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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Condomínio: um dos ambientes mais discriminatórios que existem

 Atos de discriminação estão previstos no Código Penal
(Divulgação)

Dentro de um condomínio, ocorrem todas as ocorrências possíveis de discriminação. Porém, os direitos básicos do próximo não podem ser desrespeitados, seja ele o vizinho, funcionário ou visitante


Recentemente, o Instituto de Pesquisas Datafolha mostrou que, nos últimos anos, cresceu o número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Segundo o relatório feito em dezembro de 2018, três em cada dez (30%) afirmaram ter sofrido preconceito devido a classe social (era 23% em 2008), 28% sofreram preconceito referente ao local de moradia (era 21%), 26% pela religião (era 20%), 24% por conta do gênero (era 11%), 22% pela cor ou raça (era 11% em 2007) e 9% pela orientação sexual (era 4% em 2008). 

Dentro dos condomínios, atos de preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso, entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e, principalmente, com funcionários. 

“Vivemos em um país livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer pessoa.  O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou Dra. Christiane. 

Um dos casos mais polêmicos que ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial que, por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”, explicou a advogada que completou. “O condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação com o condomínio”

Outra situação bastante comum é o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação, respeito e gentileza. A Dra. Christiane avisa que, a parte autora do ato de discriminação está sujeito a ser processado por danos morais. 

“A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e, para isso, existem diversas formas, como por exemplo, realizar campanhas, espalhar avisos pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar mal-estar entre as pessoas”, salientou a advogada, reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem por meio de assembléia destitui-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou Dra. Christiane.





Christiane Faturi Angelo Afonso - Profissão: advogada. Sócia-diretora e advogada do escritório Faturi Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Trabalhista.Possui larga experiência no patrocínio de demandas judiciais e extrajudiciais em diversas áreas do Direito, com atuação profissional na área há mais de 18 anos. Milita, inclusive, na área consultiva desenvolvendo um trabalho de auditoria constante e preventiva de conflitos e departamentos de demandas judiciais desnecessárias. Atua também como instrutora em treinamentos empresariais.


Atenção para o horário de funcionamento do Poupatempo no Natal e Ano Novo


Nas semanas de Natal e Ano Novo, os postos Poupatempo em todo o Estado estarão fechados nos dias 23, 24 e 25 (Natal) e ainda em 30 e 31 de dezembro e no dia 01/01/20 (Ano Novo). 

Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2020, após os feriados, todas as unidades do programa voltam a atender normalmente, de acordo com o horário de cada posto. 

Para informações sobre endereços, horários de atendimento, órgãos e serviços disponíveis, bem como documentos necessários, prazos, taxas e agendamento eletrônico, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou baixar o aplicativo SP Serviços.


Como agendar

O Poupatempo atende com hora marcada, para garantir conforto a todos os cidadãos. Para marcar gratuitamente dia e horário para ser atendido, o cidadão pode buscar um dos seguintes canais de atendimento: 

Portal na internet: www.poupatempo.sp.gov.br;

Poupinha, o assistente virtual do Poupatempo: o Poupinha está disponível no portal do Poupatempo (no canto inferior direito da tela);

Aplicativo no celular: SP Serviços;

Totens de autoatendimento: permitem realizar e solicitar serviços sem passar pelo atendimento presencial. Entre as opções estão a emissão de Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de CNH, pesquisa de débitos e restrições de veículos, segundas vias de RG ou CNH e agendamento de horário, entre outros. 

Os totens estão em shoppings, supermercados, estações do Metrô e da CPTM (endereços em www.poupatempo.sp.gov.br);

Atendimento eletrônico: agendamento e informações sobre serviços agendados, 24 horas por dia, sete dias por semana;

De telefone fixo: (11) 4135-9700 - Capital e Grande São Paulo / 0300 847 1998 - demais municípios do estado de SP;

De celular: (11) 4135-9700 - todos os municípios do estado de SP.


Programa Poupatempo

O Poupatempo é um programa do Governo de São Paulo executado pela Prodesp, empresa de tecnologia da informação do Estado. Iniciado em 1997, conta atualmente com mais de 70 unidades fixas, em todas as regiões administrativas do Estado. 

Em pesquisa de satisfação com os usuários divulgada no último mês de março, o Poupatempo obteve 98,8% de aprovação. Em 2019, o programa foi eleito pelo quinto ano consecutivo o ‘Melhor Serviço Público de São Paulo’ pelo Instituto Datafolha.


Serviços de saúde serão obrigados a comunicar à polícia casos de violência contra a mulher a partir de março


A regra vale para serviços de saúde públicos e privados


A partir de março de 2020, os profissionais de saúde vão ser obrigados comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.

A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência contra a mulher, podem salvar vidas.

“Os índices de mulheres vítimas de violência no sistema de saúde são diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela está ferida, ela está machucada. 

Além disso, existem todas aquelas doenças relacionadas à violência contra mulher”, conta.

A norma se originou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.





Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/


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