Como a busca pelo correto auxilia o público e as empresas
Agora
em março no dia 15 comemoramos o Dia do Consumidor, e nesta data, é importante
relembrar nos direitos que o consumidor possui frente a possíveis
irregularidades na relação de fornecimento de produtos e serviços.
Pesquisas
realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) revelam que
muitos consumidores hesitam em buscar seus direitos por acreditarem que seus
esforços serão em vão ou por desconhecerem os mecanismos de reclamação. Este
cenário evidencia a necessidade de informação e educação sobre os direitos
garantidos por leis, como dito pela advogada especialista no direito do
consumidor Caroline Wilzeski "o primeiro passo para garantir os direitos
do consumidor é conhecê-los. O CDC estabelece uma série de garantias,
incluindo, mas não se limitando a: proteção contra publicidade enganosa e
abusiva, direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços,
proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, além de facilitar a
defesa de seus direitos, incluindo a reparação de danos."
Este
texto é um convite à reflexão sobre as responsabilidades e as escolhas conscientes
de compra, incentivando os consumidores a reivindicarem seus direitos em
situações de insatisfação ou má prestação de serviços. Ficam destacadas essas
cinco dicas essenciais para assegurar esses direitos:
1.Conheça
seus direitos: A Lei n. 12.291/2010 exige que cada estabelecimento comercial
disponibilize pelo menos um exemplar do CDC, assegurando o direito à
informação, segurança, proteção de dados, qualidade do produto ou serviço e
reparação em caso de danos.
2.Guarde
as provas: Documentos como nota fiscal, contratos, recibos, e-mails e mensagens
trocadas com fornecedores são cruciais para suportar uma reclamação ou ação
judicial.
3.Tente
resolver o problema diretamente com a empresa: Priorize o contato com os canais
de atendimento ao cliente para uma solução rápida. Muitas empresas oferecem SAC
e ouvidoria para atender reclamações.
4.Faça
uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor: Caso a tentativa direta
falhe, instituições como o Procon estão prontas para mediar o conflito, podendo
inclusive aplicar sanções às empresas infratoras.
5.Busque
orientação jurídica: Em questões mais complexas ou não resolvidas pelos órgãos
de defesa, a assistência de um advogado especializado pode ser necessária para
ajuizar uma demanda.
Com
a expansão do mercado e o desenvolvimento das relações de consumo, o CDC se
mantém como um instrumento vital para a segurança e orientação dos clientes.
Fazendo uso desse código e seguindo as dicas mencionadas, os consumidores não
só protegem seus interesses, mas também promovem práticas comerciais mais
justas e equilibradas
Caroline Wilzeski - Advogada
carolinewilzeski.adv
wilzeskiadvocacia
caroline@wilzeskiadvocacia.com.br
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Avenida República Argentina, 1336, Sala 1615, Água Verde, Curitiba/PR.
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