O Supremo Tribunal Federal definiu nessa quarta-feira (13) que a mãe não gestante, em casos de uniões estáveis homoafetivas, onde foi optado o método de inseminação artificial, terá direito à licença-maternidade.
O que é necessário entender é que não se trata de
dupla licença-maternidade. A decisão envolve as situações em que a mãe gestante
não teve direito e não usufruiu licença-maternidade. Nos casos em que a mãe
gestante tiver direito à licença-maternidade, a sua companheira terá direito ao
periodo equivalente ao período de licença-paternidade.
O caso teve repercussão geral, o que significa que
o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos, inclusive aos que forem
judicializados.
A definição foi positiva, pois havia muita dúvida e
insegurança jurídica quando mães não gestantes, em união afetiva com a mãe
gestante, apresentavam o requerimento de licença-maternidade. A decisão do STF
pacificou a questão trazendo uma orientação que deve ser aplicada a todos os
casos.
No entanto, havia a expectativa de que a mãe não
gestante pudesse ter reconhecido o seu direito à licença-maternidade, mesmo
quando sua companheira também tivesse o direito à licença. Nesse sentido, a
solução do STF foi mais tímida e conservadora e não atendeu à expectativas
daqueles que esperavam o reconhecimento da dupla licença-maternidade.
Fonte: Dra Bianca Carelli, advogada parceira da
Filhos no Currículo.
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