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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Interlocução Democrata

Os Estados Unidos enfrentarão mais uma vez um ciclo eleitoral com nuances muito particulares. Depois de 2016, um ano que ficou marcado pela ascensão da antipolítica, agora a tônica será diferente. A pandemia deve marcar de forma determinante os debates eleitorais de 2020. Algo que pode mexer profundamente com o resultado de muitas disputas. 

Isto significa que existe possibilidade real de câmbio de poder na balança política norte-americana, algo que está muito além da Casa Branca. O modelo institucional desenhado por James Madison deixou o poder real nas mãos do legislativo, local onde sempre deve se olhar com maior atenção.

A Câmara dos Representantes, que se renova a cada dois anos, certamente continuará nas mãos do democratas, fornecendo um forte impulso para a agenda de um eventual governo Biden ou colocando rédeas nas iniciativas de Trump, caso reeleito. O Senado, que renova um terço a cada dois anos, tende a manter seu equilíbrio habitual.

Fato é que o governo brasileiro, apesar de conseguir dialogar de forma direta com a Casa Branca republicana, precisa trabalhar em um plano alternativo para o caso de Biden vencer as eleições e os democratas passarem a exercer uma hegemonia pesada no cenário político de Washington.

Do lado republicano, os nomes são conhecidos, como os senadores Marco Rubio e Ted Cruz, ou mesmo os deputados Kevin McCarthy e Steve Scalise. Do outro lado, entretanto, existem nomes que precisam entrar no radar do governo brasileiro. Desde a candidata a vice escolhida por Biden, Senadora Kamala Harris e nomes importantes como Susan Rice, que serviu como Embaixadora nas Nações Unidas, até congressistas relevantes nas relações com o Brasil, comoGregory Meeks, de Nova York.

Durante meus anos em Washington, sempre transitei em ambos lados do espectro político, pois sabemos que apesar das divergências cada vez maiores entre os dois grandes partidos, é no centro que conseguimos criar o consenso e aprovar agendas importantes para o Brasil. Ao introduzir o futuro governo brasileiro para os decision makers do lado republicano durante visita em Washington em 2018, sabia que nos próximos anos poderia surgir necessidade de também abrir canais do outro lado do espectro político.

Isto significa que, como tudo na política é cíclico, chegou o momento de nosso país, após sedimentar uma relação com os republicanos, estar preparado para uma eventual troca de comando nas esferas de poder. Assim como no chamado Grand Old Party, nos círculos democratas também transitam políticos que teriam enorme prazer em criar canais de diálogo de alto nível com o governo brasileiro, assim como fizemos por ocasião da visita realizada em 2018.

O Brasil precisa acompanhar o desenho eleitoral que emergirá do ciclo político norte-americano. Estarão em disputa 435 cadeiras na Câmara, 35 no Senado, 11 governos de estado, além de legislativos estaduais, prefeitos e a Presidência. Sabemos que a política nos Estados Unidos possui um forte traço regional. Da nova correlação de forças que emergir das urnas, excelentes oportunidades podem surgir para o Brasil.

Os laços que unem os dois países são muito mais profundos do que se imagina, passando pela natureza imigratória de seus povos e seu apreço pelos valores democráticos. Ao inaugurar uma aproximação com Washington, nosso Itamaraty identificou traços que vão muito além da diplomacia e se desdobram no comércio e na cultura, elementos fundamentais de uma aliança sólida e duradoura.

Certamente, ao consolidar sua parceria com Washington, Brasília estará acima das diferenças políticas. Ao conversar com conhecidos no Capitólio, escutei que Biden e os democratas entendem a posição estratégica do Brasil na América Latina, especialmente diante de um jogo de influência executado por Rússia e China na região. Um possível governo democrata estará pronto para ir além e sedimentar alianças estratégicas de longo prazo que já foram iniciadas e fortalecem os laços entre as duas nações.




Márcio Coimbra - coordenador da pós-graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Cientista Político, mestre em Ação Política pela Universidad Rey Juan Carlos (2007). Ex-Diretor da Apex-Brasil. Diretor-Executivo do Interlegis no Senado Federal.


Como a tecnologia pode ajudar a trazer o público de volta aos restaurantes?

Não há nada como estar em um restaurante. Durante a pandemia, surgiram diversas estratégias para que esses estabelecimentos mantivessem suas atividades e a satisfação dos clientes à distância. Entregas por aplicativo, kits do tipo “monte seu prato em casa” – tudo para tentar chegar o mais próximo da sensação de estar sentado à mesa, degustando um prato recém-preparado.

Mas não há nada como ter os cinco sentidos aflorando durante a experiência em um bom restaurante. Em casa, muita gente percebeu que não basta sentir o sabor da sua comida favorita: é preciso algo mais, que só a presença física pode saciar. Especialmente aqueles restaurantes especializados em slow food, a qualidade do produto entregue em casa não consegue ser a mesma.

Agora, que a pandemia parece estar finalmente dando uma trégua, é hora dos restaurantes mudarem sua estratégia mais uma vez, tendo sempre em mente o que o cliente deseja neste momento. Serviços de alimentação estão entre as atividades mais prejudicadas pela pandemia, perdendo somente para os setores de atividades artísticas e de transportes, segundo dados oficiais. É hora de mudar esse cenário!

Mesmo de portas abertas e operando com restrições de segurança, muitas pessoas ainda não se sentem seguras para sair de casa e frequentar um restaurante novamente. Portanto, o primeiro passo é recuperar essa confiança, mostrando que o espaço é ainda mais seguro e acolhedor do que antes. Os empreendimentos devem agir como verdadeiros anfitriões.

Pense no exemplo: quando uma pessoa vai à sua casa, você quer que ela se sinta o mais confortável possível, certo? Irá tomar todo o cuidado para que ela aproveite ao máximo os momentos em que está lá. Agora, bares e restaurantes deverão agir da mesma maneira. Zelo nunca é demais, e é um direito dos clientes ter todas as informações sobre como aquele local está agindo para manter todos em segurança. Mais do que nunca, a experiência do cliente é decisiva, inclusive pela saúde dele e de seus familiares.

O caminho para esse acolhimento pode ser o mesmo encontrado para atender os clientes à distância: a tecnologia. Além de implementar todas as recomendações de segurança, como o distanciamento entre mesas, aferição da temperatura, álcool em gel disponível e redução da capacidade para 40%, que são exigências para funcionar, os restaurantes precisarão fazer mais se quiserem deixar uma experiência realmente satisfatória. E o segredo está no atendimento, a principal queixa dos consumidores mesmo antes da pandemia.

Apostar na tecnologia para garantir agilidade no atendimento é positivo tanto para os clientes quanto para o estabelecimento. Com o aplicativo YES Menu, lançado recentemente nas principais plataformas digitais, o cliente pode acessar um menu virtual e fazer o pedido diretamente do próprio celular, eliminando o contato com cardápios de mesa, que, muitas vezes, não são higienizados corretamente ou na frequência adequada – isso sem falar naqueles feitos de papel, que simplesmente ficariam inutilizáveis após a primeira limpeza. Desta forma, o restaurante oferece uma opção mais segura e que garante a autonomia do cliente ao evitar o máximo de contato com itens compartilhados.

Além disso, com a digitalização do cardápio, o cliente fica menos tempo em contato com os atendentes, preservando a saúde de ambos. Ao invés do funcionário ter que receber o consumidor, anotar o pedido e circular pelo restaurante, ele pode se dedicar a outras tarefas, como ajudar a equipe interna. Com mais rapidez na escolha e na entrega do pedido, as mesas ganham mais rotatividade, o que é essencial para aumentar os lucros quando a capacidade de lotação está reduzida.

Outra vantagem está na eliminação dos cardápios como solução ecológica, eliminando o uso de papel. Hoje, já não se fala mais em cartões de visita, pois entende-se a necessidade de preservar o meio ambiente. Nos restaurantes, não há motivo para ser diferente. Isso sem falar na facilidade de incluir uma promoção, alterar um item no cardápio ou mudar o preço de um prato no cardápio digital.

Nos últimos meses, muito se discutiu sobre o que é prioridade: economia ou segurança. Mas, questiono: por que não ambas? É possível oferecer soluções que não demandem tanto investimento e contribuam para a segurança de todos. Hoje, a saúde individual impacta na coletiva. Cuidar de um é cuidar de todos. Por isso, entender como a tecnologia e opções sustentáveis financeiramente podem contribuir para a segurança de todos é fundamental – inclusive, para recuperar o tempo e os clientes perdidos com a pandemia. Ao encontrar esse equilíbrio, todos saem ganhando.



Wanderson Leite - idealizador do YES Menu. Formado em administração de empresas, ele também está à frente da Prospecta Obras, Big Data capaz de mapear obras em andamento e a iniciar em todo o país; da ProAtiva, app de treinamentos corporativos digitais; e da ASAS VR, startup que leva realidade virtual para as empresas.


YES Menu

https://yesmenu.app


13º salário - quanto receberá quem teve suspensão ou redução de jornada?

Um reflexo da Lei 14020, que permite ao funcionário ter o contrato suspenso ou reduzido, impactando também na alteração dos salários pode ter reflexo também no pagamento do 13º salário, como já estão analisando muitos especialistas.

Contido, a falta de um posicionamento claro da legislação e do Governo Federal sobre esse tema, o que pode ocorrer é a judicialização das discussões trabalhistas pela falta de clareza.

"Algumas questões deveriam ser rapidamente esclarecidas pelo legislador, ou seja, Governo Federal e Congresso, para evitar problemas futuros no judiciário. Isso ocorre principalmente em relação ao 13º salário. Resultado é que isso poderá sobrecarregar o judiciário ou farão com que as empresas paguem uma conta que talvez não precisassem (piorando seu caixa já tão desgastado pela crise)", analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos.


DÉCIMO TERCEIRO

Para entender melhor o tema, Richard Domingos explica que "o direito ao décimo terceiro salário é adquirido à razão de 1/12 para cada mês trabalhado pelo empregado, cuja a base de cálculo será a remuneração do mês de dezembro, assim compreendida de salário devido ao empregado, somando a média de horas extras, comissões, gorjetas, e outros adicionais habitualmente pagos".

Dentro disso quatro pontos de análises se fazem necessários Richard Domingos analisa o tema:


Suspensão do salário

O primeiro ponto que pode ser discutido é sobre como compor a base de cálculo do 13º salário enquanto o contrato de trabalho esteve suspenso em um ou mais meses entre abril a novembro de 2020. Nesse caso não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o não pagamento do décimo terceiro referente ao período ao qual o contrato esteve suspenso.

Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Contudo, muitos empregadores não acham justo pagar o período de contrato suspenso, onde o funcionário não estava à disposição do empregador.

Como não há definições claras, alguns especialistas (advogados, contadores e consultores) defendem pelo não pagamento dos avos referentes ao período ao qual o contrato estava suspenso, outros pelo pagamento; ou seja, só o judiciário dirá quem está certo. Pelo sim e pelo não, o pagamento de todo período é a única forma da empresa se esquivar de problemas futuros.


Em caso de redução salarial

Por fim, se tem a dúvida de como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho teve a jornada de trabalho reduzida e consequentemente o salário em alguns meses do ano. Como dito anteriormente, não parece justo e nem razoável.

Levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo.


Suspensão ou redução em dezembro

Outro ponto é sobre como compor a base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver suspenso no mês de dezembro. Numa interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu décimo terceiro terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente.

Assim, não entrando na base de cálculo o "salário devido", pois se estiver suspenso não há que se falar em salário devido. Por mais que pareça um absurdo é o que está na legislação. Com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o "salário contratado" para efeito de cálculo do décimo terceiro, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente.

Já no caso da composição da base de cálculo do décimo terceiro salário quando o contrato de trabalho estiver com a jornada de trabalho reduzida no mês de dezembro e consequentemente o salário, em uma interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato de trabalho reduzido e, consequentemente, o salário (25%, 50% ou 70%) no mês de dezembro, seu décimo terceiro terá como base o salário devido (ou seja, o que a empresa vai pagar) acrescido as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente.

Ou seja, um funcionário com salário de R 5.000,00 e que firmou um acordo de redução da jornada em 70% no mês de dezembro, em uma análise rápida podemos afirmar que o salário devido pela empresa no mês de dezembro é R 1.500,00.

Contudo, não parece razoável o entendimento que a base de cálculo para o décimo terceiro seja o salário devido em dezembro de R 1.500,00, por outro lado destacar o valor do salário contratado de R 5.000,00 penalizaria e empresa que recorreu a essa alternativa para se manter operando.

Infelizmente, o que não é previsto em lei seria o justo, que seria de realizar o cálculo do décimo terceiro salário com base nas médias de remunerações do ano. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo terceiro com base no salário contratado e não o devido.

"Como observa o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão" finaliza o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.


Como a tecnologia pode ajudar o pequeno varejo?

A Nielsen – multinacional especializada em pesquisas de mercado – fez um levantamento e apontou que as vendas totais do varejo moderno cresceram 12,8% no primeiro semestre de 2020, ante aos primeiros seis meses de 2019. Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou um forte avanço nas vendas no setor: 13,9% em relação ao mês anterior. Esta foi a maior alta da série histórica da pesquisa, iniciada em janeiro de 2000. O crescimento acontece após o mês de abril registrar um recuo recorde de 16,3% em comparação a março.

São números que empolgam, com certeza. Grandes players varejistas já vinham em movimento consistente e planejado de transformação digital, implementando novas formas de venda, atendimento e impulsionando suas plataformas.  No entanto, o varejo brasileiro não é feito somente de “Magalus” e “Via Varejos”.

O pequeno empresário do setor está amargando a uma das maiores (senão a maior) crise de todos os tempos. Em função do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus, fechar as portas das lojas está sendo brutal.  Segundo números divulgados pelo IBGE no mês de junho, mais de 200 mil pequenos negócios no comércio encerraram as atividades em definitivo na pandemia, sendo que nenhuma empresa de grande porte – com mais de 500 funcionários – fechou em definitivo.

No entanto, o empresariado brasileiro se mostra resiliente e enxerga na tecnologia um grande aliado para ter fôlego e atravessar esta crise. Hoje já é possível manter um sistema de gestão acessível que é integrado ao e-commerce, permitindo que a solução seja utilizada de forma mais barata e performando sem a necessidade de uma infraestrutura mais robusta e paralela. É facilidade no gerenciamento, no estoque, no produto, na compra, na venda e na manutenção da ferramenta.

E se o cliente não pode ir à loja, a loja vai até o cliente. A venda catalisada pelo WhatsApp é uma realidade cada vez mais consolidada e, hoje, com maior segurança e credibilidade das plataformas, é possível fazer todo o processo: envio de mostruário, garantir uma boa jornada e experiência do cliente, link para pagamento e agendamento de entrega.

Na medida em que ainda temos um horizonte sanitário incerto, o futuro será indiscutivelmente mais digital. Em função da pandemia tivemos um aculturamento digital e, mesmo que ainda alguns pequenos varejistas estejam receosos (o que é normal, toda mudança é difícil), já sabemos: não existe vida fora da tecnologia.

 



Maigui Souza -  - Diretor de Produto da CIGAM S.A - Gestor


Mitos e verdades sobre a telemedicina

A pandemia do coronavírus escancarou uma série de dificuldades do Brasil, ao mesmo tempo, as condições impostas pela doença aceleraram alguns serviços e trouxeram novas possibilidades. Foi o que aconteceu com a telemedicina - termo que você já deve ter ouvido falar com frequência nos últimos meses. A tele consulta, modelo de atendimento digital, até então motivo de muita discussão na área médica, ganhou grande força e importância com o isolamento social. A tendência é que as consultas à distância façam parte da rotina dos brasileiros no novo normal. Pensando nisso, a médica e diretora de saúde da TopMed, Renata Zobaran, analisa os mitos e verdades que envolvem o termo. Confira: 


1- O atendimento médico à distância substitui a consulta presencial 

MITO 

De acordo com Zobaran, o atendimento médico à distância é um método de atendimento que proporciona mais conforto e facilidade de acesso aos pacientes, com segurança. Porém ele não substitui a consulta presencial em todos os casos, principalmente quando falamos de pacientes com doenças crônicas em acompanhamento periódico.


2- Telemedicina é um conceito utilizado apenas para consultas médicas 

MITO

“Telemedicina é o termo amplo cujo conceito significa o uso da tecnologia no atendimento médico não presencial. Telemedicina e teleconsulta não são sinônimos, pois a teleconsulta é apenas um dos métodos existes de exercer a telemedicina. Outros exemplos de uso da telemedicina são laudos médicos avaliados e emitidos de forma remota, cirurgia robótica, entre outros. Quando esse formato de atendimento remoto não tem médico em uma das pontas, mas envolve outros profissionais de saúde, não podemos denominar telemedicina”, explica Dra. Renata. 


3- Outros profissionais da saúde também podem usar o atendimento à distância para trabalhar

VERDADE

Temos visto o uso do termo ‘’telemedicina’’ de maneira equivocada quando falamos de serviços em atendimento à distância. Veja: telemedicina é o atendimento a distância realizado exclusivamente por médicos. Mas, isso não significa que apenas eles possam usufruir desse método. Psicólogos, enfermeiros, nutricionistas e educadores físicos, por exemplo também podem atender à distância. Nestes casos, o termo correto é “telessaúde”. E o ideal é nos familiarizarmos com termos como tele enfermagem, tele psicologia, e assim por diante, pois torna mais específico o serviço remoto ao qual estamos nos referindo. 


4- Atendimentos online são possíveis apenas via planos de saúde

MITO 

Cada vez mais, o serviço de atendimento à distância têm sido compreendido como facilitador na manutenção da vida. E, desde a chegada da pandemia, essa visão foi acelerada por diversos órgãos e empresas. A Prefeitura de Florianópolis, por exemplo, passou a oferecer um serviço de atendimento pré-clínico, para informação e orientação em saúde por telefone, videochamada ou chat gratuito aos residentes da capital que possuírem cadastro no SUS. Inclusive com direcionamento para suas equipes de saúde da família, sempre que necessário, de forma ágil e segura. Fora isso, empresas também estão contratando os serviços de cuidados em saúde à distância com objetivo de proporcionar mais conforto e segurança para funcionários e seus familiares. “A telessaúde veio para ficar e o número de canais que oferecem esse serviço continuará crescendo”, explica Dra. Renata. 


5- Atendimentos médicos online foram regulamentados no Brasil apenas com a chegada da pandemia 

MITO

A telemedicina é regulamentada no Brasil desde 2002, pela Resolução do CFM nº 1.643, e a mesma não traz impedimentos a realização de orientações e/ou consultas médicas a distância, mas é omissa em detalhar essa atividade.  Porém, com a declaração da pandemia do covid-19 em março deste ano, a necessidade de uma nova regulamentação para orientar sobre obrigações mínimas para a realização de tele consulta médica tornou-se fundamental. Pois dessa forma conseguiríamos manter em segurança, dentro de suas casas uma grande parcela da população brasileira. Assim, o presidente da república assinou a lei nº. 13.989, em 15/04/2020, autorizando o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. Além disso, conselhos regionais de medicina (CRM) de alguns estados pronunciaram-se com resoluções regionais autorizando a realização de consulta, orientação e acompanhamento médico utilizando a Telemedicina, desde que garantindo o sigilo e nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº. 467/20. Apesar de a Lei federal e as resoluções estaduais de alguns CRMs permitirem o uso da telemedicina apenas enquanto durar a pandemia no país, é praticamente certo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará uma nova resolução sobre o tema ainda em 2020.

“Conhecer as infinitas possibilidades do atendimento remoto é o primeiro passo para a população aderir e se aculturar, cada vez mais, aos novos modelos de atendimento. Por isso, compartilhar informações relevantes sobre o tema é fundamental para o acesso a uma saúde mais coesa e inclusiva”, conclui Dra. Renata. 





Dra. Renata Zobaran - Médica formada pela UFCMPA em 1993, fez residência em gastroenterologia e mestrado em hepatologia. Até 2007 atuou na área de gestão em saúde, em Operadoras de planos de saúde. Tem pós graduação em Gestão empresarial pela FGV. E, desde outubro de 2008 é Diretora de Saúde na TopMed construindo e consolidando os diferentes produtos de tele atendimento que a empresa oferece. Recentemente concluiu a pós graduação em Telemedicina pela USP.


3 dicas para melhorar as finanças pessoais durante a pandemia

Como cuidar bem do dinheiro – e até conseguir uma renda extra – neste momento de desemprego em alta


Um dos impactos da pandemia no Brasil é na economia – inclusive no desemprego. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Covid-19, a taxa de desocupação no país chegou a 13,7% na semana entre 19 e 25 de julho. Nos últimos quatro meses, cerca de 3 milhões de brasileiros perderam os seus trabalhos.

Levando em conta o cenário atual, podemos adotar algumas medidas para economizar dinheiro e até mesmo conseguir uma renda extra. Assim, passaremos por este período com mais tranquilidade.

A seguir, dou três dicas que costumo dar no meu curso de finanças pessoais na Udemy, o maior destino para aprendizado online do mundo, adaptadas para os tempos em que estamos vivendo. As dicas podem ser seguidas mesmo depois que a pandemia acabar!

 

1- Evite comprar online por impulso

Quem passa grande parte do dia em frente a um computador sabe da tentação que são os anúncios que aparecem por toda parte, em qualquer site. Utensílio doméstico, pijama quentinho, notebook novo, tudo o que parece estarmos precisando neste momento em que passamos a maior parte do tempo em casa.

Mas, as compras por impulso, sem planejamento, podem levar ao endividamento. Por isso, antes de fazer uma compra, é importante avaliar se ela é mesmo necessária. Outra recomendação é não parcelar as compras em vezes demais, especialmente para não pagar juros.

 

2- Aproveite a internet para comparar preços

A internet também pode ser uma aliada. Para evitar ir a lojas físicas desnecessariamente neste momento, podemos comparar online preços de produtos que precisamos comprar, com o objetivo de pagar o menor preço. Uma ideia é fazer e manter atualizada uma lista de compras a serem feitas – assim, é mais fácil evitar adicionar itens supérfluos ao carrinho.

 

3- Tenha mais de uma fonte de renda

Quem depende apenas de uma fonte de renda, como um emprego formal, está mais vulnerável neste momento. Criar uma fonte de renda extra pode ajudar a garantir mais segurança financeira e, ao mesmo tempo, melhorar as receitas mensais.

Algumas ideias são dar aulas online, oferecer consultoria ou até mesmo transformar um hobby em negócio – ao vender artesanato ou comida, por exemplo. A pandemia impulsionou a passion economy, em que os indivíduos ganham dinheiro ao vender as próprias habilidades e o conteúdo que produzem.

 



Rodrigo Bastos Monteiro - instrutor de finanças pessoais na Udemy. Um dos seus cursos é “Finanças pessoais + Tesouro Direto + matemática financeira”

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Twitter: @Udemy_Brasil

 

Fintechs são alternativa sustentável frente as taxas bancárias

O ponto de toda a questão que envolve as diferenças entre um fintech e uma instituição financeira tradicional é, em primeiro lugar, entender a estrutura bancária no Brasil. Hoje, o mercado é praticamente dominado por cinco grandes nomes, com estruturas enormes e agencias físicas, que custam verdadeiras fortunas por mês. E quem paga essa conta, claro, é o correntista.

Em contrapartida, temos as fintech que atuam a todo vapor, e possuem estruturas enxutas a aliada a uma tecnologia de ponta, o que acaba reduzindo, e muito, os custos operacionais. Só devido a esses fatores, já podem ser consideradas uma alternativa aos bancos.

Além de toda a novidade que trazem, seguem se reinventando e apresentando cada vez mais soluções para o dia a dia de seus usuários, o que é possível por conta de sua tecnologia e baixo custo, e por isso, conseguem ter preços muito mais competitivos. E é muito fácil e rápido abrir uma conta, basta acessar uma que mais lhe atenta, baixar o app e enviar as imagens solicitadas. Praticamente em cinco minutos, é possível já abrir a conta. Não precisa assinar mil folhas, sair de casa, dirigir, gastar combustível e tempo, o que em plena pandemia é excelente. Tudo se resolve no celular, e em casa mesmo.

E na contramão dessa realidade, estão os bancos tradicionais, que apenas dificultam as operações das empresas. Além de visarem tão somente o lucro, precisam manter a máquina girando e ainda remunerar seus acionistas.

Caso um correntista movimente um valor alto por mês, até conseguiria acesso a juros menores, mas no caso de um empresário que acabou de começar a sua operação, é preciso preparar o bolso! Os juros de qualquer produto, ou “cesta” são caríssimos. 

Segundo o Sebrae-SP, em 2018 mais de 20% das pequenas empresas fecharam as portas por falta de capital de giro. Junto com inadimplência, e problemas de gestão, são as principais causas de mortalidade das pequenas empresas brasileiras.

O principal desafio de um banco digital está alinhado a tecnologia, depois disso vem a atração de clientes. Muitas pessoas ainda têm medo de depositar o suado dinheiro em um banco digital e perder tudo. Essa preocupação não tem nenhuma justificativa, visto que a mesma garantia ocorre nas instituições tradicionais em que o Fundo Garantidor de Creédito (FGC) devolve até R$250 mil reais.

A análise de crédito das fintechs são bem diferentes se comparada aos bancos tradicionais, usam inteligência artificial para ajudar no processo e, além disso, esse levantamento de informação considera muitos fatores, o que ajuda inclusive a disponibilizar um crédito mais barato. Por exemplo, muitos passam por dificuldades, principalmente agora. A análise tradicional vê apenas a empresa e caso esteja negativada, já tem a solicitação negada.

A fintechs vão mais longe e validam mais informações. Analisam para quem aquele empresário vende, quantas operações de venda já realizou e com qual frequência, e também qual é o histórico de pagamentos dela. Todos esses fatores colaboram para uma análise mais eficiente, reduzindo o risco de inadimplência e conseguintemente reduzindo a taxa de juros.

Outro fator que ajuda tanto quem está começando ou já está em atividade há um certo tempo, são as antecipações de recebíveis, a grande vantagem está nas taxas e na agilidade do processo, além de ser muito transparente sem letrinhas miúdas.



 

Fábio Ieger - empreendedor e apaixonado por tecnologia. Administrador de empresas, sabe o quanto é desafiador o dia a dia para manter um negócio em atividade em um país com instituições financeiras que em nada ajudam o pequeno e médio empresário. Para levar soluções sustentáveis e realista a esse público, fundou a fintech CERTUS, que utiliza dados do seu software de gestão para conceder empréstimo e capital de giro para os que mais necessitam de ajudam, e esbarram em análises injustas.

https://www.certus.inf.br/

ig @softwarecertus

 

Os trinta anos do código de defesa do consumidor e a suspensão do direito ao arrependimento nas compras não presenciais

O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), Lei nº 8.078/90, completou no último 11 de setembro 30 anos de vigência. E, por conta da importância de tal diploma para o direito brasileiro, muito se tem falado sobre o assunto.

Por exemplo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, relembrou-se sobre as questões paradigmáticas que foram enfrentadas no decorrer desse período, sempre com a necessária adequação às flexíveis interpretações de direito material que afloraram com as mudanças nas relações de consumo como um todo. Afinal, o Direito deve acompanhar as mudanças econômicas e sociais para não se tornar obsoleto, não é mesmo?

Bons exemplos práticos dessa ideia, de necessária adequação constante às mudanças na relação de consumo, consistem na análise conjunta da alteração na forma de contratação e de aquisição de serviços e de bens de consumo pelas pessoas, que passou a ser mais eletrônica e menos presencial; do exercício do direito ao arrependimento nas compras on-line; e da limitação do direito ao arrependimento por Lei Federal sancionada recentemente pelo Governo.

É claro que na década de 1990 até meados dos anos 2000, a maioria das compras eram feitas fisicamente, por meio de idas frequentes a lojas físicas em ruas de comércio, Shoppings Centers e centros de comércio em geral. Há algum tempo, no entanto, essa não mais representa a atualidade do mercado de consumo de bens e serviços no Brasil, onde até mesmo bens de consumo duráveis e de alto valor envolvido como, por exemplo, veículos estão sendo adquiridos on-line pelos consumidores. Essa, com certeza, não era uma realidade previsível quando do nascedouro do CDC em 11 de setembro de 1990.

Atualmente, e sobre o que se notou com a vinda da pandemia, as compras de serviços e insumos em geral passaram a ter cada vez mais um caráter – até mesmo impositivo – a distância, on-line.

Segundo dados divulgados pelo website www.ecommercebrasil.com.br (https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/conversion-e-commerce-acessos-agosto/), dedicado a analises relacionadas a esse tipo de mercado, o e-commerce brasileiro atingiu a marca de 1,27 bilhão de acessos no mês de agosto de 2020, número  que representa um crescimento de 7,4% em comparação com o mesmo mês do ano de 2019.

Diante do claro aumento nas compras digitais, passou a ter maior relevância a opção, ao consumidor, do exercício do direito de arrependimento (aplicável exclusivamente a compras feitas fora do estabelecimento comercial). E isso, certamente, vem demandando uma constante atenção dos intérpretes e aplicadores do direito, em vista das adequações e interpretações necessárias ao texto legal advindas dessa nova realidade.

Segundo a previsão do artigo 49, do CDC, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” Tal direito de arrependimento ou “prazo de reflexão” deve ser disponibilizado ao consumidor por ser uma ferramenta necessária quando não se consegue ver, tocar, provar o produto antes da aquisição.

O texto legal original não previu a contratação on-line, fazendo referência apenas às compras feitas por telefone ou a domicílio. Trouxe, no entanto, a palavra “especialmente”, tornando possível, como de fato foi feito no tempo, a sua extensão à modalidade de compra pela internet. E esse exercício, do direito ao arrependimento, no prazo legal de sete dias após a compra, vinha sendo garantido aos consumidores com o aumento das compras digitais.

Mais recentemente, no entanto, o direito ao arrependimento sofreu importante limitação com a edição da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. Essa Lei recentemente publicada trouxe, em seu artigo 8º, verdadeira limitação ao direito ao arrependimento nas relações de consumo, ao prever que “Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. Essa limitação adveio da preocupação existente, por conta do novo vírus, em minar possíveis focos de disseminação e contágio, seja por meio dos mecanismos de devolução caso as pessoas optassem por deslocamentos para eventuais trocas.

Ou seja, embora por um lado o direito ao arrependimento deva ser assegurado por ser totalmente salutar às relações de consumo e estimulante à economia, ainda mais em períodos sensíveis como o que estamos vivendo, por outro  há outras questões atuais envolvendo saúde pública que demandaram a mitigação deste direito, ainda que por prazo determinado até o dia 30 de outubro de 2020, data prevista inicialmente como provável fim dos transtornos causados pelo coronavírus.

Uma melhor alternativa ao Consumidor em vista da disposição do artigo 49, do CDC, e do artigo 8º, da Lei nº 14.010/2020 será a garantia, pelas empresas, de uma extensão do prazo legal previsto para o arrependimento, para torná-la possível após a superação do prazo suspensivo estabelecido pelo legislador. Assim, o direito do consumidor estará preservado em tão importante data comemorativa relacionada aos 30 anos de vigência do código consumerista, como também incentivando a economia e preservando a saúde pública até o fim da Pandemia.

 




Leandro Basdadjian Barbosa - advogado sênior na área de contencioso cível estratégico. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Possui experiência adicional em direito do agronegócio, imobiliário, do consumidor e em processos envolvendo recuperação judicial de empresas e falências. Para mais informações, entre em contato pelo 11 98555-5409 ou através do e-mail lbarbosa@sfcb.com.br

 

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: as adaptações no trabalho durante a pandemia

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é em 21 de setembro. A data, que visa a reflexão sobre a necessidade de inclusão e participação de todos no corpo social, foi oficializada em 14 de julho de 2005, por meio da Lei nº 11.133.

De acordo com a legislação, pessoa com deficiência (PcD) é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais”.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas portadoras de deficiência representam cerca de 23% da população brasileira, aproximadamente 45 milhões de indivíduos. Com a pandemia da Covid-19, que assola o país desde meados de março, essa foi uma das categorias que precisou de mais adaptações e cuidados, pois as chances de contrair o vírus podem ser maiores nestas pessoas, além do fato de uma grande parte estar no grupo de risco da doença.

A viabilidade de contágio aumenta porque muitos precisam se apoiar em outros locais para se movimentar ou necessitam da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia. Outra questão é a das condições que fazem parte naturalmente do grupo de risco, como síndrome de Down, lesões medulares, sequelas graves de AVC, autismo, paralisia cerebral e doenças degenerativas, como a Esclerose Múltipla.

Por conta deste cenário, as PcD precisaram, mais uma vez, que a sociedade fizesse sua parte e se readaptasse, visto que é seu dever assegurar a efetivação dos direitos desses cidadãos. O direito ao trabalho, embora não tão abrangente como deveria, já é garantido. Com a implementação da Lei 8.213/1991, toda empresa com 100 ou mais empregados passou a ser obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Apenas essa imposição, todavia, não é suficiente para que essas pessoas sejam bem recebidas no mercado de trabalho, sobretudo em uma pandemia. Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a Nota Conjunta nº 07/2020, em que constam diretrizes para reduzir a disseminação do novo agente do coronavírus em trabalhadores com deficiência.

A nota recomenda aos empregadores adotarem medidas como home office; dispensas de comparecimento ao trabalho com remuneração garantida; orientações acessíveis sobre prevenção; não redução de salários; treinamentos para a utilização de EPIs e flexibilização de jornadas, entre outros pontos.

Caso o empregador não cumpra com as diretrizes, é possível oficializar uma denúncia no próprio MPT. Lembrando que é considerado discriminação a recusa em promover adaptações razoáveis e fornecer tecnologias assistivas às PcD, e que esses indivíduos têm prioridade na fila de processos trabalhistas, direito assegurado pela Lei 12.008/2009.

A Lei Brasileira de Inclusão afirma ainda que, “em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”. É essencial que todos façam sua parte e busquem prestar todo o auxílio necessário para que as pessoas com deficiência tenham uma vida, tanto pessoal quanto profissional, plena, igualitária e honrosa, com participação realmente ativa na sociedade.

 



Márcia Glomb - formada também em administração de empresas, é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados. 

  

domingo, 20 de setembro de 2020

O que mudou na relação das pessoas com a casa?

Impactos da pandemia no comportamento de consumidor

 

O isolamento social fez a relação do consumidor com os planos para reformar a casa virar de ponta de cabeça. Algumas modificações foram adiadas; outras, ocorreram a toque de caixa. E mesmo os planos para transformar o ambiente doméstico em um futuro próximo estão sendo reavaliados. Uma pesquisa* realizada entre julho e agosto de 2020 pela Oficina de Estratégia, consultoria especializada em pesquisa e planejamento e com larga experiência no setor de material de construção, mapeia as tendências de comportamento do consumidor nesse segmento.

Enquanto projetos que envolviam obras maiores ou mais trabalhosas – como pintar as paredes ou reformar a cozinha – ficaram em segundo plano, medidas de urgência, como comprar móveis para o escritório e consertar vazamentos, precisaram ser tomadas rapidamente. 26% das pessoas entrevistadas na pesquisa decidiram adiar planos de reformas ou reparos na casa que haviam sido feitos antes do isolamento. Já 13% tiveram que enfrentar a necessidade de reparo ou reforma inesperada, seja por enfrentarem problemas emergenciais, seja por se depararem com as novas necessidades que surgiram a partir da acomodação das atividades de trabalho e escola no ambiente familiar, somados ao uso mais frequente da casa.

Entre quem precisou adiar algum tipo de obra, as mais citadas foram: pintura das paredes, consertos no telhado, refazer ou colocar piso, reformas da cozinha, do banheiro ou do lavabo. 

Já entre os que precisaram reformar sem um planejamento prévio, foi mais comum a compra de móveis para escritório, material para pintura, torneiras, canos, sifões, registros, luminárias, tomadas, interruptores e eletroeletrônicos. 

Para quem ainda pretende realizar algum tipo de reforma no ambiente doméstico ao longo deste segundo semestre, a tendência é continuar investido em itens que tragam conforto e melhorias mais rápidas para a casa. Entre os 19% que têm o projeto de modificar o próprio espaço nos próximos meses, os itens mais citados em termos de intenção de compra são: artigos de decoração, materiais de acabamento (como tintas e azulejos), mobiliários variados, peças de cama, mesa e banho, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Segundo Eveline Iannarelli, sócia-fundadora da Oficina da Estratégia, os dados da pesquisa sinalizam que: “o uso mais frequente do espaço residencial nos colocou em contato diário com as novas demandas do ambiente, gerando incômodos, necessidades de adaptação e desejos de mudança.”

 

 

* Pesquisa “Você, sua casa e a pandemia”, realizada pela Oficina da Estratégia entre julho e agosto de 2020 (250 pessoas; 72% moradoras da cidade de São Paulo; 80% entre 30 e 60 anos; 86% entre dois a quatro moradores na mesma casa).

 

Em busca dos óculos perfeitos: seis dicas essenciais

Encontrar óculos que sejam funcionais e combinem com rosto e estilo nem sempre é uma tarefa fácil. A escolha correta das armações, com lentes precisas e de qualidade, é fundamental para oferecer conforto e segurança na rotina diária de quem usa óculos. Para ajudar nesta tarefa, separamos algumas dicas essenciais para compor o look com esse "acessório" tão importante: 


1-Consultar um profissional 


O primeiro passo é consultar um oftalmologista e realizar o exame de refração adequado. Também conhecido como "exame de vista", o teste de refração detecta a capacidade de visão e estabelece se há necessidade do uso de óculo e qual o grau de correção das lentes. 



2- As lentes 


Uma vez com a receita oftalmológica em mãos, a lente é um item essencial! A qualidade é questão sine qua non. Investir em marcas reconhecidas e de qualidade é fundamental para que os óculos realmente cumpram o seu papel. A precisão do grau de correção e a captação correta das medidas faciais são muito importantes. A espessura das lentes também deve ser levada em consideração. Modelos esféricos são mais planos e finos, fazendo com que os olhos não pareçam pequenos ou grandes demais. 



3-Regrinhas Básicas 


Escolhidas as lentes, agora é hora de escolher o modelo que melhor combine com o formato de rosto, estilo de vida e personalidade. Algumas regrinhas básicas são essenciais nesse sentido: a armação deve acompanhar a linha da sobrancelha e a ponte da armação deve ser ajustada corretamente ao formato do nariz. 



4-Material da armação 


Os aros das armações são muito importantes para evitar que as deformações visuais se destaquem, como o efeito "fundo de garrafa", por exemplo. Para lentes mais grossas, a recomendação são as armações de acetato, que conferem mais leveza na estética visual. 



5-Formato do rosto 


Escolher lentes que harmonizem com o formato do rosto faz toda a diferença no resultado estético. Para quem tem rosto quadrado, o ideal são armações mais arredondadas, que posicionam os óculos acima do nariz e dão mais harmonia às linhas da face. Versátil, o rosto oval combina com os mais diversos tipos de armações, como arredondadas, aviador e gatinho. Para o encaixe perfeito, use armações um pouco mais amplas que a parte mais larga do rosto. Rosto redondo pede armações retangulares e quadradas - estilo Wayfarer - pois as linhas retas ajudam a afinar o rosto. Evite armações mais largas que o rosto ou que repetem o seu formato, ampliando as formas. E para quem tem rosto de coração ou diamante, com testa mais larga, queixo estreito e as maçãs do rosto mais altas, o melhor é optar por modelos maiores embaixo ou com algum detalhe na parte de baixo dos óculos, que devem ser um pouco mais largos do que a testa para ficarem ajeitados. Evite armações com a parte inferior baixa, que cobrem as maçãs do rosto.


6-Escolher sem sair de casa 


Para quem quer praticidade para encontrar a armação ideal, sem precisar sair de casa, mas sabendo exatamente como ela ficará no rosto, a marca alemã ZEISS criou o aplicativo MyGlasses, que conta com a criação de avatar 3D super realista do rosto do usuário, permitindo assim conferir com precisão as cores, detalhes do design e encaixe no rosto. O App, que é gratuito e disponível para iOS, permite ainda fazer fotos do rosto com as armações e compartilhar com os amigos para pedir opiniões.

 

Sou uma pessoa tóxica?


Ao estar disposto a se curar, é possível eliminar uma personalidade tóxica de dentro para fora; saiba como a naturologia pode auxiliar nessa jornada


Atualmente, um dos principais desafios da humanidade se tornou a responsabilidade com o próximo. Algumas atitudes abusivas perpetuadas e naturalizadas por décadas, hoje são evidenciadas e criticadas. Assim, muita gente começa a ter consciência de hábitos abusivos que comprometem diversos graus de relacionamentos. Porém, identificar esses traços no próximo parece ser mais fácil nos dias atuais. Mas o que acontece quando o abuso psicológico parte de nós mesmos?


Segundo Tathiane Pitaluga, naturóloga, as relações abusivas, popularmente conhecidas também como “tóxicas”, ainda são alvo de muitas dúvidas, principalmente quando é necessário identificar o problema em si mesmo. “Esse comportamento foi enraizado por anos em nossa cultura. Por exemplo, anos atrás ainda existia o conceito de que mulheres deveriam ser submissas aos homens, que pessoas mais novas deveriam ser submissas aos mais velhos, que parceiros deveriam estar a todo momento disponíveis e evitar amizades mais próximas com outros, dentre outras situações. Hoje em dia, começamos a entender que respeito é diferente de submissão e que todos merecemos ser respeitados igualmente. Porém, a depender da criação, do ambiente em que se vive ou do discurso de pessoas que consideramos mais importantes, essa realidade é difícil de aceitar. É assim que se dá inicio ao comportamento tóxico”, esclarece.

Portanto, geralmente uma pessoa tóxica configura-se como alguém ciumento, arrogante e manipulador. “Por muito tempo, considerou-se também que uma relação abusiva se dava a partir de agressões físicas, porém esse é o extremo da situação. O abuso começa desde o momento em que existe um indivíduo manipulador que se considera o centro da vida de outra pessoa e exige que ela faça apenas suas vontades, através da agressão verbal, invasão de espaço, autoritarismo, mentiras, dentre outras situações que faz a vítima se sentir dependente, acuada e sem forças para questionar ou impedir esses ataques”, explica.

 

Quem sou eu nessa relação?

Em alguns casos, tanto para a vítima, quanto para o abusador é difícil identificar a situação tóxica. “Lembrando que existem diferentes casos. Em muitos ocasiões, o abusador sabe que está nessa posição e ignora. Porém, quando se trata de uma crença construída ao longo da vida, como em casos que o abusador foi criado em um ambiente no mesmo contexto, pode ser difícil o reconhecimento. Portanto, o primeiro passo é a autoavaliação para conhecer a si mesmo e a imagem que você passa para outras pessoas”, diz.

 

Naturologia como aliada 


Tathiane indica que por meio de tratamentos naturais pode-se identificar e mudar tal comportamento. “É possível aliar o poder da medicina natural para acessar o subconsciente e investigar a fundo a motivação do comportamento tóxico. Assim, conseguimos atingir neurotransmissores que irão ajudar na mudança de atitude. Porém, essa condição só é válida se o indivíduo realmente reconhecer que é tóxico e que precisa de ajuda”.

A aromaterapia, por exemplo, é um dos métodos utilizados. “Após identificar a raiz do problema, vamos montar o melhor tratamento. No caso da aromaterapia, utilizamos óleos essenciais que ajudam no relaxamento e agem em neurotransmissores que comandam a raiva, insatisfação, dentre outros conflitos emocionais”, indica.

 



Fonte: Tathiane Mariano Pitaluga, naturóloga. Atua nas áreas de Medicina Chinesa e Aromaterapia. Atualmente desenvolve seu método de atendimento unindo acupuntura, aromaterapia, PNL e visualização criativa


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