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| IMAGEM: DC |
A CBS e o IBS, novos tributos
criados pela reforma tributária do consumo, têm vários pontos em comum. São não
cumulativos, têm o mesmo fator gerador, ampla base de incidência e alcançam
bens e serviços. Mas possuem uma diferença que preocupa: a paternidade de
ambos, o que pode gerar dupla fiscalização para os contribuintes e divergências
de interpretações, sobretudo na esfera administrativa.
Na prática, embora a promessa
inicial fosse a de um IVA dual que funcionasse como um só, a divisão
administrativa entre o governo federal (CBS) e estados e municípios (IBS) cria
um cenário de "dois mundos" conflitantes.
Preocupação
- “O contribuinte ficará sujeito à
fiscalização dupla, com possibilidade de receber autos de infração distintos
para um mesmo fato gerador, implicando, ainda, na dualidade de julgamentos
administrativos, com possíveis critérios distintos por parte dos julgadores”,
alerta José Clovis Cabrera, consultor tributário da Associação Comercial de São
Paulo (ACSP).
Cabrera explica que a opção
legislativa para adoção de um IVA dual foi a de preservar competências
separadas para a União e para os entes subnacionais. Essa escolha produziu uma
tributação com regras unificadas para os principais aspectos da incidência dos
impostos.
“Contudo, para a operação,
ficaram distinções que geram dificuldades operacionais para a administração
tributária, tais como a gestão autônoma da CBS para a União e a gestão
compartilhada do IBS entre estados e municípios, que já vem gerando disputas
judiciais.”
No PLP 108/2024, o segundo
projeto de regulamentação da reforma tributária já aprovado pelo Congresso e
que criou o Comitê Gestor do IBS,
segundo Cabrera, foram inseridas disposições com o objetivo de harmonizar as
regras de aplicação, comuns ao IBS e CBS, mas ainda estão longe do ideal, pois
abarcam apenas a etapa final dos processos administrativos.
“Até lá, podem causar muitos
custos para os contribuintes”. Na sua visão, para evitar transtornos, a
expectativa é que a Receita Federal e o Comitê Gestor editem uma regulamentação
“razoavelmente uniformizada” e que o Legislativo avalie aperfeiçoamentos
futuros nas regras.
Carlos Eduardo Navarro, do
Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, concorda que há
riscos em relação a interpretações divergentes para IBS e CBS. Esse receio é
real e justificável.
“Há, pelo menos, três situações
que podem gerar esse risco: a atuação das administrações tributárias, as
discussões administrativas e as discussões judiciais, esta última em menor
grau”, ressalta.
Em relação às decisões
judiciais relacionadas ao IVA dual, em princípio, explica o advogado, os
tribunais superiores tendem a uniformizar entendimentos em casos de conflitos.
Já no que diz respeito às discussões administrativas, não existem hoje na
legislação mecanismos para evitar conclusões conflitantes.
Ele também explica que o PLP
108 até traz alguns artigos que minimizam o problema, mas não resolvem em todas
as situações.
“O resultado é que o
contribuinte, por exemplo, poderá ter que esperar 10 anos para ver resolvido um
conflito no tribunal administrativo (Carf) envolvendo a CBS e seis meses no
Comitê Gestor, no caso do IBS.”
Fiscalização
- O tributarista também acredita que as
divergências de entendimento entre a Receita e o novo Comitê Gestor do IBS
podem se manifestar já na etapa de fiscalização, que é o embrião de processos
administrativos e judiciais.
Na prática, ambos podem autuar
de maneiras diferentes ou, em outra hipótese, o contribuinte corre o risco de
ser autuado apenas por um deles.
“Em relação ao que temos hoje,
de fato, haverá uma simplificação na administração de autos de infração
relacionados ao IBS. Mas eventuais divergências entre a Receita e o Comitê
Gestor não são o mundo ideal”, pondera.
Como é hoje,
como vai ficar
A CBS - uma fusão do Pis/Cofins
e IPI - é um tributo de competência federal e eventuais litígios serão
discutidos como ocorre atualmente, ou seja, no âmbito administrativo, pelas
delegacias da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). Quando o conflito chega ao Judiciário, cabe à Justiça Federal
solucioná-lo.
Com o IBS, que vai substituir
os atuais ICMS e ISS, muda muita coisa. Hoje, na esfera administrativa,
litígios sobre tributos estaduais e municipais que incidem sobre o consumo são
julgados em tribunais administrativos próprios de cada estado ou município.
Com a reforma tributária, no
âmbito administrativo, esses impostos passarão a ser julgados de forma
unificada e integrada apenas pelo Comitê Gestor do IBS. Já no Judiciário, os
litígios envolvendo o IBS serão encaminhados para a Justiça Estadual.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/cbs-ibs-irmaos-gemeos-de-pais-separados-entenda-os-conflitos-futuros

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