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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

 

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.

Da forma que o delito foi descrito por nossa legislação, é possível a sua configuração de três formas totalmente diferentes, sendo importante o seu entendimento pelo cidadão brasileiro sobretudo, porque, atualmente, a crise financeira decorrente da pandemia do COVID-19 fez aflorar o interesse de cidadãos brasileiros por investimentos estrangeiros, como, por exemplo, compra de dólares, fundos de investimentos e até mesmo a compra de ações diretamente em Nova York, tudo por meio da internet.

Apenas para que fique bem claro, eis o que dispõe o artigo 22 e seu parágrafo único:  

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

A partir do texto acima, é possível afirmar que a primeira modalidade do crime de evasão de divisas está no caput do artigo 22, da Lei 7492/86, que afirma que constitui tal delito “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.

Cumpre esclarecer, desde logo, que “operação de câmbio” deve ser entendida como compra ou venda de moeda estrangeira.

Já o termo “não autorizado” empregado pelo texto da lei, significa que a operação de câmbio não pode ser realizada em desconformidade com as normas cambiais. Não significa que cada operação necessite ser “precedida” de uma autorização dada pelo BACEN, pois, a partir da criação do SISBACEN em 1992, o BACEN deixou de exigir autorização prévia para a concretização da grande maioria das operações de câmbio[1]

O controle é feito, a posteriori, pelo BACEN. Assim, toda operação de câmbio que não for realizada de acordo com as normas cambiais vigentes será, para efeitos penais, uma operação não autorizada, o que pressupõe sua desconformidade com as normativas do sistema financeiro (circulares, regulamentos, portarias), que podem ser puramente administrativas, como aquelas expedidas pelo BACEN[2].

Desta forma, a acusação deverá indicar a norma que “desautoriza” a operação, para assim permitir o exercício do direito de defesa.

Nesta modalidade de “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas”, o crime se consuma com a simples operação de câmbio, não sendo necessário que ocorra a saída da “divisa” do País, bastando que a operação tenha sido feita com o fim de atingir o resultado. A efetiva saída de divisas do País é mero exaurimento do delito[3].   

No que se refere ao termo “divisas”, este significa a disponibilidade que um País, uma empresa ou pessoa física, possui em moeda estrangeira obtida a partir de um negócio que lhe dá origem (exportações, empréstimos de capitais etc.), compreendendo as próprias moedas estrangeiras e seus títulos imediatamente representativos, como letras de câmbio, ordens de pagamento, cheques, cartas de crédito e saldos em agências bancárias no exterior.[4]

De mais a mais, a segunda e a terceira modalidade do crime de evasão de divisas estão descritas pelo parágrafo único do artigo 22 da referida lei 7492/86, que estabelece cometer o crime de evasão de divisas quem, “a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente”.

É dizer, quem promove a saída de moeda do país, sem autorização legal e, ainda, quem, embora não tenha promovido a saída do dinheiro, mas, mantém depósitos no exterior, sem informar à autoridade competente, pratica o delito de evasão de divisas. 

A primeira hipótese diz respeito ao agente que promove a saída de valores para o exterior, sem autorização legal. A segunda diz respeito ao sujeito que apenas mantêm depósitos no exterior, não declarados ao órgão competente.

São, portanto, duas condutas totalmente diferentes. Imperioso, então, explicar cada uma das duas modalidades de evasão de divisas para que o cidadão possa tomar as cautelas necessárias e, assim, evitar qualquer tipo de acusação a esse respeito. 

A modalidade de evasão de divisas, que se traduz no fato de promover “sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior”, consuma-se quando há a saída de “moeda ou divisa” do Brasil, sem a autorização legal.

Neste ponto, é importante perceber que a “saída” dos valores não precisa ocorrer de modo “físico”.

A esse respeito, as instituições financeiras privadas, atuantes no mercado de câmbio, para atender a demanda dos clientes por moeda estrangeira, mantem conta de depósitos junto a bancos correspondentes e vínculos com bancos no exterior, possuindo, portanto, “linhas de crédito” internacionais. Assim, a rigor, os dólares ou euros eventualmente comercializados já se encontram no exterior, ocorrendo somente a transferência dos titulares[5].

A expressão “sem autorização legal” do “caput” do parágrafo único tem significado restrito, referindo-se a operação realizada a margem da lei como, por exemplo, o dólar-cabo, que é realizado clandestinamente, ou a remessa ao exterior de valor superior ao equivalente a R$ 10.000,00, sem celebrar a devida operação cambial, como determina o art. 65 da Lei 9069/95[6].

Com efeito, as transferências internacionais de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser realizadas por meio de contrato de câmbio, por intermédio do sistema interbancário, sob pena de operar “fora da lei”, sem qualquer registro perante as autoridades monetárias (art. 65, da lei 9.069/95)[7]. Quando se tratar transferência manual, essa deverá ser acompanhada de DPV – declaração de porte de valores (Resolução do CMN 2524/98)[8]. O viajante, portanto, que possui até R$ 10.000,00, pode viajar sem qualquer necessidade de DPV, sendo lícita (atípica) a sua conduta.

Assim, a evasão de divisas na modalidade de “promover a saída de moeda ou divisa sem autorização legal”, exige o descumprimento de lei[9] o que se traduz no fato concreto de descumprir o artigo 65, da Lei 9069/95, que exige operação cambial (ou Declaração de Porte de Valores para transferência manual de valores em espécie), em instituições autorizadas, para transferências de valores acima de 10 mil reais.

Descumpridas essas formalidades, a operação é tida como “sem autorização legal” e, portanto, criminosa.

Com relação à última modalidade de evasão e divisas, a lei estabelece ser crime a conduta de quem “manter depósitos no exterior”. Cumpre dizer que tal ato não exige que os valores tenham advindo do Brasil, podendo ocorrer que um cidadão brasileiro receber tais valores, diretamente no estrangeiro, como, por exemplo, pagamento por serviços prestados ou recebimento de honorários[10].

Assim, para que haja a prática desta modalidade de evasão de divisas, não é necessário que o cidadão promova a “saída” de “moeda ou divisa”, mas, simplesmente, que ele mantenha no exterior depósitos não declarados a repartição federal competente.

De outro lado, esses depósitos podem ter sido declarados originalmente quando de sua saída do Brasil para o exterior, sendo, portanto, regular e lícita a sua origem.

Contudo, nos anos posteriores, essas “divisas” lícitas devem ser declaradas à repartição federal competente, sob pena de cometimento do crime[11].

Os objetos desta modalidade de “evasão de divisas” são os depósitos mantidos no exterior, clandestinamente, em moeda ou divisa, a qualquer título, como, por exemplo, fundos de investimento, empréstimos, financiamentos, aplicações em poupança, ações em bolsa de valores, certificados de depósito bancários etc. Enfim, todas e quaisquer disponibilidades financeiras mantidas no exterior.[12] 

A “repartição federal competente”, mencionada pelo delito de evasão de divisas na modalidade de “manter depósito”, é o próprio BACEN.

É dizer, o cidadão que mantém depósitos no exterior, incluindo ações na bolsa de valores, fundos de investimento no exterior e etc., deve declarar ao BACEN. Contudo, este mesmo cidadão deve declarar, novamente, os mesmos depósitos em sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal do Brasil.

E, neste ponto, é importantíssimo notar que “a obrigação com a receita é uma e refere-se a aspecto tributário-fiscal, ao passo que a declaração de bens e valores mantidos no exterior é outra, e refere-se ao aspecto financeiro-cambial, cujo destinatário é o Banco Central[13]”.

São duas obrigações absolutamente distintas, cujo descumprimento podem acarretar, como consequência, crimes diferentes.

Ou seja, caso a declaração ao BACEN não seja efetivada no prazo previsto, há adequação típica ao crime de “evasão de divisas” e, no entanto, caso a declaração de imposto de renda não seja apresentada, há o crime de sonegação fiscal, previsto na 8137/91.    

Em suma, o cidadão que não fizer anualmente a declaração à repartição federal competente (Banco Central), no prazo determinado, praticará o crime de evasão de divisas, na modalidade de manter depósitos no exterior não declarado a repartição federal competente.

Assim, fica claro que qualquer cidadão residente no Brasil, mesmo que que não tenha por hábito “investir” no exterior, pode cometer o crime “evasão de divisas”, em qualquer uma das modalidades.

Apenas para exemplificar, se o cidadão residente no Brasil recebe pagamentos no exterior ou mesmo transfere valores para a sua conta lá fora e compra ações diretamente na bolsa de valores de Nova York, sem declarar ao BACEN, é certo, ele terá praticado o crime de “evasão de divisas”.

Não basta, pois, correr para “investir” ou, então, optar por receber eventuais pagamentos no exterior por vantagens tributárias ou seja lá quais forem as razões, pois, antes de tudo, é preciso tomar conhecimento da regulação que norteia o sistema financeiro nacional, sob pena de cometimento do delito de evasão de divisas.

 

http://www.eurofilho.adv.br/

Redes sociais - @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/ 

 

Dr. Gabriel Huberman Tyles

 



 

[1] Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico, Saraiva. 2016, pg. 444

[2] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 285 e 312

[3] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 295.

[4] Idem ibidem, pg. 289.

[5] Tórtima, José Carlos. Tórtima, Fernanda Lara. Evasão de Divisas. Uma crítica ao conceito territorial de saída de divisas contido no parágrafo único do art. 22 da Lei 7492. 2ª edição. Lumen Juris. 2009, p. 32.

[6] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 285 e 312

[7] Idem ibidem. pg. 297

[8] Idem ibidem. pg. 287

[9] Nesta modalidade, o termo “sem autorização legal”, este se refere a lei stricto sensu, não abrangendo portarias, regulamentos, resoluções, ordens de serviço que não são lei stricto sensu, mas são produzidas pelo BACEN, pela CVM, Receita Federal e SISBACEN.

[10] Cezar Roberto Bitencourt. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva.

[11] Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 326

[12] Idem ibidem pg. 325

[13] Idem ibidem pg. 326.


Como adequar o departamento de Recursos Humanos à Lei Geral de Proteção de Dados?


Para a correta adequação da empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os departamentos da empresa devem ser avaliados incialmente de forma isolada. Sem dúvida, o setor de Recursos Humanos, também conhecido como RH, é um dos departamentos que possui mais informações e dados pessoais, sendo, portanto, um dos departamentos mais desafiadores no projeto de conformidade. 

Para a sua adequação, o primeiro passo é identificar os titulares e os respectivos dados pessoais que transitam no departamento, bem como verificar a finalidade do tratamento e a respectiva base legal. 

Em seguida será necessário elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA) que, no mínimo, deve conter a natureza, o escopo, contexto e finalidade do tratamento, a avaliação da necessidade do tratamento daqueles dados, a adoção de medidas de compliance, bem como o estudo dos riscos dos titulares de dados e a identificação das medidas para mitigar esses riscos. 

Uma dúvida muito comum que pode surgir é a seguinte: com o desligamento do colaborador, os seus dados pessoais devem ser eliminados pela empresa? A questão surge porque o artigo 18 da LGPD prevê o direito do titular de solicitar a eliminação dos seus dados dos bancos. Contudo, mesmo com a saída do colaborador, a instituição ainda pode manter os dados em razão da possibilidade de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas e eventuais fiscalizações do Ministério Público do Trabalho ou Previdência Social. 

Nessa hipótese, muda-se apenas a base do tratamento, que deixará de ser para a execução de contrato, citado no artigo 7º, V, e passará a ser para o cumprimento das obrigações legais do art. 7º, II. O armazenamento dos dados após o desligamento não pode ser por prazo indeterminado, devendo ser limitado ao lapso prescricional para ajuizamento de Reclamações Trabalhistas e fiscalizações. 

Outra questão que merece ser colocada é a do empregador pode compartilhar os dados dos seus colaboradores com terceiros? A LGPD autoriza o compartilhamento de dados desde que informado ao titular. Assim, o empregador deve dar ciência ao empregado de que os seus dados serão compartilhados com terceiros, como, por exemplo, com escritório terceirizado de contabilidade, parceiros das políticas de benefícios e outros. 

Ou seja, tais medidas exigem a revisão não somente dos procedimentos internos do departamento, como também do tratamento de dados de responsabilidade dos parceiros comerciais que oferecem benefícios aos colaboradores. 

Ressalta-se que, nos termos da LGPD, caso não haja o tratamento adequado dos dados pelos seus parceiros comerciais, o empregador poderá ser responsabilizado pelos prejuízos diretamente causados aos titulares dos dados.

 



Juliana Callado Gonçales - advogada e sócia do Silveira Advogados

www.silveiralaw.com.br 


Quando o colaborador desiste


Você deve estar pensando, "como assim, desistir do trabalho? Chutar tudo para o alto em plena crise?"

Pois é, mesmo correndo o risco de ficar meses parado, mesmo correndo o risco de ter uma queda significativa no padrão de vida, alguns profissionais estão remando contra a maré e desistindo de seus trabalhos.

O pior de tudo é ver que o líder e, algumas vezes, a própria área de recursos humanos não se espantam com isso. Quando essa situação ocorre, é fato que alguma coisa não está bem. Existe um problema que precisa ser entendido e principalmente resolvido.

O papel da área de recurso humanos dentro de uma empresa é muito maior do que garantir o pagamento correto dos colaboradores, é entender todo o contexto do negócio, é fomentar uma cultura baseada na ética e principalmente capacitar/apoiar a liderança e colaboradores.

Vejo também que, muitas vezes, a área de Recurso Humanos é colocada como uma área de menor valor na empresa (algo secundário). Isso está errado!! Como pode a área que cuida do bem maior da empresa (pessoas) não ter voz ativa?

O despreparo da liderança e uma área de recursos humanos ausente, faz com que a empresa perca bons profissionais para a concorrência.

Confesso que fico bastante chocada quando vejo a rotatividade gigante de determinadas cadeiras dentro de uma empresa. Não é normal que em menos de um ano, passe três pessoas por uma determinada posição.

O problema não é o salário pago, não são os benefícios oferecidos, é um conjunto de fatores que tornam o ambiente um lugar muito difícil de trabalhar.

Tudo precisa ser revisto: o processo de contratação, a integração de novos colaboradores, análise do clima da empresa, a cultura organizacional, a forma de gestão, a preparação da liderança para gestão de pessoas, o papel do RH, a posição dos donos ou CEOs de empresas.

Não vamos usar a pandemia como muleta, para escondermos problemas existentes nas organizações.

Muitos deverão estar pensando: este é o momento de pensarmos na sobrevivência do negócio.

Concordo plenamente, só que com um time motivado, pessoas engajadas com o propósito da empresa, tudo fica mais fácil de atravessar uma crise e fortalecer a empresa para a retomada da economia.

É momento de mudança em todos os sentidos.

Pense nisso!!

 



Ligia Molina - professora de gestão de pessoas na IBE Conveniada FGV. É educadora corporativa e mentora de líderes.


Rádio e TV serão essenciais nas eleições municipais

Presidente da FENAERT, Guliver Leão, destaca a importância de emissoras e jornalística em um ano em que campanhas eleitorais acontecerão virtualmente


Além de ser atípico devido à pandemia, 2020 também é um ano de eleições. E não é apenas o dia de votação que será diferente, as campanhas também mudam. Isso afeta a população como um todo, mas também a mídia em especial.

Em 30 de agosto, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Porém, conteúdos de órgãos públicos municipais com informações sobre a Covid-19 ainda devem ir ao ar. É essencial que tais informações sejam conferidas com atenção, para garantir que essa publicidade seja estritamente sobre a pandemia.

Não só isso, mas é provável que as campanhas eleitorais, quando iniciarem, aconteçam quase totalmente no ambiente online. Sem grandes eventos presenciais, candidatos buscarão ainda mais espaço na mídia para veicular suas ideias. O presidente Gulliver Leão atenta para os cuidados que devem ser tomados por jornalistas neste momento.

“Estar atento ao que os candidatos irão compartilhar em relação à pandemia é um dever ético dos profissionais de rádio e TV. Abusos, desinformação e dados falsos precisam ser corrigidos por jornalistas para garantir o acesso da população à verdade”, afirma.


FS Security alerta sobre cuidados com a segurança digital para que Dia dos Pais seja comemorado de forma tranquila

Mesmo com reabertura gradual em algumas cidades, tendência é a de compras e encontros virtuais para celebrar a data


Neste ano o Dia dos Pais será atípico. Mesmo com a reabertura de shoppings e a liberação gradual em algumas cidades do Brasil, a tendência é que tanto as compras quanto as comemorações sejam realizadas de forma virtual. A previsão da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é de uma queda de 30% nas vendas na comparação anual. E segundo a Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm), é esperada uma alta de 23% nas vendas online, com um faturamento de R 3,15 bilhões para o setor.

"Para que a data não se transforme em uma dor de cabeça, é necessário tomar bastante atenção com a questão da segurança digital na hora de comprar o presente ou se reunir virtualmente", alerta Marcus Garcia, vice-presidente de produtos da FS Security, empresa líder em tecnologia e soluções digitais com expertise no desenvolvimento de aplicativos de segurança.

"Muitas pessoas ainda não se atentaram para esse fato. E com o aumento do tempo conectado, clicam em qualquer anúncio oferecendo descontos irreais para presentes. Isso pode ser golpe para que ladrões cibernéticos roubem os dados ou o acesso ao celular ou computador e façam o que bem entender com eles", explica Marcus.

Marcus dá algumas dicas para esse período. "Desconfie sempre de preços muito baixos, observe se o site é seguro com o cadeado cinza na barra de endereços e opte por digitar o endereço do site da loja, e evite clicar em anúncios. Pode ser um golpe levando para um site falso. Eles são bem parecidos com os verdadeiros com detalhes que passam desapercebido, como pequenos erros de português ou repetição de palavras, por exemplo", indica Marcus.

A instalação de um antivírus no celular é uma atitude simples que pode impedir um golpe. A FS Security possui o HERO, utilizado por mais de um milhão de pessoas. Com ele, é possível navegar protegido de vírus que podem roubar senhas, arquivos e até mesmo ler as conversas. "Costumo falar que essa ferramenta é tão importante no celular quanto no notebook ou no desktop, mas nem todo mundo tem um instalado. É algo rápido, prático e com um custo que compensa qualquer tipo de problema que você possa ter no futuro", reforça Marcus.

A linha de produtos Hero também oferece uma série de outras funcionalidades importantes para o dia a dia, como ferramenta de controle parental, botão de resfriar o celular, mais velocidade, otimizador de bateria e um serviço de Help Desk digital que dá suporte a dúvidas e instalações de aparelhos eletrônicos.


Algumas dicas da FS Security para proteção digital:

• Baixe e instale em seus dispositivos, somente aplicativos de lojas autorizadas e oficiais

• Atenção em mensagens sobre doações e ofertas agressivas para produtos;

• Não ‘clicar em link’ ou preencher formulário que receber por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens;

• Se, mesmo assim, você clicou em um link e foi para alguma página, repare se tem algum erro de português ou palavras repetidas neste link. Pode ser um site falso;

• Não dissemine mensagens sobre doações, sorteios, compras, realização de exames em casa, entre outros. Principalmente se for para um site que você não conhece. Elas podem conter links maliciosos;

• Desconfie se uma pessoa conhecida enviar mensagens pedindo ajuda financeira ou com links suspeitos. Essa pessoa pode ter sido clonada e o golpista está se passando por ela. Na dúvida, ligue para quem te mandou e confirme a veracidade;

• Para a realização de compras em lojas online, evite links. O ideal é digitar o endereço do site que pretende acessar para certificar de que não está em ambiente falso;

• Fique atento se o site é seguro com a indicação do cadeado na barra de endereço;

• Para evitar cair em fraudes por uma dessas ‘portas’ acima, o importante é proteger celulares e tablets com soluções eficazes e que protejam principalmente a conexão. O antivírus ajuda, mas é preciso também ativar a VPN e ficar atento a qualquer sinal de fraude;

• Antivírus gratuito pode ser um começo, mas o usuário deve estar ciente de que este sofre menos atualização e não é tão completo quanto um produto pago;

• Cheque se as versões do software e o antivírus estão 100% atualizados tanto no celular quanto no computador;

• Muito cuidado no wi-fi público. Fora de casa, VPN sempre;

• Procure recursos que garantem transferência de dados com segurança. Foque sempre em fabricantes de confiança;

• Ative a confirmação em duas etapas do seu aplicativo de conversas.


Vegetação nativa cresce no estado de São Paulo

A revista Pesquisa, editada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), acaba de publicar mais uma versão do Inventário florestal do estado de São Paulo, documento que mostra a situação das áreas do estado cobertas por vegetação nativa.

As notícias são animadoras: a regeneração florestal já é maior que o desmatamento. 22,9% ou 56,7 mil quilômetros quadrados do território paulista são ocupados por vegetação nativa, contra 17,5% há 10 anos atrás e 17,7% há 50 anos.

É importante uma cobertura de no mínimo 20% da área para que a vegetação possa ajudar a regular a temperatura, a umidade e os estoques de água, bem como proteger o espaço urbano contra inundações e deslizamentos de encostas.

A vegetação nativa continua concentrada na Serra do Mar, cujo relevo dificulta a ocupação urbana e a agricultura; mas é escassa no oeste do estado. As cidades de Ilhabela, Iporanga e Pedro de Toledo são as que tem a maior área coberta por vegetação nativa, respectivamente 94,1%, 90,9% e 90%. Em situação oposta estão São Caetano do Sul, Cruzália e Pedrinhas Paulista com apenas 1,6%, 3,7% e 3,9%; as duas últimas são cidades muito pequenas, situadas no oeste do estado.

O Inventário pode servir de base para a definição de políticas de fiscalização, conservação e licenciamento ambientais, apoio ao planejamento territorial e zoneamento ecológico-econômico. Foi produzido através da análise de imagens feitas pelos satélites americanos WorldView-1, GeoEye e QuickBird.

É uma boa notícia que esperamos possa incentivar o processo de recuperação de outras áreas degradadas.

 



Vivaldo José Breternitz - Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo, é professor da Faculdade de Computação e Informática da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Valéria Farinazzo Martins - Doutores em Ciências pela Universidade de São Paulo, são professores da Faculdade de Computação e Informática da Universidade Presbiteriana Mackenzie.


Os adversos Brasis da pandemia

O consenso científico mundial sobre a prevenção do novo coronavírus, até que chegue a vacina, inclui três medidas básicas: uso constante de álcool gel para higienizar as mãos, uso de máscaras e o isolamento social. Parte da sociedade, temerosa com a possibilidade de contaminação, tenta seguir à risca essas orientações. Outra parte, negacionista, faz de conta que nada está acontecendo e opta por não aderir aos meios de proteção. 

Entretanto, também existe uma grande parte da população brasileira que, por circunstâncias, permanece à margem de qualquer orientação e invisível aos olhos do governo, dos noticiários e da maioria dos seus compatriotas. São as pessoas que vivem nas 13 mil comunidades carentes espalhadas pelo Brasil. 

Segundo dados atualizados da Agência Brasil, 89% dos moradores de favelas estão em capitais e regiões metropolitanas. As regiões Norte e Nordeste registraram maior percentual de pessoas vivendo em comunidades, de 5% a 10%. Os Estados do Amazonas, Pará, Maranhão e Pernambuco têm mais de 10% da população em favelas. 

A pesquisa revela que há 13,6 milhões de brasileiros vivendo em aglomerados subnormais, privados de saneamento básico, com acesso restrito à água e a condições básicas de higiene. Sem condições financeiras, o álcool gel é artigo de luxo para estas pessoas que convivem de forma muito próxima com familiares e vizinhos, sem qualquer possibilidade crível de fazer isolamento social.

Relatos de alguns moradores de comunidades indicam que não houve isolamento social em nenhuma fase da pandemia, pelo simples fato de que não há planejamento urbano, a partir das normas exigidas de construção e convívio. Onde o governo não entra com sua parte, não há como impor regras. 

Os moradores nascem e crescem sabendo que não podem contar com promessas de políticos. Sendo assim, a linguagem, os valores e a noção de normalidade são totalmente diferentes do asfalto. Essas pessoas sobrevivem corajosamente a todos os infortúnios, desenvolvem soluções criativas e são extremamente solidárias. Por outro lado, são mais expostas a doenças físicas e mentais. 

Quando as mídias mostram de forma vigilante os muros lotados da Urca ou os transeuntes andando inadvertidamente aglomerados e sem máscara, de certa forma, esquecem ou preferem não mostrar que existem muitos Brasis com regras próprias, submetidos a leis locais (adaptadas às suas condições peculiares) e regidos por modelos mentais forçosamente enquadrados a esses ambientes. E, mais importante, na vigência de uma pandemia, não adianta aplicar regras e limites a uma parte da sociedade, e ignorar que milhões de brasileiros não vão seguir as mesmas regras por total falta de planejamento urbanístico, de políticas públicas de moradia e de profundas desigualdades sociais. 

Vale lembrar que essas pessoas prestam serviços importantes à sociedade, em todos os segmentos. Portanto, se o país pretende avançar em índices de desenvolvimento social e humanitário, e conter a pandemia, é fundamental assumir a responsabilidade pelas necessidades dos mais vulneráveis, projetar a mesma indignação ferrenha que sente pelos aglomerados nas praias ou nos bares e à falta de políticas públicas efetivas de moradias populares e dignas para esses 13 milhões de brasileiros.

 

 

Dra. Vera Garcia - psiquiatra pela UFRJ, com MBA de gestão em saúde pela FGV e observership no Jackson Mental Health Hospital, da Universidade de Miami.



35% das brasileiras perderam seus empregos durante a quarentena, diz estudo


As mães com filhos pequenos são as que mais sofrem com a perda de emprego e renda.


O aumento de casos de coronavírus no Brasil afetou fortemente o mercado de trabalho e provocou o fechamento de diversas atividades econômicas no país. Além disso, dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), demonstram que 7.916.639 pessoas foram demitidas desde que a pandemia começou. 

A Famivita, em seu mais recente estudo constatou que 35% das brasileiras perderam seus empregos durante a pandemia, incluindo as trabalhadoras informais. Para referência, antes da pandemia, pelo menos 53% das entrevistadas tinham um trabalho.

Foi identificado também que 47% das brasileiras também perderam renda, de forma direta ou indireta, desde que a quarentena começou. As mães com filhos pequenos são as que mais estão sentindo os impactos com a perda de seus empregos, sendo que 39% delas estão desempregadas e 52% perderam renda.

Da mesma forma, as grávidas estão sofrendo com a crise, e 34% delas perderam seus empregos, desde que a pandemia começou. Até mesmo mulheres que não trabalhavam antes, acabaram perdendo renda de forma indireta, com a perda por parte de membros da família. Outro ponto a ser considerado, é que até mesmo as participantes que ainda possuem emprego, acabaram perdendo renda, 47% delas.

O estudo ainda aponta que, embora em Santa Catarina, somente 28% das mulheres tenham perdido o emprego, metade delas perdeu renda. A mesma coisa acontece no Rio Grande do Sul, 31% das participantes perderam o emprego, e 51% sofrem com perda de renda. Já no Amazonas os números são balanceados e 61% das entrevistadas perderam o emprego, e 58% renda. E no Rio de Janeiro, 35% perderam seus empregos, sendo que 45% perderam renda.


NetSecurity cria campanha de conscientização sobre cibersegurança voltada para escolas públicas e privadas

 

Com o slogan “Por um Mundo Digital mais Seguro”, especialistas da empresa realizam uma série de palestras online e gratuitas com gestores de instituições de ensino sobre as boas práticas de segurança digital. A iniciativa terá início no mês de agosto

 

A NetSecurity, empresa especializada em serviços gerenciados de Segurança da Informação, anuncia o lançamento da campanha de conscientização em cibersegurança, voltada para gestores de instituições de ensino público e privado de todo o país.

Com o tema central “Por um Mundo Digital mais Seguro”, a iniciativa da NetSecurity visa orientar pais, professores e gestores de educação no processo de aprendizado das boas práticas de segurança digital, garantindo interações mais seguras e efetivas com os alunos por meio das plataformas virtuais.

“Durante a fase inicial do período de isolamento social, percebemos muitas instituições de ensino migrando suas aulas presenciais para o formato digital de forma repentina, o que pode gerar uma grande oportunidade para cibercriminosos invadirem redes, sistemas e cometerem crimes virtuais, como roubo de dados, colocando em risco não somente a gestão das instituições mas também a vida de pessoas”, alerta Carlos Gajardoni, CEO da NetSecurity.

Em razão desse momento crítico que o mundo está vivendo, Gajardoni faz questão de ressaltar que a NetSecurity, como uma empresa especializada em Cibersegurança, decidiu contribuir para a construção de uma sociedade mais segura por meio de uma campanha de conscientização voltada para a área de Educação. “O projeto ‘Por um Mundo Digital mais Seguro’ surgiu para evitar outros possíveis impactos da pandemia de Covid-19 junto ao setor. Com um conteúdo simples e didático, vamos conscientizar todos que estão inseridos no ecossistema educacional para que possam compartilhar e fazer uso das boas práticas de segurança digital”, explica.


O projeto

A iniciativa conta com palestras online, de aproximadamente uma hora de duração, ministradas pelos colaboradores da NetSecurity. Durante os encontros, que serão previamente agendados com as escolas interessadas em participar do projeto, os participantes terão a oportunidade de sanar as principais dúvidas sobre os riscos que podem estar sujeitos no ambiente digital, caso não tomem algumas medidas preventivas.

“Estamos acompanhando o aumento de ataques cibernéticos neste período de quarentena e, a falta de conhecimento em tecnologias e Segurança da Informação torna o usuário ainda mais vulnerável para cair em golpes de criminosos e oportunistas digitais”, reforça o CEO da NetSecurity.

Com o início do projeto marcado para o começo de agosto, a NetSecurity pretende atingir cerca de 50 escolas até o final do ano. A empresa também divulgará todas as informações da campanha “Por um Mundo Digital mais Seguro”, por meio das suas Redes Sociais. As instituições de ensino interessadas em participar devem acessar o link https://conteudo.netsecurity.com.br/inscricao-para-um-mundo-digital-mais-seguro, preencher o formulário e agendar a sua palestra. Saiba mais sobre a empresa em https://www.netsecurity.com.br/


Varejo paulista registra queda de 13,3% em maio

Segundo a FecomercioSP, retomada econômica deve ser lenta; expectativa é de retração das vendas no Dia dos Pais


 
Com apenas o comércio essencial funcionando em São Paulo no mês de maio, em decorrência da quarentena – para evitar a disseminação de covid-19 –, a Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV) no Estado sofreu baixa de 13,3% em ralação ao mesmo período do ano passado, com faturamento de R$ 53,7 bilhões em maio, R$ 8,2 bilhões a menos do valor apurado em maio de 2019. Foi o quarto pior resultado para o mês desde o início da série histórica, em 2008. No acumulado do ano, o recuo foi de 4,5%. Em contrapartida, nos últimos 12 meses, o balanço ainda está positivo (2%), graças à contagem dos meses anteriores à obrigatoriedade do isolamento social.
 
De acordo com a FecomercioSP, ainda que as vendas de maio tenham registrado retrações menores do que em abril, por causa da possibilidade de flexibilização da quarentena em junho, os consumidores seguiram focados na compra de itens essenciais, e apenas o segmento de supermercados atingiu resultado positivo no mês, com alta de 20,1% na comparação anual.
 
Para a Federação, a liberação do auxílio emergencial pelo governo federal atenuou os prejuízos causados pela pandemia e impulsionou a compra de alimentos. Segundo estimativa da Entidade, a maior parcela do total do auxílio emergencial injetado (aproximadamente R$ 3,7 bilhões) teve como destino o consumo varejista no mês de maio – valor aproximado do acréscimo de faturamento dos supermercados, que foi de R$ 4 bilhões a mais em relação a maio do ano passado.
 
Com o fim dos recursos do auxílio emergencial em setembro e a alta do desemprego, a FecomercioSP não espera um retorno rápido da economia. O Dia dos Pais, que já não é uma data de destaque para vendas, tenderá a ser pior neste ano, com quedas de 5,1%, no Brasil, e de 4,5%, no varejo paulista, em comparação a agosto do ano passado. O setor de vestuário, que teria potencial de se beneficiar, deve sofrer quedas de 14,8%, no Brasil, e de 8,4%, em São Paulo. Assim, no atual cenário de crise, a comemoração não terá capacidade de minimizar as perdas do período. 


 

Principais resultados de maio


Das noves atividades pesquisadas do varejo, oito sofreram queda em seu faturamento real no comparativo anual, com destaque para lojas de vestuário, tecidos e calçados (-64,4%), concessionárias de veículos (-53,5%) e outras atividades (-26,34%). Em conjunto, o impacto negativo gerado foi de 17,1 pontos porcentuais (p.p.).


 
Nota metodológica


A Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PCCV) utiliza dados da receita mensal informados pelas empresas varejistas ao governo paulista por meio de um convênio de cooperação técnica firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
 
As informações, segmentadas em 16 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria, englobam todos os municípios paulistas e nove setores (autopeças e acessórios; concessionárias de veículos; farmácias e perfumarias; lojas de eletrodomésticos e eletrônicos e lojas de departamentos; lojas de móveis e decoração; lojas de vestuário, tecidos e calçados; materiais de construção; supermercados; e outras atividades).
 
Os dados brutos são tratados tecnicamente de forma a se apurar o valor real das vendas em cada atividade e o seu volume total em cada região. Após a consolidação dessas informações, são obtidos os resultados de desempenho de todo o Estado.

 

A explosão em Beirute e a reparação das vítimas

A explosão ocorrida em 04 de agosto na zona portuária de Beirute deixou mais de 70 mortos e milhares de feridos, bem como danos ambientais e danos patrimoniais de grandes proporções, com destruição de prédios e veículos. 


O acidente provocou consequências num raio de vários quilômetros de distância, levando ao rompimento de vidros e janelas, sendo comparado ao abalo de um terremoto.

Segundo veículos de imprensa noticiaram, após o acidente havia pessoas presas em casas incendiadas e os hospitais estavam com sua capacidade de atendimento comprometida.

Trata-se de mera fatalidade relacionada ao acaso ou as vítimas têm direito a indenização pelos danos suportados?

A culpa, normalmente usada como fator de atribuição de responsabilidade civil, é definida juridicamente como a falta de observância de um dever de cuidado que deveria ter sido obedecido na situação. Essa falta de cuidado verificada na conduta do autor do dano é o que legitima a sua responsabilização.

Mas, em alguns casos, como forma de promover a defesa das vítimas garantindo-se a necessária reparação, o direito civil admite a responsabilidade independentemente de culpa.

Quando isso é possível?

No Brasil, a exemplo de outros países, há previsão legal no sentido de que quando uma atividade, por sua natureza, criar um risco extraordinário para os direitos alheios, os danos decorrentes da consumação desse risco deverão ser indenizados independentemente de culpa.

Em situações como essa, a discussão sobre a existência ou não de culpa nem se coloca, pois altera-se o fator de atribuição de responsabilidade civil, que deixa de ser a culpa e passa ser o risco, dando ensejo à denominada responsabilidade objetiva. Em síntese, o que a legislação faz é imputar ao criador do risco o ônus de suportar os danos que decorrem de sua consumação.

O Premiê do Líbano, Hassan Diab, afirmou que a explosão ocorrida em Beirute teria sido causada por 2.750 toneladas de nitrato de amônio, substância usada como fertilizante, que estava depositada em armazém no porto.

A estocagem desse tipo de material, que é inflamável se exposto a altas temperaturas, caracteriza o que em nosso país se denomina "atividade de risco" e no Brasil daria ensejo ao dever do proprietário da substância de indenizar as vítimas independentemente de ter ou não culpa pela explosão.

Embora a tragédia comentada tenha ocorrido em país estrangeiro, trata-se de situação juridicamente análoga às que vivemos recentemente em território nacional com os desastres que provieram do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho que, sem dúvida, geram a responsabilidade da empresa administradora.

Desde os romanos que se aplica no direito os princípios difundidos por Ulpiano, segundo os quais não se deve lesar a ninguém (neminem laedere) e se deve dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere). Logo, nada mais justo do que imputar ao criador do risco o dever de reparar os danos decorrentes de sua atividade.




Murilo Rezende dos Santos - doutor em Direito pela USP e coordenador adjunto do curso de Direito do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas.

 

Saneamento básico é aliado na guerra contra pandemias

Mais que corpo e mente saudáveis, ambientes limpos contribuem para que doenças sejam evitadas


Eventos de ordem mundial, como a pandemia do novo coronavírus, tem o potencial de mudar o comportamento da humanidade. Nesse dia Nacional da Saúde, celebrado em 5 de agosto, o debate sobre o que é preciso fazer para garantir a saúde pública se torna mais forte, principalmente em um país onde mais da metade da população não tem acesso à saneamento básico. Não por acaso, a data foi instituída como homenagem ao nascimento de Oswaldo Cruz, pioneiro combate de epidemias no País com implementação de medidas sanitárias.  

Segundo análise do Instituto Trata Brasil, 48% da população brasileira ainda não têm   coleta de esgoto, Goiás está acima da média com 53,88% enquanto o Norte apenas 10% recebem o serviço.  Os dados são do 23º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos (SNIS-AE) de 2017. O levantamento aponta também que 35 milhões de brasileiros ainda não tem água tratada, isso equivale à toda população do Canadá. A médica infectologista que atende em clínica instalada no Centro Clínico do Òrion Complex, Juliana Barreto, explica que epidemias podem surgir de várias formas e não apenas respiratórias, por isso o saneamento básico é tão importante.  

Juliana pontua que 2020 será um ano de grandes aprendizados. “Acredito na consolidação de hábitos  até então banalizados como fazer a higienização correta das mãos, que muito além do coronavírus, pode evitar doenças que também matam”. Ela fala especificamente da diarréia, que interna 289 mil pessoas diariamente sendo que 50% delas são crianças. “Precisamos nos conscientizar também sobre o cuidado contínuo com a saúde do corpo e da mente, pois com saúde podemos enfrentar pandemias com menos mortes. No primeiro sinal de uma enfermidade é preciso buscar tratamento, se alimentar bem e cuidar da higiene do corpo. 

Ela cita algumas medidas simples que podem ser aplicadas no dia-a-dia como manter uma área suja para deixar os sapatos antes de entrar dentro de casa.  “Trazemos muita contaminação das ruas e ao entrar em casa com sapatos, expomos crianças que andam pelo chão e até mesmo os animais de estimação”.  Para a limpeza do chão, ela orienta a fórmula básica de água, sabão e água sanitária. Como nem toda doença é transmitida por vírus, é importante manter caixas d’água fechadas, eliminar criadouros de mosquitos que podem também transmitir doenças.  

 

Volta às aulas: o ponto arquimediano


Opinião

Saber o que fazer é uma das coisas mais difíceis que existe no mundo. Quando tomamos uma decisão que afeta apenas a nós mesmos, já é um perrengue só. Agora, uma decisão que afete a vida de milhões de pessoas, é um verdadeiro inferno de Dante. E para decidir, qual deve ser nosso balizamento? Onde está o ponto mágico no qual poderemos colocar a nossa alavanca de Arquimedes? Decisões implicam, necessariamente, um percentual variável de erro. Logo, dizer que agimos de maneira certa é um pouco eufemístico e, no limite, um embuste. 

Há, porém,  formas para tentar minimizar essa irredutível incerteza. As evidências científicas, por exemplo. No entanto, diante de fatos novos, a velocidade das evidências deixa muito a desejar, exatamente porque para ser evidente tem de se ampliar a margem de segurança no que se diz e, enquanto isso, ficamos no vácuo do “será”, campo fértil para as especulações mais criativas.

Os cientistas ajudam, mesmo quando não têm respostas mais seguras, afirmando o que já se sabe sobre o que não se deve fazer. E, para isso, usam cálculos matemáticos razoavelmente simples. Se há uma doença que se transmite pelo ar, de pessoa para pessoa, por meio dos fluxos expelidos por alguém que está doente, manter-se distante dessa pessoa é uma coisa boa porque diminui percentualmente a chance de contaminação. Se não é possível manter-se distante o tempo todo, colocar um anteparo na boca e nariz para impedir que esse fluxo atinja as outras pessoas também parece razoável, pela mesma diminuição percentual de chance de contaminação. Se a pessoa saudável também usar esse anteparo, amplia ainda mais a chance percentual de evitar a contaminação. Somar as duas atitudes, ou seja, distanciamento e anteparo, torna o ambiente quase seguro, pois reduz drasticamente o percentual de chance de contrair a doença. É o que dá pra se dizer enquanto uma solução mais duradoura ou mesmo definitiva não aparece. Matemática, a boa e velha matemática.

O problema é que vivemos amontoados e são poucas as atividades nas quais seja possível evitar essa aproximação o tempo todo. Logo, um certo grau de aglomeração é inevitável - e de contaminação também, mesmo com o uso de máscaras. No entanto, se tivermos aparato médico hospitalar adequado e disponível, é possível tratar as pessoas que desenvolvam a forma mais grave da doença e diminuir ao mínimo os óbitos. Como lembrava o sociólogo Durkheim, a respeito do suicídio, o que é objeto de estudo não é a existência do suicídio em si, mas quando sua prática se torna anômala. Da mesma forma, morrer por doenças é uma realidade inescapável. Morrer por falta de planejamento, distribuição adequada de remédios e aparelhos médicos, coordenação para monitorar o funcionamento de áreas que criam aglomeração, entre outras atitudes, é que é o problema.

Uma dessas questões sobre a qual paira a espada de Dâmocles é o funcionamento das escolas. Depois de mais de quatro meses, o que se pode pensar sobre a volta ou não do seu funcionamento? As crianças e jovens têm sido, em parte, atendidos pelo ensino remoto. Algumas  conseguiram se adaptar, outras sequer puderam acessar os programas disponibilizados. Os ambientes domésticos são ou bastante confortáveis e adaptados para estudar ou absolutamente inviáveis. Entre um e outro, milhões de crianças e jovens sofrem um plus de carga emocional e física para ir acompanhando os  conteúdos que são ministrados por professores despreparados ou mal treinados para essa tarefa de dar aula à distância. 

Isso sem falar do mais importante: o convívio e o aprendizado social que só a escola presencial proporciona, por mais que chats e zooms possam querer emular esse convívio. As amizades, para as crianças e jovens, são muito corpo a corpo, feitas de abraços e beijos, de empurrões e corridas pelos pátios, de trocas de lanches, conversas ao pé do ouvido. Tudo isso desapareceu abruptamente e, agora, passados vários meses, cobra um preço que os cientistas levarão tempo para dimensionar. Mas que é grave, é.

Saber o que fazer é uma das coisas mais difíceis que existem no mundo. E estamos diante de uma delas agora. É a dificílima arte do bem comum.  Devemos tentar retomar as aulas, ouvindo os especialistas e buscando evitar ao máximo o contágio, ou corremos o risco de ampliar os efeitos ainda não demarcados de um ano letivo perdido, um quase ano de confinamento de crianças e jovens sem contato com o ambiente escolar? Tudo isso ganha contornos ainda mais trágicos em um país como o nosso, onde a doença funciona como um colírio para tornar mais clara a visão dos abismos sociais com os quais convivemos no dia a dia como se fosse normal, natural e absolutamente sem importância. Quase trinta por cento dos jovens brasileiros já não frequentam a escola. Com esse ano sabático compulsório, quantos sobrarão? E qual o efeito para a sociedade desse êxodo de crianças e jovens para as franjas do aprendizado?

Não há resposta fácil, isso já deveríamos saber desde sempre. Não é possível esperar o tempo todo que alguém se responsabilize e que então possamos dizer “eu só estava fazendo o que disseram”. Por outro lado, não podemos aceitar que a incompetência, a negligência, a má fé - que é a face mais grave da ignorância - transformem as decisões difíceis em consequências desastrosas. As vítimas, tudo leva a crer,  serão as mesmas pessoas que, com ou sem pandemias, sofrem da doença crônica que mais mata em nosso país: a invisibilidade.




Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.
danielmedeiros.articulista@gmail.com


Liquigás alerta sobre a segurança com lareiras a gás no inverno

Em dias mais frios, lareira a gás traz aconchego e conforto térmico, mas é fundamental adotar alguns cuidados


No período de temperaturas mais baixas, o aconchego das lareiras é um grande atrativo, e por não precisarem de lenha, os modelos a gás produzem menos resíduos, são mais eficientes e econômicos. A Liquigás Distribuidora, comprometida com a segurança dos seus consumidores, alerta sobre o uso adequado das lareiras alimentadas por GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) principalmente no inverno, quando a procura pelos equipamentos aumenta.

         A lareira a GLP tem mais vantagens para o meio ambiente e para a saúde. Para se ter uma ideia, seria necessária a derrubada de cerca de 10 árvores, em média, para se obter o mesmo poder calorífico de um botijão de 13 kg de GLP.

         A queima da lenha em ambientes fechados pode provocar ou intensificar problemas de saúde como: asma, alergia, bronquite e pneumonia, já que a fumaça da madeira gera monóxido de carbono, altamente perigoso. As lareiras a gás são bem mais vantajosas nesse aspecto, pois o GLP é um combustível mais limpo e não produz os resíduos tóxicos provocados pelo uso da lenha, sendo sua queima isenta de monóxido de carbono.

         Modelos mais modernos de lareiras a gás saem de fábrica com sistemas inteligentes, oferecendo mais segurança ao consumidor. Algumas delas são fabricadas com uma válvula que corta o fornecimento de gás caso a chama se apague. Outro dispositivo mede a quantidade de gás carbônico no ambiente e faz com que a lareira seja desligada automaticamente caso o ar fique impróprio para a respiração.

 

Instalação é simples, mas precisa obedecer a regras de segurança 

A instalação de uma lareira alimentada por GLP é relativamente simples, mas precisa ser realizada por um profissional experiente e habilitado. 

Para a execução do serviço, é necessário um ponto de gás e um tubo de condução do GLP até esse ponto. A tubulação pode passar sob o piso ou dentro de paredes e essa obra deve ser efetuada conforme normas específicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, indispensáveis para a segurança do sistema. 

O queimador deve ser inspecionado antes da instalação, para garantir que não houve avarias no transporte. Se todos os componentes não estiverem em perfeitas condições, a instalação deverá ser adiada.

 

Atenção à pressão do gás e ao sistema de tubulação

 

Para que o piloto funcione adequadamente, é imperativo que a pressão do gás seja compatível.

Lembre-se que a pressão insuficiente pode interferir na operação adequada do piloto. A fonte de gás deve estar sempre regulada. 

Quanto ao sistema de tubulação, o tamanho faz toda a diferença, pois é responsável por prover a pressão mínima de entrada no fluxo máximo. Cano muito estreito ou muito comprido pode ocasionar perda excessiva de pressão.

 

Use apenas GLP e cuide para não haver superaquecimento 

Na lareira alimentada por GLP, apenas esse combustível pode ser utilizado. Combustíveis sólidos podem ocasionar acidentes. 

Para evitar o superaquecimento, quando o aquecedor estiver em funcionamento, é indicado que haja a circulação de ar no local. Por isso, recomenda-se que lareiras com portas ou proteções de vidro permaneçam abertas. O aparelho ligado com as portas fechadas representa um risco potencial de acidentes.

 

Lareira é para aquecer o ambiente, não é depósito de material e muito menos lixeira 

Parece um alerta óbvio, mas não é. Não posicione roupas ou materiais inflamáveis perto ou sobre a lareira. Fósforos, papel, lixo ou qualquer outro material não devem ser jogados sobre as chamas. Qualquer objeto que esteja muito próximo da lareira gera riscos de acidentes e compromete o funcionamento do equipamento.

Mantenha o local sempre limpo e certifique-se que a área próxima à lareira esteja livre de materiais combustíveis, gasolina ou qualquer outro vapor ou líquido inflamável.

 

Atenção ao curso da chama do queimador e à manutenção adequada 

Fator importante de segurança, o curso da chama do queimador deve ser sempre observado. Por isso, o uso de ventiladores ou de qualquer objeto para soprar ou produzir troca de calor é totalmente contraindicado. 

Também é preciso atenção ao desligar a lareira, pois é preciso certificar-se que a chama está totalmente apagada. Se quiser reacendê-la, esteja certo de que o queimador foi completamente desligado por no mínimo 30 segundos. 

Desligue completamente o aparelho caso sinta algum odor. Tenha ciência de que dor de cabeça ou tontura pode ser um sinal de intoxicação. 

Para a manutenção das lareiras, é preciso manter o local sempre limpo e higienizar os queimadores periodicamente.

 

Ventilação máxima e supervisão contínua 

Quanto maior a ventilação no local, mais seguro será o uso da lareira a gás. 

Lareira nenhuma, independentemente do tipo e modelo, deve ficar ligada sem supervisão. Também é preciso atenção com a presença de crianças, pois os equipamentos atingem altas temperaturas e podem ocasionar queimaduras. 

Sempre consulte uma empresa especializada para receber as orientações corretas na instalação e aquisição do produto na medida adequada para o seu espaço.

 



Liquigás

www.liquigas.com.br
facebook.com/liquigas

 


TikTok se consolida como opção de entretenimento para brasileiro durante a pandemia

Levantamento da Ipsos mostra que aplicativo é conhecido por 95% dos consumidores; facilidade na interação e edição de vídeos são atrativos da ferramenta

 

O TikTok está entre os aplicativos mais comentados dos últimos tempos. No Brasil, de acordo com levantamento on-line realizado pela Ipsos, 95% dos espectadores já ouviram falar da plataforma de vídeos. A pesquisa da Ipsos aponta, ainda, um fato curioso: três em cada quatro no TikTok são usuários passivos. Ou seja, entre os que baixaram o aplicativo, 77% estão lá como consumidores de conteúdo. Os outros 23%, além de assistir, já produzem seus próprios vídeos.

“É o aplicativo que mais rapidamente ganhou espaço entre os nossos espectadores, e esse crescimento foi potencializado pelo momento da pandemia, quando houve também uma declaração de aumento no uso de outras plataformas de entretenimento, como a TV aberta e fechada e os meios digitais”, opina Cintia Lin, head de Creative Excellence na Ipsos. Em um estudo específico sobre hábitos de consumo de mídia na pandemia, feito pela Ipsos com 300 pessoas, 56% declararam ter baixado novos apps durante o período da quarentena.

Na opinião da equipe de Creative Excellence, há algumas razões pelas quais o TikTok tem atraído a atenção dos consumidores. Uma delas é a sua facilidade de uso, com recursos simples, que possibilitam a edição e a interação nos vídeos. Além disso, a possibilidade de criar desafios permite o diálogo com um público mais jovem. Segundo o Interactive Advertising Bureau (IAB), 41% dos usuários que produzem conteúdo no aplicativo têm entre 16 e 24 anos.

Por fim, não é preciso ser um “tiktoker” – nome dado aos influenciadores do TikTok – para que o vídeo viralize. O grande trunfo da plataforma para quem quer fazer parte da comunidade é justamente o uso das hashtags em desafios. Fazendo uso dela, o vídeo aparece no grupo que colocou o mesmo desafio e assim, a “viralização” ocorre também pela força da criatividade na produção do conteúdo.

A pesquisa “TikTok Na Estratégia de Comunicação” foi realizada através do painel on-line Ipsos, que conta com mais de meio milhão de consumidores brasileiros (16+, Nacional, ABCD), entre os dias 09 de 12 de julho de 2020. A margem de erro é de 4%, a um intervalo de 95% de confiança.

 



Ipsos

www.ipsos.com/pt-br


Pesquisa indica que um terço dos entrevistados vão gastar mais no Dia dos Pais, mesmo com pandemia

Pesquisa da Toluna mostra que 53% das pessoas vão comprar presentes em lojas online; roupas, perfumes e calçados lideram lista


Mesmo em meio à pandemia de Covid-19 que tem obrigado muitos brasileiros a mudarem hábitos e refazerem planos, a maioria dos brasileiros vai celebrar o Dia dos Pais - e boa parte deles gastando mais com presentes, aponta uma  pesquisa da Toluna, fornecedora líder de insights do consumidor sob demanda.

Na pesquisa, realizada com 843 pessoas nos dias 29 e 30 de julho, foi constatado que a maioria das pessoas (67%) mudará a forma de comemorar o Dia dos Pais neste ano. Desta vez, 33% dos entrevistados vão comemorar em casa na companhia do pai e das pessoas que moram no mesmo local; 31% vão comemorar de forma virtual, através de conferência de vídeo com familiares; e 20% planejam visitar o pai. Além disso, 44% dos respondentes disseram que vão preparar um almoço especial, e 15% deles pedirão comida de restaurante através de aplicativos.

A crise econômica decorrente da pandemia aparentemente vai afetar pouco os gastos programados com presentes para o Dia dos Pais. Segundo a pesquisa da Toluna, 39% dos entrevistados devem gastar o mesmo valor que no ano passado com o presente, e 34% pretende gastar mais que em 2019. Por outro lado, 21% das pessoas responderam que gastarão menos este ano.


Quase 37% das pessoas entrevistadas pretendem gastar de R$ 101 a 300 reais nos presentes para o Dia dos Pais, e 30% responderam que gastarão entre R$ 51 e R$ 100. Levando em consideração o cenário criado pela disseminação do novo coronavírus, 64% das pessoas acreditam que as marcas tomaram as ações necessárias para promoção e venda de seus produtos.

Os produtos que lideram as listas de presentes são roupas e acessórios (60%), perfumes e cosméticos (36%), calçados (33%), equipamentos eletrônicos (15%) e ferramentas (13%). 53% dos entrevistados irão comprar os presentes em lojas onlines, 30% irão até o shopping e 12% pretendem comprar de autônomos ou pequenos comércios.

A pesquisa da Toluna foi realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2020, com 843 pessoas das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela Abep – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa, onde pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 4.500 por mês. Estudo feito com pessoas acima de 18 anos, de todas as regiões brasileiras, com 3 pontos percentuais de margem de erro e 95% de margem de confiança.

Recentemente a Toluna passou por um processo de rebranding e tornou-se a marca principal e holding do grupo que conta também com a Harris Interactive e KuRunData. As três empresas têm um histórico de fornecer insights sob demanda para muitas das principais empresas, agências e organizações do mundo, empregando 1.500 pessoas em 24 escritórios em seis continentes. Com 20 anos de inovação, a Toluna reforça sua visão contínua de democratizar a pesquisa de mercado.

 



Toluna

tolunacorporate.com

 

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