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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Dia da Gestante: Conheça e Garanta seus Direitos Trabalhistas


O Dia da Gestante, celebrado em 15 de agosto, é mais do que uma data para celebrar a maternidade: é também um convite à conscientização sobre os direitos trabalhistas das mulheres durante a gravidez e o pós-parto.
 

A legislação brasileira protege a gestante não apenas para garantir a saúde da mãe e do bebê, mas também para assegurar que a maternidade não seja motivo de discriminação ou prejuízo profissional. 

Abaixo destaca-se alguns dos principais direitos da empregada gestante durante e após o parto.

 

1. Estabilidade Provisória no Emprego

A estabilidade provisória assegura que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal).

Mesmo que o empregador alegue desconhecimento da gestação no momento da demissão, o direito permanece. Nesses casos, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente.

Além disso, a Súmula 244 do TST deixa claro que essa proteção vale inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.

 

2. Licença-Maternidade

Prevista no art. 392 da CLT, a licença-maternidade é um direito fundamental.

  • Duração padrão: 120 dias com salário integral
  • Início: normalmente no parto, mas pode ser antecipado em caso de necessidade médica
  • Empresa Cidadã: possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias — um incentivo importante para fortalecer o vínculo mãe-bebê e contribuir para o aleitamento materno.

     

3. Direito de afastamento de atividades insalubres

Um ponto muitas vezes esquecido é o direito de afastamento de atividades insalubres. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT (art. 394-A) proíbe o trabalho da gestante em locais ou atividades consideradas insalubres, salvo se apresentar atestado médico autorizando. Em grau máximo de insalubridade, o afastamento é obrigatório e não pode ser relativizado. 

Nesse período, caso não haja possibilidade de remanejamento para função salubre, a gestante tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

 

4. Consultas e exames pré-natais

A legislação também assegura dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares (art. 392, § 4º da CLT). 

É um direito importante, que garante à gestante acesso ao pré-natal adequado sem sofrer descontos ou punições por essas ausências justificadas.

 

5. Férias e benefícios durante a gestação

A licença-maternidade não interfere no direito às férias. Se o período aquisitivo se completar durante a licença, a gestante poderá usufruir as férias após o retorno.

  • Vale-alimentação: Em regra, não há obrigatoriedade de pagamento durante a licença-maternidade, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de saúde: Deve ser mantido pela empresa durante todo o período da licença. 

É fundamental que empresas verifiquem convenções coletivas, pois algumas categorias preveem benefícios adicionais à gestante.

 

6. Trabalho durante a licença-maternidade

A licença-maternidade é período de repouso e dedicação exclusiva ao bebê. A exigência de trabalho — mesmo que remoto ou intermitente — durante a licença é ilegal. A trabalhadora que for acionada para trabalhar durante esse período pode ingressar com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. 

A Justiça do Trabalho já reconheceu que esse tipo de prática causa transtornos psíquicos e emocionais e impede a mãe de exercer seus cuidados essenciais nos primeiros meses de vida do bebê.

 

7. Política de inclusão e apoio nas empresas

Para além das obrigações legais, é desejável que as empresas adotem políticas inclusivas de apoio à gestante e à maternidade:

  • Flexibilização de jornada para consultas médicas.
  • Ambientes adequados para amamentação ou coleta de leite.
  • Orientação e treinamento de gestores para lidar com o tema sem preconceitos ou discriminação.
  • Criação de canais internos para denúncias de assédio ou descumprimento de direitos.
     

Essas medidas não só cumprem um papel social importante, mas também contribuem para a retenção de talentos e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

 

8. O que fazer se seus direitos não forem respeitados

Caso a empresa não cumpra as obrigações legais, a gestante pode:

  • Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
  • Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas relacionadas aos direitos trabalhistas.

     

9. Conclusão: Informação é Proteção

Os direitos trabalhistas das gestantes são conquistas fundamentais para garantir a saúde, a dignidade e a segurança da mãe e do bebê — e para combater a discriminação contra a maternidade no ambiente de trabalho. 

Neste Dia da Gestante, reforçamos a importância de conhecer, divulgar e exigir o cumprimento desses direitos. Empresas, profissionais de RH, advogados e trabalhadoras devem caminhar juntos para construir ambientes mais justos e humanos para todas as mães. 



Giovanna Tawada - advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.


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