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quinta-feira, 28 de junho de 2018

MEI também pode protestar


O protesto extrajudicial é um meio ágil e seguro de garantir o recebimento de dívidas


O microempreendedor individual (MEI) é o tipo de empresa que mais cresce no Brasil. Como atuam em uma faixa limitada de receita, com faturamento anual máximo de 81 mil reais, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro de quem se preocupa em honrar seus compromissos. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

O instrumento é vantajoso por seu elevado percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo. Dados do Instituto de Protesto-MG (IEPTB-MG), entidade que representa os cartórios de protesto do estado, apontam que os cartórios de protesto de Minas conseguem recuperar uma média de 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis.

Para Natália Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, o protesto é um meio seguro para o pequeno empresário, porque tem amparo legal e o devedor é intimado a pagar a dívida. “Além disso, é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum, já que não demanda o pagamento de honorários advocatícios ou outros custos com o processo”, diz.

Natália acrescenta que quando um débito não é quitado, o devedor fica sujeito a:  impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito.  “A dívida protestada não prescreve, ao contrário do que ocorre com os registros em entidades de proteção ao crédito. O protesto só perde publicidade se o débito for pago ao credor, diferentemente dos demais cadastros de crédito”, explica.


O que pode ser protestado?

Entre os diversos documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Para quem tem acesso à internet, o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias a quitação de débitos.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.



Uso indevido de redes sociais pode gerar indenizações em favor das empresas


Com mudanças na lei, especialista em direito trabalhista prevê alta de ações em que empregado é condenado a pagar o empregador  



A reforma trabalhista aprovada pelo Senado e que está em vigor desde o final do ano passado tem gerado um novo cenário na Justiça do Trabalho: o aumento das indenizações em que o empregado é condenado a pagar a empresa.

Uma das principais razões tem sido o uso indevido das redes sociais pelos empregados. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo condenou um empregado a indenizar a empresa por perdas e danos em razão de ter excluído sua página da rede social Facebook.

Esta tendência tem sido motivada pela Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, que estabeleceu expressamente, em seu artigo 223-D, que "a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica".

A mesma lei estabeleceu, ainda, os mesmos critérios de fixação da
indenização, se o ofendido for pessoa jurídica.

“Entendo que esse tipo condenação, ou seja, na qual o empregado é condenado a pagar indenização em favor da empresa, se tornará ainda mais frequente na Justiça do Trabalho”, avalia Jurandir Zangari Junior, sócio da Zangari Advogados.

As condutas de funcionários nas redes sociais, no entanto, já geraram demissões no Brasil no passado. Em 2015, o Tribunal da 15ª Região confirmou uma justa causa por uma “curtida” do empregado no Facebook.



Kaspersky Lab: 53% dos brasileiros não usam senhas para proteger seus dispositivos móveis


Segundo relatório “Not logging on, but living on” da Kaspersky Lab, 53% dos usuários no Brasil ainda não protegem seus dispositivos móveis, e apenas 21% usam soluções antirroubo. Assim, ao roubar um smartphone, os ladrões podem acabar conseguindo um prêmio que não esperavam. Essas estatísticas mostram que as pessoas deixam seus dispositivos – e a crescente quantidade de dados valiosos que contêm – ao alcance de qualquer pessoa.

Hoje em dia, muitas pessoas utilizam seus dispositivos móveis para acessar a Internet e realizar atividades online. Assim, o roubo de um dispositivo pode ser mais prejudicial e perturbador do que nunca. Por exemplo, 74% das pessoas no Brasil dizem que usam a Internet regularmente em seus smartphones (em comparação com 75% dos usuários na América Latina em 2016) e 26% dos brasileiros costumam usar um tablet para ficar online.

Desse modo, diferentes tipos de dados preciosos são armazenados e enviados por esses aparelhos. Por exemplo, 43% dos brasileiros usam seus smartphones para fazer transações em bancos online que, naturalmente, dão acesso a informações financeiras valiosas. Além disso, 62% dos brasileiros usam seus smartphones regularmente para acessar suas contas pessoais de e-mail e 64% para atividades em mídias sociais; isso envolve uma enorme quantidade de dados sigilosos.



Mas, mesmo tendo muitos dados preciosos em seus dispositivos móveis, as pessoas não necessariamente são cuidadosas ou estão seguras. Cerca de 53% dos usuários protegem seus dispositivos móveis com senhas, e apenas 16% criptografam seus arquivos e pastas para evitar o acesso não autorizado. Assim, se esses dispositivos caírem em mãos erradas, todos esses dados, de contas pessoais a fotos, mensagens e até informações financeiras, podem ficar acessíveis para outras pessoas.

Até a perda de dispositivos que estão protegidos por senha pode ter consequências graves. Menos da metade (47%) dos brasileiros faz backup de seus dados, e apenas 21% usam recursos antirroubo em seus dispositivos móveis. Desse modo, é provável que o proprietário do dispositivo perdido não consiga acessar suas próprias informações pessoais e contas.

Para Dmitry Aleshin, vice-presidente de marketing de produtos da Kaspersky Lab:Todos nós adoramos nossos dispositivos conectados porque eles permitem acessar informações essenciais de qualquer lugar e a qualquer momento. São itens valiosos nos quais naturalmente os criminosos desejam colocar as mãos, e seu trabalho fica ainda mais fácil porque alguns celulares roubados não têm proteção por senha. Há algumas medidas muitos simples que todos podem tomar para proteger seus dispositivos e os dados contidos neles. Ao configurar a proteção por senha e usar uma solução de segurança dedicada, incluindo proteção antirroubo, você protege suas informações pessoais, fotos e contas online contra perda e uso mal-intencionado.” 
O Kaspersky Security Cloud e o Kaspersky Internet Security for Android foram desenvolvidos para proteger dispositivos móveis. O Kaspersky Security Cloud, por exemplo, se adapta automaticamente ao comportamento do usuário, oferecendo proteção avançada independentemente da situação. Além disso, o Kaspersky Internet Security for Android insiste que o usuário proteja o dispositivo com uma senha, reforçando a segurança contra ameaças on-line e off-line, como roubo, malware ou a curiosidade de estranhos.

Kaspersky Lab

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