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sexta-feira, 15 de março de 2019

Dia do Consumidor


Oito direitos básicos para compras em lojas físicas e on-line


Neste Dia do Consumidor, lembrado nesta sexta-feira, 15 de março, nada como conhecer os direitos básicos para efetuar compras boas e seguras, evitando aborrecimentos, desgastes, trocas e até perda de dinheiro. Lojas físicas e e-commerce têm regras diferentes para o consumidor e conhecer essas normas pode ser o ponto-chave do sucesso completo da compra.


Abaixo, a coordenadora adjunta de Direito da UniCarioca https://www.unicarioca.edu.br/, Lilian Cazorla, detalha o que é o Código de Defesa do Consumidor e esclarece oito tópicos que todo o consumidor deve conhecer para realizar compras  boas e de forma segura, sem quaisquer imprevistos.

“O direito do consumidor é o ramo do direito que regula as relações entre fornecedor e consumidor, tendo por objeto produtos e serviços postos em circulação do mercado de consumo. Trata dos direitos básicos do consumidor e outros temas, como a segurança e qualidade de produtos e serviços, responsabilidade do fornecedor, práticas comerciais, proteção contratual, sanções e proteção do consumidor em juízo. Na hora de efetuar a compra de produtos, seja em lojas físicas e on-line, o consumidor deve estar atento para alguns de seus direitos básicos para que possa se proteger e exigir as condutas adequadas do fornecedor”, explica Lilian.

“O artigo 6º da Lei nº8.078/1990, o Código de defesa do Consumidor, fixa alguns desses direitos, dentre eles, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; a facilitação da defesa de seus direitos em juízo”, esclarece Cazorla.

“O CDC estabelece ainda outros direitos a partir dos quais é possível extrair algumas dicas para a hora da aquisição de produtos ou serviços. As compras on-line apresentam diversas vantagens como a comodidade de não precisar sair de casa, enfrentar filas, poder comparar preços em diversos sites e ainda receber a encomenda em domicílio. O comércio eletrônico foi regulamentado no Brasil pelo Decreto 7.962/2013, especificamente, visando orientar as políticas de informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento”, diz a coordenadora adjunta de Direito da UniCarioca.


  1. Nas compras on-line, é importante:

1 – Verifique a idoneidade do fornecedor: busque saber se o site é confiável e se relaciona a um fornecedor que pode ser identificado por seu CNPJ, se tem endereço físico e contatos telefônicos. Isso facilita uma eventual reclamação administrativa ou mesmo defesa do consumidor em juízo.


2 – Compre em sites protegidos: verifique se o ambiente virtual é seguro para informação dos dados do cartão de crédito. Além disso, evite utilizar para compras on-line computadores com redes púbicas a fim de evitar o vazamento de dados pessoais.


3 – Guarde os comprovantes de compra e tenha atenção aos prazos estabelecidos na contratação: normalmente, as compras on-line geram números de pedidos e comprovantes de pagamento que são remetidos por email como forma de confirmação da contratação. O consumidor deve manter tais documentos e ficar atento aos prazos de remessa e de entrega informados pelo fornecedor.


4 – Direito de arrependimento: o consumidor tem garantido o direito de desistir da contratação do produto ou do serviço em até sete dias no caso de aquisições feitas fora do estabelecimento comercial, como acontece nas compras on-line. A devolução do produto, portanto, é possível caso o consumidor simplesmente não fique satisfeito com a mercadoria. Esta desistência deve ser comunicada por escrito, e o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos.


5 – Nas compras coletivas, leia com atenção as especificações da oferta: compreender as regras para a efetivação do negócio é importante para não frustrar as expectativas do consumidor, devendo-se estar atento à validade e condição das ofertas. É também comum que as compras coletivas sejam condicionadas a um número mínimo de compradores dos produtos ou serviços.

  1. Nas compras em lojas físicas, também se deve conhecer as políticas do fornecedor, especificamente, de possibilidade de troca de produtos e as garantias legais ou contratuais: 

6 – Conheça a política de trocas da loja: o CDC não estabelece a obrigação do fornecedor de efetuar trocas de produtos sem defeito em caso de compra em lojas físicas quando o consumidor pode ter contato direito com o produto antes de adquiri-lo, apenas por mero arrependimento. A substituição de um produto por outro, nos termos da lei, é uma mera liberalidade do lojista, ainda que, na prática do mercado, as trocas ocorram. Por isso, é importante questionar a política de troca sempre antes de adquirir algum produto, e essas informações devem ser veiculadas de forma clara e precisa pelo fornecedor.


7 – Fique atento aos preços informados: em caso de divergência nos preços informados para o mesmo produto, como aqueles destacados na prateleira ou fixados no produto e cobrados com maior valor no caixa, o consumidor tem direito a pagar o menor preço informado, em respeito ao direito de informações claras e adequadas sobre produtos e serviços e ao fato de a oferta obrigar ao seu cumprimento.


8 – Conheça os prazos de garantia legal e contratual: a garantia legal é aquela estabelecida pelo próprio CDC, da qual o fornecedor não pode se esquivar. O Código determina o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. Isso vale para as compras em lojas físicas e on-line. As garantias contratuais são facultativas e devem ser contratadas de maneira opcional entre consumidor e fornecedor.

82% dos profissionais gastam meia hora todos os dias em busca de informações


Hora de uma limpeza digital: a OTRS compartilha cinco dicas que trarão um novo impulso aos processos operacionais empoeirados


O outono começa em poucos dias. Seu começo nos inspira a limpar e trazer energia extra para rotinas antigas, depois de tantas chuvas nesse verão. Mas a ordem não deve apenas prevalecer em casa; estruturas limpas, insights claros e processos eficientes também são necessários no local de trabalho. Uma pesquisa com 500 profissionais mostrou que 82% estão usando meia hora de cada dia de trabalho para procurar as informações necessárias para realizar suas tarefas. Isso pode ser feito de forma mais eficiente.

A OTRS compartilha cinco dicas sobre como melhorar a ordem e a eficiência na vida diária do escritório:


1. Estruture sua comunicação;

Hoje, há uma infinidade de canais de comunicação, portanto, as conversas podem se tornar rapidamente incertas. De acordo com o último estudo da OTRS entre 500 funcionários, mais de um terço gastam uma hora por dia na classificação de seus e-mails. É aqui que a comunicação estruturada digitalmente, por meio de um sistema de tickets ajuda. Ele atribui perguntas diretamente ao especialista ou departamento responsável, para que exatamente os contatos certos se comuniquem entre si. Notificações e lembretes automáticos garantem uma resposta rápida. O solicitante pode visualizar o status a qualquer momento.


2. Automatize os fluxos de trabalho;

Fluxos de trabalho recorrentes, como solicitações de férias, reservas de hospedagem ou solicitações de materiais, nem sempre precisam ser executados manualmente. Fazer isso custa tempo e aumenta o estresse. Em vez disso, os sistemas de ticket, como o OTRS, podem automatizar os processos diários. Os processos também podem ser constantemente adaptados e novos modelos de processos podem ser criados a qualquer momento.


3. Estabeleça o autoatendimento para aumentar a eficiência;

Os funcionários geralmente usam o telefone para falar com o helpdesk de TI pelo menor problema. Com um FAQ atualizado e um banco de dados de conhecimento como parte de sua solução de ITSM, os funcionários podem ajudar a si mesmos, proporcionando alívio para a equipe de serviço. As pesquisas também podem ajudar a identificar as necessidades e os problemas dos funcionários, a fim de melhorar as opções de autoatendimento.


4. Otimize o gerenciamento de recursos;

Em um cenário de trabalho comum, um profissional de um departamento não sabe o que o outro está fazendo. Isso muitas vezes duplica as tarefas e resulta em uma perda de eficiência. O gerenciamento de recursos digitais, por outro lado, permite que todos tenham uma visão geral das atribuições de seus colegas. Calendários compartilhados para equipes podem ser criados para que a melhor transparência possível possa ser alcançada - mesmo entre os departamentos.


5. Avalie um salto para a nuvem.

Muitas empresas têm pensado em migrar o software local para a nuvem já por um longo tempo, mas ainda têm preocupações de segurança ou exigências de conformidade que o proíbem. Se esses problemas não estiverem atrapalhando, agora pode ser a hora de dar esse salto. Fazer isso significa que o esforço necessário para operar e manter o software é eliminado, deixando mais espaço para as tarefas principais. Segundo a Bitkom, duas das três empresas já usam a computação em nuvem.

A OTRS oferece os mais altos padrões de segurança, como data centers com certificação ISO / IEC 27001 e processos de proteção de dados compatíveis com GDPR.

Mais informações sobre como as empresas podem economizar tempo e dinheiro com o gerenciamento de processos e de comunicação podem ser encontradas aqui: https://otrs.com/pt/home/


 

OTRS Group

Padrão? To fora!


Quando se cobra um estereótipo, não procure atendê-lo, seja você e conquiste seu espaço no mundo profissional

Há quem diga que é complicado achar seu espaço quando esse se sente completamente diferente do grupo no qual compõe. Há pressão por todos os lados: familiar, relacionamentos, trabalho. E, sabe-se que podem existir preconceitos em cada uma delas. Quando se fala da área profissional, Paula Boarin, consultora de imagem profissional, afirma: “Pode até parecer que não, mas essa sensação de desajuste com o estereótipo profissional imposto é mais comum do que você imagina! Alguns casos são gritantes, outros nem tanto, mas esse desconcerto tem sido reclamação cada vez mais comum nas pessoas em que eu atendo”.

Aconselhando quem a procura, Paula afirma que conscientemente ou inconscientemente é escolha do profissional transmitir o que comunica: “a forma como você se mostra, suas atitudes, vestimentas, modelagens e cores revelam muito sobre sua personalidade”. Contudo, afirma: “nem sempre conseguimos manifestar com segurança essa diferença que nos faz ter um lugar único no mundo. Titubeamos, duvidamos, vacilamos... Um dia somos o que somos, no outro tentamos ser o que esperam, dissolvendo a nossa marca única”.


O que fazer? 

A sugestão da coach é investir em uma marca pessoal: “Fortaleça e invista em sua marca pessoal! Seja 100% você! Fuja do comum, do pasteurizado, do igual, dos moldes! Acredite, seus diferenciais devem sustentar o seu exterior! Quem sabe o que você carrega aí dentro? Não, isto não é papo de ‘abraçadora de arvores’, isso é real! Rompemos qualquer barreira quando assumimos o nosso lugar no mundo!”.

Existem diversas personalidades na mídia que abraçaram esta causa, que investiram na sua personalidade sem medo de mostra-la. “Atendendo ao estereótipo ou não, o que importa é sermos fiéis a nós mesmos, sem agressões! Garanto que o mercado dará espaço a você! E se não houver o espaço pronto, crie seu próprio lugar!”, Paula finaliza de maneira otimista.

Mesmo que seja difícil, o mundo é seu. Então, acelere e mostre a ele seu espaço. 


Paula Boarin - Coach e Trainer


Gestão pública: o problema não é dinheiro, é mudança de mentalidade


Quando temos alguma doença e vamos buscar um médico ou um hospital, optamos sempre pelo melhor que podemos, não pelo mais barato. Isso acontece porque temos entendimento sobre a consequência de um mal atendimento ou de um mal profissional. Quão mais grave a doença, maior nosso empenho na busca da excelência no atendimento.

Infelizmente este entendimento não existe quando o assunto é engenharia. Quando se fala em projetos, obras e principalmente em manutenção, tudo é custo. A busca sempre será orientada por menores custos e a qualidade parece algo supérfluo.

O problema é que a má engenharia, o projeto pobre, a obra mal gerenciada e a execução incompetente acabam custando mais e causando graves consequências. Quando este cenário é associado com uma má gestão, a bomba relógio está ativada.

É isto que estamos vendo acontecer no Brasil em várias circunstâncias e, como último exemplo, podemos citar o problema que vimos em São Paulo nesses últimos dias, que com apenas uma noite de chuva intensa foi registrado doze mortes e muitas perdas residenciais e comerciais.

Não é falta de tecnologia. O BIM (Building Information Modeling) e as diversas tecnologias relacionadas ao tema de cidades inteligentes, associadas com geoprocessamento, tem capacidade de prever e evitar tudo que estamos sofrendo. Não é falta de engenharia. Mesmo fazendo na "mão", temos profissionais e conhecimento para resolver. E não é falta de dinheiro, pois nada custaria mais caro do que todas as vidas perdidas e transtornos que estamos vivendo, além de todos os prejuízos sofridos em acidentes, enchentes e problemas com nossas infraestruturas.

É falta de visão, o que endossa a necessidade de mudança de mentalidade. É necessário entender que a engenharia não se compra pelo preço, mas pela qualidade. Entender que fazer bem não é fazer barato, mas fazer direito, e que não se deve improvisar ferramentas e recursos, mas usar os adequados.
Vamos olhar os bons exemplos de fora, quão aparelhadas e quantos recursos têm as concessionárias, departamentos de infraestrutura e empresas de engenharia. Temos um desafio muito grande! Nossas cidades têm uma infraestrutura caótica e pouca gestão entre os diversos players, mas com ajuste no modo de encarar e ver a engenharia, muito pode ser feito e em pouco tempo.




Marcus Granadeiro - engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, presidente do Construtivo, empresa de tecnologia com DNA de engenharia e membro da ADN (Autodesk Development Network) e do RICS (Royal Institution of Chartered Surveyours).


Dia Mundial do Sono, 15 de março



Para envelhecer bem: durma bem, mas nunca na direção


ABN lança campanha que visa reduzir acidentes com motoristas da terceira idade


Com o passar dos anos, conforme vamos ganhando rodagem de vida, as condições de sono mudam. Dormir por oito horas ou mais deixa de fazer parte do padrão por questões biológicas.

Também aumentam os despertares à noite, quer para ir ao banheiro ou por problemas respiratórios. Estudo da National Sleep Foundation, instituição americana de pesquisas sobre o sono, acentua que o salutar, acima dos 65 anos, é dormir de sete a oito horas. Caso isso não ocorra, pode ser sintoma de algum problema como apneia ou doenças, como diabetes ou eventos cardiovasculares.
          
A privação de sono, não fosse somente pelos problemas de saúde que normalmente tem como causa, traz outros desdobramentos perigosos. Faz cerca de um ano, o Japão, nação com o maior número de idosos no planeta (são cerca de 30% com mais de 65 anos) apurou que motoristas a partir de 75 anos provocam duas vezes mais acidentes fatais do que aqueles de até 24 anos, considerada a principal faixa de risco no trânsito, por questões como ingestão de álcool e drogas, velocidade fora dos limites, entre outras.
          
A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) acaba de lanças uma campanha que visa conscientizar a população idosa e seus familiares sobre como a qualidade do sono é decisiva nessa fase da vida e, em especial, sobre os riscos que a privação acarreta a quem dirige e a terceiros. O slogan é “Para envelhecer bem: durma bem, mas nunca na direção”.
          
De acordo com a dra. Lucila Bizari Fernandes do Prado, especialista em medicina do sono e medicina de tráfego, conta que há pouco mais de um ano a ABN fez amplo levantamento acerca dos distúrbios do sono e sua repercussão em casos de acidentes de trânsito.

Por exemplo: entre as principais causas de sonolência ao volante estão a privação de sono e os transtornos do sono. Os mais propensos a dirigir sonolentos são motoristas profissionais, indivíduos com transtornos do sono não diagnosticados, adultos de 18 a 29 anos (71%), homens (56% x 45%), adultos com crianças em casas (59%) e trabalhadores de turnos (36%).

“Os acidentes de trânsito são cada vez mais recorrentes no Brasil. Preocupa-se apenas em apontar os efeitos do álcool como as causas, porém, dependendo do grau de privação do sono e até da faixa etária, a consequência será equivalente ao de dirigir alcoolizado”, ressalta Gilmar Prado, presidente da Academia Brasileira de Neurologia.

Um dos transtornos do sono mais frequente, com prevalência de aproximadamente 33% na cidade de São Paulo, é a apneia obstrutiva do sono (AOS). As interrupções da passagem de ar pela gar
ganta podem se repetir mais de 60 vezes por hora, levando à fragmentação do sono. Fadiga, sonolência diurna e déficit da atenção e da concentração, portanto, são consequências naturais.

Assim, indivíduos com AOS apresentam risco até sete vezes maior de acidentes. Outros transtornos do sono também podem comprometer a capacidade do motorista.

“Tomar um café e dirigir? Não. A cafeína demora de 20 a 30 minutos para fazer efeito. Mas a melhor coisa para combater a sonolência é realmente dormir”, alerta Gilmar.


Destaques da pesquisa

— Cerca de 60% das pessoas dormem entre 4 a 6 horas, menos do que gostariam, sendo que mais de 80% das pessoas gostariam de dormir mais de 7 horas.

— 75% das pessoas reconhecem que estão privadas de sono.

— Em média, os quase 500 participantes da pesquisa deram nota 6 para a qualidade do sono, 7 para o grau de alerta e 6 para a sensação de descanso, em uma escala de 0 a 10.

— 65% sentiram sono dirigindo na cidade e 68% na estrada.

— 16% dos participantes já se envolveram em acidente porque sentiram sono, podendo ser ainda maior esta porcentagem, já que é possível que não tenham relatado ocorrências mínimas.

— Apenas 10% não exibiram algum comportamento sugestivo de sonolência (bocejar, cantarolar, mascar chiclete, ligar o rádio).

— Cerca de 40% das pessoas já ziguezaguearam na estrada.

— Quase metade das pessoas já parou o veículo na estrada por causa do sono.

— Cerca de 75% dos participantes da pesquisa já tentaram reduzir o sono parando para tomar café.

— Cerca de 10% costumam dirigir com sono e 23% fazem isso pelo menos duas a três vezes por semana.

— Cerca de 61% das pessoas costumam dirigir no dia seguinte a uma péssima noite de sono.

— Mais da metade dos participantes conhece pelo menos uma pessoa que quase se acidentou por causa de sono e 39% conhecem pelo menos uma que efetivamente sofreu um acidente de trânsito por causa de sono.

— Dentre os 32 participantes (6,5%) que sofreram acidente de trânsito por causa de um problema de sono, a maioria era mulher e com mais de 40 anos.




Sobre o Dia Mundial do Sono

Trata-se de evento global promovido pela WASM (World Association of Sleep Medicine) e realizado anualmente na sexta-feira que antecede o primeiro equinócio do ano, em 2019 o Dia Mundial do Sono acontece em 15 de março. O Dia Mundial do Sono tem o objetivo de destacar aspectos importantes relacionados ao sono; incluindo questões médicas, educacionais, sociais. Em 2019 o tema proposto abordará sono e envelhecimento.

Dia do Consumidor deve servir de incentivo à conscientização, aponta pesquisa da Boa Vista



A pesquisa também constatou um crescimento de seis pontos percentuais entre os respondentes que disseram ter sentido uma melhora na percepção do poder de compra em 2019


Para 76% dos consumidores entrevistados pela Boa Vista, em sua pesquisa feita especialmente para o Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, a data deve ser usada como uma oportunidade para conscientizar ainda mais os consumidores sobre os seus direitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações que o protegem na relação de consumo, e não para incentivar ainda mais as compras.

Para Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista, apesar de algumas marcas começarem a desenvolver ações para estimular as vendas em função deste dia, os consumidores ainda não veem como uma data comemorativa com diferenciais que compensem financeiramente ir às compras.

Quando estimulados sobre a possibilidade de ser uma data comemorativa do comércio, 70% responderam que o principal incentivo para ir às compras seria o de obter descontos, com redução de preço, juros menores ou isenção de juros. Em segundo lugar os entrevistados apontaram as promoções (16%), com ofertas tipo “leve 2 e pague 1” ou compre um produto e leve outro. E por último, a facilidade de pagamento (14%), com prazos mais longos ou não exigência de entrada, por exemplo. A pesquisa deixa claro que o aumento das vendas seria possível, se o varejo começasse a investir em propostas diferenciadas como faz na Black Friday.

Entre os produtos que poderiam ser de interesse dos entrevistados, caso houvesse incentivo às vendas na data, destacam-se: eletrodomésticos (15%); eletrônicos, empatados com alimentos e bebidas (12%); itens para casa e decoração (11%) e moda e acessórios, empatados com telefonia celular (10%).

A pesquisa identificou ainda um crescimento significativo entre os respondentes que disseram ter sentido uma melhora na percepção do poder de compra, em comparação ao mesmo período ano anterior. Em 2018, 19% tinham essa percepção, agora 25% disseram que melhorou. Para 45% a percepção do poder de compra diminuiu (era 49% em 2018), e para 30% está igual (era 32% em 2018).


Metodologia

Pouco mais de mil consumidores participaram da sondagem da Boa Vista realizada entre os dias 13 e 28 de fevereiro, em função do Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 de março. A leitura dos resultados deve considerar 3% de margem de erro e grau de confiança de 95%.





Boa Vista
www.boavistascpc.com.br

O desgaste do Supremo Tribunal Federal


Nesta última quinta-feira, 14/03/2019, o prestigiado jurista Modesto Carvalhosa, protocolou pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes


Nesta última quinta-feira, 14/03/2019, o prestigiado jurista Modesto Carvalhosa, autor de inúmeras obras jurídicas, dentre as quais o livro “Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas”,  protocolou pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Ocorre que o STF julga demais, quando deveria ser uma corte constitucional. O STF julga casos concretos. Casos concretos envolvem interesses de pessoas físicas, e muitas vezes políticos.

Porque prende um e solta outro, perguntam? O questionamento coloca em cheque a lisura do julgador.

 É fato que o STF deveria se dedicar aos casos de controle de constitucionalidade, e alguns poucos de repercussão geral.  Na prática, caminha em sentido oposto, findando por julgar até o tramite para a escolha do rito de eleição do presidente de outro Poder da República.

O político discordou? Então vai ao STF. Depois vem a torrente de inconformismo, mas um juiz não pode afastar de si o dever de julgar. Está na Constituição.

Tudo vai ao STF. Se não vai por recurso extraordinário, vai por agravo de instrumento para destrancar recurso. E tem o agravo regimental também. Nossa Constituição é extensa.

Por isso, ao julgar casos concretos, e com tanto poder em mãos em decisões monocráticas, os ministros do STF tronam-se alvos de críticas. O que decidem, como decidem, e por que decidem, são temas de discussão geral.

Ministros do STF são ofendidos em aeroportos e em lugares públicos, basta não terem agradado o setor “A” ou o setor “B”.

Repetimos: O STF julga demais. Isso deveria ser objeto de Emenda Constitucional, e o Supremo deveria ater-se especialmente aos casos em abstrato.

E hoje são muitos os temas de competência do Supremo: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro, além de muitos outros casos que são concretos.

Em seu site o STF informa que em 2018 a Corte Suprema proferiu 124.975 decisões, sendo 110.467 monocráticas (88,4%) e 14.508 colegiadas (11,6%).

No balanço apresentado, o Ministro Toffoli, presidente do Tribunal, informou que em 2018 foram distribuídos 100.437 processos, sendo 20.293 originários (20,2%) e 80.144 recursais (79,8%). Um total de 42.270 processos foram enviados à Presidência (43,6%). Outros 54.611 foram distribuídos aos demais ministros (56,4%). Destaque-se a enormidade de recursos (79,8%).

Foram 34 pedidos de extradição analisados em 2018. Parece pouco? Aparentemente sim. Ocorre que o julgamento é efetuado pelo Pleno do STF com todas as formalidades necessárias e com a presença regimental dos ministros da casa.

Agravos para destrancar recursos extraordinários foram mais de 60 mil, em mais um exemplo do número absurdo que chega ao STF.

Habeas Corpus superaram 13 mil casos. Todos os presos entendem que seus direitos constitucionais foram ofendidos. Será que todos os tribunais são ofensores diretos da Constituição, inclusive o STJ?

Casos concretos chegam ao STF como se este fosse um Tribunal de Segunda Instância.

Isso precisa acabar. Os onze ministros do STF devem se dedicar, e especialmente no Pleno, a questões de interesse nacional.

Se essa enormidade de casos julgados pelo STF indica interesse nacional, algo está muito errado no Brasil.



Dr. Cassio Faeddo - Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO. Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Graduado em hotelaria pela Faculdade de Tecnologia Hebraico Brasileira Renascenca (1987). É professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário Senac, Anhembi Morumbi e Unibero. Tem especialização em Direito Internacional.

Violência contra a mulher


Uma mulher é estuprada a cada 20 minutos na Índia. O dado, apresentado no documentário “Filha da Índia”, de Leslee Udwin, é assustador. O filme, ao tratar do caso em que, em 2012, em Nova Déli seis homens estupraram uma estudante de medicina de 23 anos em um ônibus, faz uma denúncia que precisa ser constantemente revigorada.

A moça morreu dias depois num hospital devido a graves ferimentos internos e, logo depois, que o caso se tornou público, mulheres e homens por todo o país se indignaram e saíram às ruas para protestar, enfrentando repressão policial, mas dando visibilidade a uma situação vergonhosa que o mundo precisava conhecer.

Certamente um fator essencial no documentário é que a direção, além de conseguir depoimentos da família e de amigos, reúne depoimentos do outro lado da questão, com falas dos acusados e de seus advogados e familiares. Explicita-se assim o raciocínio machista e conservador em que a estudante passa de vítima a culpada.

As vozes ouvidas apontam que o horário e a falta de um integrante da família, por exemplo, são os fatores decisivos em estupros como o sofrido por Jyoti Singh. É difícil acreditar que, em pleno século XXI, possam existir aqueles que utilizam esses argumentos para explicar/justificar ações violentas que nos desmerecem enquanto espécie humana.


Oscar D’Ambrosio- jornalista pela USP, mestre em Artes Visuais pela Unesp, graduado em Letras (Português e Inglês) e doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Gerente de Comunicação e Marketing da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

10 recomendações para garantir o maior aproveitamento da IoT na prevenção de perdas


Você já ouviu falar da indústria 4.0? O termo se refere à quarta revolução industrial que, de acordo com especialistas, estamos vivenciando neste momento. Se a primeira revolução industrial é caracterizada pelas máquinas a vapor, a quarta tem como seu principal fator a incorporação de tecnologias disruptivas, as quais têm um impacto direto nos âmbitos social, político e econômico.

Por tecnologias disruptivas, estamos falando de robótica, inteligência artificial, realidade aumentada, biologia sintética e a chamada Internet das Coisas (ou Internet of Things).

A IoT se refere à conectividade dos dispositivos que estão cada vez mais mais conectados uns aos outros - tudo graças à internet. Um exemplo disso é a construção das chamadas ?casas inteligentes?, onde tudo é automatizado via wireless: desde o funcionamento da máquina de lavar ao uso de energia elétrica.

Mas não é apenas no interior doméstico que a IoT pode ajudar. Ela também pode ser a solução ideal para a prevenção de incêndios e acidentes. Não apenas incêndios no sentido literal da palavra, como no figurado também, principalmente no que diz respeito à segurança dos processos produtivos de uma empresa.

De acordo Ana Flávia Rodrigues, diretora de operações (COO) na Alert System, empresa brasileira focada no desenvolvimento de soluções nesta área, uma das formas de utilizar a IoT como prevenção de problemas se dá por meio da sua característica principal: a automação de processos. "Você consegue tornar sua produção mais rápida, menos custosa e diminui consideravelmente as chances de acidentes e falhas", explica a executiva.

De uma maneira bem simplificada, podemos dizer que a IoT prevê a conexão em rede de objetos como carros, eletrodomésticos e até mesmo maquinário industrial e equipamentos de segurança. Tudo isso pelo uso de sensores e sistemas. Dessa forma, é possível fazer a transmissão de dados a partir de um dispositivo ou software para a ativação dos comandos. O sucesso e a credibilidade da IoT está crescendo cada vez mais, chegando a 29% o número de empresas que já adotam o método no mundo.

Aqui, reunimos as dicas da executiva Ana Flávia Rodrigues e separamos dez recomendações para garantir o maior aproveitamento da IoT na prevenção de perdas. Confira:


1 - Invista na IoT para todas as etapas de produção

Por meio da Internet das Coisas, você consegue integrar todos os dados do processo de produção. Investir na otimização de apenas uma etapa é um erro, já que todo o processo poderia ter sido otimizado com aplicações da IoT. E assim, todos eles estariam à prova de erros e automatizados.


2 - Acompanhe dados e analise a segurança dos processos da empresa

Quando conectados a sensores e sistemas da IoT, os equipamentos da indústria começam a agrupar dados para análise e monitoramento, permitindo a automação do processo de produção.
Nesses dados, está incluso o acompanhamento de fatores relacionados à segurança do processo, proteção de dados e até mesmo do patrimônio. A vantagem? A detecção de irregularidades, alertas e a possibilidade de corrigir os erros em busca do resultado ideal.  


3 - Torne o seu monitoramento por câmeras mais efetivo com a IoT

Sim, sabemos que o monitoramento por câmeras não é algo exatamente novo na rotina da indústria. Mas a implementação da IoT eleva o monitoramento de perímetro a outro nível e torna a prevenção de eventos de risco muito mais assertiva.

Por exemplo, as imagens capturadas pela câmera passam a ser transmitidas via internet a uma central de inteligência wireless. A tecnologia implementada também permite personalizar a captação de imagens, com zoom e mudanças de ângulos sempre que necessário.

Não precisamos dizer que, dessa forma, torna-se mais fácil acompanhar áreas de alto risco, bem como identificar situações que comprometam a segurança do processo, certo?


4 -  O uso do IoT no rastreamento de pessoas em ambientes fabris

O uso de beacons IoT para  o rastreamento de colaboradores na área fabril permite não apenas o controle efetivo de onde estão seus colaboradores na planta como também a criação de um perímetro virtual de áreas ,  o que permitem o envio de alertas à central de controle e segurança sempre que houver uma situação de risco.

Dessa forma, os sensores avisam quando um colaborador acidentalmente ultrapassa a distância de segurança estabelecida para o uso de um equipamento perigoso, por exemplo.

Se o alerta é emitido, é possível deslocar uma equipe para corrigir qualquer irregularidade ou enviar os comandos necessários (como o desligamento de uma máquina) por meio da rede de IoT.


5 - Invista na tecnologia de reconhecimento facial

Falarmos em tecnologia de reconhecimento facial pode parecer algo extremamente futurista e que só vemos em filmes de Hollywood, porém cada vez mais empresas optam pelo uso e acabam agilizando suas rotinas e a de seus clientes.

Associada ao uso da IoT, a tecnologia de reconhecimento facial ganha novas aplicações. Em ambientes corporativos, ela permite, por exemplo, que cada vez que o sistema reconhece um rosto, seja emitida mensagem para abrir uma fechadura ou enviar alertas, por exemplo.  

Essa possibilidade abre novas portas para a segurança de qualquer corporação, já que monitora de perto a entrada e saída de pessoas autorizadas. Com o sistema ainda é possível controlar o acesso em áreas restritas ou de alta periculosidade, evitando circulação de pessoas não autorizadas.


6 - Monitore seu estoque por meio do RFID

O sistema RFID (ou Radiofrequency Identification) pode ser traduzido como Identificação por Radiofrequência. Por que ele pode ser útil? Bem, principalmente pela agilidade e segurança que ele traz para o seu estoque.

Por exemplo, com o RFID cada uma das caixas do seu estoque teria uma etiqueta de radiofrequência, capaz de emitir informações sobre as características do volume. Uma antena receberia os sinais e um transceptor transformaria tudo isso em dados.

Em poucos momentos é possível listar todas as caixas presentes no depósito e suas informações específicas. Mais um ponto para a Internet das Coisas!


7 - Não pense que o RFID pode ser somente usado no controle de estoque

Outra funcionalidade muito interessante do sistema RFID - aliado à Internet das Coisas - é a utilização na substituição de métodos tradicionais de pagamento.

Imagine se você pudesse substituir o código de barras de cada item por um sensor que conseguisse identificar tudo em poucos segundos e dar o valor final da compra de forma rápida e eficaz, à prova de erros...


8 - Facilite o seu rastreamento de carga

Por fim, mais uma funcionalidade do combo RFID e IoT: o rastreamento de cargas. É possível instalar algumas antenas de rádio para que acompanhem o trajeto de uma determinada carga, seja ela inerte ou viva.

Além da localização, as etiquetas RFID e ou dispositivos IoT permitem que informações específicas ? como a temperatura interna, por exemplo ? sejam compartilhadas em tempo real. Dessa forma é possível tomar atitudes rapidamente sem colocar a carga em risco.


9 - Não subestime o poder do monitoramento em tempo real

Considerando que o Brasil é o quarto país no ranking mundial de acidentes de trabalho, não podemos subestimar o poder que o monitoramento em tempo real das atividades e dos colaboradores tem.

O monitoramento contra acidentes em tempo real baseia-se no uso de diferentes tecnologias - IoT - que podem integrar o sistema da empresa, de acordo com suas necessidades.

Você pode estar se perguntando qual a diferença disso e do monitoramento de diversas câmeras de vídeo ao mesmo tempo? Bem, admitimos que ela pode levar a melhorias, mas não a um cenário ideal. Por isso, a inteligência das novas tecnologias precisa ser aplicada.


10 - Invista na tecnologia de drones

Câmeras de segurança podem trazer a solução que você procura para monitorar a empresa. No entanto, se você acha que seria mais efetivo investir em um pouquinho mais de tecnologia, apresentamos os drones.

O diferencial é que os drones têm independência suficiente para circular por toda a fábrica , auxiliar em rondas preventivas ou até mesmo para checar uma possível invasão e manter você a par do que está acontecendo em qualquer local sem colocar em risco seu efetivo de segurança.



Alert System

Açúcar, etanol e bioeletricidade


Estamos iniciando uma nova safra da cana-de-açúcar. Particularmente na nossa região, Centro-Oeste/Sudeste, onde está a grande produção nacional, esse período significa cidades em efervescência. Imprime ritmo acelerado a toda a rede de atividades que funciona em torno das usinas. São trabalhadores da área agrícola, operários das próprias usinas, como também pessoal do setor administrativo e de logística, mobilizados em uma intensa mobilização.

O Brasil mais uma vez se consolida como grande produtor mundial de etanol e açúcar e também da bioleletricidade. De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), a cana processada pelas usinas e destilarias do Centro-Sul no acumulado desde o início da atual safra 2018/2019 até 1 de março, totalizou 564,14 milhões de toneladas, abaixo do resultado apurado até a mesma data no ciclo 2017/2018 (585,13 milhões de toneladas).
Do ponto de vista da produtividade agrícola - segue este sendo grande desafio - precisamos muito de pesquisa. Pesquisa que nos auxilie a avançarmos na produtividade rumo à produção de cana na casa de três dígitos por hectare.
Novos cultivares, novos métodos de plantio, mais eficiência na colheita e melhorar a performance industrial, são necessidades prementes.
Do ponto de vista da bioeletricidade, vamos intensificar a pressão para que leilões específicos de contratação de energia oriunda da bioeletricidade, incorporem o conceito de externalidade, dando competitividade e fazendo com que a bioeletricidade aumente sua participação na matriz energética do nosso país.
Temos visto uma concorrência desigual de outras fontes de energia que embora tenham o mérito de serem renováveis, não garantem a perenidade e a firmeza de oferta que caracteriza a Bioeletricidade.
Defendemos maior previsibilidade na matriz energética nacional ampliando a presença da bioeletricidade, e implantação concreta do Rota 2030, fomentando o desenvolvimento de motores e veículos híbridos a partir do etanol.
A safra que se inicia traz algumas incertezas e vários desafios. A incerteza é sobre o quanto o período que tivemos de seca impactará na produtividade agrícola. Outra dúvida que deverá perdurar ao longo do ano é como se comportará a demanda e o preço internacional do açúcar.
Teremos com certeza uma safra "alcooleira", ou seja, com a maior parte da cana destinada à produção do Etanol, que hoje tem melhor rentabilidade e cujos preços devem se manter ao longo do período.
Para o futuro, e eu com responsabilidade de indicado por todos os elos da cadeia produtiva e pelos colegas parlamentares para continuar na presidência da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, temos a responsabilidade de focar o trabalho na completa implementação do Renovabio.
A legislação que conquistamos precisa efetivamente ser implantada e estamos avançando significativamente. Temos já certificadoras credenciadas, evoluímos no processo de definição dos CBIOS e como deverão ser transacionados. Acredito que neste ano consolidaremos todas as premissas para que esteja plenamente em vigor o Renovabio a partir de 2020.
Apoiaremos também as iniciativas de nos fortalecer nas negociações internacionais e combatermos o protecionismo de outros países que teem penalizado o nosso açúcar.
Com as necessárias reformas estruturais do Brasil, a primeira delas a da Previdência, a economia do País deve voltar a crescer. Isso demandará mais energia para as atividades produtivas, e essa ampliação deve ser limpa e renovável como são a Bioeletricidade e o Etanol.
Queremos assim ir consolidando cada vez mais este setor que é tão importante, tão decisivo para a geração de empregos e para a criação de riqueza em nosso Estado de São Paulo e no Brasil.
Vamos a uma boa safra!


Arnaldo Jardim - Deputado Federal - PPS/SP

Sancionada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos


Na quarta-feira (13/3) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811 que alterou o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos. Agora, o artigo 1.520 do Código Civil passa a decretar o seguinte: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

Para jovens de 16 ou 17 anos foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis ou por um juiz.

"Até então, juridicamente era permitido que o casamento de pessoa com menos de 16 anos de idade fosse celebrado, em caráter excepcional, quando havia gravidez, já que a outra exceção legal - evitar consequências criminais ao cônjuge adulto - já havia sido bastante mitigada pelo direito penal", explica Eleonora G. Saltão de Q. Mattos do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Sua iniciativa foi baseada no estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, que revelou que o Brasil é o quarto país em números absolutos de mulheres casadas até a idade de 15 anos, com 877 mil mulheres com idades entre 20 e 24 anos que se casaram até os 15 anos (11%).

De acordo com a pesquisa, os estados do Pará e Maranhão são onde casamentos infanto-juvenis são mais comuns. Diferentemente dos arranjos ritualísticos existentes em países africanos e asiáticos, com jovens noivas prometidas pelas famílias em casamentos arranjados pelos parentes ou até mesmo forçados, no Brasil ocorre um fenômeno cujas causas são sobretudo a pobreza e a repressão da sexualidade e da vontade femininas.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC) que o Brasil assinou e ratificou em 1990, reconhece o casamento infantil como uma violação aos direitos humanos. De acordo com o CRC casamento infantil é definido por qualquer uma união que envolve pelo menos um cônjuge abaixo dos 18 anos.
É importante ressaltar que a alteração da lei infelizmente não garantirá que os adolescentes estejam a salvo de constituir uma família prematuramente."Eles poderão ficar à margem da proibição estatual simplesmente se unindo aos seus companheiros por meio da constituição de união estável, que independe de formalidades".

De acordo com Eleonora, para o profundo enfrentamento do problema, também é imprescindível que sejam reforçadas as políticas públicas que enfrentam as razões do problema.

"Sabidamente entre estas questões estão a pobreza, a gestação precoce e a falta de instrução dos adolescentes e de seus familiares", completa a advogada.

Lei Maria da Penha: a previsão expressa da violência contra a mulher


Cada vez mais presentes na política, no mercado de trabalho e na chefia da família, as mulheres estão conquistando igualdade em relação aos homens, até mesmo com a conquista de um mês totalmente dedicado a elas: março. No entanto, alguns problemas históricos persistem, como a violência contra as mulheres. Por este motivo, em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, uma verdadeira ação afirmativa, que veio para tentar equacionar essa situação.

Logo nos primeiros artigos o legislador afirma que toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se oportunidades para viver sem violência, e que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal.

A lei em agosto completará 13 anos, mas o que podemos pensar sobre a violência contra a mulher nesse mês de março? Houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?

A primeira afirmação é: não houve diminuição da violência contra a mulher, pelo contrário, os números mostram um aumento de registro de casos de violência. O número 180, por exemplo, registrou 749.024 atendimentos em 2015. Comparando com os atendimentos realizados em 2014 (485.105), são mais de 263 mil novos casos em um ano, segundo o Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR 2018.pdf)

Esse aumento de casos foi esperado na entrada em vigor da LMP, pois sobre a violência em si sempre há uma cifra negra, ou seja, uma fração de ocorrências que existem, mas que não chega ao conhecimento das autoridades. Com o fortalecimento da lei e uma maior confiança das mulheres em buscar a Justiça, essas ocorrências que não seriam apresentadas à autoridade, agora são. Basta analisar o aumento do número de medidas protetivas em favor das mulheres concedidos no Brasil (no ano de 2016 195.038 medidas, sendo 20.153 somente no estado de São Paulo) (fonte: Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal)

O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio, é um outro indicativo de violência contra a mulher. Trata-se de matar a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino. Só no estado de São Paulo, em 2017 foram registrados 508 casos de mulheres vítimas de homicídio, sendo que 108 foram registrados como feminicídio (fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2014-2017, edição especial 2018

Nesses quase 13 anos, portanto, a LMP fez provocar um melhor diagnóstico da violência contra a mulher, especializando o trabalho também estatístico além do judicial. No Poder Judiciário, o maior ganho para as mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica – é o juizado de violência doméstica contra a mulher. Nele o trabalho é especializado, o que o torna mais eficiente.

Ainda se tem muito a melhorar, em especial para diminuir realmente os índices de violência, a sua causa. Quando esse patamar for atingido, a Lei Maria da Penha ou penas diferenciadas no homicídio contra a mulher não serão mais ações afirmativas, mas sim, casos de inconstitucionalidade por ferir a igualdade.





Erika Chioca Furlan – é Mestre em Direito Penal, professora e coordenadora de atividades complementares da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas. É membro efetivo da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP.

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