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sexta-feira, 15 de março de 2024

Decisão STF Licença-maternidade

 O Supremo Tribunal Federal definiu nessa quarta-feira (13) que a mãe não gestante, em casos de uniões estáveis homoafetivas, onde foi optado o método de inseminação artificial, terá direito à licença-maternidade.

O que é necessário entender é que não se trata de dupla licença-maternidade. A decisão envolve as situações em que a mãe gestante não teve direito e não usufruiu licença-maternidade. Nos casos em que a mãe gestante tiver direito à licença-maternidade, a sua companheira terá direito ao periodo equivalente ao período de licença-paternidade.

O caso teve repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos, inclusive aos que forem judicializados.

A definição foi positiva, pois havia muita dúvida e insegurança jurídica quando mães não gestantes, em união afetiva com a mãe gestante, apresentavam o requerimento de licença-maternidade. A decisão do STF pacificou a questão trazendo uma orientação que deve ser aplicada a todos os casos.

No entanto, havia a expectativa de que a mãe não gestante pudesse ter reconhecido o seu direito à licença-maternidade, mesmo quando sua companheira também tivesse o direito à licença. Nesse sentido, a solução do STF foi mais tímida e conservadora e não atendeu à expectativas daqueles que esperavam o reconhecimento da dupla licença-maternidade.

 

Fonte: Dra Bianca Carelli, advogada parceira da Filhos no Currículo.

 

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