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quinta-feira, 16 de julho de 2020
Autorresponsabilidade é habilidade essencial para se manter no mercado durante a crise
Profissionais da Contabilidade são responsáveis pela fiscalização e transparência nas eleições municipais
Este ano, devido à situação por que passa o País em consequência da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional adiou recentemente a data das eleições municipais, que deveriam acontecer em outubro de 2020, para os dias 5 de novembro, o primeiro turno, e 29 de novembro, o segundo turno.
A finalidade deste pleito, quando milhões de brasileiros irão às urnas, é escolher os prefeitos e vereadores que deverão assumir os Legislativos e Executivos municipais a partir do ano que vem. Só que as pessoas, em geral, envolvidas com as emoções das campanhas, se esquecem de atentar para um fator muito importante nas eleições, que é a transparência das contas públicas.
Certo é que muitas coisas já mudaram no Brasil, nos últimos anos, em especial por conta dos desvios de dinheiro público, o que tem levado a sociedade a se tornar mais exigente neste quesito, e, paralelamente, o aumento da responsabilidade dos profissionais contábeis com a prestação de contas das campanhas e dos candidatos aos cargos eletivos. Neste momento, o Instituto Paulista de Contabilidade – IPC ressalta o papel fundamental do contador nas eleições municipais, visto que é ele que irá trabalhar juntamente com a Justiça Eleitoral para garantir transparência e uma eleição competitiva para todos os candidatos.
O profissional de Contabilidade assumiu essa responsabilidade nas eleições de 2014, com a nova lei da Contabilidade Eleitoral, que atribuiu a devida importância aos seus serviços, para atender às especificidades das contas eleitorais. Desde então, sempre que as eleições se aproximam é uma corrida contra o tempo dos profissionais contábeis, para honrar os prazos estabelecidos pela Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que trata da arrecadação e dos gastos por partidos políticos, comitês financeiros, candidatos e sobre a prestação de contas das eleições. Conforme o parágrafo 4º do artigo 33 da norma, bem como no parágrafo 4º do artigo 48 da Resolução 23.553 de 18.12.2017, a prestação de contas das eleições deve ser obrigatoriamente assinada pelo candidato e um Profissional da Contabilidade responsável, acompanhado por um advogado, para dar credibilidade aos dados financeiros e contábeis declarados durante cada campanha.
Para o pleito de 2020, o registro das candidaturas deve ocorrer até o dia 26 de setembro. No entanto, a atuação dos profissionais da Contabilidade, devidamente registrados para que possam trabalhar nas eleições, começa muito antes. Por isso, o IPC orienta os profissionais da Contabilidade que darão suporte aos candidatos a cargo político eletivo e aos partidos políticos, que fiquem atentos aos seguintes pontos:
I – registro e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
III – emissão de recibos eleitorais.
Diante de tantas leis, obrigações e burocracias, o contador deve ter a tecnologia como sua aliada, para facilitar os processos, como, por exemplo, usufruir dos sistemas de gestão integrados com o cliente que tornam mais prático o controle dos recursos. Assim, com as tarefas automatizadas e muito menos trabalho manual, as chances de erros diminuem consideravelmente.
As contas dos candidatos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos, devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. Já os candidatos eleitos podem apresentar suas contas até o dia 18 de dezembro em todo o País. A data da posse dos eleitos continua sendo em 1º de janeiro de 2021.
Graças à interferência dos profissionais da Contabilidade, o processo de prestação de contas dos gastos com campanha eleitoral tem evoluído muito nos últimos anos, demonstrando um maior comprometimento com as informações apresentadas ao Tributal Superior Eleitoral - TSE. Por isso, os partidos, comitê financeiro se houver e os candidatos, devem tomar conhecimento de suas obrigações e responsabilidades, procurando o profissional da Contabilidade, antes, durante e depois, participando efetivamente no decorrer e na conclusão da prestação de contas, para que o profissional contábil possa realmente fazer o seu trabalho técnico.
Então, para dar continuidade a esta boa prestação de serviços, é imprescindível que o profissional da Contabilidade esteja bem preparado para executar tais funções, que conheça as regras da prestação de contas eleitorais, e que possa assegurar que os candidatos obedeçam não apenas as normas eleitorais, mas também às leis brasileiras da Contabilidade.
Desejamos bom trabalho a todos e, esperamos que, durante as eleições, o profissional da Contabilidade, com sua prestimosa atuação, possa garantir à sociedade aquilo que tanto prezamos: a transparência e a ética.
Gildo Freire de Araújo - Presidente do Instituto Paulista de Contabilidade - IPC
Deputados de vários partidos, membros do grupo PDO, protocolam pedido de impeachment do Governador João Doria (PSDB)
- Indicação da sobreposição de contratos emergenciais (segurança e limpeza), bem como aditamentos que tenham por objeto o Hospital de Campanha do Anhembi.
Coronavírus: em meio à pandemia, ataques cibernéticos aumentam 330% em solo brasileiro com a implementação do regime de home office
Divulgação |
Somados aos
inúmeros desafios do período, os ataques cibernéticos estão entre as ameaças
para as empresas. Portanto, especialista aponta que a cibersegurança se torna
ainda mais fundamental para os negócios neste período de pandemia.
Em
meio à pandemia de Coronavírus, a maioria das empresas de todo o mundo adotou o
regime de home office. E em meio aos inúmeros desafios do período, os ataques
cibernéticos estão entre as principais ameaças para as empresas. Prova disso,
um levantamento da empresa de segurança cibernética Kaspersky, apontou que o
número ataques de força bruta direcionados ao Remote Desktop Protocol (RDP) –
uma das ferramentas de acesso remoto mais utilizadas para postos de trabalho ou
servidores – cresceu 333% em solo brasileiro com a implementação do regime de
home office, passando de uma média diária de 402 mil em fevereiro para mais de
1,7 milhões em abril.
Para o especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa
especializada em infraestruturas para missão crítica, Tiago Brack Miranda,
garantir a segurança e a privacidade dos dados dos clientes é essencial para
qualquer negócio. E diante do momento atual, a cibersegurança se torna ainda
mais fundamental para os negócios. “Nenhuma empresa quer estar envolvida no
vazamento de dados importantes de seus clientes, falha na segurança ou indisponibilidade
de serviços. Por esse motivo, é necessário aprimorar a segurança dos dados e
informações da empresa durante o home office, adotando boas práticas, por
exemplo, ficar atento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, diz.
As organizações precisam encontrar o quanto antes soluções de proteção nesse
período de transformação digital, para reduzir as chances de impactos com
ataques e garantir o que está previsto na nova legislação que logo deve entrar
em vigor. “As empresas precisam inovar e implementar tecnologias e ferramentas
que possibilitem ajustar os processos às novas necessidades e reduzir os riscos
no dia a dia da empresa”, completa Miranda.
Como se proteger de ataques cibernéticos?
Independentemente da localização dos dados, as empresas têm a obrigação de
resguardar a privacidade das informações. “É fundamental ter uma política de
segurança para o trabalho remoto com as recomendações e obrigações para seus
colaboradores. Por exemplo, instruir o funcionário a não utilizar redes
públicas ou compartilhadas quando estiver longe do escritório. As Redes Wi-Fi
abertas, que não exigem senhas, são muito utilizadas por criminosos digitais
para capturar dados e senhas de acesso durante essa conexão.” destaca Miranda.
Miranda também destaca que existem algumas tecnologias fundamentais para o
acréscimo da proteção e reduzir as possibilidades de ataques cibernéticos nos
negócios. “O primeiro passo para manter a disponibilidade dos serviços aos
colaboradores é a proteção do perímetro, uma camada que protege a rede da
empresa contra ameaças da internet. Com a utilização do home office, esse é o
principal meio de acesso do colaborador a sua empresa. Outros itens como o
Mobile Device Management (MDM), software que gerencia smartphones, tablets e outros
dispositivos móveis ou o Data Loss Prevention (DLP), que previnem possíveis
vazamentos. Além disso, o Firewall e IPS (Intrusion Prevention System ou
Sistema de Detecção de Intrusão) protegem os meios de acesso ao ambiente da
empresa. E claro, um bom antivírus ou antimalware com uma versão atualizada
para a proteção dos dispositivos e dos dados tratados no dia a dia dos
colaboradores”, aponta o especialista em Gestão da Segurança da Informação da
Indyxa, Tiago Brack Miranda.
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