O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, ainda não foi totalmente assimilado pelo mercado. Muitas companhias tentam na Justiça reverter a extinção do benefício, mas enquanto não há decisão definitiva, terão que lidar com uma nova e mais pesada carga tributária.
A busca por
alternativas é variada: reestruturações, cortes de custos e até estudos para
transferir parte das operações para fora do país. Esse movimento mostra como a
extinção do PERSE representa um desafio significativo não apenas para o setor
de turismo e eventos, mas também para outros segmentos que foram beneficiados
pelo programa.
De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.
Esse cenário
coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do
PERSE, em uma posição vulnerável, com aumento na carga tributária. Antônio
Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que
"sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar
rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os
custos e garantir a continuidade dos negócios."
O impacto do
fim do PERSE nas empresas
A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. “O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos”, alerta Antônio Queiroz.
Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. "As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal", destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.
"Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente", afirma Welinton Mota. "Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa."
Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.
“Contadores
especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do
PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente,
ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”,
afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode
fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para
enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.
Cuidados
contábeis essenciais
Para garantir uma
transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas
medidas importantes:
- Emissão
de Notas Fiscais e Apuração de Impostos:
Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados
e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
- Escolha
do Regime Tributário: Definir o regime
tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os
serviços oferecidos.
- Controle
Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as
receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa.
- Obrigações
Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais
periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar
autuações e multas.
Empresas que
se beneficiavam do PERSE
O benefício do
PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades
específicas. Entre os setores beneficiados, estão:
- Agências
de Viagens (CNAE 7911-2/00)
- Operadores
Turísticos (CNAE 7912-1/00)
- Restaurantes
e Similares (CNAE 5611-2/01)
- Bares
e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas
(CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
- Parques
de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
- Atividades
de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte
(CNAE 9493-6/00).
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