O Dia da Gestante, celebrado em 15 de agosto, é mais do que uma
data para celebrar a maternidade: é também um convite à conscientização sobre
os direitos trabalhistas das mulheres durante a gravidez e o pós-parto.
A legislação brasileira protege a gestante não apenas para
garantir a saúde da mãe e do bebê, mas também para assegurar que a maternidade
não seja motivo de discriminação ou prejuízo profissional.
Abaixo destaca-se alguns dos principais direitos da empregada
gestante durante e após o parto.
1.
Estabilidade Provisória no Emprego
A estabilidade provisória assegura que a gestante não pode ser
dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto (art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal).
Mesmo que o empregador alegue desconhecimento da gestação no
momento da demissão, o direito permanece. Nesses casos, a trabalhadora tem
direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente.
Além disso, a Súmula 244 do TST deixa claro que essa proteção vale
inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.
2.
Licença-Maternidade
Prevista no art. 392 da CLT, a licença-maternidade é um direito
fundamental.
- Duração padrão: 120 dias com salário integral
- Início: normalmente no parto, mas pode ser antecipado em caso
de necessidade médica
- Empresa Cidadã: possibilidade de prorrogação por mais 60
dias, totalizando 180 dias — um incentivo importante para fortalecer o
vínculo mãe-bebê e contribuir para o aleitamento materno.
3.
Direito de afastamento de atividades insalubres
Um ponto muitas vezes esquecido é o direito de afastamento de atividades insalubres. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT (art. 394-A) proíbe o trabalho da gestante em locais ou atividades consideradas insalubres, salvo se apresentar atestado médico autorizando. Em grau máximo de insalubridade, o afastamento é obrigatório e não pode ser relativizado.
Nesse período, caso não haja possibilidade de remanejamento para
função salubre, a gestante tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.
4.
Consultas e exames pré-natais
A legislação também assegura dispensa do horário de trabalho para
a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares (art.
392, § 4º da CLT).
É um direito importante, que garante à gestante acesso ao
pré-natal adequado sem sofrer descontos ou punições por essas ausências
justificadas.
5.
Férias e benefícios durante a gestação
A licença-maternidade não interfere no direito às férias. Se o
período aquisitivo se completar durante a licença, a gestante poderá usufruir
as férias após o retorno.
- Vale-alimentação: Em regra, não há obrigatoriedade de
pagamento durante a licença-maternidade, salvo previsão em acordo ou
convenção coletiva.
- Plano de saúde: Deve ser mantido pela empresa durante todo o
período da licença.
É fundamental que empresas verifiquem convenções coletivas, pois
algumas categorias preveem benefícios adicionais à gestante.
6.
Trabalho durante a licença-maternidade
A licença-maternidade é período de repouso e dedicação exclusiva
ao bebê. A exigência de trabalho — mesmo que remoto ou intermitente — durante a
licença é ilegal. A trabalhadora que for acionada para trabalhar durante esse
período pode ingressar com ação trabalhista pleiteando indenização por danos
morais.
A Justiça do Trabalho já reconheceu que esse tipo de prática causa
transtornos psíquicos e emocionais e impede a mãe de exercer seus cuidados
essenciais nos primeiros meses de vida do bebê.
7.
Política de inclusão e apoio nas empresas
Para além das obrigações legais, é desejável que as empresas
adotem políticas inclusivas de apoio à gestante e à maternidade:
- Flexibilização de jornada para consultas médicas.
- Ambientes adequados para amamentação ou coleta de leite.
- Orientação e treinamento de gestores para lidar com o tema
sem preconceitos ou discriminação.
- Criação de canais internos para denúncias de assédio ou
descumprimento de direitos.
Essas medidas não só cumprem um papel social importante, mas
também contribuem para a retenção de talentos e para a construção de um
ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
8.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
Caso a empresa não cumpra as obrigações legais, a gestante pode:
- Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre
os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar
uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
- Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um
advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar
sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao
Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas
relacionadas aos direitos trabalhistas.
9.
Conclusão: Informação é Proteção
Os direitos trabalhistas das gestantes são conquistas fundamentais
para garantir a saúde, a dignidade e a segurança da mãe e do bebê — e para
combater a discriminação contra a maternidade no ambiente de trabalho.
Neste Dia da Gestante, reforçamos a importância de conhecer, divulgar e exigir o cumprimento desses direitos. Empresas, profissionais de RH, advogados e trabalhadoras devem caminhar juntos para construir ambientes mais justos e humanos para todas as mães.
Giovanna Tawada - advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
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