Todo empreendedor deseja ver seu negócio se tornar uma verdadeira referência inovadora no mercado – mas, atingir esse êxito não é uma tarefa fácil. Para ajudá-los nessa meta, no Brasil, a Lei do Bem é um dos maiores fomentos à inovação empresarial, a qual prevê a concessão de benefícios fiscais àquelas que investem nessa estratégia como parte integral de suas ações. Contudo, existem certos cuidados que precisam ser tomados para pleitear tais vantagens, dos quais se destaca a priorização de uma contabilidade segura e assertiva.
Instituída pela Lei 11.196 de 2005, a Lei do Bem
foi criada com o intuito de trazer benefícios fiscais para as entidades
corporativas, com foco em viabilizar uma redução na arrecadação de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). Mas, sua aplicabilidade vai muito além deste quesito, uma vez que
também estimula as empresas a inovações tecnológicas e pesquisas científicas,
trazendo redução nos gastos empresariais e uma maior competitividade no
mercado.
São consideradas tais inovações, conforme disposto
no § 1º do Art. 17º da referida lei, a concepção de um novo produto ou processo
de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características
ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho
de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Ou seja, se não houver geração de valor à contratante, trata-se apenas de uma
invenção.
Em dados divulgados pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas em 2022, este mecanismo alavancou R$ 35,74
bilhões no país. Contudo, segundo outra pesquisa realizada pelo FI Group, consultoria
especializada em mecanismos de fomento à inovação, das mais de 5.588 empresas
elegíveis ao programa, apenas 22% buscaram o programa por mais de cinco anos
consecutivos.
Existem diversos fatores que justificam a baixa
perenidade das empresas à Lei do Bem, tais como a falta de uma sólida
governança de inovação, a impossibilidade de usufruto do benefício pelos
negócios que se encontram em prejuízo fiscal e, ainda, a nítida insegurança
jurídica brasileira, cujas alterações constantes dificultam a adequação legal
pelos empreendimentos e os consequentes equívocos nas prestações acessórias.
Apesar destes empecilhos se mostrarem verdadeiras
barreiras para a restituição fiscal, um olhar mais cuidadoso e direcionado à
prestação dos serviços contábeis pode reverter esse cenário e contribuir que
cada vez mais empresas sejam aproveitadas para obter tais benefícios. Afinal,
contar com o apoio de profissionais e, até mesmo, de uma consultoria
especializada na área trará uma maior segurança na aplicação de um diagnóstico
interno que identifique se o negócio está de acordo com as regras
governamentais estabelecidas para pleiteio desta lei.
Na prática, a equipe qualificada nesse aspecto
precisará, primeiramente, identificar e descrever os projetos internos
elegíveis à Lei do Bem, contabilizando os dispêndios com inovação para que
consiga prestar contas ao MCTI, no qual será enviado um formulário
(FORMP&D) no ano seguinte à execução destes projetos.
Ainda, se faz necessário que a empresa esteja
enquadrada do regime de tributação Lucro Real e tenha lucro tributável no
exercício, para obter os benefícios fiscais abrangidos pela lei. Com essa
orientação especializada, as ingressantes poderão obter uma ampla gama de
vantagens perante sua saúde financeira – incluindo, como exemplo, a exclusão de
todos os gastos e despesas incorridos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de
forma que consigam promover projetos de pesquisa científica e tecnológica e de
inovação tecnológica.
Dessa forma, com a referida exclusão, o lucro
tributável será menor, trazendo uma redução na arrecadação destes impostos e,
ainda, a possível recuperação dos pagamentos por estimativa, via PER/DCOMP de
saldo negativo. Tudo isso apenas é possível com um detalhamento contábil
minucioso, fornecendo os subsídios necessários para a correta aplicação à Lei
do Bem.
Conduzir esse processo não é algo simples, principalmente, considerando as exigências de inscrição e informações a serem prestadas para verificação de aprovação. Por isso, contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada dará uma maior segurança nessa trajetória, ajudando não apenas a conquistar essa restituição fiscal, como também em assegurar a perenidade das empresas nesse projeto, de forma que consigam implementar projetos inovadoras que as alavanquem em seu segmento com saúde financeira.
José Osvaldo Ferreira - sócio contador na ECOVIS® BSP.
Juliana Brunello - especialista em diretos na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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