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terça-feira, 30 de abril de 2024

Planos de saúde coletivos terão aumento pela terceira vez consecutiva

A saúde segue ficando mais cara no Brasil. Os planos de saúde coletivos, pela terceira vez, em 3 anos, vão ter reajuste na casa dos 2 dígitos - 14%. Se forem considerados os aumentos desde 2022, a escalada dos preços fica acima dos 13%. 

O levantamento foi feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aferido pela XP Investimentos, que demonstrou que dos quase 51 milhões de beneficiários, 88,6% deles estão em planos coletivos. O relatório também apontou que, entre os motivos para o novo reajuste, está a retomada dos atendimentos interrompidos pela pandemia de covid-19, inflação e utilização de novas tecnologias no atendimento aos pacientes. Ainda de acordo com o levantamento, SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil praticam as maiores taxas do mercado, acima de 20%. 

Segundo o especialista em Direito do Consumidor e Direito da Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, a “ausência de controle de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixa os segurados à mercê das decisões arbitrárias das operadoras, que muitas vezes aplicam aumentos desproporcionais sem justificativa plausível." 

Stefano também ressalta que o “CDC estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por garantir a adequação, qualidade e segurança dos produtos oferecidos, além de assegurar informações claras e precisas sobre os mesmos. No entanto, a falta de regulamentação eficaz dos reajustes nos planos de saúde coletivos viola esses princípios fundamentais, deixando os consumidores à mercê de práticas abusivas e injustas. ” 

Para a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico, o aumento de dois dígitos acontece não apenas por falta de transparência das informações das empresas relativas às despesas, mas, principalmente, porque os aumentos dos planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) não estão limitados ao percentual de reajuste fixado pela ANS, como ocorre com os planos individuais e familiares. 

“Além de medidas indispensáveis para combater as fraudes e o desperdício, que devem ser adotadas pelas empresas, pois o custo dessas perdas é repassado aos usuários, seria muito importante que o aumento dos planos coletivos fosse regulado e controlado pela ANS. Sem mudanças na legislação vigente e adoção de medidas efetivas, por parte da Agência Reguladora (ANS), as dores e as consequências destes aumentos absurdos, continuarão a ser suportadas apenas pelos usuários que seguem procurando alternativas para reduzir o valor das mensalidades, seja migrando para um plano inferior, seja mudando de operadora, seja ainda procurando o Poder Judiciário para discutir a abusividade dos aumentos”, enfatiza a advogada”. 



Fontes: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

Mérces da Silva Nunes - Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.


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