O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é em 21 de setembro. A data, que visa a reflexão sobre a necessidade de inclusão e participação de todos no corpo social, foi oficializada em 14 de julho de 2005, por meio da Lei nº 11.133.
De acordo com a legislação, pessoa com deficiência
(PcD) é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com os demais”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), as pessoas portadoras de deficiência representam cerca de 23% da
população brasileira, aproximadamente 45 milhões de indivíduos. Com a pandemia
da Covid-19, que assola o país desde meados de março, essa foi uma das
categorias que precisou de mais adaptações e cuidados, pois as chances de
contrair o vírus podem ser maiores nestas pessoas, além do fato de uma grande
parte estar no grupo de risco da doença.
A viabilidade de contágio aumenta porque muitos
precisam se apoiar em outros locais para se movimentar ou necessitam da ajuda
de terceiros para atividades do dia a dia. Outra questão é a das condições que
fazem parte naturalmente do grupo de risco, como síndrome de Down, lesões
medulares, sequelas graves de AVC, autismo, paralisia cerebral e doenças
degenerativas, como a Esclerose Múltipla.
Por conta deste cenário, as PcD precisaram, mais
uma vez, que a sociedade fizesse sua parte e se readaptasse, visto que é seu
dever assegurar a efetivação dos direitos desses cidadãos. O direito ao trabalho,
embora não tão abrangente como deveria, já é garantido. Com a implementação da
Lei 8.213/1991, toda empresa com 100 ou mais empregados passou a ser obrigada a
preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência.
Apenas essa imposição, todavia, não é suficiente
para que essas pessoas sejam bem recebidas no mercado de trabalho, sobretudo em
uma pandemia. Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a
Nota Conjunta nº 07/2020, em que constam diretrizes para reduzir a disseminação
do novo agente do coronavírus em trabalhadores com deficiência.
A nota recomenda aos empregadores adotarem medidas
como home office; dispensas de comparecimento ao trabalho com
remuneração garantida; orientações acessíveis sobre prevenção; não redução de
salários; treinamentos para a utilização de EPIs e flexibilização de jornadas,
entre outros pontos.
Caso o empregador não cumpra com as diretrizes, é
possível oficializar uma denúncia no próprio MPT. Lembrando que é considerado
discriminação a recusa em promover adaptações razoáveis e fornecer tecnologias
assistivas às PcD, e que esses indivíduos têm prioridade na fila de processos
trabalhistas, direito assegurado pela Lei 12.008/2009.
A Lei Brasileira de Inclusão afirma ainda que, “em
situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com
deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas
para sua proteção e segurança”. É essencial que todos façam sua parte e busquem
prestar todo o auxílio necessário para que as pessoas com deficiência tenham
uma vida, tanto pessoal quanto profissional, plena, igualitária e honrosa, com
participação realmente ativa na sociedade.
Márcia Glomb - formada também em administração de
empresas, é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb &
Advogados Associados.
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