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quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Perda gestacional: o papel da legislação e o acolhimento na reconstrução emocional das mulheres

Especialistas reforçam a importância do acolhimento profissional no luto gestacional, destacando os avanços legais e o preparo das instituições para mitigar os impactos emocionais da perda 

 

Com a crescente visibilidade de casos de perda gestacional entre figuras públicas, especialistas têm intensificado o debate sobre a importância do acolhimento profissional nesse tipo de luto. A recente sanção da Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, marca um avanço significativo na forma como o Estado e as instituições de saúde devem se preparar para oferecer suporte emocional e estrutural às famílias afetadas. 

  

A perda gestacional é uma experiência profundamente dolorosa e, muitas vezes, invisibilizada. Apesar de sua frequência, o luto perinatal ainda é negligenciado, o que pode agravar quadros de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático. Nesse cenário, a nova legislação surge como resposta à necessidade de garantir acolhimento digno, suporte psicológico e reconhecimento simbólico da perda. 

  

Entre as diretrizes da lei estão o acompanhamento psicológico pós-alta hospitalar, preferencialmente em domicílio ou em unidades de saúde próximas, e a criação de ambientes adequados para o acolhimento no momento do luto. A legislação também estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, além de modificar a Lei dos Registros Públicos para permitir o registro de crianças nascidas mortas, assegurando o direito à memória e à existência simbólica. 

  

Segundo dados do DataSUS, a taxa de mortalidade fetal no Brasil é de 10,7 por mil nascimentos. Entre 1996 e 2021, mortes fetais com mais de 20 semanas de gestação representaram 1,14% de todos os nascimentos e corresponderam a 58% das mortes perinatais. Estima-se que 93% dessas mortes ocorreram antes do início do trabalho de parto, 6% durante o parto e 1% no pós-parto. Apesar da gravidade, observa-se uma tendência de queda progressiva nas taxas de mortalidade fetal, com reduções acumuladas de até 41% ao longo dos anos. 

  

A implementação da nova política exige que instituições de saúde estejam preparadas para lidar com o luto gestacional de forma humanizada, capacitando profissionais, estruturando protocolos e promovendo ações de conscientização. O preparo institucional é essencial para garantir que o acolhimento não dependa apenas da sensibilidade individual dos profissionais, mas seja parte de uma estratégia integrada de cuidado. 

  

A escuta ativa, o respeito à dor e o suporte psicológico devem ser incorporados às práticas institucionais, com atenção especial aos sinais de sofrimento emocional persistente, como tristeza profunda, isolamento, insônia e dificuldade de retomar atividades cotidianas. O incentivo à busca por ajuda especializada deve ser parte do protocolo de atendimento, especialmente nos primeiros meses após a perda. 

  

Para a enfermeira obstétrica Jaqueline Sousa Leite, coordenadora da Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica da Universidade Santo Amaro (Unisa), a nova legislação representa um marco na forma como o luto gestacional é tratado no Brasil. “A criação de políticas públicas voltadas ao luto materno é um passo essencial para que as instituições deixem de tratar a perda gestacional como um evento secundário. É preciso garantir que cada mulher e família receba acolhimento com respeito, estrutura e apoio contínuo, e isso só é possível com preparo institucional e diretrizes claras”, afirma Jaqueline.   

A atuação das instituições, alinhada às diretrizes da nova legislação, será determinante para transformar o atendimento às famílias enlutadas. Promover o cuidado físico, emocional e simbólico é essencial para garantir que nenhuma perda seja invisibilizada e que toda dor seja acolhida com respeito e dignidade.  

 


Universidade Santo Amaro (Unisa)

 

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