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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

VERDADES INCONVENIENTES



A dificuldade de lidar com situações complexas e que parecem intratáveis faz com que muitas vezes as pessoas ou sociedades tentem negar os fatos, os quais, claro, não deixam de existir.

A fábula do rei nu, ou a referência à suposto costume do avestruz de esconder a cabeça na areia sempre que a realidade não lhe agrada são exemplos de como a cultura popular ironiza esta tendência.

O documentário vencedor do Oscar, An incovenient truth, sobre o aquecimento global, também trata objetivamente de nossa inclinação coletiva a ignorar problemas que demandam efetiva mudança de paradigmas.

Atualmente vivenciamos no Brasil uma crescente escalada ao desrespeito, pelos atores corporativos, relativamente aos interesses dos acionistas de grandes companhias (particularmente aquelas com participação estatal).

Em verdade, dois dos maiores litígios atualmente existentes no país decorrem diretamente do fato da ausência de adoção de práticas mínimas de boa gestão corporativa, em detrimento dos interesses dos acionistas que simplesmente não aceitaram ver seus direitos indevidamente vilipendiados.   
   
O primeiro deles refere-se à indenização aos investidores locais da Petrobras, devido aos prejuízos incorridos em virtude dos fatos revelados pela Operação Lava Jato, que já geraram inclusive um acordo para a reparação dos investidores no exterior. A questão já foi judicializada e aguarda solução por parte do Poder Judiciário, ainda pouco adaptado a solução de litígios de tal complexidade.

Mais recentemente, intensa discussão de trava no tocante à legalidade da recuperação judicial da OI S.A., a maior em curso no país, questionada pelos acionistas com base em suspeitas de fraude e corrupção por parte da atual Diretoria, as quais serviram de base para notícia crime perante o Ministério Público Federal e que aguardam a instauração de procedimento investigatório para sua apuração.

A necessidade de adoção de medidas fiscalizatórias por parte das autoridades competentes é inequívoca e qualquer omissão, neste estágio, seria inaceitável, quando não ilegal.

Além do mais, adotando salutar tendência do ativismo societário, os prejudicados estão tomando todas as iniciativas cabíveis na defesa de seus interesses e também naqueles da companhia.

Neste caso, especificamente, se objetiva obstar atitudes que coloquem em risco a sobrevivência da companhia e garantir que os atuais acionistas não tenham suas participações indevidamente diluídas por conta de irregular lançamento de títulos no exterior.

É exatamente por tais razões que os acionistas prejudicados, por meio da Associação dos Acionistas Minoritários - AIDMIN estão adotando todas as providências cabíveis, inclusive perante as jurisdições estrangeiras competentes, para o enquadramento e apuração das práticas tidas como ilegais.

Tais exemplos denotam, acima de tudo, uma mudança de atitude essencial para o desenvolvimento de nosso cenário corporativo e para sua evolução ética e acreditamos o Brasil, mirando os fatos de frente, precisa resolver internamente os problemas corporativos existentes em nossa economia. 

É o mínimo que se espera das autoridades, dentre as quais aquelas do Poder Judiciário, para que não mais seja necessário recorrer a jurisdições estrangeiras para, por via oblíqua, impor limites desmandos ocorridos no Brasil e que, por sua gravidade, desbordam para outros países.

O desenvolvimento econômico do país assim exige e devemos assumir de forma consciente a responsabilidade pela criação de um ambiente corporativo mais desenvolvido e mais ético. Trata-se de um objetivo que demanda honestidade e coragem para enfrentarmos nossas mazelas, seja a insuficiência do arcabouço legal existente para a solução de tais litígios, inabilidade dos poderes constituídos em oferecerem soluções apropriadas quando demandados.

Nossa verdade inconveniente é que, em paralelo à corrupção no setor público, os atos de banditismo corporativo estão recrudescendo e não podemos ignorar esta realidade.

Precisamos, coletivamente, tirar a cabeça da areia.






André de Almeida - advogado, fundador do Almeida Advogados, ex-presidente da FIA – Federação Interamericana de Advogados e autor da primeira ação Class Action contra a Petrobras nos Estados Unidos.



Onde o influenciador se enquadra no regime tributário?



É fundamental que esses profissionais estejam atentos às suas obrigações fiscais


 Não é mais nenhum segredo que hoje em dia ser influenciador digital virou uma profissão. Atualmente, o número de formadores de opinião não para de crescer e os seguidores deles também. Percebendo a importância desses profissionais na vida das pessoas e consumidores, cada vez mais empresas oferecem oportunidades de firmar parcerias pagas. É preciso, porém, se atentar aos documentos necessários para que sejam reconhecidos legalmente pelas empresas e pelo governo.

O processo para estar amparado pela lei é simples: o influenciador pode ser RPA ou se cadastrar como MEI. O RPA (Recibo de pagamento de autônomo) é um recibo emitido pela empresa contratante para documentar o vínculo entre prestador e tomador de serviço. E, a outra opção é se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), que é uma forma de legalizar uma pessoa que quer ser empresário, desde que ele fature menos de R$81 mil por ano.
"Entre essas oportunidades, a maior vantagem é de ser MEI. Pelo fato de não precisar pagar o imposto de renda e pagar muito pouco no INSS. Ou seja, o valor líquido final é maior do que no RPA. Além disso, sendo MEI não é necessário abrir uma conta de pessoa jurídica, reduzindo a burocracia em volta do recebimento dos valores", conta Heber Dionízio, contador responsável da Contabilizei, escritório responsável pela contabilidade de mais de 5 mil empresas em todo o Brasil.

A influu, plataforma que conecta influenciadores digitais a marcas para campanhas de marketing, surgiu para suprir a demanda criada pela democratização da internet, desde o seu lançamento, em XX de 2017, dobra de tamanho mês a mês em relação ao número de influenciadores cadastrados. Tal informação comprova a profissionalização do mercado e, por isso, disponibiliza um passo a passo de como o influenciador abre um MEI em seu site - outra opção é contratar um contador para tal função.

O preço que deve ser pago para manter uma MEI é de 52,70 por mês e esse valor é pago por boleto que pode ser emitido no site. Se a renda for acima de R$81 mil, é preciso abrir uma empresa, com conta PJ e contrato social, passando para o regime do Simples Nacional ou até Lucro Presumido. "É preciso entender qual a melhor opção que se encaixa em sua vida profissional. O MEI compensa mais, porém se o seu lucro estiver ultrapassando o permitido, compensa passar para o Simples, mesmo pagando um imposto maior", alerta Talita Lombardi, COO da influu.



Mulheres multitarefas: até que ponto isso é saudável?



 Psicóloga alerta sobre o excesso da autocobrança
 



Uma agenda cheia, muitas cobranças. A mulher assumiu na modernidade o posto de multitarefas, no qual ela precisa fazer tudo ao mesmo tempo. E não é somente gerenciando a vida pessoal e familiar, com seus inúmeros afazeres, mas o mercado de trabalho também tem se voltado para profissionais que executam várias atividades simultaneamente.



Mas até que ponto isso pode deixar de ser uma questão de diversidade de escolhas e ser uma armadilha para a qualidade de vida? Segundo a psicóloga Lia Clertot, o excesso de atividades que a mulher tem hoje pode ser prejudicial a partir do momento em que ela se exige a perfeição. "No campo profissional, a alta competitividade do mercado faz com que ela precise se superar o tempo inteiro, seja a melhor. Já na vida pessoal, amorosa e familiar, pode haver o sentimento de culpa por não ter tanto tempo disponível como gostaria”, explica.



Um estudo da Bar-Ilan University, em Israel, em parceria com a Michigan StateUniversity, nos Estados Unidos, mostrou que as mulheres chegam a trabalhar até 10 horas a mais que os homens em tarefas simultâneas. De acordo com a psicóloga, essas atividades vão desde cuidar dos filhos enquanto prepara o jantar e lava a louça, atender a um chamado do chefe enquanto faz compras para a casa. Além disso, elas estão sempre com a tecnologia à mão, muitas vezes, está no trabalho em contato com os filhos ou em casa de olho no e-mail corporativo.



Antigamente esperava-se que a mulher fosse boa mãe e esposa. Hoje, a normatividade social exige que ela estude, construa uma carreira de destaque, case-se e tenha filhos. Por outro lado, esses valores da mulher super eficiente foi tão arraigado que ela se sente bem e na obrigação de ser multitarefas. “O que precisamos explicar para as pessoas é que é possível conciliar tudo sem a ditadura da excelência. Ninguém consegue abraçar o mundo!”, alerta a psicóloga.



Ainda segundo Lia, outra questão importante, são os problemas para a saúde física e mental e frequentemente as pessoas multitarefas sofrem de déficit cognitivo, ou seja, têm menor capacidade de selecionar informações irrelevantes e prestar atenção, tendo um pior gerenciamento de memória. Acaba faltando foco neste padrão de vida. Além disso, ela conta que a pressão pessoal tende a aumentar consideravelmente, o que pode levar à estafa física, stress, insônia, surgimento de doenças psicossomáticas e transtornos psicológicos.



Com tudo isso vem a blindagem. O nível de exigência cresce ao ponto delas não aceitarem ajuda com receio das atividades não serem tão bem executadas “Acontece muito de o companheiro querer ajudar ou desistir de tomar iniciativa porque ela acredita que ninguém pode cuidar do filho ou da casa tão bem como ela. Ou ainda, que essa é sua obrigação exclusiva. Com os afazeres domésticos, pode não delegar ajuda aos filhos ou, quando o faz, corrige tudo porque não ficou como gostaria”, ressalta a especialista. Para a psicóloga, enquanto a mulher não permitir o suporte daqueles que a rodeiam, ela continuará acumulando responsabilidades.




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