Especialistas do PG Advogados destacam a necessidade de novas
estratégias operacionais para lidar com as condições climáticas e defendem
práticas de governança corporativa para empresas se adequarem melhor às
variáveis climáticas a fim de beneficiar o mercado e os consumidores.
Dia 15 de março é celebrado o Dia do
Consumidor, entre tantas pautas que merecem visibilidade, as mudanças
climáticas têm sido objeto de crescente preocupação em todo o mundo, e seu
impacto nas relações de consumo está se tornando cada vez mais evidente. Dois
eventos no Brasil destacam a urgência dessa questão e a necessidade de uma
abordagem integrada para lidar com seus efeitos.
O caso trágico da morte de Ana Clara
Benevides Machado, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, ano
passado, é um exemplo doloroso dos perigos do calor extremo. A estudante
universitária de 23 anos foi vítima de exaustão térmica em um dia em que a
cidade enfrentava temperaturas acima de 40ºC, com uma sensação térmica de quase
60ºC. O laudo do Instituto Médico Legal confirmou que Ana Clara foi exposta a
condições extremas de calor, resultando em uma parada cardiorrespiratória
fatal.
“Esse trágico incidente levanta questões
sobre a segurança e o bem-estar dos consumidores em eventos de grande porte,
especialmente em meio a fenômenos climáticos extremos cada vez mais comuns em
nosso país”, sinalizou Ellen Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor
do PG Advogados, uma plataforma de serviços jurídicos de São Paulo.
Outro caso é a tempestade que deixou
milhões de pessoas sem energia elétrica em São Paulo, que destaca os desafios
enfrentados pelas infraestruturas diante das mudanças climáticas. Com seis
mortes registradas e milhões de clientes afetados, o episódio ressalta a
vulnerabilidade das cidades frente a eventos climáticos extremos. “A falta de
energia não apenas causa inconvenientes para os consumidores, mas também pode
ter consequências graves para a segurança pública e a prestação de serviços
essenciais”, destacou Ana Pavan, advogada especialista do setor de Energia do
PG.
A advogada ainda destaca a importância de
as empresas promoverem novas estratégias operacionais. "Vai ser crucial, a
partir de agora, ter esse olhar atento para as condições climáticas do país em
que atua e promover novas estratégias operacionais, focando em previsibilidade
e preparação antevendo os adventos diversos que podem prejudicar seus vários
perfis de clientes", analisou.
Para Douglas dos Santos Ribeiro,
especialista em Direito Público e do Consumidor também do PG, a pauta ambiental
já ultrapassou os aspectos governamentais e invadiu diretrizes de boas práticas
de governança corporativa. Ele ressalta que a sustentabilidade empresarial não
está apenas restrita ao que a empresa faz, mas também a quem ela contrata e com
quem trabalha. "A pauta ambiental já ultrapassou os aspectos
governamentais e invadiu o cenário corporativo provocando a implementação de um
compliance bem estruturado que envolve toda sua cadeia produtiva. As condições
climáticas, para benefício ou malefício, impactam as relações consumeristas. As
empresas que melhor se adequarem às variáveis climáticas terão esse fator como
diferencial competitivo, beneficiando o mercado e elevando a prestação de
serviço ao consumidor”, enfatizou.
Procon-SP cria Comissão de Eventos Climáticos
Diante
desses eventos, o Procon-SP criou uma Comissão de Eventos Climáticos para
estudar os impactos das mudanças climáticas nas relações de consumo. Essa
parceria entre o Procon-SP e a Universidade de São Paulo (USP) visa fornecer
conhecimento técnico e científico sobre os desafios enfrentados pelos
consumidores em meio a condições climáticas adversas.
Os objetivos dessa parceria são dois: em primeiro lugar, transmitir conhecimento técnico e científico sobre as mudanças climáticas e o reflexo destas na seara consumerista. Em segundo lugar, está a troca de informações para prevenir ou amenizar os impactos negativos dos eventos meteorológicos nas relações de consumo.
“Este é
o tipo de pauta que não tem caminho de volta. Tanto o Poder Judiciário, o Poder
Público e a iniciativa privada deverão protagonizar uma série de debates, a
nível global, ainda neste ano. E uma iniciativa que já é possível às empresas é
criar comitês multisetoriais para gerenciar o impacto dos eventos climáticos
nas relações de consumo”, ponderou Douglas dos Santos Ribeiro.
O que diz a Legislação vigente?
Para os casos que afetam o fornecimento de energia e água, a relação estabelecida entre as concessionárias e o consumidor é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei Federal nº 8.078/90). Em seu artigo 22 está definido que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros estando sujeitas a reparar os consumidores lesados.
A Senacon publicou, em novembro passado, a portaria MJSP Nº 35, estabelecendo estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte. De acordo com o texto, as empresas responsáveis pelos eventos devem garantir o acesso a garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo durante o evento. Além disso, devem disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água.
A portaria também destaca a importância da disponibilização de pontos de venda de comida e bebidas em regiões estratégicas para facilitar o acesso dos participantes. Outro ponto relevante é a necessidade de fixar materiais permitidos para os recipientes de água, visando garantir a segurança dos participantes. A portaria tem vigência até este mês e, passado este prazo, haverá nova avaliação das condições climáticas para definir se vai prorrogar ou revisar as medidas.
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