A Receita Federal alerta que a
omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória poderá acarretar a
inaptidão da inscrição no CNPJARTE: Max/DC
A receita Federal está
intimando aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de
obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As notificações são enviadas
para quem está em atraso com o cumprimento das seguintes declarações e
escriturações: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, Defis, ECF e
EFD-Contribuições.
Segundo a Receita, as
intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão
o prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal. Além do rol das
obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas
com as orientações específicas para cada caso.
O fisco informa que a melhor
maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado
pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Para os optantes do Simples
Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), as mensagens
disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no
DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio
do Portal do Simples Nacional.
Para verificar as pendências
basta acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico
Fiscal” do Portal e-CAC.
A Receita alerta ainda que não
é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as
pendências.
PENALIDADES
A omissão por 90 dias seguidos
de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação
para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do
sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a
obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/fisco-vai-intimar-4-milhoes-de-contribuintes-com-pendencias
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