Programa do governo para
captar recursos de investidores estrangeiros tem como contrapartida visto de
residência permanente (Green Card) nos EUA
Investidores brasileiros que desejam imigrar para os Estados Unidos, juntamente com seus familiares, podem contar com um novo prazo reduzido para aprovação das suas aplicações para obtenção do “Green Card”. O escritório Advocacia Internacional George Cunha, especializado em Direito Internacional Privado, auxilia desde 2013 famílias brasileiras na obtenção do visto EB-5, e conseguiu aprovar recentemente para um de seus clientes, o primeiro formulário dessa aplicação (I-526E) junto a Agência Americana de Imigração-USCIS no prazo recorde de 29 dias. A média de aprovação desse primeiro formulário na aplicação do visto EB5 é de 06 a 12 meses.
“O Programa EB-5, que fomenta a economia local, principalmente em regiões consideradas menos desenvolvidas, oferece uma maneira eficiente de obter a residência permanente nos EUA por meio de um investimento significativo no país”, afirma George Cunha, advogado titular e professor no curso de Pós-Graduação em Direito Internacional Privado, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Essa possibilidade para a obtenção do Green Card nos EUA – tanto para o investidor, quanto para o cônjuge e filhos menores de 21 anos, de uma única vez, ocorre em contrapartida ao aporte de recursos, por determinado período e seguindo regras específicas. “Obtendo a residência permanente nos EUA, todos poderão morar, estudar e trabalhar, com acesso aos serviços de educação e saúde disponíveis.”, explica.
Para se qualificar para o visto EB-5, os interessados devem realizar um investimento em um projeto comercial nos EUA. Atualmente, o aporte mínimo para aplicar para o visto de investidor dos Estados Unidos é de US$ 800 mil a US$ 1,05 milhão de dólares, dependendo da localização do negócio que receber o capital. “O valor do investimento sendo bem aplicado em um dos projetos vinculados ao visto EB5 que estão disponibilizados no mercado americano, retorna para o investidor após o 5° ano de aplicação”, completa.
Ao contrário de outros tipos de vistos de imigração, o visto EB-5 oferece flexibilidade significativa em termos de negócios e emprego. Os investidores têm a liberdade de escolher o tipo de projeto em que desejam investir, seja a abertura de uma nova empresa comercial ou o investimento por meio de um Centro Regional. Outra vantagem é que o investidor não é obrigado a residir na mesma região do empreendimento. Pode morar com a família em qualquer lugar dos EUA e, se quiser, trabalhar ou abrir novas operações comerciais na maior economia do mundo. Terão os mesmos direitos que um cidadão americano, com exceção de votar e exercer determinados cargos públicos, que são para americanos natos. No 5° ano podem optar pela cidadania americana.
Escritório George Cunha
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