Especialistas reforçam a importância do acolhimento profissional no luto gestacional, destacando os avanços legais e o preparo das instituições para mitigar os impactos emocionais da perda
Com a crescente visibilidade
de casos de perda gestacional entre figuras públicas, especialistas têm
intensificado o debate sobre a importância do acolhimento profissional nesse
tipo de luto. A recente sanção da Lei nº 15.139/2025, que institui a Política
Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, marca um avanço
significativo na forma como o Estado e as instituições de saúde devem se
preparar para oferecer suporte emocional e estrutural às famílias
afetadas.
A perda gestacional é uma
experiência profundamente dolorosa e, muitas vezes, invisibilizada. Apesar de
sua frequência, o luto perinatal ainda é negligenciado, o que pode agravar
quadros de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático. Nesse cenário, a
nova legislação surge como resposta à necessidade de garantir acolhimento
digno, suporte psicológico e reconhecimento simbólico da perda.
Entre as diretrizes da lei
estão o acompanhamento psicológico pós-alta hospitalar, preferencialmente em
domicílio ou em unidades de saúde próximas, e a criação de ambientes adequados
para o acolhimento no momento do luto. A legislação também estabelece outubro
como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, além de modificar a Lei
dos Registros Públicos para permitir o registro de crianças nascidas mortas,
assegurando o direito à memória e à existência simbólica.
Segundo dados do DataSUS, a
taxa de mortalidade fetal no Brasil é de 10,7 por mil nascimentos. Entre 1996 e
2021, mortes fetais com mais de 20 semanas de gestação representaram 1,14% de
todos os nascimentos e corresponderam a 58% das mortes perinatais. Estima-se
que 93% dessas mortes ocorreram antes do início do trabalho de parto, 6%
durante o parto e 1% no pós-parto. Apesar da gravidade, observa-se uma tendência
de queda progressiva nas taxas de mortalidade fetal, com reduções acumuladas de
até 41% ao longo dos anos.
A implementação da nova
política exige que instituições de saúde estejam preparadas para lidar com o
luto gestacional de forma humanizada, capacitando profissionais, estruturando
protocolos e promovendo ações de conscientização. O preparo institucional é
essencial para garantir que o acolhimento não dependa apenas da sensibilidade
individual dos profissionais, mas seja parte de uma estratégia integrada de
cuidado.
A escuta ativa, o respeito à
dor e o suporte psicológico devem ser incorporados às práticas institucionais,
com atenção especial aos sinais de sofrimento emocional persistente, como
tristeza profunda, isolamento, insônia e dificuldade de retomar atividades
cotidianas. O incentivo à busca por ajuda especializada deve ser parte do
protocolo de atendimento, especialmente nos primeiros meses após a perda.
Para a enfermeira obstétrica Jaqueline Sousa Leite, coordenadora da Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica da Universidade Santo Amaro (Unisa), a nova legislação representa um marco na forma como o luto gestacional é tratado no Brasil. “A criação de políticas públicas voltadas ao luto materno é um passo essencial para que as instituições deixem de tratar a perda gestacional como um evento secundário. É preciso garantir que cada mulher e família receba acolhimento com respeito, estrutura e apoio contínuo, e isso só é possível com preparo institucional e diretrizes claras”, afirma Jaqueline.
A atuação das instituições,
alinhada às diretrizes da nova legislação, será determinante para transformar o
atendimento às famílias enlutadas. Promover o cuidado físico, emocional e
simbólico é essencial para garantir que nenhuma perda seja invisibilizada e que
toda dor seja acolhida com respeito e dignidade.
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