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segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Quer alugar por temporada? Descubra se seu imóvel está legalmente autorizado

Renato Ticoulat, presidente da Limpeza com Zelo, esclarece diferenças entre unidades HIS e NR e orienta investidores sobre riscos jurídicos, novas regras e como evitar prejuízos no mercado imobiliário de São Paulo 

 

A locação por temporada, prática comum em plataformas como Airbnb e Booking, tem atraído milhares de investidores no mercado imobiliário de São Paulo, especialmente no segmento de apartamentos compactos. No entanto, uma armadilha jurídica pode comprometer o retorno financeiro de quem comprou imóveis classificados como HIS (Habitação de Interesse Social) — e sequer foi devidamente informado.

Renato Ticoulat, CEO da rede de franquias de limpeza profissional Limpeza com Zelo e especialista no setor condominial, alerta para os riscos. "É urgente que investidores entendam a classificação legal do imóvel que adquiriram. A compra de unidades HIS sem essa consciência pode resultar não apenas em multas e perda do imóvel, mas também em prejuízos permanentes na reputação do investidor junto a órgãos públicos e instituições financeiras", afirma Ticoulat.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 64.244/2025 e a intensificação das fiscalizações pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), as regras ficaram ainda mais rígidas. Unidades HIS não podem ser alugadas por temporada em nenhuma hipótese — e os valores de locação convencional são limitados a até R$ 2.732,40 por mês, com base em critérios de renda do inquilino.

Enquanto isso, os imóveis classificados como NR (Não Residenciais) mantêm maior flexibilidade legal, podendo ser utilizados para fins comerciais e locações de curta duração — desde que em conformidade com as regras do condomínio.

Para evitar dores de cabeça, Renato Ticoulat recomenda aos proprietários três medidas imediatas:

  1. Verificar a matrícula do imóvel e sua classificação legal (HIS, HMP ou NR).
  2. Consultar um advogado especializado para revisar contratos de compra e venda.
  3. Respeitar as regras condominiais e fiscais para não inviabilizar a operação.

“O mercado de imóveis compactos continua promissor, mas exige conhecimento jurídico e responsabilidade social. Muitos compradores foram seduzidos por anúncios que vendiam ‘studios para Airbnb’, mas acabaram caindo em uma cilada legal. É hora de reavaliar estratégias e agir dentro da lei”, complementa Ticoulat.

Para os que já adquiriram unidades HIS, a alternativa viável é a locação convencional dentro dos limites legais — ou, em alguns casos, a venda do imóvel, respeitando os valores máximos fixados por decreto.

 

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