Pesquisar no Blog

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Empreendedor, o herói necessário


A recessão econômica que iniciada neste primeiro semestre de 2020 será uma das mais graves dos últimos tempos. Primeiro, porque a queda do produto interno deste ano será brutal, em torno de 5% em relação a 2019. Em todos os países que foram afetados e tiveram que fazer isolamento social, o produto também caiu e seguirá caindo em relação aos anos anteriores. A redução do produto de um país exacerba vários flagelos sociais graves: aumenta o desemprego, reduz os salários médios, fecha fábricas, quebra lojas comerciais, gera perda de renda dos autônomos, aumenta a pobreza e a miséria, fomenta doenças psicológicas e perturbação social.

Ninguém sabe bem como será a reorganização da economia e a retomada da produção, da renda e do emprego. Porém, é certo que a recuperação não se dará na mesma velocidade da retração imposta pela crise. Gosto de usar esta metáfora: imagine uma pista de ciclismo com subida íngreme. O tempo gasto pelo ciclista para ir do início ao fim (a subida) é muito menor que o tempo gasto para voltar (a descida). Na economia, também é assim. O produto interno bruto (conceito mais técnico para o produto da nação) leva bem mais tempo para crescer do que o tempo que leva para cair.

O Brasil está diante de um desafio imenso, representado pela tentativa de sair da devastação econômica o mais rápido possível, na qual três atores serão especialmente essenciais: trabalhadores, empresários e governantes. Todos têm sua importância, porém, o empreendedor terá um papel mais relevante. Roberto Campos, com sua ironia fina de sempre, dizia que entre os muitos “ários” que há por aí, o mais importante é o empresário.

Operário, dizia ele, todos podemos ser. Funcionário (público), todos queremos ser, pois o emprego é estável e a aposentadoria é generosa. Missionário, é fácil ser, pois a mercadoria (a salvação da alma) é entregue na outra vida. Empresário, esse é difícil ser, e sua missão é descobrir oportunidades, investir, gerar emprego, produto e renda, e pagar impostos. A disposição e a capacidade para abrir um negócio, fazer investimentos, disputar mercados, enfrentar a concorrência e correr riscos é o que faz do empreendedor um animal raro e rigorosamente necessário.

O Brasil criou certa cultura antiempresarial e antilucro, nociva ao desenvolvimento. O empreendedor é um instrumento da produção, e a ele cabe acumular capital (bens de produção), zelar por sua conservação e expansão. Ilude-se quem crê que o dono do capital é livre para fazer o que bem quiser. O empresário detém a propriedade condicionado a satisfazer o consumidor, e deve ajustar suas ações aos interesses do mercado, sob o risco de ser superado pela concorrência e ter de fechar seu negócio. Se for eficiente, o lucro é o prêmio. Se for ineficiente, o prejuízo é o castigo, geralmente terminado em falência.

Quando a pandemia acabar e a normalidade for restabelecida, grande parte do empresariado retomará as atividades com suas empresas debilitadas, queda nas vendas, prejuízos acumulados, dívidas não pagas e o fluxo de caixa abalado. Reconstruir os negócios, reorganizar e reequilibrar as finanças serão tarefas árduas. Muitas empresas retornarão menores, com menos empregados e atividade encolhida. Mas outras novas surgirão.

Para os profissionais autônomos (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, cabeleireiro, professor particular e outros que perderam toda ou parte de sua renda), o problema é o mesmo. Eles se assemelham aos empreendedores, têm custos empresariais como aluguel, material, salário de auxiliares, também precisam conquistar clientes e terão de extrair de si o melhor como empreendedores e gestores de sua atividade.

A decisão de empreender e não depender de um emprego assalariado não deve ser tomada apenas em função desta crise, mas em função da realidade global. O mundo está mudando e recessões têm se repetido. Em 2007-2008, o mundo foi ferido pela crise financeira. No período 2014-2016, o Brasil inventou sua própria recessão. Agora, é a recessão do coronavírus. E outras recessões virão, agravadas pelo fato de a revolução tecnológica estar engolindo empregos.

O cenário econômico pós-pandemia será caracterizado por elevado desemprego, subemprego, governos imprimindo dinheiro, trilhões em dívidas individuais e governamentais, programas sociais subfinanciados, aumento da mentalidade assistencialista, milhões de jovens sem trabalho e com dívidas estudantis, robôs tomando vagas de humanos e demorada recuperação. Procurar trabalho assalariado será o caminho da maioria das pessoas, e é uma luta nobre. O problema é que muitos não encontrarão.

Haverá espaço para trabalhar por conta própria como autônomo ou abrir um negócio. Empreender, porém, exige aprendizado. É preciso se preparar. Mesmo quem tenha espírito de iniciativa e tino para os negócios deve entender que o assalariado não se transmuta automaticamente em empreendedor. Embora o mundo vá continuar necessitando de empregados, mais empreendedores serão necessários, pois são eles que criam empresas e vagas de emprego, e a lei deve vir para estimular, não para inibir, o espírito de iniciativa. Esse é o desafio!






José Pio Martins - economista, reitor da Universidade Positivo


Como ficam os condomínios durante a epidemia.


O síndico, por lei, pode proibir os condôminos de ficarem nas áreas comuns do edifício neste período de Pandemia
 
O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado no dia 03/04, da total direito aos síndicos de proibir a utilização de todas as áreas comuns do prédio -em prol do isolamento social, devido ao COVID-19- como também, aplicar multas e realizar assembleias extraordinárias via online.

Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sido utilizadas pelos moradores.

“As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.

“Se antes haviam dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei”, afirma a Doutora.

Além de fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de delivery, encanadores e pedreiros.

Diante o descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multas aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.

Em virtude a isso os síndicos deverão realizar as assembleias também via online, por videoconferência ou até WhatsApp, para evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.

“É muito importante que os moradores obedeçam às normas que forem instruídas perante assembleia, para ajudar na contenção da doença”, finaliza.






Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.


Dificuldade de acesso a crédito piora cenário para empresas


Futuro trará nova realidade mundial e muitas batalhas jurídicas


Recente pesquisa feita por uma consultoria de investimentos revelou ao mercado que 78% das companhias brasileiras não tiveram acesso a nenhum tipo de crédito desde o início da pandemia. Nesse universo, foram ouvidas empresas com faturamento entre R$ 30 milhões e R$ 300 milhões. Para as pequenas, o cenário é o mesmo: segundo o SEBRAE, cerca de 80% dos pequenos negócios não conseguiram nada com os bancos.

As dificuldades, segundo especialistas, vêm para todos. Mas atingem mais profundamente alguns setores, como turismo (hotéis, agências e aviação), varejo tradicional (lojas físicas como de vestuário e calçados), restaurantes lanchonetes e bares, indústria automotiva, de cosméticos e construção civil. E uma das maiores dificuldades, nesse momento, tem sido o acesso a recursos. “Notamos uma enorme dificuldade, pelas empresas, em obterem crédito bancário a valores razoáveis. Os bancos parecem não estar muito dispostos a dar crédito para empresários”, avalia Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, professor e tributarista, sócio do escritório de advocacia Natal & Manssur.

Um dos motivos que tem levado os bancos a não oferecer crédito atrativo é o receio de calote. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá uma escalada de calotes de dívidas. As projeções apontam para inadimplência semelhante à ocorrida em 2008, quando chegou a 60%.

Para Caio Bartine, professor e advogado tributarista, sócio do escritório H.G Alves, as carências oferecidas tanto pelo poder público para o pagamento de tributos, quanto pelos bancos para o pagamento de empréstimos já existentes, não serão suficientes. “As postergações de 90 dias, em média, são insuficientes. As empresas já reduziram jornada, postergaram pagamentos, mas estão com pouquíssima ou nenhuma receita”, avalia.

Há algumas batalhas judiciais em curso, em que empresas têm solicitado mais prazo para pagamento de tributos, por exemplo. Mas os resultados dos julgamentos não tem sido favoráveis, na avaliação de Eduardo Natal. Recorrer a investimentos internacionais também não é uma alternativa. “Os investimentos externos estão altamente dificultados, seja pela questão da crise sanitária mundial, seja pelo ambiente brasileiro. Não há intenção de se fazer investimento no Brasil”, alerta o advogado.

André Félix Ricotta de Oliveira aponta outro agravante: “há casos parados na Justiça, em relação a questionamento de bens bloqueados indevidamente, por exemplo, que poderiam nesse momento ser um recurso a mais para as empresas. Mas ninguém decide nada em relação a isso”, aponta.

Nesta segunda-feira, 18 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com 85% dos recursos garantidos pela União. No entanto, Bolsonaro vetou dois itens importantes: o que estabelecia carência de oito meses para início dos pagamentos e a prorrogação por mais 180 dias dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O Congresso pode rever esses dois vetos, mas a medida já está valendo.


Futuro 

A nova realidade econômica, não apenas no Brasil, mas no mundo, deverá se impor no pós-pandemia. Essa é a avaliação de Jorge Henrique Zaninetti, tributarista especialista em Direito Empresarial e em Transações Societárias Avançadas pela George Washington University.Batalhas judiciais serão travadas contra a união federal e os estados da federação, na medida em que certamente eles vão elevar a carga tributária. Haverá ainda uma disputa sobre as condições contratuais, incompatíveis com novo cenário econômico”. Segundo ele, embates jurídicos devem afetar concessões de serviços públicos, financiamentos bancários, contratos com planos de saúde, financiamentos de longo prazo e condições de pagamento em geral.

Uma lição de casa importante, recomendada às empresas para o futuro em curto prazo, é rever seus custos. “Tem muita coisa que pode ser melhorada. As empresas precisam cuidar muito bem do seu fluxo de caixa, porque as crises têm sido cada vez menos espaçadas e há que se ter um preparo para reduzir essa fragilidade. É aprender na marra a ter mais eficiência”, elenca Eduardo Natal.

A mudança no portfólio é outro ponto. “O e-commerce vai ser algo irrefreável e as empresas precisam estar atentas a isso. As que ainda não têm devem começar a oferecer seus bens e serviços por meio de plataformas digitais”, recomenda Caio Bartine.

Uma reforma tributária também é bem-vinda, na visão de André Félix. “Diminuir incidência dos tributos sobre a atividade empresarial já era necessária antes da crise, agora se torna mais urgente”.




Fontes:
André Félix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).



Caio Bartine – Advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), sócio do escritório HG Alves. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD. Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário. Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR.



Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.



Jorge Henrique Zaninetti – Graduado pela Universidade de São Paulo, Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo, Pós-graduado em Transações Societárias Avançadas pela George Washington University, Associado da International Fiscal Association – IFA, American Bar Association – ABA e Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Coautor do livro “Os Negócios e o Direito - Sobrevivência Legal no Brasil”, publicado pela Editora Maltese, São Paulo/SP, 1992, Vencedor do Prêmio Jabuti de Literatura, da Academia Brasileira de Letras – ABL, na categoria “Negócios, Administração e Direito”, em 1992; Coautor do livro “Planejamento Fiscal”, Autor do “Brazilian Chapter” do livro “Employee Share Plans – International Legal and Tax Issues”.


Posts mais acessados