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segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Violência política contra mulheres aumenta após três anos de vigência da lei que criminaliza agressões

Segundo o Ministério Público Eleitoral, foram registrados três casos de violência política contra mulheres nas eleições municipais de 2020. Antes da abertura do atual calendário eleitoral, já foram abertos procedimentos para 17 casos até agosto, mês em que a lei que inseriu a violência contra mulheres no Código Eleitoral está completando três anos. 

A Lei nº 14.192, sancionada no dia 4 de agosto de 2021, alterou o Código Eleitoral para considerar crime condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra as mulheres, visando impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou mandato eletivo. 

Desde então, o Ministério Público Federal já abriu 231 procedimentos para apurar denúncias, que vão de tentativas de impedir que mulheres parlamentares façam uso da palavra a ameaças de morte. Entre as denúncias, estão 69 casos de violência psicológica, 64 de violência moral, 10 de violência física e 4 de violência sexual. 

"A violência contra as mulheres durante o exercício de suas atividades não ocorre só nas casas parlamentares, mas em todos os ambientes de trabalho de forma geral, seja público ou privado, e tem sido tema de leis e decretos. O mais recente é o decreto presidencial do dia 31 de julho que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", destaca Mayra Cotta, sócia-fundadora da Veredas DH, empresa que dá suporte estratégico a organizações engajadas com as práticas ESG e com a proteção e efetivação dos Direitos Humanos.

Outro exemplo é a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e a obrigatoriedade das empresas criarem canais de escuta e denúncia de discriminação e assédio, entre outras exigências. A legislação abrange todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - ou seja, com mais de 20 empregados.

"Os canais de escuta e denúncia representam o primeiro passo das empresas no processo de apuração de discriminação e assédio. É preciso também criar as ferramentas necessárias para de fato apurar e resolver os casos apresentados pelas vítimas, em prol da credibilidade do canal e da resolução efetiva das denúncias, o que inclui, por exemplo, o treinamento dos profissionais da empresa envolvidos. Tivemos muitos avanços, mas ainda há um longo caminho pela frente", observa Joana Zylbersztajn, também sócia-fundadora da Veredas DH


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Veredas DH
Joana Zylbersztajn
Mayra Cotta


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