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| Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial |
Reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como fenômeno ocupacional, a Síndrome de
Burnout é resultado do esgotamento físico e emocional associado ao ambiente
laboral. Caracteriza-se por sintomas como ansiedade, irritabilidade,
taquicardia, lapsos de memória e até pensamentos suicidas, geralmente ligados a
sobrecarga, cobranças excessivas e ambientes tóxicos.
No Brasil, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) já equipara o Burnout a acidente de
trabalho, mesmo sem súmula específica. Em 2017, a Corte manteve condenação de
R$ 100 mil a um banco por entender que a instituição teve responsabilidade no
adoecimento de um empregado. Em outro caso, determinou a reintegração de
trabalhadora dispensada durante tratamento da síndrome. As indenizações podem
envolver danos morais, materiais e até pensão mensal quando há incapacidade
para o trabalho.
Casos recentes
também envolvem empresas estatais. Nos Correios, ao menos três condenações nos
últimos anos reconheceram a relação entre a doença e a rotina de advogados
sobrecarregados. Testemunhos de colegas relataram jornadas exaustivas, ausência
de estrutura adequada e episódios de colapso físico e emocional. As decisões
apontaram falhas graves na gestão e falta de medidas preventivas para preservar
a saúde mental.
Além do
Judiciário, sindicatos têm levado o tema às negociações coletivas. Levantamento
identificou mais de 50 cláusulas em acordos e convenções prevendo atenção a
fatores psicossociais no trabalho, embora poucas estejam em vigor atualmente. A
partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exigirá que as empresas
mapeiem e previnam riscos relacionados à saúde mental, reforçando a necessidade
de políticas efetivas.
Para especialistas,
o avanço da discussão mostra que o Burnout deixou de ser visto apenas como um
problema individual e passou a ser tratado como questão estrutural de saúde e
segurança no trabalho. O desafio, agora, é transformar decisões judiciais e
normas em práticas que realmente protejam os trabalhadores.
Luiz Antonio Müller Marques - advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados

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