Especialista em Direito do Trabalho, Glauco dos Reis da Silva explica os impactos das últimas alterações na CLT
Aprovada em 2025, a nova lei
trabalhista manteve os 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças
importantes no aviso, fracionamento e fiscalização. Agora, as empresas são
obrigadas a informar o período de férias com pelo menos 30 dias de
antecedência, por escrito. A nova legislação fortalece o controle sobre prazos
e dá mais autonomia ao trabalhador.
Uma das novidades é a multa automática
aplicada às empresas que não concederem férias dentro do prazo legal. Antes,
era necessário recorrer à Justiça. Agora, a penalização ocorre de forma
imediata, agilizando a fiscalização e ampliando a proteção ao empregado. A
medida busca coibir atrasos e irregularidades frequentes.
O fracionamento das férias segue
permitido, mas com critérios mais rígidos. O primeiro período deve ter, no
mínimo, 14 dias, e os outros dois, ao menos 10 dias cada. Não serão mais
aceitos períodos inferiores a uma semana. A empresa também precisa justificar a
divisão formalmente e o trabalhador pode recusar a proposta.
“O novo modelo corrige distorções que,
na prática, enfraqueciam o descanso do trabalhador. A exigência de aviso prévio
por escrito e a multa automática equilibram a relação entre patrão e empregado,
garantindo maior transparência e segurança jurídica”, afirma o advogado
trabalhista Glauco dos Reis da Silva.
Além das férias, a nova legislação
reforça direitos como o 13º salário integral, depósito do FGTS e o direito à
desconexão, que impede exigências fora do expediente. Com essas mudanças, a CLT
se alinha a práticas mais modernas, sem comprometer a proteção do trabalhador.

Nenhum comentário:
Postar um comentário