O Marco Legal das Garantias, introduzido no final do ano passado pela Lei 14.711/23, trouxe uma promessa de modernização e agilidade para o mercado de crédito no Brasil, especialmente na recuperação de veículos dados em garantia. Ao permitir que essa recuperação fosse feita extrajudicialmente, o legislador abriu caminho para um processo mais rápido, menos oneroso e mais eficiente. No entanto, para que essa mudança alcance pleno potencial, é preciso um passo importante: a regulamentação pelos Detrans. Felizmente, esse é um desafio que, embora pareça complexo, pode ser superado com relativa facilidade e rapidez.
A lei busca simplificar um processo que, no modelo
judicial atual, é notoriamente lento e ineficiente. Hoje, o credor que deseja
recuperar um veículo enfrenta um caminho cheio de obstáculos: longos prazos
processuais, altos custos e uma burocracia que, em última análise, prejudica
tanto as instituições financeiras quanto os consumidores. O Marco Legal das
Garantias oferece uma alternativa mais rápida e direta, ao permitir que a
recuperação seja feita de forma extrajudicial, um método que já mostrou sucesso
no setor imobiliário e agora se expande para veículos e outros bens móveis.
Para os Detrans, que já possuem boa parte da estrutura necessária, a adaptação
a essa nova realidade não é uma tarefa complexa, mas sim uma questão de
ajustes.
O papel das registradoras nesse contexto é
fundamental. Elas funcionam como um elo entre os Detrans e as instituições
financeiras, sendo responsáveis por centralizar as informações e garantir a
fluidez do processo. Ao conectarem dados e etapas envolvidas na recuperação
extrajudicial, as registradoras já oferecem a infraestrutura tecnológica e a
segurança necessárias para o novo modelo. O que falta, então, é a
regulamentação específica por parte dos Detrans, que precisam detalhar como
essas transações acontecerão, adaptar seus sistemas e credenciar as empresas já
atuantes no registro de contratos para também executar a recuperação
extrajudicial.
A maioria dos Detrans já conta com empresas de
tecnologia credenciadas para o registro de contratos de financiamento, e a
extensão dessas operações para a recuperação extrajudicial é um ajuste que poderia
ser feito em poucos meses. Trata-se de adaptar alguns campos nos sistemas já
existentes e produzir a regulamentação necessária, algo perfeitamente viável
com um esforço coordenado e direcionado.
O que parece um grande desafio é, na verdade, uma
oportunidade para os Detrans demonstrarem eficiência e alinhamento com as
necessidades da economia. Com a regulamentação adequada, o custo e o tempo para
recuperação das garantias cairiam significativamente, o que impactaria
diretamente nas taxas de juros e no valor das parcelas, tornando o crédito mais
acessível para a população. Esse efeito cascata beneficia não apenas os
consumidores e as instituições financeiras, mas também o mercado de veículos
como um todo e, inclusive, o meio ambiente, incentivando a renovação da frota e
a retirada de circulação de veículos em mau estado.
É compreensível que a internalização da lei e o
entendimento do papel dos Detrans no novo modelo levem algum tempo, mas o
momento é propício para uma tomada de decisão. O Marco Legal das Garantias vai
fomentar o crescimento econômico e os Detrans possuem a chave para destravar
esse processo. Assim, é possível alcançar a eficácia da lei e promover um ciclo
virtuoso de crescimento e inovação no mercado de crédito. Vale ressaltar que
nos países onde esse modelo de execução já está implementado, as taxas de juros
praticadas são menores.
Os Detrans devem, portanto, liderar uma transformação que já está, tecnicamente, a meio caminho de se concretizar. A tarefa é perfeitamente possível e, com foco e priorização, pode ser realizada em um curto prazo. Desta maneira, os Detrans mostrarão que estão alinhados ao futuro e preparados para implementar uma mudança que produzirá efeitos benéficos para toda a economia.
Renata Herani - cientista política e diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Marketing da Tecnobank.
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