que pode ser de 08 a 78 parcelas, vide edital.

O banco J.Safra permite que o comprador dê uma entrada de até 30% do lance, parcelando o restante em 05 ou 120 parcelas, a consultar o edital.

No leilão do Bradesco, a entrada também é facilitada e o desconto de 10% para pagamento à vista permanece.

Outro diferencial dos leilões dos bancos a serem realizados pela Mega Leilões é a desocupação do imóvel nas principais capitais do Brasil. Para saber mais sobre a venda dos imóveis e os diferenciais dos leilões de cada banco, acesse: www.megaleiloes.com.br.

 

'Furar fila' de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

Desde o início da vacinação contra a Covid-19, começaram a aparecer relatos de condutas reprováveis de desrespeito aos critérios de prioridade na imunização estabelecidos por governos e entidades médicas. Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, em três semanas foram feitas quase 3 mil denúncias de possíveis casos de 'fura-fila' da imunização. Muitos deles ocuparam o noticiário e provocaram uma comoção social diante da escassez de doses e da urgência em imunizar grupos prioritários, como os idosos.

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os ‘fura-filas’.

Na avaliação do criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especializado em Direito Penal e Processo, há leis suficientes para punir tanto o agente público, quanto o cidadão comum que desobedecer aos critérios de vacinação. “Não precisamos criar um tipo penal, há várias normas existentes para aplicação. O Direito Penal é conhecido justamente por ser a última “ratio”, ou seja, o último instrumento a ser utilizado para a resolução de conflitos e problemas. Temos outras instâncias que podem ser usadas para enquadrar esses casos”, afirma.


Casos de "fura-fila" têm repercutido na imprensa
e nas redes sociais (Foto: Freepik)


Nascimento conta que tanto o servidor público quanto o cidadão comum que furar a fila podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena, neste caso, é de um mês a um ano de detenção e multa. “Caso o servidor público seja flagrado cometendo esse tipo de irregularidade, pode ser punido com a demissão”, observa o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno.

No caso do cidadão comum, a conduta também pode ser tipificada como corrupção ativa, uso de documento falso, falsidade de atestado médico e falsidade ideológica. “Estes casos seriam aplicados se a pessoa oferecer algum tipo de vantagem financeira ao agente público. Ou se usar atestados médicos e documentos falsos para conseguir ‘furar a fila’. Há várias formas de punir o desvio”, completa Bueno.

Se a irregularidade tiver sido cometida por prefeito, caracteriza-se o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade. “No caso dos servidores e agentes públicos, são aplicáveis também os crimes de concussão, prevaricação, corrupção passiva, condescendência criminosa, peculato e falsidade ideológica”, enumera Nascimento.

Nascimento conta que é comum, sempre que um fato causa comoção, a sociedade pedir a criação de um novo tipo penal, mas ressalta que este deve ser, sempre, o último recurso. “O Direito Penal não é a primeira instância a ser evocada para resolver todos os atos ilícitos. Outras áreas do Direito podem ser aplicadas para resolver várias questões como esta. Essa prática de criminalizar todo e qualquer tipo de conduta vai na contramão dos países mais desenvolvidos, que utilizam o Direito Penal como o último recurso para a resolução de problemas”, finaliza.




José Sérgio do Nascimento Junior e Danilo Campagnollo Bueno - advogados


Kantar: 6 resoluções para marcas se manterem inovadoras no cenário atual

Aproximação de CX e RH, criatividade na comunicação e agilidade nos projetos são algumas delas

 

A pandemia chacoalhou muito do que se sabia sobre comportamento do consumidor. A nova regra são as constantes mudanças e, por isso, as marcas precisam surfar essa onda enquanto realinham estratégias para manter seus negócios sustentáveis. A Kantar, líder global em dados, insights e consultoria, organizou aprendizados que 2020 trouxe na velocidade da luz e adianta 6 resoluções para que as marcas se mantenham inovadoras no cenário atual que, apesar de impor muitos desafios, também abre novas e diferentes oportunidades com a ampliação das fronteiras virtuais. 

Para começar, redefinição e aprofundamento da estratégia da marca é o primeiro passo. Já é claro que o propósito da marca é mais do que intenção. São ações concretas diante de uma sociedade que está repensando suas prioridades vitais. Vai além do posicionamento glorificado, e cobra impacto positivo na vida das pessoas com benefícios funcionais efetivos. De acordo com a Kantar, a forma de mostrar isso ao público também é importante, já que 49% dele concorda que agir com responsabilidade é o fator mais influente na reputação da marca. 

Por isso, tentar descobrir o que os consumidores esperam para os próximos meses também entra na lista. Já é possível adiantar que um maior planejamento das despesas terá um efeito na dinâmica dos canais e limitará as compras por impulso, embora não signifique que não haja espaço para indulgência e gratificação. É essencial que as empresas dediquem esforços para compreender quais são as jornadas de compra em cada categoria e como otimizar cada uma das etapas. Além de entender estes novos hábitos, usar a criatividade para gerar desejo no universo da comunicação e publicidade é passo fundamental para uma outra tendência: a necessidade de manter a marca atual. 

Outro ponto é avaliar o Customer Experience de forma diferente e inovadora. Primeiro, priorizar métricas que tenham sentido ao negócio em questão, seguido por manter a visão analítica sempre no topo. Neste universo, é também indispensável a união com o RH para efetivamente empoderar os colaboradores. Na prática, isso significa preparar a empresa para a client centricity e dar aos times condições de solucionar problemas, bonificar ou beneficiar clientes satisfeitos e insatisfeitos.

Uma vez que todas estas iniciativas são colocadas em prática, a lista segue com a eterna necessidade de medir e comparar a eficiência dos projetos com o intuito de criar oportunidades interna e externamente. Como de costume, o Analytics e a comparação inteligente de dados continuam sendo os maiores aliados. Por fim, com as valiosas interpretações em mãos, é chave ter agilidade para convertê-las em inovações que gerem recuperação do negócio a curto prazo e apontem crescimento no horizonte.

Estes e outros temas estão no e-book Resoluções para Marcas em 2021, que está disponível para download gratuito aqui.

 


Kantar

 

Veja como será o atendimento do Detran.SP na próxima semana

Com exceção dos municípios que decretaram feriado municipal durante o Carnaval ou estão na fase vermelha do Plano SP, o funcionamento das unidades será normal  

 

 

Os postos do Detran.SP e Poupatempo funcionarão em horário habitual durante toda a próxima semana, entre os dias 15 e 20 de fevereiro. Somente não haverá atendimento presencial nos municípios onde as prefeituras determinaram feriado de Carnaval ou naqueles que estão classificados na fase vermelha do Plano São Paulo, do Governo do Estado.

 

Assim, é preciso que o cidadão fique atento se na cidade onde vive haverá feriado nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. A partir de quinta-feira (18), os serviços retornam em seus horários normais. Informações sobre endereços e horários das unidades do Detran.SP e Poupatempo podem ser obtidas pelo portal www.detran.sp.gov.br.


 

Agendamento obrigatório

 

Para ser atendido é obrigatório que o cidadão agende um horário pelo portal: www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo aplicativo Poupatempo Digital. 

Além disso, é necessário fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura e higienizar as mãos com álcool em gel. A manutenção do distanciamento social foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e outras orientações. A presença de acompanhantes somente é permitida em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência. 

 

É importante lembrar que, para evitar aglomerações, os postos operam com capacidade reduzida, somente para serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos.


 

Serviços online

 

Atualmente o Detran.SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços online, como, por exemplo, a renovação simplificada e segunda via da CNH, licenciamento, transferência, registro e liberação de veículos, consulta de multas e de pontuação na habilitação, indicação de condutor, inclusão de exercício de atividade remunerada, adição e mudança de categoria da CNH, entre outros.

 

O acesso aos serviços de trânsito é feito pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital.

 

Em caso de dúvidas e orientações sobre serviços e procedimentos, o Detran.SP possui um canal de atendimento online, o “Fale com o Detran”.

 

Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade


Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é, nas escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.

Nessa realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança? O menor viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas outras dúvidas.

Contudo, uma dúvida recente e importante vem bater as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos. Entenda:

Para Dra. Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o seu pai afetivo (padrasto)”.

Sob esse cenário, para que o filho não tenha de escolher tão entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança”, afirma a especialista.

Nesse caso, a multiparentalidade é considerada possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo emocional e afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina.

Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).

Ainda, vale destacar que, a multiparentalidade traz consigo consequências importantes na esfera patrimonial também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus documentos passará a contar também com direito à dupla herança, e, ainda possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.

 


Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
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Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602

 

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