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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Cadastro Positivo: entenda o que é e quais são os reais benefícios ao consumidor

Para a economia, o Cadastro Positivo terá impactos significativos, como crédito para todos a taxas mais justas, com maior controle das informações 


27 de fevereiro de 2018 – Mesmo em evidência na pauta política e econômica do país, o tema Cadastro Positivo ainda é desconhecido ou confuso para muitos brasileiros. Tamanha é a falta de informação ou de entendimento acerca dos seus reais benefícios, que depois de quase seis anos da aprovação da lei que instituiu sua criação, apenas sete milhões de consumidores fazem parte do mesmo. É claro, que, além do desconhecimento, muito é por conta do processo atual de adesão, considerado burocrático. Para ajudar a desfazer certos mitos e explicitar as principais vantagens do Cadastro Positivo, tanto para o consumidor quanto para o mercado, a Boa Vista esclarece alguns dos questionamentos mais recorrentes.


O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento de empresas e consumidores?
Verdade! O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento das contas dos consumidores e das empresas, para formação de histórico de crédito, e está sendo implantado com a expectativa de conceder um crédito mais justo, com menor risco, custos mais baixos e para beneficiar, principalmente, os bons pagadores de baixa renda e a população não bancarizada, que não possuem acesso ao crédito.


A nova lei sobre o Cadastro Positivo já foi aprovada pelo Senado?
Verdade! A nova lei sobre o Cadastro Positivo, que passará a incluir automaticamente todos os consumidores, foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 27 de novembro de 2017 e, em menos de um mês, em 24 e 25 de outubro de 2017, também foi aprovada pelo Senado. Já em 8 de novembro chegou para análise da Câmara dos Deputados em regime de urgência, onde se encontra atualmente aguardando a votação dos deputados. O seu relator é o deputado federal Walter Ihoshi (PSD/SP).


Com a aprovação da nova lei, o meu nome passa a fazer parte automaticamente?
Verdade! Assim que aprovada, a nova lei do Cadastro Positivo alterará o modelo atual, chamado opt in – no qual a adesão é voluntária, ou seja, exige a autorização de quem participar – para o modelo opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer ter o seu nome incluso, tem o direito de pedir sua exclusão.


O Cadastro Positivo prejudica os consumidores?
Mito! Com a alteração da lei no opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer, pode pedir a sua exclusão – espera-se uma inclusão de aproximadamente 120 milhões de pessoas no cadastro de informações de adimplemento, permitindo a inclusão financeira de mais de 20 milhões de consumidores que atualmente não têm acesso à crédito, pois não têm histórico de financiamentos ou empréstimos. 

Além disso, esperam-se juros mais adequados para cada perfil de consumidor, já que informações mais precisas permitem uma avaliação mais justa, e a prevenção ao superendividamento, pois a autoconsulta permitirá ao consumidor ver suas dívidas de forma centralizada, proporcionando um melhor controle de suas finanças pessoais e do uso consciente do crédito.


O Cadastro Positivo permitirá uma avaliação mais justa do comportamento de pagamento?
Verdade! Além do benefício da inclusão financeira, a mudança na lei é um marco para o mercado, pois permitirá que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam mensalmente, e não apenas pelas contas que deixam de pagar e que são incluídas nas bases de negativação dos birôs como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Estas informações permitirão também análises mais justas e assertivas, identificando com maior precisão o bom e o mau pagador, viabilizando a redução das taxas de juros.


O consumidor não terá controle de suas informações?
Mito! A nova lei do Cadastro Positivo atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, no qual o cancelamento da adesão por parte do consumidor poderá ocorrer a qualquer momento. No modelo atual - adesão voluntária - os dados do histórico de crédito como pagamentos de contas e empréstimos ficam abertos a todas as pessoas que consultam a situação creditícia de um consumidor para concessão de crédito (lojas, bancos, financeiras, empresas de serviços públicos, etc). Com a nova lei, os dados visualizados pelos credores serão apenas do score e o detalhamento dos dados deverá ser autorizado pelo consumidor junto ao credor, no momento da análise do crédito.


O consumidor não terá privacidade sobre as suas informações e dados financeiros?
Mito! O consumidor terá total privacidade sobre as suas informações bancárias, como saldo em conta corrente ou poupança; limite e utilização do cartão de crédito; volume de investimentos e até mesmo relativas à saúde, deslocamentos ou interações sociais. Estas informações são sigilosas e não fazem parte do Cadastro Positivo.


Quem está negativado não pode fazer parte do Cadastro Positivo?
Mito! Quem está negativado e costuma pagar suas contas em dia é um dos mais beneficiados. Isso porque o credor pode analisar a sua capacidade de pagamento avaliando não somente dívidas não pagas, mas também as contas pagas em dia, como de água, luz, telefone, financiamento imobiliário, entre outras. Logo, o credor consegue fazer uma análise mais justa e individualizada.



Imposto de Renda 2018: declarações começam nesta quinta-feira (1°)



Enquanto o Senado estuda mudanças na tabela de Imposto Renda e a Reforma Tributária não sai do papel, os brasileiros começam a pensar no acerto de contas com o Leão. O programa para entrega da declaração de imposto de renda já está disponível para download e o prazo de entrega começa a valer nesta quinta-feira (1°). Confira as principais novidades e dicas do coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria, Marco Aurélio Pitta.


1. Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.


2. Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do  programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.


3. Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.


4. Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.


5. Prazo: entre 1° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.


6. Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela SELIC. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


7. Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.


8. Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras.

De acordo com o professor, um dos grandes pedidos de toda a população continua a não ser atendido. “A tabela de Imposto de Renda não foi atualizada, mais uma vez. Desde 2015, não há mudanças. Inúmeras iniciativas quanto a isso estão espalhadas no Senado, Congresso e até mesmo pelo executivo, mas nada muda”, explica. Segundo ele, com a indefinição da Reforma da Previdência e a Reforma Tributária que não sai do papel, o rombo fiscal só deve aumentar. Por isso, não há de se esperar mudanças no curto prazo. 

“O que resta é levantar a documentação, não perder o prazo e ter cuidado para não cair em malha fina. O Leão está faminto!”, alerta.



83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL



 Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis


São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da ‘Reforma Trabalhista’ em suas vidas. Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros que estão desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados mostram-se divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista promover um aumento na oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem exercer qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não possuem uma opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o décimo terceiro salário, o seguro desemprego e a licença maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em um processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.


Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado ‘Trabalho Intermitente’. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da Reforma Trabalhista é a regulamentação do chamado ‘Trabalho Intermitente’, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de preparar-se para os efeitos da mudança é informar-se e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.



Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.




www.spcbrasil.org.br/




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