Em média, quatro mulheres morrem
diariamente no país vítimas de feminicídioImagem de TréVoy Kelly por Pixabay
Uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas no país,
segundo a Rede de Observatórios da Segurança, que aponta maior concentração em
estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Na maior parte dos casos, quem impõe a
violência está perto: os companheiros ou ex-companheiros tendem a ser os
autores em 75% dos casos. As agressões possuem diversas motivações, desde meras
discussões até o fim do relacionamento. No Dia Internacional da Mulher, o
advogado Aldo Nunes, com escritório em Santa Catarina, reforça que a violência
contra as mulheres não ocorre apenas na forma física, mas também de outras
formas. Destaca, com firmeza, que elas têm direito à plena proteção; ou seja, a
toda e qualquer forma de violência.
As estatísticas demonstram a importância de monitorar a situação
logo cedo. Somente no ano passado, a Central de Atendimento à Mulher, do
governo federal, recebeu em torno de 75 mil denúncias de violência por meio do
contato 180. Além das estatísticas, a situação é ainda pior. O Mapa Nacional da
Violência de Gênero indica que a cada dez mulheres que sofreram violência
doméstica, seis não registraram o ocorrido na polícia.
O número de mortes recuou, mas continua elevado, de acordo com
dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que indicam que de janeiro
a outubro de 2023, foram registrados 1.158 feminicídios, queda de quase 2,5% na
base anual.
“Em casos de violência, é importante que a vítima faça um Boletim
de Ocorrência e denuncie o autor. É comum que elas subestimem o risco, o que
pode levar a fatalidades”, destaca o advogado. Mulheres que sofrem violência
doméstica devem solicitar, através da Delegacia da Mulher ou por meio de um
advogado de sua confiança, uma medida protetiva de urgência, para que o
agressor seja afastado e a segurança da mulher seja preservada.
A percepção das mulheres é de que a violência contra elas
aumentou, segundo Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada
pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a
Violência (OMV). Três quartos das entrevistadas apontam para uma piora no
quadro, mencionando como as mais frequentes as violências na forma física,
psicológica e moral. Entenda:
Violência
física
A violência física é aquela que fere a integridade física ou a
saúde corporal da mulher. Empurrões, pisões, tapas, socos, chutes,
espancamentos, golpes com facas ou itens domésticos, ferimentos por queimaduras
ou armas de fogo podem ser configurados como violência física e devem ser
denunciados pelas mulheres mediante a Lei Maria da Penha.
Após a denúncia, a Justiça ou a polícia podem conceder medidas
protetivas de urgência de imediato ou em até 48 horas. “A lei prevê o
afastamento do agressor do lar e proíbe qualquer tipo de contato. A vítima e
seus dependentes podem ser transferidos para um abrigo especializado e, em
alguns casos, o agressor pode ficar preso”, destaca o advogado.
Mulheres podem procurar uma série de instituições nestes casos,
incluindo delegacias especializadas, juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, promotorias e núcleos especializadas do Ministério Público e
Defensoria Pública além de Centros de Referência de Atendimento à Mulher,
Patrulhas/Rondas Maria da Penha, casas-abrigo e as casas da mulher brasileira.
Violência
psicológica
Controle e ciúmes excessivos, além de ameaças e xingamentos podem
ser considerados como sinais de violência psicológica que podem resultar
futuramente em feminicídio. A mulher deve procurar a delegacia e estar atenta
logo aos primeiros sinais, incluindo ridicularização e perseguições de
companheiros e ex-companheiros. A prática de gaslighting também é comum, em que
o homem distorce e omite fatos para que a mulher tenha dúvidas sobre sua
memória e sanidade.
“Chantagens, gritos, bater na mesa, intimidações, humilhações,
vigilância constante, obrigar a mulher a fazer algo que ela não quer, essas
ações configuram violência psicológica, uma maneira de ditar ordens numa
relação de forma negativa, cerceando as liberdades da mulher”, destaca o
advogado, que aponta que a violência psicológica causa dano emocional e
diminuição da autoestima da vítima.
Outros tipos de violência
Além da violência física e psicológica, a Lei Maria da Penha prevê
outros três tipos, a moral, a sexual e a patrimonial. A prática de manter ou
presenciar relação sexual não desejada configura a violência sexual, assim como
o impedimento de uso de método contraceptivo e forçar uma gravidez ou aborto
por meio de chantagem, coerção, ou até pela força. Já a violência moral tem
como exemplos casos de injúria, difamação e calúnia. Além disso, menos nítida é
a violência patrimonial. Destruição de bens ou objetos, instrumentos de
trabalho, documentos podem ser considerados violência patrimonial. Controlar o
acesso ao dinheiro, deixar de pagar a pensão, furtos, extorsão e estelionato
também entram na lista.
“A mulher tem direito à sua parte do patrimônio, conforme o regime
escolhido na sua união. No entanto, infelizmente é comum que homens escondam
parte do patrimônio, inclusive destinando valores para terceiros, para que ela
não tenha acesso. Nestes casos, com auxílio de um advogado especializado, a
mulher poderá, mediante estratégias jurídicas, conquistar provas e reverter a
sua situação na Justiça”.
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