Anatel lança campanha educativa sobre chamadas abusivas
A divulgação de informações sobre o tema é objeto de campanha da Anatel nas
redes sociais destinada à proteção dos consumidores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem adotando diversas medidas
integradas de combate ao disparo massivo de ligações, visando reduzir o
incômodo e os transtornos gerados aos consumidores dos serviços de telefonia no
país. Um problema complexo, que está sendo enfrentado em vários países ao redor
do mundo.
As novas medidas
aprovadas pelo Conselho Diretor na quinta-feira, 7 de agosto, reforçam o
compromisso da Agência nessa atuação, trazendo atualizações especialmente
relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação
para os grandes chamadores - que realizam mais de 500 mil chamadas por mês - e
ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor.
O fato é que, com
base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da
questão, a Agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação
de utilização do mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o
incômodo sofrido pelos consumidores.
Além disso,
continuam em vigor as ações de bloqueio de empresas que ultrapassam os limites
de eficiência estabelecidos pela Anatel, em virtude da realização de chamadas
curtas massivas.
Destaca-se ainda
que a adoção do mecanismo de autenticação: (a) dificultará a utilização de spoofing
(mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como
tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na
tela do celular e, (b) na forma imposta pela Agência, abrangerá 50% das
chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303.
Novas medidas
estão em estudo para implementação.
A divulgação de
informações sobre o tema é objeto de campanha da Anatel nas suas redes sociais
destinada à proteção dos consumidores.
O problema
das chamadas abusivas
A Anatel vem implementando uma série de ações para reduzir as ligações abusivas, baseadas em três principais estratégias de atuação:
• Redução do número de chamadas infrutíferas;
• Aumento da transparência para o usuário que recebe as ligações;
• Combate a fraudes.
Essas chamadas podem ter diferentes origens, não apenas empresas de telefonia, tais como:
• Empresas que oferecem serviços legítimos, como cobrança, televendas, pesquisas e campanhas de doação;
• Empresas que analisam listas de números para identificar quais têm maior probabilidade de atendimento (as chamadas “provas de vida”);
• Práticas ilegais, como golpes e fraudes.
A Anatel passou a
considerar como “chamadas curtas” todas aquelas com duração de até 6 segundos
(seja com desligamento na origem ou no destino), a partir de 1º de junho de
2024.
Até então, o órgão
regulador classificava como “curtas” apenas as ligações com duração de até 3
segundos e com desligamento apenas pela origem — conforme estabelecido em
medidas anteriores, datadas de junho e outubro de 2022.
Como resultado das
medidas implementadas, estima-se que 220 bilhões de ligações deixaram de ser
geradas na rede entre junho de 2022 e julho de 2025. Isso equivale a mais de
mil ligações evitadas por cidadão brasileiro.
Nesse mesmo
período, 1.144 empresas usuárias dos serviços de telefonia que realizavam
ligações excessivas foram bloqueadas para efetuar chamadas. Trinta processos
administrativos foram instaurados e já foram aplicadas multas que somam mais de
R$ 30 milhões.
O problema exige
medidas em constante aprimoramento e complementares entre si, considerando a
dinâmica das práticas de fraude e o uso abusivo dos recursos de
telecomunicações, que geram importunação aos usuários em geral.
Portanto, a
Agência tem atuado em diversas frentes para mitigar o problema de forma
abrangente.
Medidas e
Resultados
A Anatel vem
adotando, desde 2019, uma série de ações no combate às chamadas abusivas, com
destaque para:
• 2019:
Determinação para criação da lista “Não me Perturbe” pelas empresas de
telecomunicações, com adesão posterior de parte do setor financeiro.
• 2021:
Criação do código de numeração 0303, para facilitar a identificação, pelo
usuário, das chamadas com propósito de vendas.
• 2022:
Primeira medida cautelar para controle do limite de chamadas curtas, por meio
do bloqueio de ligações originadas por usuários que façam uso inadequado do
serviço telefônico, caracterizado pelo volume excessivo de ligações diárias de
curta duração. Desde então, foram editadas mais quatro medidas cautelares, para
aprimorar os critérios de controle e sua abrangência.
• 2022:
Revogação da regra que impedia a cobrança por chamadas com menos de 3 segundos
de duração, com o objetivo de inibir a prática indiscriminada de chamadas
automáticas (robocalls), mediante o aumento do custo dessas ligações.
• 2023:
Determinação para criação, pelas empresas de telecomunicações, do portal “Qual
empresa me ligou?”, que permite ao cidadão consultar de qual empresa é o número
que realizou a chamada e tomar as providências cabíveis.
• 2024:
Adoção de medidas específicas para monitoramento e sanção ao spoofing —
alteração indevida dos códigos de acesso que impede o consumidor de identificar
corretamente quem realizou a chamada. Definição de que chamadas curtas são
aquelas com duração até seis segundos.
• 2025:
Lançamento de novas medidas de transparência ao consumidor e para combate às
fraudes. Intensificação do monitoramento e controle dos grandes chamadores com
a obrigação de autenticação de todas as chamadas que realizam. Preparação do
mecanismo de "Origem
Verificada" para evitar a alteração do número de origem e exibir, na
tela do usuário de forma, o nome da empresa e o propósito da chamada.
O que o
consumidor pode fazer no cenário atual?
O consumidor pode
valer-se das ferramentas como o “Não
Me Perturbe”, para manifestar o desejo de não receber chamadas bem como
registrar reclamações, e o “Qual
empresa me ligou”, para identificar o chamador.
A identificação do
selo de autenticação das chamadas por parte dos principais chamadores a partir
de novembro de 2025 ou o uso do Origem verificada, podem auxiliar na decisão do
atendimento da ligação.
As prestadoras
também devem respeitar boas práticas nas chamadas publicitárias ou para venda
de produtos e serviços ao consumidor, não realizando ligações excessivas nas
tentativas de contato e respeitando os horários comerciais.
Existem também recursos e aplicativos diversos que permitem ao consumidor bloquear as chamadas indesejadas em seu próprio aparelho.
Para todos os casos, caso o problema não seja sanado, o consumidor pode reclamar junto aos canais da Anatel.

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